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e fintechs não podem reter valores arbitrariamente
seja bem vindo(a) à sua mais nova rotina matinal
e STF reafirma: salário mínimo não é base de cálculo
e acúmulo de função exige remuneração compatível
e advogado é condenado por homicídio qualificado
e liberdade de expressão não é xingamento
e cobrança judicial de honorários ganha fôlego processual
e juíza afirma que valor irrisório não justifica demanda judicial
e marçal é responsabilizado por acidente fatal
e empréstimo interno não configura crédito tributável