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⚖️ cpi derruba o próprio relatório

e os ministros escapam... por enquanto

15/04/2026
quarta-feira

bom dia. a cpi do crime terminou ontem com o relatório rejeitado por 6 a 4. três dos seis votos contrários vieram de senadores que não estavam na comissão na semana passada. em direito processual, isso é nulidade. em brasília, é maioria.

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

🗃️ CPI rejeita relatório que pedia indiciamento de três ministros do STF e do PGR

🏛️ CNJ torna presencial a regra para audiências em violência doméstica

⚖️ TRT-18 reconhece doença ocupacional e dispensa discriminatória em rede de resorts

🏥 TJ-SC condena Estado por paralisia cerebral causada em falha no parto

🤖 Jusbrasil lança assistente de IA jurídica no MASP

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DIREITO CONSTITUCIONAL / LEGISLATIVO

CPI do Crime Organizado rejeita relatório que pedia indiciamento de três ministros do STF e do PGR

Créditos da imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira, apresentou ontem o relatório final com pedido de indiciamento dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. O fundamento: crimes de responsabilidade, por atuar em processos com impedimento, julgar com suspeição ou omitir diante de indícios de irregularidades.

Horas antes da votação, três integrantes da oposição foram substituídos por senadores governistas. Sergio Moro e Marcos do Val deixaram a comissão; entraram dois petistas e uma senadora do PSB. Com a nova composição, o governo teve maioria para derrubar o parecer. Vieira foi direto: houve "intervenção direta do Palácio do Planalto".

Gilmar Mendes reagiu ainda durante a sessão, chamou o relatório de "proposta tacanha" e disse que CPIs não têm competência para tratar de crimes de responsabilidade, rito que corre no próprio Senado, sem participação de comissões de inquérito.

O relatório registrava 44 mil mortes violentas em 2024 e apontava que 28,5 milhões de brasileiros vivem em áreas sob influência do crime organizado.

Créditos da imagem: Michael Melo/Metrópoles

ENQUANTO ISSO NO SENADO…

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem pedido para que a CPI compartilhe com seu grupo de trabalho os dados sigilosos do caso Master. Com o encerramento da CPI, o GT da CAE se torna a última via parlamentar ativa para investigar Daniel Vorcaro.

APRESENTADO POR CRIMINAL LETTER

Você entendeu a notícia… mas não o enquadramento

Você lê a notícia, entende a manchete… e fica com a sensação de que faltou o principal: por que esse enquadramento? Qual artigo sustentou a denúncia? O que pesou na condenação — ou na absolvição?

A Criminal Letter é uma newsletter gratuita e 100% focada em Direito Penal aprofundado. Ela pega casos reais e destrincha: tipo penal, artigos de lei, teses, pontos de prova e o que costuma virar o jogo no processo.

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DIREITO PROCESSUAL

CNJ torna presencial a regra para audiências em casos de violência doméstica

Uma vítima participou de audiência remota enquanto estava sob vigilância direta do agressor, em situação de cárcere privado, e foi coagida a prestar declarações favoráveis.

O episódio foi citado pelo relator no CNJ como exemplo do que a nova regra quer impedir.

Créditos da imagem: Luiz Silveira/CNJ

Por unanimidade, o CNJ aprovou alteração da Resolução 354/20 para fixar a audiência presencial como regra em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A videoconferência passa a ser admitida apenas em hipóteses excepcionais e fundamentadas.

A mudança foi provocada por pedido de providências de uma advogada, que questionou a ausência de diretrizes específicas para esse tipo de processo na resolução que disciplina os atos digitais no Judiciário. O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, foi direto: não há como garantir que a vítima esteja em ambiente seguro durante uma audiência remota.

O que você deve guardar: a virtualização dos atos processuais trouxe eficiência, mas criou um ponto cego em contextos de vulnerabilidade. A nova regra reconhece que, em violência doméstica, o formato da audiência é condição para que a oitiva tenha validade real.

LL INSIGHT

🔍 As principais análises do dia:

📄 Práticas tributárias comuns que a Receita Federal já sabe identificar e que podem custar caro A fragmentação de faturamento em múltiplos CNPJs familiares, a omissão de renda na pessoa física, o uso da pessoa jurídica para despesas pessoais, a ausência de emissão de notas fiscais e o recebimento de valores por Pix sem declaração são práticas disseminadas entre empresários e profissionais liberais. Todas elas já estão no radar da Receita, que autuou R$ 233 bilhões em 2025 e intensifica o cruzamento eletrônico de dados para 2026. Leia na íntegra.

por Ronan Santos

📄 Lei 15.377/2026: o que muda para as empresas com a obrigação de informar sobre exames preventivos de câncer A nova lei, sancionada em 6 de abril de 2026, não criou o direito às três folgas remuneradas para exames preventivos, que já existia desde 2018. O que ela fez foi transformar a informação em obrigação: agora é o empregador quem deve divulgar ativamente esse direito, promover campanhas sobre HPV e câncer e orientar sobre o acesso a exames. Quem não cumprir está exposto a fiscalização e sanções administrativas. Leia na íntegra.

por Cristiane Prado

📄 A parte assinou o acordo e desistiu antes da homologação. E agora?  A resposta é mais simples do que parece: o acordo produz efeitos imediatamente após a assinatura das partes, independentemente de homologação judicial. A desistência unilateral, depois de concluída a transação, só é admissível se comprovado vício de vontade. O STJ já consolidou esse entendimento. Mas há uma exceção relevante que muitos advogados confundem: a desistência da ação, essa sim, depende de homologação. Leia na íntegra.

por Dr. Alexandre Nader

📲 Quem escreve aparece. E quem aparece é lembrado… 

DIREITO DO TRABALHO

TRT-18 reconhece doença ocupacional e dispensa discriminatória em rede de resorts

Créditos da imagem: Freepik

Um operador de telemarketing foi demitido enquanto recebia auxílio-doença, depois de ver a própria supervisora anunciar à equipe que ele seria desligado por causa dos atestados. Uma psicóloga contratada pela empresa completou o quadro: pediu que ele cortasse as unhas, o cabelo e se vestisse “como os demais homens”. O TRT da 18ª Região reconheceu tudo isso e condenou o grupo econômico.

O acórdão, da desembargadora Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque, fixou a concausalidade entre o trabalho e o agravamento do quadro psiquiátrico do trabalhador em 25%, base de cálculo da pensão mensal. A dispensa foi declarada discriminatória por ter ocorrido durante o auxílio-doença e por envolver orientação sexual como fator determinante.

A indenização por danos morais foi fixada em 20 vezes a remuneração. O tribunal deferiu ainda indenização substitutiva da estabilidade de 12 meses, com responsabilidade solidária de todas as empresas do grupo

DIREITO DA SAÚDE

TJ-SC mantém condenação do Estado por paralisia cerebral causada em parto

Créditos da imagem: Freepik

Uma gestante ficou mais de 12 horas em trabalho de parto em maternidade pública de Santa Catarina. A filha nasceu com paralisia cerebral permanente.

Vinte anos depois, o TJ-SC negou o recurso do Estado e manteve a condenação ao pagamento de R$ 200 mil em danos morais e ao custeio vitalício de todos os tratamentos.

O acórdão, relatado pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, identificou duas falhas centrais. A primeira: ausência de monitoramento contínuo dos batimentos cardíacos fetais durante o período expulsivo — lacuna que o tribunal tratou não como falha formal, mas como violação ao dever de cuidado obstétrico. A segunda: da dilatação completa até o nascimento transcorreram 65 minutos, intervalo classificado pela perita como excessivo para um feto já em sofrimento agudo. O próprio médico plantonista reconheceu a demora em audiência.

O Estado tentou afastar a responsabilidade alegando que a medicina é obrigação de meio e que o intervalo era dentro do normal. O tribunal rejeitou: a responsabilidade do Estado é objetiva, dispensando prova de culpa individual. E o prontuário incompleto não beneficia quem devia preenchê-lo.

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DIREITO DIGITAL

Jusbrasil lança assistente de IA jurídica e apresenta nova fase da plataforma

O Jusbrasil realizou na última segunda-feira (13), o Jusbrasil Experience: um evento presencial e transmitido online que marcou o lançamento da Jus IA, assistente desenvolvido para integrar análise de processos, elaboração de peças e organização de informações em um único ambiente.

O produto chega num momento em que a adoção de IA no trabalho jurídico deixou de ser tendência e virou rotina para parte relevante da advocacia brasileira. A plataforma aposta na base de dados acumulada em 18 anos de operação como diferencial competitivo — argumento que o CEO Rafael Costa resumiu ao afirmar que o Jusbrasil ocupa uma posição que nenhuma outra plataforma jurídica ocupa globalmente.

A proposta não é substituir o advogado. O product manager Flaviano Neto foi direto: o trabalho jurídico é essencialmente humano, de análise crítica e leitura de contexto. A ferramenta existe para eliminar o trabalho de menor valor (como pesquisa, organização, ponto de partida para peças) e devolver tempo para o que importa.

Para o jovem advogado, o impacto tende a ser ainda mais direto: acesso a jurisprudência e informação com velocidade que antes dependia de anos de experiência acumulada.

O advogado trabalhista Leonardo Mourão, eleito o top 1 da área em 2025, esteve no Jusbrasil Experience e traçou um comparativo direto: antes, buscar jurisprudência exigia assinar revistas físicas dos tribunais; hoje, em cinco minutos é possível extrair um acervo completo sem depender de grandes equipes ou estrutura financeira robusta.

Assista à entrevista completa e acompanhe toda a cobertura do evento em nosso Instagram.

💭 Agora é hora do quiz!

O quiz de hoje tem quatro questões sobre essa edição. Será que você consegue gabaritar?

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊