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🤖 delegado usou ia como perito

e o stj discordou...

11/04/2026
sábado - edição especial

Nesta semana, descobri que o STF foi instalado em 28 de fevereiro de 1891, apenas quatro dias depois da Constituição que o criou. A República queria um guardião desde o primeiro minuto. O que ela ainda não imaginava era o tamanho que esse guardião tomaria na pauta nacional.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

➡️ Facebook não entrega dados de ofensor e é condenado a pagar R$ 20 mil a adolescente vítima de ato ilícito

➡️ TJSP manda Mercado Livre reativar conta de loja suspensa sem prova de infração

➡️ 42 dos 62 aprovados na PGE-MT são alunos do mesmo preparatório

➡️ Automação jurídica reduz o peso da operação e devolve tempo ao advogado

DIREITO PROCESSUAL PENAL / TECNOLOGIA JURÍDICA

🤖 STJ proíbe laudo de IA generativa como prova em ação penal

Créditos da imagem: Marcello Casal/Agência Brasil

Em fevereiro de 2025, após uma partida entre Mirassol e Palmeiras, o vice-prefeito de São José do Rio Preto discutiu com um segurança do Palmeiras.

A vítima afirma que ele proferiu "macaco velho". A defesa diz que foi "paca véa", termo foneticamente parecido, mas sem conotação racial.

O vídeo foi enviado ao Instituto de Criminalística. Dois laudos depois, a conclusão: impossível identificar a expressão. O delegado então submeteu o material ao Gemini e ao Perplexity. As ferramentas concluíram pela injúria racial. Com base nisso, o MP de São Paulo ofereceu a denúncia.

Na terça-feira (7), a 5ª Turma do STJ excluiu o laudo dos autos. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca foi direto: ferramentas de IA processam texto, não som, sendo inadequadas para análise fonética. Operam por probabilidade estatística, não por método científico. E carregam o risco de alucinação: informações falsas com aparência de verdade.

O ponto central: laudo de IA não pode afastar conclusão da perícia oficial. Qualquer divergência exige fundamento técnico-científico idôneo.

É o primeiro posicionamento do STJ sobre IA como meio de prova criminal. O processo retorna ao TJ-SP para nova análise sem o documento.

APRESENTADO POR LAWLETTER

Você sabe o que acontece com os artigos que ficam só na cabeça?

Nada.

Todo advogado já teve aquele momento. Uma decisão sai, uma lei muda, um caso gera polêmica e você pensa: eu poderia escrever sobre isso. Eu tenho uma posição clara. Eu sei exatamente o que dizer.

Mas a semana passa. A pauta esfria. O momento vai embora.

E o advogado que falou, mesmo que com menos profundidad, é o que fica na memória do cliente, do colega, do parceiro que poderia ter te indicado.

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Nos dias 13 e 14 de abril acontece o Como Transformar Notícias Jurídicas em Autoridade. Não é sobre aprender a escrever. É sobre parar de deixar suas melhores análises presas dentro do escritório.

Dia 1: você entende o método.

Dia 2: você produz um texto real, com o seu nome, sobre a sua área, pronto para publicar.

R$ 37. Dois dias. 100 vagas e poucas restam.

EDITORIAL LAWLETTER

⚖️ Marca do América-RJ será penhorada para pagar família de menino morto por raio

Créditos da imagem: Reprodução/Instagram @americarjoficial

Em 1998, Ronaldo Alberto de Souza treinava no campo do América, em Jacarepaguá, quando um raio o atingiu. Ficou 12 dias internado. Não sobreviveu. O pai só soube do acidente quando foi ao clube procurar o filho.

A família obteve o direito à indenização na Justiça e passou as décadas seguintes tentando receber.

Esta semana, o desembargador Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, do TJ/RJ, autorizou a penhora da marca América Football Club. A decisão superou a resistência do primeiro grau, que havia negado a medida por entender que seria ineficaz diante da situação financeira do clube.

Para o desembargador, a marca é bem incorpóreo com expressão econômica, passível de avaliação e cessão perante o INPI. Sua constrição não compromete a continuidade do clube, e, esgotadas outras tentativas, a medida é necessária para garantir a efetividade da execução.

O caso reabre um debate em construção: até onde vai o patrimônio imaterial de uma pessoa jurídica para fins de execução?

LL INSIGHT

🔍 Análises que você precisa ler:

📄 Vídeo como prova no processo civil: como impugnar, como garantir que o juiz assista e o que não pode ser ignorado O vídeo juntado ao processo é prova documental. Pode ser impugnado como qualquer documento, nos termos dos artigos 430 e 436 do CPC. Mas há um problema que poucos advogados enfrentam: se o vídeo não for impugnado e também não for reproduzido em audiência, nada garante que o juiz assistirá ao conteúdo. Leia na íntegra.

por Dr. Alexandre Nader

📄 O novo conceito de dia: Segundo o STJ, para o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar O STJ fixou que mandados de busca e apreensão domiciliar só podem ser cumpridos entre 5h e 21h, mas especialistas recomendam cautela até o STF se pronunciar sobre o tema. Leia na íntegra.

por Cristiano Jomar Costa Campidelli

📄 Órfãos do feminicídio: por que um direito evidente ainda precisa ser judicializado? A Justiça Federal do RS reconheceu o direito de filha de vítima de feminicídio à pensão especial após o INSS negar o benefício por falta de regulamentação da Lei 14.717/2023. Leia na íntegra.

por Ana Letícia Franco

📲 Quem escreve aparece. Quem aparece é lembrado. Publique sua análise ou artigo no nosso Portal.

DIREITO DO TRABALHO

♿ TRT-4 reconhece discriminação salarial contra trabalhador com deficiência

Créditos da imagem: TRT-4

Um trabalhador contratado como alimentador de linha de produção exercia, na prática, funções administrativas. Testemunhas confirmaram que suas atividades eram equivalentes às dos colegas do setor. A diferença: ele recebia R$ 400 a menos por mês. Era a única pessoa com deficiência no grupo.

A 2ª Turma do TRT da 4ª Região reconheceu a discriminação. A relatora, desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel, apontou que a empresa não apresentou nenhum critério objetivo para justificar a disparidade, o que reforça a presunção de discriminação em razão da deficiência.

A indenização foi elevada de R$ 3 mil para R$ 10 mil, levando em conta a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida.

Quando há diferença salarial injustificada envolvendo grupo historicamente vulnerável, o ônus de provar a legitimidade da distinção é do empregador.

APRESENTADO POR LAWLETTER

A voz que faltava no direito

Toda semana, a Lawletter publica análises de advogados, professores e especialistas. Mas há uma voz que quase nunca aparece nos portais jurídicos: a do estudante.

Quem está na graduação hoje, debatendo casos na sala de aula, escrevendo monografias, pesquisando temas que a maioria ainda nem discute, também tem o que dizer.

Por isso, estamos criando o Vozes da Academia — um espaço dentro do portal da Lawletter dedicado exclusivamente a estudantes de direito que queiram publicar seus trabalhos e fazer sua produção acadêmica chegar a quem precisa ler.

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Em breve, abrimos as inscrições. Se você é estudante, ou conhece alguém que seja, o cadastro para acesso antecipado já está disponível.

Clique aqui e faça o seu cadastro.

DIREITO PELO MUNDO 🗺️

Cessar-fogo frágil, Ormuz fechado e o direito internacional em compasso de espera

Créditos da imagem: Getty/Getty Images)

A semana terminou com um cessar-fogo de duas semanas entre EUA e Irã, e com Israel atacando o Líbano horas depois do anúncio. O acordo já acumula violações alegadas por todas as partes.

O Irã bloqueou o Estreito de Ormuz (por onde passa 20% do petróleo global) em retaliação aos ataques de EUA e Israel iniciados em fevereiro. O Conselho de Segurança tentou agir: uma resolução para garantir a navegação obteve 11 votos, mas foi vetada por Rússia e China.

Trump chegou a ameaçar destruir pontes e usinas elétricas iranianas. Especialistas foram unânimes: ataques a infraestrutura civil violam as Convenções de Genebra e podem configurar crimes de guerra.

O cessar-fogo foi anunciado na terça (7). Na quarta (8), Israel lançou sua maior ofensiva contra o Líbano. O estreito voltou a fechar. O Irã diz que o Líbano estava no acordo. Os EUA dizem que não.

O conflito expõe três fraturas simultâneas do direito internacional: a paralisia do Conselho de Segurança pelo veto, os limites do jus ad bellum quando o agressor é potência permanente e a indefinição sobre quem garante a liberdade de navegação, princípio consagrado na UNCLOS, quando os mecanismos multilaterais travam. O cessar-fogo existe no papel. O direito internacional, por enquanto, observa.

Créditos da imagem: iStock

Corte Interamericana reconhece que exportadores de armas respondem pela violência que causam na América Latina

O tráfico ilícito de armas dos EUA alimenta parte significativa da violência no Brasil, México e Caribe, operando por redes ligadas ao narcotráfico e aproveitando lacunas regulatórias.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que isso não é problema apenas de quem recebe as armas. A Opinião Consultiva OC-30/2025 estabelece que estados exportadores têm obrigação de direitos humanos de prevenir o desvio de armas para redes criminosas. Isso inclui regular a indústria, supervisionar exportações e garantir acesso à justiça para vítimas, mesmo que o dano ocorra em outro país.

A Corte parou antes de enfrentar diretamente as leis americanas que blindam fabricantes de responsabilização civil. Mas ao estabelecer os deveres de regulação e reparação, entrega ferramentas jurídicas para que outros foros avancem.

O impacto jurídico: a opinião consultiva abre espaço para que o Brasil e outros países invoquem responsabilidade extraterritorial de estados exportadores, e para que vítimas da violência armada busquem reparação além das fronteiras onde o crime ocorreu.

STATS DA LAW

Vejam aqui alguns feedbacks que recebemos dos nossos leitores ao longo dessa semana.

👉🏻 “Notícias relevantes, direto ao ponto, com linguagem fácil de entender”

👉🏻 “Leituras rapidas e conteudo extremamente pertinente”

👉🏻 “Todas as edições do Law Letter que li até hoje foram muito bem redigidas e uma representação de pura competência em nos trazer assuntos relevantes com uma linguagem acessível.”

👉🏻 “Muito bem escrito e com dicionário jurídico, o que ajuda os calouros que estão entrando no mundo jurídico.”

👉🏻 “Me trouxe mais conhecimento e me relembrei de algumas matérias já estudadas”

👉🏻 “Foi a primeira vez que li uma edição do Lawletter e curti muito as explicações dos termos utilizados.”

👉🏻 “Achei os temas extremamente relevantes sob o ponto de vista profissional e também para o meu concurso, pois contribuíram significativamente para agregar o meu arcabouço teórico.”

OBS: Vocês podem enviar feedbacks (positivos e negativos) através dos nossos Quizes de Fixação ao longo da semana para aparecerem na próxima edição de sábado!

✅ Para assistir: O impacto real da nova licença-paternidade para o empregado e para o empregador — entrevista exclusiva da Lawletter com o professor Breno Lenza Cardoso para que você inicie o final de semana sabendo tudo sobre a nova licença-paternidade.
✅ Para se inscrever: LL Insights — o advogado lembrado não é o que mais sabe. É o que fala na hora certa. A newsletter jurídica que vai além da notícia e te ajuda a construir autoridade na sua área. Gratuita e exclusiva.
✅ Desacelerar sem perder o ritmo: Uma playlist para o seu sábado — música boa para quem quer respirar sem desligar completamente.

🌙 até segunda!

Aproveite o sábado, recarregue as ideias…

Segunda, às 6h, a Lawletter volta com tudo na sua caixa. Até lá! ☕