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👩🏻‍🎓 universidade é condenada por impedir formação acadêmica regular

e citação civil em audiência trabalhista é autorizada por juiz

09/12/2025

terça-feira

bom dia. a vida é como uma caixa de chocolates: você nunca sabe o que vai encontrar, mas continua provando mesmo depois de cair nos sabores estranhos que ninguém pediu. coragem ou teimosia gourmetizada? será que o universo também escolhe no escuro?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🧩 acompan­hante terapêutico faz parte da equipe de saúde

  • 🤬 falou o que não deve, agora paga o que deve

  • 📚 reprovada sem ter acesso ao estudo

  • 💰 PGFN limita uso de prejuízo fiscal em transações

  • 🤝 cooperação entre justiça comum e trabalhista

  • 📰 jurisprudência em foco

direito médico

TJSP reconhece que o “AT” é parte da equipe de saúde

Se você já teve de lidar com negativas de plano de saúde no caso de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), esta decisão é uma virada importante. O tribunal entendeu que o “acompan­hante terapêutico (AT)” faz parte da equipe de saúde e garantiu o custeio integral da terapia, inclusive no ambiente escolar.

A ação envolvia uma criança diagnosticada com TEA. Os pais pediram cobertura de tratamento multidisciplinar indicado para a criança: psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicomotricidade, musicoterapia e, sobretudo, acompanhamento terapêutico especializado (via método ABA) na escola.

A defesa argumentou que o AT não corresponde a mediador escolar, mas a profissional de saúde que, com base em prescrição médica, atua para generalizar os ganhos da terapia em ambiente natural (como a escola) sendo, portanto, essencial para o tratamento e não mera interface pedagógica.

O colegiado do TJSP reconheceu que a interpretação restritiva da instância inicial violava o entendimento consolidado sobre tratamento de pessoas com TEA, decidindo que: O acompanhante terapêutico, quando prescrito por profissional habilitado, integra a equipe de saúde responsável pelo manejo clínico e comportamental do paciente.

Com isso, o tribunal determinou:

A cobertura do acompanhamento terapêutico especializado em ABA no ambiente escolar;

O reconhecimento de dano moral pela negativa injustificada, com indenização fixada em valor moderado, como compensação por prejuízos emocionais e violação de direitos fundamentais da criança.

Apresentado por Aurum

Qual foi o ritmo que guiou sua advocacia em 2025? ️

Na advocacia, cada decisão carrega uma história.

Cada causa, conversa e escolha deixam marcas no seu caminho. Mas existe algo que quase ninguém fala: sua jornada não acontece em um único ritmo.

Há dias acelerados, pausas necessárias e recomeços importantes.

Para fechar o ano celebrando o que você viveu, responda o quiz e descubra qual foi o ritmo da sua advocacia em 2025?

Clique aqui e descubra.

direito do trabalho

Sindicato é condenado por ofender advogada durante negociação trabalhista

Um sindicato foi condenado a indenizar uma advogada após dirigentes a chamarem de “vagabunda” e “miserável” durante tratativas profissionais. O Judiciário entendeu que o ataque ultrapassou qualquer limite aceitável e a sentença está dando o que falar.

Pra começar, o juiz destacou que divergências em negociações não autorizam comportamento ofensivo. A advogada estava atuando no exercício regular da profissão quando foi surpreendida pelas agressões verbais. Segundo a decisão, as expressões usadas tinham claro intuito de humilhar, atingindo sua dignidade e sua imagem como profissional.

Outro ponto:

O magistrado ressaltou que entidades sindicais também respondem pelos atos de seus representantes. E, diante da gravidade das ofensas, fixou indenização por danos morais. Além disso, registrou que o ambiente de trabalho, mesmo em discussões acaloradas, exige respeito mútuo, especialmente quando envolve advogados no cumprimento de suas funções.

A sentença ainda cabe recurso, mas reforça um recado evidente: conduta abusiva não passa ilesa no Judiciário. E lembrar disso nunca é demais, né?

direito civil

Instituição falha em liberar acesso e aluna reprovada será indenizada

Quando uma disciplina obrigatória simplesmente não pode ser acessada pela aluna, o problema deixa de ser acadêmico e vira jurídico. Foi exatamente isso que aconteceu em um MBA de controladoria e que levou uma pós-graduação a ser condenada a indenizar uma estudante reprovada após ficar impedida de participar das aulas.

A situação começou quando a aluna, matriculada regularmente, tentou acessar uma disciplina essencial. As aulas eram síncronas, sem gravação, e mesmo com várias solicitações de suporte, ela não conseguiu entrar. Quando o acesso finalmente apareceu, o módulo já tinha encerrado e a reprovação veio automática, como se fosse responsabilidade dela.

A instituição alegou que estava tudo certo na plataforma e que não houve falha na prestação do serviço. Mas o tribunal não comprou a ideia. Reconheceu que a relação é de consumo, que o serviço foi prestado de forma inadequada e que a aluna não poderia ser penalizada por um problema criado pela própria fornecedora.

Resultado? Condenação mantida: pagamento de R$4 mil reais por danos morais e garantia de que a estudante terá novo acesso à disciplina, agora com todos os materiais necessários para acompanhar o conteúdo.

E mais: o acórdão reforça um ponto importante — em ambientes de ensino virtuais, falta de suporte é falha de serviço, e falha de serviço não pode se transformar em reprovação.

Apresentado por Segurocred

Nada consta ou tudo escondido? 🤔

Ficar caçando bens pingados enquanto o devedor blinda o patrimônio em holdings familiares é enxugar gelo.

O Sniper entra para acabar com a festa.

A gente varre o ecossistema: aeronaves, imóveis, veículos, empresas e vínculos de parentesco. Se ele tentou diluir a riqueza para confundir o juiz, o relatório da Segurocred entrega o mapa da mina.

É xeque-mate na ocultação.

Encontre os bens ocultos com o Sniper da Segurocred

direito tributário

PGFN limita uso de prejuízo fiscal em transações após decisão do TCU

Se você acompanha os debates sobre transação tributária, anota mais essa: a PGFN mudou a prática após um acórdão do TCU, restringindo o uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL e isso já está repercutindo no mercado.

Para começar: o TCU, no Acórdão nº 2670/2025, decidiu que a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) deve ser tratada como forma de desconto sobre a dívida transacionada.

Isso significa que, a partir de agora, o uso desses créditos está submetido aos mesmos limites aplicáveis aos descontos convencionais com duas consequências principais: proibido abatimento sobre o valor principal do débito e teto máximo de redução de 65% da dívida no total.

Em reação, a PGFN disse discordar do entendimento e anunciou que vai recorrer. Mas, por cautela administrativa, já orientou que não proporá — nem aceitará — novas transações que pretendam usar PF/BCN em desacordo com os novos limites definidos pelo TCU.

Ou seja: a regra voltou a ser mais rígida e muitas empresas que contavam com o uso desses créditos como parte da negociação terão que repensar suas estratégias.

O que muda na prática?

Créditos de prejuízo fiscal e base negativa não poderão mais ser usados livremente na compensação de débitos quando somados a descontos além do limite permitido.

A redução da dívida total por meio de transação tributária passa a ter limite pré-fixado: não pode ultrapassar 65%.

A PGFN manterá acordos já firmados, mas para novos casos ou renegociações usará a norma revisada.

E agora? Vale ficar de olho: a disputa judicial pode reverter parte desse entendimento mas, por ora, a norma está posta.

direito processual civil

Réu em ação cível é citado durante audiência trabalhista

Pois é, você não leu errado, nem ele esperava. Imagine só: um réu chamado em ação cível acaba sendo citado durante uma audiência trabalhista em que ele era autor como reclamante. Pois esse cenário improvável virou realidade.

O caso mostra algo quase cinematográfico de cooperação entre a Justiça comum e a Justiça do Trabalho. O devedor, alvo de uma ação monitória, não havia sido localizado: tentaram correio, oficial de justiça, busca em bancos de dados e nada.

Sem alternativa, o juiz da 2ª Vara Cível de Campo Grande/MS, Tito Gabriel Cosato Barreiro, resolveu inovar: autorizou que a citação fosse feita durante uma audiência trabalhista marcada para o dia seguinte, e permitiu que a própria decisão servisse como mandado de citação.

Ou seja: o réu foi chamado ali, no meio de outro processo, sem aviso prévio, no saguão de espera e, se recusasse a assinar, bastava uma testemunha para confirmar a citação.

Depois disso, a audiência trabalhista seguiu normalmente, com tudo registrado pela Justiça do Trabalho.

Resultado? Uma virada processual inesperada, um marco de cooperação entre ramos diferentes da Justiça e um aviso claro: se o devedor “some”, pode acabar recebendo a citação da forma que imaginar menos provável.

Por isso, da próxima vez que você ouvir “não acharam o réu para citar”, vale lembrar desse caso. Porque, às vezes, por essa você nem esperava… nem o réu.

sua dose diária de 🧠 inteligência jurídica

  • STF, Multa isolada por negativa de compensação tributária: é inconstitucional aplicar multa isolada quando a Receita simplesmente nega a homologação de compensação tributária.

  • STF, Comutação de pena sucessiva: é possível conceder nova comutação de pena com base no Decreto Presidencial nº 11.846/2023 mesmo para sentenciados que já haviam sido beneficiados por decretos anteriores.

  • STJ, Plano de saúde e medicamento sem registro na Anvisa: quando a Anvisa autoriza excepcionalmente a importação de um medicamento — mesmo sem registro — essa autorização demonstra controle prévio de segurança e eficácia do fármaco.

Ontem a equipe ficou tão emocionada com o tetra do Brasil no skate street que acabou fazendo o impossível: errou o nome da fadinha. 😅

E, no fim das contas, nada mais Rayssa Leal do que isso, porque ela mesma ensina que errar faz parte do percurso.

A gente escorrega, respira, dá uma risadinha, ajusta o pé no shape e segue em frente.

para quem tem apenas 1 minuto ⌛

Express do dia ☕

🧷 STJ autoriza penhora de bem de família em execuções civis específicas
A 3ª Turma do STJ definiu que é possível decretar indisponibilidade de bem de família quando houver indícios de fraude patrimonial, mesmo sendo bem protegido pela Lei 8.009/90. A decisão unifica o entendimento da Corte sobre a medida cautelar em execuções cíveis. Leia mais.

📉 Expectativa de vida cresce e reacende debate sobre reforma da Previdência
Novo estudo aponta aumento na expectativa de vida do brasileiro, o que pressiona novamente o sistema previdenciário e reforça discussões sobre idade mínima, sustentabilidade financeira e necessidade de novas regras de transição. Leia mais.

⚖️ Empregador deve responder por assédio contra jovem aprendiz, decide TRT-1
O TRT da 1ª Região decidiu que a empresa é responsável por assédio moral praticado internamente contra jovem aprendiz, mesmo quando o agressor é colega e não superior hierárquico. Para o Tribunal, cabe ao empregador garantir ambiente de trabalho seguro e saudável. Leia mais.

Já te agradeceram hoje? A gente quer ser o primeiro.

Se liga nesse presentão!

Tem gente que lê a Lawletter no intervalo da audiência, no ônibus pro cursinho, ou antes de abrir o Vade. E tem quem vai além: compartilha, recomenda, espalha. 🙌

Se esse é essa pessoa, a gente tem um mimo na medida: um kit especial com café + caneca exclusiva da Lawletter. Pra lembrar que, mesmo na correria, tem gesto que te valoriza. 🤲

Indica aí. Quem ajuda a espalhar conteúdo bom, merece ser recompensado. 😉

 

e aí…?

responda nosso quiz e teste seus conhecimentos 🧠

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊