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🚸 tragédia em obra escolar gera indenização para criança
e réu é absolvido em tentativa de homicídio contra PMs
08/12/2025
segunda-feira
bom dia. o brasil é tetra no skate street e a raissa leal mostrou que constância vira história quando a gente insiste mais um dia, depois outro, e mais outro. cada conquista começa no impulso de tentar. será que a coragem também pega embalo?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
🚸 adolescentes trabalhando em condições perigosas
⚖ STJ decide sobre medidas atípicas de execução
🚘 locadora se responsabiliza por dano causado por carro alugado
🏫 obra em escola acaba em tragédia
👮🏽 absolvição em tentativa de homicídio contra PMs

direito do trabalho
Sem vínculo, mas com competência: JT decide sobre trabalho infantil

Vamos combinar: quando o assunto é trabalho infantil, o que menos importa é se tem ou não carteira assinada, certo? Foi exatamente isso que o TST reafirmou recentemente.
O caso aconteceu em Brasilândia (MS), onde o Ministério Público do Trabalho descobriu que adolescentes estavam trabalhando em condições perigosas em cerâmicas de um assentamento rural. Nada de escola, nada de segurança – e muito menos proteção. Em 2014, o MPT entrou com uma ação civil pública cobrando que o município e empresas tomassem providências.
A Justiça do Trabalho, em 1ª instância, acolheu o pedido e fixou uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos. Mas o TRT-24 discordou: alegou que, sem vínculo de emprego direto com os adolescentes, a Justiça do Trabalho não teria competência. E aí o caso foi parar no TST.
Por unanimidade, os ministros reafirmaram que sim, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar ações coletivas relacionadas à proteção de crianças e adolescentes, ainda que não haja relação formal de emprego. Isso porque estamos falando de direitos fundamentais e da responsabilidade do poder público na prevenção do trabalho infantil.
Ou seja: a decisão não só reforça o papel da JT, como também reconhece a importância das ações civis públicas como ferramentas para garantir direitos essenciais.

Apresentado por Datacertify
Se até a Justiça do Trabalho está invalidando prints…
por que você ainda arriscaria seu processo?
Nos autos nº 1001748-19.2025.5.02.0705, a 5ª Vara da Zona Sul rejeitou prints de WhatsApp por falta de integridade, autenticidade e sequência cronológica. A decisão reforça um alerta que muita gente ainda insiste em ignorar: prova digital sem cadeia de custódia simplesmente não se sustenta.

Mensagens são voláteis, facilmente manipuláveis e exigem coleta técnica conforme o art. 158-A do CPP e a ABNT ISO/IEC 27037.
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direito processual civil
Medidas atípicas de execução? STJ coloca ordem no jogo
Se você já pediu (ou enfrentou) uma suspensão de CNH ou passaporte pra cobrar dívida, atenção: o STJ acabou de traçar as regras do jogo. No julgamento do Tema 1.137, a Corte decidiu que essas medidas “diferentonas” só podem ser usadas depois que os meios típicos forem esgotados — penhora, bloqueio de valores, busca por bens… tudo isso vem antes, tá?
E mais: o juiz precisa justificar bem direitinho por que está aplicando uma medida atípica naquele caso específico. Não vale generalizar. A ideia é manter o equilíbrio entre a efetividade da cobrança e o respeito aos direitos fundamentais do devedor.
O STJ deixou claro que essas medidas não são punitivas. Elas só têm sentido se realmente ajudarem a satisfazer o crédito — nada de usar como “pressão psicológica” ou castigo por inadimplência.

Para quem atua na área, isso muda bastante coisa: os credores e advogados precisam mostrar que já tentaram tudo antes de pedir, por exemplo, o bloqueio de passaporte. E os devedores ganham uma chance maior de rebater medidas que pareçam abusivas ou desproporcionais.
A decisão, em sede de recurso repetitivo, vale como orientação para todo o país. Ou seja, agora tem parâmetro nacional para evitar abusos e garantir que a execução seja firme, mas sem atropelar direitos.

direito civil
Carro alugado, responsabilidade solidária: Movida vai indenizar motociclista
Sabe aquele ditado “quem bota o bloco na rua, assume o batuque”? Pois é, o juiz aplicou algo bem parecido à Movida, condenando a locadora a indenizar um motociclista que sofreu acidente causado por um carro alugado pela empresa.
A Movida tentou se isentar, alegando que não teve culpa e nem contato com a vítima. Mas o juízo foi direto: a responsabilidade é objetiva. Isso significa que, como dona do carro e exploradora de uma atividade de risco (locação de veículos), a empresa responde pelos danos, mesmo sem culpa direta no acidente.

E nem adianta dizer que não tinha relação com o motociclista. Na responsabilidade objetiva, não precisa de contrato entre as partes. Basta provar o dano e o nexo com o veículo alugado. A eventual culpa do motorista? Aí é problema pra uma futura ação de regresso.
A indenização inclui danos materiais e morais, conforme o prejuízo demonstrado. E o que fica como aprendizado? Que quem coloca veículo em circulação assume os riscos — e isso vale especialmente para empresas que lucram com esse tipo de atividade.
Pra quem lida com responsabilidade civil no dia a dia (ou na faculdade), esse caso é um bom exemplo de como os tribunais têm reforçado a proteção das vítimas em acidentes envolvendo terceiros e contratos que elas nem sabiam que existiam.

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responsabilidade civil do estado
Obra em escola e cicatriz no rosto: município condenado por falta de cuidado

Imagina uma escola em reforma, cheia de tapumes, e uma criança de 8 anos circulando por ali. Agora, imagina essa criança se apoiando em uma dessas estruturas mal fixadas e levando uma telha de zinco no rosto. Foi exatamente o que aconteceu em Minas Gerais e o resultado? Cicatriz permanente e indenização de R$ 50 mil.
O TJMG manteve a condenação do município por danos morais, estéticos e materiais. A tentativa da prefeitura de culpar a criança (“ela desrespeitou a sinalização”) não colou. A corte foi clara: criança dessa idade não tem plena noção do risco, e cabe ao poder público garantir a segurança do ambiente escolar.
A decisão se apoia na responsabilidade objetiva por omissão específica. Em outras palavras, o Estado não agiu como deveria pra evitar o dano — e por isso responde, mesmo sem dolo ou culpa direta. Não basta só sinalizar: é preciso impedir de verdade o acesso a áreas perigosas, principalmente em escolas.
O caso é um bom exemplo da aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe ao Estado o dever de proteger os menores. E mais: reforça que o Judiciário está atento quando o assunto é integridade física de alunos em ambientes públicos.
Fica a lição (e o alerta) para gestores e escolas: prevenir sai sempre mais barato e, claro, evita cicatrizes que vão muito além do físico.

direito penal
Sem prova, sem condenação: réu é absolvido por tentativa de homicídio contra PMs
Esse é o tipo de caso que divide opiniões, mas que ensina muito sobre o funcionamento do Tribunal do Júri e o peso da falta de provas. Em São Vicente (SP), um homem acusado de tentar matar três policiais militares durante uma operação em baile funk foi absolvido — e a decisão foi mantida pelo TJSP.
Segundo os PMs, o réu teria trocado tiros com a equipe. Mas a defesa contou outra história: ele estaria desarmado, foi baleado e fingiu estar morto pra não ser agredido. Uma testemunha protegida confirmou essa versão. Resultado? O júri entendeu que não havia prova suficiente da tentativa de homicídio.
O Ministério Público recorreu, alegando que a apreensão da arma e os depoimentos dos policiais bastavam. Mas a 9ª Câmara de Direito Criminal do TJSP disse que não dá pra rever a decisão dos jurados quando ela está dentro da razoabilidade. E o princípio do in dubio pro reo foi novamente lembrado: se há dúvida razoável, o réu não pode ser condenado.
O caso reforça a importância da materialidade e autoria bem definidas nos crimes dolosos contra a vida. Em confrontos armados, não basta suposição, é preciso prova clara de quem atirou, contra quem e em que contexto.
Mais uma vez, o Júri cumpre seu papel: julgar com base na convicção formada a partir das provas. E, nesse caso, elas simplesmente não eram suficientes.

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Express do dia ☕
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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
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