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🕵️ toffoli cutuca a velha ferida

e STF adota pragmatismo fiscal em decisões tributárias

04/12/2025

quinta-feira

bom dia. a probabilidade de nos conhecermos era de 0,000627%, o que significa que vencemos estatísticas, filas de banco, trânsito na marginal e talvez até o algoritmo do tiktok. seria essa uma coincidência cósmica ou só mais uma gambiarra bem-sucedida do universo?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 💸 dds, epi, espera... tudo extra

  • 🔍 spoiler da operação: vem plot twist

  • 🧾 ganhou no STF? espera sentado

  • 🤦🏻‍♂️ ministério do trabalho passou vergonha

  • 💔 4 anos pra desfazer a traição jurídica

direito do trabalho

TST cobra hora extra por 70 min “esquecidos” na jornada

Você já parou pra pensar naquele tempo “esquecido” entre o momento em que o trabalhador chega à empresa e o início real da jornada? Pois é… o TST pensou. E decidiu que isso precisa ser pago sim!

Um eletricista de uma mineradora entrou com ação pedindo o reconhecimento de 1h10 diária como hora extra. O tempo era gasto com troca de uniforme, colocação de EPI, lanche e o famoso DDS (aquele diálogo de segurança). No fim do expediente, ainda precisava esperar o transporte da empresa por mais 30 min. Tudo isso fora do ponto.

Resultado: 70 minutos por dia, sem um centavo a mais.

A empresa tentou se defender dizendo que a norma coletiva permitia esse “desconto”. Só que o TST, em decisão unânime, deixou claro: acordo coletivo não pode passar por cima de direito indisponível, como jornada e segurança do trabalho. E esses 70 minutos eram, sim, tempo à disposição do empregador.

A decisão reforça um ponto importante pra quem estuda ou atua na área: a negociação coletiva tem seus limites. Se o que está sendo “negociado” compromete a proteção mínima prevista na CLT, especialmente em temas de saúde e segurança, não vale.

Então fica a dica: tempos “residuais” que fazem parte da rotina obrigatória do trabalhador não são descartáveis.

São horas extras e precisam ser reconhecidas como tal.

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direito penal

Toffoli autoriza nova busca na 13ª Vara: vem mais Lava Jato por aí?

Sim, a 13ª Vara Federal de Curitiba voltou ao centro dos holofotes. O ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou uma nova busca e apreensão por lá. E não é pouca coisa: a diligência faz parte do inquérito que apura denúncias feitas por Tony Garcia contra o ex-juiz Sergio Moro.

Pra contextualizar: Tony afirma que, em 2004, durante o Caso Banestado, foi orientado a fazer gravações clandestinas de autoridades, incluindo figuras com foro privilegiado, como ministros e governadores.

Segundo ele, isso fazia parte de um “acordo informal”.

Agora, a Polícia Federal quer vasculhar documentos, computadores e mídias que podem estar guardados na Vara. O objetivo é checar se há algo ali que comprove (ou desminta) essas alegações.

Essa já é a segunda diligência desse tipo. E não é por acaso: o CNJ, em 2024, apontou indícios de práticas como corrupção, prevaricação e peculato por parte de membros da antiga força-tarefa da Lava Jato. O material foi enviado ao STF e à PGR e virou combustível pra novas investigações.

A decisão de Toffoli se baseia na busca de provas que possam estar sob custódia judicial. E, claro, na tentativa de garantir que nada “suma” antes da hora. Por enquanto, ninguém é alvo direto da operação.

Mas o recado é claro: o passado da Lava Jato ainda tem muita coisa pra ser explicada.

José Antonio Dias Toffoli é um magistrado brasileiro, atual ministro do Supremo Tribunal Federal, do qual foi presidente de 2018 a 2020. Foi, também, advogado-geral da União de 2007 a 2009, no segundo governo Lula, e presidente do Tribunal Superior Eleitoral de 2014 a 2016.

direito tributário

Segurança jurídica x arrecadação: e o contribuinte no meio do fogo cruzado?

Se você é da área tributária (ou já passou por ela na faculdade), sabe bem: segurança jurídica é praticamente um mantra. Regras claras, previsibilidade e confiança são a base de qualquer sistema minimamente estável. Mas... e quando o Judiciário começa a flexibilizar essas regras em nome da “saúde financeira” do Estado?

É aí que entra o tal do “pragmatismo fiscal”. A ideia é simples: diante de decisões que podem gerar rombos bilionários nos cofres públicos, o STF tem adotado uma postura mais “ajustável”, modulando efeitos e evitando impactos bruscos. Só que isso gera um efeito colateral nada pequeno: a insegurança do contribuinte.

Imagina ganhar uma tese tributária (com base em regra que parecia sólida) e, de repente, ver seus efeitos limitados ou até mesmo suspensos, porque “não dá pra aplicar pra todo mundo agora”.

O resultado? Empresas e pessoas físicas precisam incluir o risco judicial no planejamento tributário, como se fosse parte do jogo.

Alguns especialistas defendem um caminho do meio: um “formalismo moderado”. Um modelo que respeite a estabilidade jurídica, mas que também permita adaptações quando o contexto econômico exigir.

No fim das contas, o desafio é esse: garantir que o contribuinte não vire refém da incerteza. Porque modernizar o sistema é necessário, mas sem transformar a jurisprudência em terreno movediço.

direitos humanos

JBS Aves na lista suja: Justiça dá bronca no Ministério do Trabalho

Imagina a seguinte cena: fiscais do trabalho chegam a uma granja em 2024 e encontram trabalhadores exaustos, sem água potável, mal alimentados, morando em alojamentos precários e virando noites em jornadas de até 16 horas. Foi o que aconteceu em unidades ligadas à JBS Aves.

Com base nessa fiscalização, a Justiça entendeu que havia, sim, condições análogas à escravidão. E determinou que o nome da empresa fosse incluído na temida “lista suja” do trabalho escravo. Até aí, tudo certo... só que o Ministério do Trabalho tentou barrar a inclusão. O ministro do Trabalho, pessoalmente, puxou o processo e decidiu segurar a divulgação, alegando possíveis prejuízos econômicos. E aí começou a confusão.

A Justiça do Trabalho não deixou barato. A juíza da 11ª Vara de Brasília foi direta: o ato do ministro violou o princípio da legalidade. Disse que proteger a economia não pode justificar omitir dados tão graves, e que a lista suja serve exatamente pra garantir transparência e responsabilização.

Com a decisão, a JBS Aves deve ser oficialmente incluída no cadastro. E isso traz consequências: instituições financeiras podem negar crédito, contratos podem ser revistos, e a reputação da empresa vai sofrer.

A mensagem é clara e serve como alerta pra todos: cadeia produtiva também é responsabilidade.

E onde houver trabalho degradante, a resposta precisa ser firme.

direito civil

STJ fixa 4 anos pra anular ato doloso de procurador

Se você já mexeu com mandato, sabe que a confiança entre mandante e procurador é essencial. Mas... e quando essa confiança é traída? O STJ acabou de firmar um entendimento importante sobre isso.

No caso julgado, uma mulher deu uma procuração pra uma terceira pessoa cuidar da escritura de um imóvel após a separação. Só que essa procuradora repassou os poderes (sem autorização!) pro ex-marido da mulher, que vendeu o imóvel (por um valor simbólico) pra própria procuradora. Sim, um verdadeiro teatrinho jurídico.

A proprietária só descobriu a venda anos depois e entrou com ação pra anular o negócio.

A dúvida era: o prazo pra pedir a anulação começa quando ela descobriu o golpe ou quando o ato foi praticado?

O STJ foi claro: se houve dolo (ou seja, má-fé do procurador) o prazo decadencial é de 4 anos contados da data do ato, com base no art. 178, II, do Código Civil. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o mandato é uma relação de confiança pessoal, e qualquer abuso precisa ser tratado com firmeza.

Esse precedente é essencial pra quem lida com imóveis, gestão de bens ou representação legal. Afinal, quando há golpe, o tempo corre rápido e o prazo pra anular também.

Já te agradeceram hoje? A gente quer ser o primeiro.

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