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✋ toffoli corta as asas da lava jato
e STF valida Funpresp e encerra disputa constitucional
12/11/2025
quarta-feira
bom dia. bukowski lembrava que mesmo com pouco, a gente descobre que poderia viver com ainda menos e isso pode ser liberdade, não falta. desapegar clareia prioridades. do que você pode abrir mão hoje para ganhar espaço para o que realmente importa?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
😬 branco ofendido não é injúria racial
💸 deu ruim no fake marketing
🎬 stf bate o martelo e fecha a década
🕵️♂️ cnpj não entrega produto, só golpe
📲 print de zap vale mais que isso

direito penal
Injúria racial? Só se houver desigualdade estrutural, decide juíza
Uma juíza decidiu que a injúria racial (👊🏽 art. 2º-A da Lei 7.716/1989) só se aplica quando o alvo é parte de um grupo historicamente discriminado.
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
🤨 Brancos ofendidos pela cor? Pode ser crime contra a honra, mas não injúria racial.
A sentença ecoa o STJ, que já tinha enterrado o “racismo reverso” em fevereiro.
🚨 A ideia central é clara: racismo é estrutural e atinge grupos vulnerabilizados, enquanto a lei protege quem realmente precisa.
Pra quem trabalha com redes, compliance ou moderação, o recado é: foco no contexto e na estrutura de poder.
Racismo não é briga de condomínio.

Apresentado por grupo four
Se o seu escritório ainda sofre com planilhas, prazos e retrabalho, está na hora de mudar o jogo
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direito empresarial
R$ 1 milhão por vender “contas falsas”: marketing criativo demais dá ruim
Uma empresa foi condenada pela 1ª Vara Empresarial de SP a pagar R$ 1 milhão por vender perfis fakes usados pra burlar regras da Meta.
🥷 A jogada? Criar contas artificiais e vender pra terceiros, desequilibrando o mercado e driblando a tecnologia como se fosse um esporte olímpico.
O juiz não comprou a ideia de “serviço de marketing” e aplicou o combo: dano civil + obrigação de parar com a prática.
👉🏻 A dica pros advogados de plantão: vender ou usar esses perfis pode render um processo com trilha de IP, log, dispositivo e prejuízo na reputação… da empresa e do cliente.

🌊 Mergulhando no assunto:
1️⃣ Ato ilícito e dever de indenizar. Estruturar serviço para burlar controles tecnológicos de plataformas (cadastro, verificação, bloqueios, autenticação) viola boa-fé objetiva e a função social do contrato, configura ato ilícito e gera dever de reparar (art. 927).
Em cenário B2B, pode caracterizar concorrência desleal (LPI, Lei 9.279/1996, art. 195).
2️⃣ Tutela inibitória e astreintes. Além de dinheiro, decisões costumam impor obrigações de não fazer/fazer (derrubar rede de “account farming”, cessar vendas) com multa diária (CPC, arts. 497, 536 e 537), busca/apreensão e preservação de provas.
3️⃣ Prova técnica manda no jogo. Logs, padrões de criação em massa, IPs/dispositivos, correlação entre contas e pagamentos demonstram a engenharia da fraude; cabem exibição de documentos (CPC, arts. 396-404) e produção antecipada (art. 381).
4️⃣ Se houver dados pessoais de terceiros, entram deveres da LGPD (base legal, segurança e possível responsabilidade civil: art. 42).

direito previdenciário
STF valida Funpresp e encerra disputa de 10 anos
Após uma década de debates e ADIs, o STF deu um sonoro “tudo certo por aqui” à Funpresp.
Por unanimidade, validou a Lei 12.618/2012 e o Decreto 7.808/2012, confirmando a constitucionalidade da previdência complementar dos servidores públicos federais.
⚖️ O recado? É possível, sim, criar o regime por lei ordinária, manter entidades com natureza privada (mas com alma pública) e incluir magistrados sem drama legislativo.
A Funpresp segue viva, forte e com segurança jurídica.
Quem entrou no serviço público pós-2013 continua com o teto do INSS + complemento.
👉🏻 E o melhor: menos dor de cabeça judicial pra todo mundo envolvido!

Apresentado por Contraktor
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🧠 Batalha rápida do direito
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direito digital
310 CNPJs e nenhum produto: contador vira rei do golpe virtual
Entre 2020 e 2024, um contador de Mato Grosso virou “campeão de CNPJs”: abriu 310 empresas de fachada, todas com o mesmo objetivo… aplicar golpes virtuais por e-commerce.
🧐 A treta? Sites falsos, com aparência legítima, que vendiam produtos que nunca chegavam.
As vítimas pagavam por Pix ou cartão, mas ficavam só na saudade (e na reclamação online).
A Operação Domínio Fantasma bloqueou R$ 5 milhões, derrubou páginas e ainda expôs o uso de laranjas para dificultar o rastreio.
No direito, o caso mistura fraude eletrônica, lavagem de dinheiro e práticas enganosas ao consumidor. 🕵️♂️
Tudo com direito a capítulo especial na novela do compliance.

📚 Entendendo melhor o caso:
1️⃣ Possíveis crimes: organização criminosa ou associação criminosa (CP, art. 288) se não houver estrutura/estabilidade; fraude eletrônica (CP, art. 171, §2º-A); lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998); e, conforme o caso, falsidade ideológica/documental (CP, arts. 299/304) na abertura/uso de CNPJs de “laranjas”.
2️⃣ Cautelares típicas do caso: prisão preventiva, busca e apreensão, sequestro/bloqueio de bens/valores (CPP, arts. 125-133; Lei 9.613, art. 4º), e remoção/suspensão de domínios e perfis com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014, arts. 19 e 22).
3️⃣ Via consumidor/civil pública: sites “fantasmas” configuram prática comercial enganosa e falha de serviço (CDC, arts. 6º, 14, 30, 31, 37), permitindo tutela inibitória e ACP (Lei 7.347/1985) para tirar páginas do ar, indenizar vítimas e cessar a engenharia de fraudes.
4️⃣ Prova técnica-chave: logs de acesso, IP/dispositivos, registros de domínio/hosting, fluxos Pix/cartão, chargebacks, KYC de gateways e anunciantes; correlação entre CNPJs, contas e anúncios.

direito constitucional
Toffoli barra provas da Lava Jato no caso do Peru
O ministro Dias Toffoli decidiu que as provas da Lava Jato contra Nadine Heredia, ex-primeira-dama do Peru, são... imprestáveis.
Literalmente.
Segundo o STF, os dados dos sistemas Drousys e My Web Day (da finada Odebrecht) não valem nem como print de WhatsApp.
🕵️♂️ Aparentemente, foram obtidos e guardados de forma duvidosa.
A decisão não interfere no processo lá no Peru, mas proíbe que o Brasil empreste essas “provas zumbis” para investigações estrangeiras.
‼️ O recado é claro: cooperação internacional, sim. Mas só com prova limpinha e certificada.

e aí…?

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para quem tem apenas 1 minuto ⌛
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Documento orienta autorização, segregação de ativos, governança e compliance para prestadores de serviços de cripto no Brasil. Leia mais.
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Empresas devem considerar riscos biológicos da Covid-19 em programas de segurança e saúde ocupacional, com medidas preventivas e monitoramento. Leia mais.

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊






