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🏢 tarde demais? depende de quem pergunta
e a empresa com 164 processos que tentou criar mais um
28/04/2026
terça-feira
bom dia. o stj mudou de posição sobre recuperação judicial. credores que perderam o prazo podem ter uma segunda chance. nem sempre prazo peremptório significa o que parece.

NA PAUTA DE HOJE…
🏛️ Os juízes pediram mais prazo para receber menos.
🏢 STJ muda posição e admite impugnação fora do prazo na recuperação judicial.
⚖️ TST anula acordo trabalhista criado para blindar patrimônio de empresa.
👷 Semana espanhola em acordo coletivo não precisa de aval do governo.
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DIREITO ADMINISTRATIVO / TRANSPARÊNCIA
Os juízes pediram mais prazo para receber menos

Créditos da imagem: Jornal Nacional/ Reprodução
Em março, o STF decidiu que os chamados penduricalhos, verbas adicionais que permitem remunerações acima do teto constitucional, ficam limitados a 70% do salário, divididos em duas parcelas de 35%: uma para verbas indenizatórias, outra para valorização por antiguidade. A soma dessas parcelas pode acrescentar até R$32.456,32 ao salário mensal, que pode chegar a R$78.822,32 para quem recebe o teto.
A regra vigora desde abril de 2026. Na segunda-feira, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com pedido no STF para suspender os efeitos da decisão enquanto eventuais embargos de declaração são analisados. O argumento: os tribunais estão enfrentando dificuldades para cumprir a determinação sem violar direitos dos magistrados, porque ainda há dúvidas sobre o alcance exato da decisão.
A AMB também pediu que a parcela de valorização por tempo de serviço não seja suspensa mesmo durante o período de adaptação, e que os passivos, valores retroativos que já foram cortados, sejam preservados, especialmente para aposentados e pensionistas, que segundo a entidade dependiam dessas verbas como única forma de remuneração extraordinária.
O STF ainda não havia analisado o pedido até o fechamento desta edição.

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DIREITO EMPRESARIAL / RECUPERAÇÃO JUDICIAL
STJ muda posição e admite impugnação fora do prazo na recuperação judicial
![]() Créditos da imagem: Freepik | Quem já atuou em recuperação judicial sabe o problema: o administrador judicial publica a lista de credores, você identifica que seu cliente foi omitido, mas o prazo de dez dias para impugnar a lista já passou. O que fazer? |
Até recentemente, a 3ª Turma do STJ respondia: nada. O prazo era peremptório. Sua perda tornava inviável qualquer pedido posterior.
A turma mudou de posição. No julgamento do REsp 1.974.824, o relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concluiu que a impugnação apresentada fora do prazo de dez dias previsto no art. 8º da Lei 11.101/2005, mas antes da homologação do quadro geral de credores, pode ser recebida como impugnação retardatária e processada pelas mesmas regras da habilitação de crédito.
O argumento central é simples: manter a posição anterior significaria excluir definitivamente o credor sem que sequer se soubesse por que o administrador não incluiu o crédito na lista. A consequência para o credor retardatário: perde o direito de voto nas deliberações da assembleia geral de credores, nos termos do art. 10, §1º, da Lei 11.101/2005.
Com a mudança, a 3ª Turma se une à jurisprudência da 4ª Turma, que já admitia o pedido retardatário.
REsp 1.974.824 — 3ª Turma/STJ
📚 DicioLaw
Impugnação retardatária: mecanismo processual na recuperação judicial que permite ao credor excluído da lista apresentar seu pedido fora do prazo legal de dez dias, desde que antes da homologação do quadro geral de credores. Funciona como habilitação tardia: o crédito pode ser incluído, mas o credor perde o direito de voto nas assembleias. Fundamento: art. 10 da Lei 11.101/2005.

Diário Oficial da Lawletter.
⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores
STF ARE 1.487.739/PE | Plenário — Rel. Min. Alexandre de Moraes — Tema 1.308 O Plenário fixou, por unanimidade, que o piso salarial nacional do magistério previsto na Lei 11.738/2008 aplica-se a todos os profissionais da educação básica da rede pública, independentemente da natureza jurídica do vínculo com a Administração, inclusive os contratados temporariamente. A tese estabelece ainda que o número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada ente federado, limite que vigorará até regulamentação legislativa específica. Leia a decisão completa →
STJ REsp 2.246.096-MG | Primeira Turma — Rel. Min. Gurgel de Faria A fungibilidade das demandas previdenciárias não autoriza a conversão de benefício de maior valor em benefício inferior quando o segurado não postulou o benefício indenizatório e já se encontrava em gozo de auxílio-doença: a providência configura julgamento extra petita e viola a vedação à reformatio in pejus, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC. A flexibilização do pedido em matéria previdenciária somente se aplica quando ampliar, e não restringir, a proteção social do segurado. Leia a decisão completa →
TST RR-1361-43.2018.5.12.0008 | 1ª Turma — Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior A 1ª Turma fixou que, a partir de 30/8/2024, com a produção de efeitos da Lei 14.905/2024, a correção monetária dos créditos trabalhistas se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389 do Código Civil, e os juros incidentes serão fixados pela taxa legal do art. 406 do mesmo diploma. Na fase pré-judicial, mantém-se o IPCA-E acrescido dos juros legais do art. 39 da Lei 8.177/1991; a partir do ajuizamento, incide a taxa SELIC, conforme a tese vinculante da ADC 58 e do Tema 1.191 do STF. Leia a decisão completa →

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DIREITO DO TRABALHO / ÉTICA PROFISSIONAL
TST anula acordo trabalhista criado para blindar patrimônio de empresa

Créditos da imagem: TST
A Egesa Engenharia tem ao menos 164 processos na Justiça do Trabalho e 81 na Justiça comum. Uma empresa nessa situação tem bom motivo para tentar esvaziar o patrimônio antes que os credores cheguem. O TST concluiu que foi exatamente isso que aconteceu.
Uma advogada ajuizou reclamação trabalhista contra a Egesa alegando quatro anos de trabalho sem carteira assinada e pediu R$660,8 mil. Na audiência, a empresa não apresentou defesa e propôs um acordo de R$300 mil em 20 parcelas, com multa de 50% por descumprimento. O acordo foi homologado. A empresa atrasou a primeira parcela, a execução começou e a Egesa não se manifestou.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação rescisória apontando o conluio. O TRT da 3ª Região rejeitou por falta de provas. O TST reverteu.
A relatora, ministra Liana Chaib, listou o que chamou de "fatos peculiares": a advogada continuou prestando serviços para a empresa mesmo após a suposta dispensa; a Egesa não resistiu na ação originária, mas atuou de forma "vigorosa" na rescisória para impedir a anulação, inclusive com argumentos claramente favoráveis à advogada e contrários aos próprios interesses da empresa. A decisão foi unânime.
ROT-12326-85.2020.5.03.0000 — SDI-2/TST
📋 Para o advogado trabalhista: acordos homologados podem ser desconstituídos por ação rescisória quando há indícios de simulação ou fraude, com base no art. 966 do CPC. Os elementos que o TST listou como suspeitos, ausência de defesa, multa expressiva aceita sem resistência e continuidade do vínculo após a suposta rescisão, são os mesmos que o MPT e os credores usarão para questionar acordos parecidos. Estruture homologações com atenção a esses sinais, tanto para evitar nulidades quanto para identificar fraudes de terceiros.

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 Concurso público: prova objetiva para o cargo de socioeducador do ceará tem questões anuláveis Questões 34, 40 e 50 do concurso para Socioeducador do Ceará apresentam fundamentos para anulação judicial e podem alterar a classificação de candidatos eliminados ou aprovados fora das vagas. Leia na íntegra.
📄 Reoneração de PIS/Cofins a partir de abril de 2026: o que supermercados, atacadistas e farmácias precisam revisar agora A Lei Complementar 224/2025 reduziu em 10% os benefícios fiscais de PIS e Cofins que incidiam sobre uma série de produtos até então com alíquota zero. A partir de 1º de abril de 2026, massas, bebidas lácteas, compostos lácteos, leite fermentado, produtos de higiene bucal, papel higiênico e sabão de tocador passaram a ser tributados. Para empresas com mix grande de produtos, o desafio não é só jurídico. É operacional. Leia na íntegra.
📲 Quem escreve aparece. Quem aparece é lembrado. Publique sua análise ou artigo em nosso portal!

DIREITO DO TRABALHO
Semana espanhola aprovada em acordo coletivo não precisa de autorização do governo
![]() Créditos da imagem: Freepik | Um trabalhador de uma fábrica de ferro fundido em Minas Gerais tentou receber horas extras argumentando que a empresa adotava a chamada semana espanhola. |
Esse é o tipo de escala que alterna semanas de 48h e 40h resultando em média de 44h semanais, sem a licença prévia do Ministério do Trabalho exigida pelo art. 60 da CLT para atividades insalubres.
A 3ª Turma do TRT-3 rejeitou o argumento e manteve a sentença de primeira instância que indeferiu todos os pedidos.
O relator, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, foi claro: a Constituição Federal e o art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista, autorizam a prorrogação e compensação de jornada mediante negociação coletiva, afastando a exigência de licença prévia governamental. Havendo acordo coletivo válido prevendo a semana espanhola, a autorização estatal é desnecessária, mesmo em atividades potencialmente insalubres.
O TRT também aplicou o Tema 1.046 do STF para afastar o adicional de hora noturna reduzida: o acordo coletivo havia fixado percentual superior ao mínimo legal como compensação pela supressão da hora ficta, e a autonomia coletiva prevalece.
O adicional de insalubridade foi afastado com base em laudo pericial que atestou a eficácia dos protetores auriculares. A empresa saiu integralmente vencedora, com o trabalhador condenado a pagar honorários de sucumbência.
ROT 0011237-47.2024.5.03.0142 — 3ª Turma/TRT-3

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PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
⚡ STF concede prisão domiciliar humanitária a 19 condenados pelo 8 de janeiro — Alexandre de Moraes autorizou a conversão do regime para 19 condenados com mais de 60 anos, com base em risco clínico comprovado, incluindo necessidade de cirurgias e risco de infecção no sistema prisional. Os beneficiados usam tornozeleira eletrônica, estão proibidos de usar redes sociais e de deixar o país. A condenação ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos permanece válida. Leia completo →
⚡ TRF-6 fixa tese em IRDR: seccionais da OAB não respondem por atos do Exame de Ordem — a 2ª Seção decidiu que os conselhos regionais são partes ilegítimas em ações sobre o Exame de Ordem Unificado. A competência é exclusiva do Conselho Federal da OAB. A tese tem efeito vinculante para toda a 6ª Região. Leia completo →

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Penduricalhos, impugnação retardatária, acordo trabalhista fraudulento e semana espanhola. Quatro temas que saíram hoje. Você consegue gabaritar?

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã.
Até amanhã! 👊






