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🗣️ sustentação oral virou pós-jogo?

e menos pedigree, mais autenticidade

11/03/2026
quarta-feira

bom dia. cuidado pra não ensinar ao mundo que você resolve tudo. esse é o melhor jeito de se cercar de pessoas que não resolvem nada. por isso estamos aqui: pra dividir o peso, arrancar um sorriso e, com um café na mão, lembrar que sempre dá pra contar com a lawletter.

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🚫 advertência não apaga omissão

  • 🎙️ contraditório agora fala no replay

  • 📞 parlatório não é big brother

  • ✍🏻 assinatura sem selo não cai

  • ⛪ patrimônio histórico não vira seguro

DIREITO DO TRABALHO

3 efeitos da decisão do TRT-MG sobre assédio entre colegas

A Sexta Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma rede de hipermercados por danos morais a uma operadora de loja vítima de assédio sexual praticado por um colega. Segundo o caso divulgado, o homem perguntou quanto ela cobraria para enviar fotos íntimas.

Uma testemunha disse ter ouvido o agressor falar “algo sobre seios” e também presenciou a reclamação feita à chefia. Ainda assim, a empresa teria aplicado apenas advertência e mantido o autor da conduta no mesmo ambiente de trabalho. Para o tribunal, a resposta foi insuficiente. O colegiado também preservou a rescisão indireta do contrato e reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Juridicamente, a mensagem é direta: saber do problema e fazer pouco pode custar caro. A decisão reforça o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. Também mostra que, no campo trabalhista, o assédio não depende de relação de chefia.

E há outro ponto importante: em casos assim, a prova nem sempre vem com “HD e legenda”; depoimentos coerentes e indícios podem ter peso relevante, à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

Rescisão indireta: é a “justa causa do empregador”: quando a falta grave vem da empresa, o trabalhador pode considerar encerrado o contrato e pedir a indenização devida. O fundamento geral está no art. 483 da CLT.

Assédio sexual horizontal: é o constrangimento sexual praticado entre colegas, sem relação de hierarquia. No trabalho, isso continua sendo ilícito e pode gerar responsabilidade da empresa se ela se omite.

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APRESENTADO POR JURIDIQ

E se você não precisasse mais pagar várias assinaturas para gerenciar seu escritório?

Muitos advogados utilizam diferentes ferramentas no dia a dia: uma para controle de processos, outra para tarefas, outra para documentos e até sistemas separados para acompanhar prazos. No fim do mês, além da falta de integração entre essas ferramentas, tudo isso também pesa no bolso.

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PROCESSO CIVIL

STJ testa nova ordem nas sustentações orais e o contraditório volta ao centro

O STJ passou a adotar, em alguns julgamentos de março de 2026, uma dinâmica diferente: o relator apresenta o voto antes das sustentações orais. Segundo o material jornalístico consultado, isso ocorreu na 2ª Seção e também apareceu em julgamentos sob o rito dos recursos repetitivos, cujas teses orientam de forma vinculante casos semelhantes no país.

A justificativa prática parece ser ganhar velocidade. O problema é que, para a advocacia, falar depois de ouvir um voto já lançado pode transformar a sustentação em “comentário pós-jogo” quando o placar já parece meio armado.

A controvérsia não é pequena. O artigo 937 do CPC prevê que, na sessão de julgamento, depois da exposição da causa pelo relator, a palavra seja dada ao recorrente, ao recorrido e, se houver, ao Ministério Público. Em material oficial, o próprio STJ descreve a sustentação oral nas sessões presenciais como manifestação feita ao vivo e, em seu Guia da Advocacia, afirma que ela ocorre logo após o relatório e antes do voto do relator.

Esse detalhe procedimental pode ter efeito bem concreto: mexe com contraditório, ampla defesa e prerrogativas da advocacia. O STF já declarou inconstitucional a ideia de sustentação oral após o voto do relator no Estatuto da Advocacia, justamente por entender que o contraditório deve ocorrer entre as partes, e não contra o voto já exposto.

Ao mesmo tempo, o episódio mostra que a fala do advogado ainda pode influenciar o colegiado: no Tema 1.047, segundo a reportagem, uma manifestação oral ajudou a abrir divergência parcial. Moral da história: acelerar o rito é ótimo; atropelar a lógica do processo, nem tanto.

Sustentação oral: É a fala do advogado perante o colegiado para defender a tese da parte. No STJ, o material oficial informa que ela pode ser feita ao vivo nas sessões presenciais, inclusive por videoconferência, e o Guia da Advocacia a situa após o relatório e antes do voto do relator.

Recursos repetitivos: São recursos escolhidos para fixar uma tese jurídica aplicável a múltiplos processos semelhantes. No STJ, essas teses funcionam como precedentes qualificados e orientam de modo vinculante juízes e tribunais.

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ANÁLISES

🔍 As principais análises do dia:

🚨 Prerrogativa profissionais não são privilégios, por Victória de Souza: Declaração de dirigente da Transparência Internacional reacende debate sobre advocacia, sigilo profissional e combate à corrupção. Até que ponto críticas à OAB podem afetar garantias do Estado de Direito? Leia na íntegra.

💸 PIX da pensão: uma mudança no modo de cobrar, não no dever de pagar, por Jasci de Moraes: PIX da pensão pode mudar a forma de cobrança e reduzir a desculpa do “estou desempregado”. Entenda como a nova proposta permite considerar a renda real de quem deve pagar alimentos. Leia na íntegra.

🫱🏻‍🫲🏻 Distribuição Desproporcional de Lucros: limites societários e riscos fiscais segundo STJ e CARF, por Davi de Paula: Lucros podem ser distribuídos fora da proporção das quotas? STJ admite, mas o CARF exige prova rigorosa. Entenda os riscos fiscais e as cautelas essenciais. Leia na íntegra.

DIREITO PENAL

Segurança máxima, defesa reservada: os efeitos da decisão de Mendonça

O ministro André Mendonça determinou que as conversas entre Daniel Vorcaro e seus advogados, na Penitenciária Federal de Brasília, ocorram sem gravação de áudio ou vídeo. A decisão, divulgada em 10 de março de 2026, também liberou visitas sem agendamento prévio, autorizou anotações durante os encontros e a entrada de cópias impressas dos processos.

Pelos relatos públicos divulgados, a medida não revoga a prisão nem desmonta o regime de segurança máxima; ela redefine como a defesa técnica poderá atuar dentro da unidade.

A questão jurídica central é a colisão entre segurança penitenciária e sigilo profissional. A Lei 11.671/2008 admite monitoramento em parlatórios e áreas comuns, mas veda esse controle no atendimento advocatício, salvo autorização judicial em contrário.

O Estatuto da Advocacia e a Lei de Execução Penal também asseguram comunicação reservada entre preso e defensor. Em português claro: segurança máxima não autoriza defesa mínima. Na prática, a decisão reforça que protocolos padronizados não podem esvaziar contraditório e ampla defesa, mesmo em casos de alta complexidade e grande repercussão.

Sigilo entre advogado e cliente: É a proteção da conversa reservada necessária para a defesa funcionar de verdade, e não só “pro forma”. No caso de pessoa presa, essa comunicação tem amparo legal expresso.

Art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia: Garante ao advogado comunicar-se com o cliente de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração, quando ele estiver preso, detido ou recolhido.

Art. 41, IX, da Lei de Execução Penal: Reconhece como direito do preso a entrevista pessoal e reservada com o advogado. É uma base importante da ampla defesa no processo penal e na execução penal.

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APRESENTADO POR PORTAL LAWLETTER

Vaquejada volta ao STF: Advogada explica o debate jurídico sobre crueldade animal

A discussão sobre a vaquejada voltou ao Supremo Tribunal Federal (STF) e reacendeu o debate sobre os limites entre manifestação cultural, proteção animal e interpretação constitucional.

A Lawletter entrevistou a advogada animalista Giovana Poker, que analisou os principais pontos jurídicos envolvidos na discussão. Entre os temas abordados estão:

• O conceito jurídico de crueldade contra animais;
• A decisão do STF sobre a vaquejada e a reação do Congresso;
• O debate constitucional entre cultura e proteção animal;
• O papel do STF diante de reações legislativas a decisões da Corte;
• Os principais equívocos do público ao interpretar esse debate.

DIREITO CIVIL

STJ valida assinatura eletrônica sem ICP-Brasil

A 3ª Turma do STJ decidiu que uma assinatura eletrônica não é inválida só porque a certificadora usada não pertence à ICP-Brasil. No REsp 2.159.442/PR, o caso envolvia uma cédula de crédito bancário assinada em plataforma privada, em ação de busca e apreensão.

Para a ministra Nancy Andrighi, o ponto central não é o “carimbo de pedigree” da certificadora, mas se o método adotado consegue demonstrar autoria, integridade e concordância das partes. O acórdão também registrou que havia múltiplos fatores de autenticação e relatório de logs, e determinou o retorno do processo à origem para o prosseguimento da ação.

Na prática, o precedente reduz o risco de invalidação automática de contratos digitais só por falta de certificado ICP-Brasil. O STJ reforçou que o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2 admite outros meios de comprovação e que a Lei 14.063/2020 trabalha com níveis diferentes de assinatura eletrônica, com força probatória distinta.

Outro recado importante: a autenticidade do documento deve ser impugnada pela parte interessada, e não afastada de ofício pelo juiz. Para bancos, fintechs, varejo e tecnologia, é um empurrão contra o formalismo excessivo, sem dispensar prova séria, claro.

ICP-Brasil: É a infraestrutura oficial de certificação digital do país. Ela continua relevante, mas o STJ reafirmou que não é o único caminho juridicamente possível para validar assinaturas eletrônicas entre particulares.

Impugnação de ofício: O acórdão afastou a invalidação automática pelo juiz. A contestação da autenticidade deve partir da parte contra quem o documento é apresentado.

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DIREITO ADMINISTRATIVO

Igreja tombada, dever do dono: TRF-2 define quem paga o restauro

A 5ª Turma Especializada do TRF-2 decidiu que a obrigação principal de restaurar a Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito dos Homens Pretos, no centro do Rio, cabe aos proprietários e arrematantes do imóvel e não à União nem ao Iphan.

A ação civil pública foi proposta pelo MPF para garantir a recuperação do templo, reconhecido como patrimônio histórico e ligado à trajetória da população negra na cidade. Segundo os relatos públicos do julgamento, a igreja, erguida no século XVII, segue em estado crítico de conservação, embora medidas emergenciais já tenham afastado o risco imediato de desabamento.

O ponto jurídico central foi a natureza propter rem da obrigação: em português claro, o dever de conservar acompanha o bem. Por isso, o TRF-2 entendeu que a conta do restauro não pode ser transferida automaticamente ao poder público. A decisão também afastou a responsabilização direta da União e do Iphan por falta de prova de omissão concreta na fiscalização.

Na prática, o acórdão reforça que tombamento não transforma o Estado em “seguradora automática” de imóvel histórico: a responsabilidade primária continua com o particular, enquanto ao poder público cabe fiscalizar, orientar e atuar nos limites legais.

Obrigação propter rem: É a obrigação que acompanha a coisa. No caso, o TRF-2 entendeu que o dever de restaurar o imóvel tombado recai sobre quem é proprietário ou adquirente do bem, mesmo sem ter causado diretamente a deterioração.

📚 DicioLaw

Advocacia na prática: lições que aceleram sua carreira

A advocacia se aprende no exercício diário da profissão.

No encontro Advocacia na prática, o Ceisc reúne os advogados Guilherme Volpato, Luciana Aranalde e Marcelo Zampierri para compartilhar experiências reais, erros comuns e decisões da rotina jurídica.

Uma conversa direta para ajudar você a antecipar desafios, amadurecer na carreira e evoluir com mais segurança.

É gratuito e você pode participar se inscrevendo aqui. 

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO

Express do dia ☕

🔎 Laudo reforça morte suspeita
Laudo necroscópico da PM Gisele Santana aponta lesões no rosto e no pescoço, compatíveis com pressão digital e marcas ungueais, além de possível perda prévia de consciência, elemento que tende a reforçar a apuração por morte suspeita. Leia mais.

🐾 Guarda de pet fora da família
O TJMG informou que a 8ª Câmara Cível Especializada rejeitou pedido de ex-cônjuges sobre a guarda de um cão e indicou que a controvérsia deve ser apreciada no âmbito do Direito das Coisas, e não do Direito de Família. Leia mais.

⚖️ PGR pede condenação na AP 2670
No julgamento da AP 2670, a PGR pediu a condenação de oito acusados por suposto desvio de emendas parlamentares, incluindo três deputados federais, por fatos que envolvem, em tese, corrupção passiva e organização criminosa. Leia mais.

🧠 Batalha rápida do direito

Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.

As matérias estão na mira das bancas, então que tal testar seus conhecimentos agora? Vem com a gente nesse quiz rapidinho e fique um passo à frente! ⚖️

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊