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🎭 supremo julga se pode máscara no protesto
e terminal pagará R$ 2 milhões por negligência
16/12/2025
terça-feira
bom dia. bom dia. a lawletter entrou em clima natalino e já vive a contagem regressiva para o recesso forense, quando prazos somem, o e-mail cochila e o café vira panetone. produtividade não tira férias, será que o espírito natalino suspende obrigações ou só adia a consciência?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
⚖️ stf, zanin e a treta do fundão
😡 terminal leva puxão de orelha trabalhista
🚨 prêmio fixo não é mimo, é direito
🎭 supremo julga se cobrir o rosto é direito
💸 previdência não é só pra mãe
📰 jurisprudência em foco

direito eleitoral
STF e os 30% do fundão: inclusão ou inconstitucionalidade?
Se você está de olho nas regras eleitorais para 2026, vale acompanhar esse julgamento no STF. A pauta da vez é a Emenda Constitucional 133/2024, que determina que os partidos políticos reservem, no mínimo, 30% do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas.
A intenção? Promover mais representatividade racial na política.
Mas claro, a discussão chegou ao Supremo. A Rede Sustentabilidade, a Federação Nacional das Associações Quilombolas e o procurador-geral da República questionaram a regra. Alegam que ela viola alguns princípios constitucionais importantes, como a igualdade, a segurança jurídica e a tal da anterioridade eleitoral (que impede mudanças de regra perto demais da eleição). Além disso, criticam o fato de a norma permitir que partidos “compensem depois” valores que deveriam ter aplicado antes, o que, para eles, soa como uma anistia.

Do outro lado, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, já votou pela validade da norma. Ele entende que ações afirmativas como essa não ferem a igualdade, e sim ajudam a corrigir desigualdades históricas. Inclusive, destacou dados sociais que mostram como pessoas pretas e pardas ainda enfrentam barreiras para acessar espaços de poder.
O julgamento ainda está rolando no plenário virtual do STF, e a decisão deve impactar diretamente o financiamento de campanhas já em 2026.

Apresentado por Lawletter Podcast
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direito ambiental
Terminal condenado: R$ 2 milhões por descaso com a segurança
Você já parou pra pensar que meio ambiente não é só floresta e rio? Pois é, o meio ambiente do trabalho também entra nessa conta e foi justamente isso que levou um terminal portuário em Santos a ser condenado a pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo.
Tudo começou com um caso trágico: um trabalhador morreu soterrado por farelo de soja durante o serviço. O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública, e o TRT da 2ª Região reconheceu que o acidente foi fruto de um ambiente inseguro e negligente, não um episódio isolado como a empresa tentou argumentar.

O tribunal entendeu que as falhas na segurança eram estruturais e determinou, além da indenização, várias obrigações: campanhas permanentes de prevenção, planos de emergência atualizados e simulados de resgate com os trabalhadores. E tem multa pesada de R$ 500 mil por descumprimento.
Ah, e o valor da condenação vai para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como prevê a legislação trabalhista.
O objetivo? Servir de exemplo (e puxão de orelha) para empresas que ainda não entenderam que segurança no trabalho não é opcional.
Essa decisão reforça algo que a gente aprende logo cedo na faculdade: o meio ambiente do trabalho é protegido pela Constituição. E mais do que isso é um direito humano básico.

direito do trabalho
Prêmio pago como salário? TST diz que não dá pra cortar depois
Você já deve ter visto (ou vivido) aquela situação em que a empresa chama de “prêmio”, mas na prática... é salário que entra todo mês. Pois bem, foi o que rolou com um grupo de trabalhadores do setor comercial de uma emissora em Belém. Eles recebiam essa verba de forma contínua, por anos. E aí, um belo dia, a empresa resolveu tirar… assim, sem conversa.
A questão chegou ao TST, e a 1ª Turma foi direta: se a verba foi paga com natureza salarial por tanto tempo, não dá pra cortar de forma unilateral. Mesmo com a Reforma Trabalhista dizendo que prêmios têm, via de regra, caráter indenizatório, o tribunal entendeu que a prática da empresa gerou expectativa legítima nos empregados.

O relator destacou o artigo 468 da CLT, que proíbe mudanças contratuais prejudiciais ao trabalhador sem o consentimento dele. E, nesse caso, a empresa manteve o pagamento como salário por quase quatro anos após a reforma, ou seja, criou um direito consolidado.
Resultado: o TST deu razão aos empregados e restabeleceu a decisão de 1º grau, reconhecendo a natureza salarial da parcela, com todos os reflexos legais (férias, 13º, FGTS, etc).
Pra quem atua no trabalhista, fica o alerta: quando o benefício entra no contracheque com frequência, a jurisprudência tende a ver como parte do contrato. E o que entra no contrato… só sai com muita cautela.

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direito constitucional
Máscaras em protestos: STF analisa se dá pra proibir ou não
Se você já foi a uma manifestação (ou pensa em ir) talvez tenha se perguntado: “posso cobrir o rosto?”. No Rio de Janeiro, desde 2013, uma lei estadual diz que não. E agora o STF está analisando se essa proibição é mesmo constitucional.
A regra em questão veta o uso de máscaras ou qualquer coisa que esconda o rosto durante protestos. A justificativa do Estado é que isso ajudaria na segurança pública e na identificação de quem comete excessos. Mas um partido político e a OAB-RJ bateram na porta do Supremo alegando que a lei fere direitos fundamentais como a liberdade de expressão e de reunião.

O ministro Barroso, relator, foi direto: até dá pra aceitar a lei, mas ela precisa ser interpretada com cautela. Segundo ele, proibir o uso de máscaras pode fazer sentido para evitar o anonimato em atos violento, mas sem impedir manifestações pacíficas. Alexandre de Moraes também concordou e lembrou que a norma não barra protestos nem opiniões, apenas disciplina o exercício desses direitos.
Ah, e sim: há exceções.
Se a máscara for usada por motivo de saúde (oi, pandemia?), religioso ou cultural, não tem problema.
O julgamento ainda não terminou, mas o que sair dali pode influenciar legislações parecidas pelo país. E cá entre nós, é aquele tipo de decisão que vai direto no coração do Direito Constitucional e da vida em sociedade também.

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direito previdenciário
Salário-maternidade pra pai? Justiça diz sim em caso de barriga solidária
Se você pensou que salário-maternidade era só pra mãe gestante, olha essa decisão: um pai, em união homoafetiva, conseguiu na Justiça o direito ao benefício após o nascimento do filho por barriga solidária. O caso rolou no Rio Grande do Sul, e o INSS havia negado o pedido porque ele não teria se afastado do trabalho. Mas o juiz federal Oscar Valente Cardoso deu outra interpretação.

Segundo ele, o foco do salário-maternidade é proteger a criança e apoiar o vínculo familiar, além de que não deve se resumir à ideia tradicional de “maternidade”.
E mais: quando o INSS é quem paga diretamente, não dá pra exigir o afastamento profissional como condição.
O juiz ainda destacou que, embora a Lei 8.213/91 não mencione expressamente a gestação por substituição, o ordenamento permite interpretação extensiva, considerando os novos arranjos familiares e técnicas de reprodução assistida. Afinal, o Direito precisa acompanhar a realidade e não travar nela.
Com base em princípios como isonomia e proteção integral à infância, o juízo determinou o pagamento do benefício por 120 dias, com correção e juros.
O argumento central? Negar o benefício nesse contexto seria tratar famílias diferentes de forma desigual.
Essa decisão reforça algo que a gente vive debatendo: a Previdência não é só cálculo, é também instrumento de proteção social.

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STJ, AgInt no REsp 2.092.441-DF: As empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus ao processamento da execução por meio de precatório.
STJ, Ação Civil Pública: As associações civis de defesa dos direitos humanos têm legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública, como substituta processual, para a defesa de interesses dos visitantes de unidades prisionais submetidos à revista íntima e pessoal consideradas vexatórias, por se tratar de direitos individuais homogêneos.
STF, Cehab/PE e regime de precatórios: É inconstitucional (por descumprir preceitos fundamentais, especialmente o regime constitucional de precatórios, art. 100 da CF) o conjunto de decisões que determina o bloqueio e a penhora de valores das contas da Cehab/PE, dentre outras medidas executivas típicas de direito privado, para o pagamento de débitos oriundos de títulos executivos judiciais.

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