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🚨 STJ manda parar enrolação investigativa
e TJ-MT manda universidade devolver reajustes abusivos
25/11/2025
terça-feira
bom dia. falta só um mês pro natal. respira… ainda dá tempo de ajustar a rota, tirar uma promessa do rascunho e criar lembranças boas com menos correria e mais presença. quais três pequenos gestos você escolhe hoje pra chegar em dezembro com o coração mais leve?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
🎓 faculdade aumenta do nada e toma volta
🍼 plano nega fórmula e toma lição
🐄 12.500 bois? só se for no papel
😑 quatro anos sem denúncia, sério?
🎤 ser sindicalista não desqualifica a fala
📰 jurisprudência em foco

direito do consumidor
Universidade cobra demais e Justiça exige devolução
Sabe aquele reajuste na mensalidade que aparece do nada e deixa o cliente com a pulga atrás da orelha? Pois é, foi mais ou menos isso que aconteceu com uma estudante entre 2016 e 2018 e a história acabou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A aluna acionou a Justiça alegando que os aumentos nas mensalidades da universidade eram abusivos. E não era só “achismo”: ela queria ver planilhas, justificativas, transparência… tudo aquilo que o CDC (nosso velho conhecido Código de Defesa do Consumidor) exige.
A universidade, por sua vez, disse que os reajustes tinham base em planilhas de custos (que ninguém viu) e que tinha colado tudo num mural interno porque, aparentemente, isso basta, né?
Mas o TJ não engoliu essa. O relator destacou que, como se tratava de relação de trato sucessivo, cada cobrança recomeçava o prazo prescricional.
Ou seja: sem essa de cortar a restituição por “prescrição”.
A perícia foi clara: os aumentos não batiam com a real variação dos custos da instituição. Em um dos anos, os custos até caíram, mas a mensalidade… subiu!
O resultado é objetivo: reajuste sem critério e sem transparência é abusivo. A universidade vai ter que devolver tudo o que foi cobrado a mais, com juros e correção. E ainda teve honorários majorados.
Fica a lição: reajustar pode, mas com base, clareza e dentro da lei.

Apresentado por Lawletter
Se você soubesse estudar, sua vida já estaria diferente!
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direito à saúde
Plano de saúde se nega a cobrir fórmula infantil e leva uma bronca do STJ
Você já deve ter visto algum plano de saúde tentando escapar da responsabilidade com base no tal “rol da ANS”, né? Uma criança com APLV (alergia à proteína do leite de vaca) precisava de uma fórmula especial, o Neocate, prescrita pelo médico. Mas a operadora negou, dizendo que era só “alimento de uso domiciliar” e não teria natureza terapêutica.

O caso foi parar no STJ, e a 3ª Turma foi unânime: o plano tem que pagar. A relatora, ministra Nancy Andrighi, foi clara ao afirmar que a fórmula pode até não ser remédio, mas é tecnologia em saúde essencial pro tratamento.
E mais: a Conitec já reconheceu o uso e o SUS já incorporou.
Ou seja, não é só um leitinho caro, é tratamento mesmo!
O plano tentou jogar a carta do “não está no rol da ANS”, mas o STJ lembrou que o rol não é uma lista fechada e que a prescrição médica fundamentada tem peso. Especialmente em casos de vulnerabilidade, como o de uma criança pequena.
A decisão fortalece a ideia de que o rol da ANS deve conversar com a ciência, a realidade clínica e o bom senso jurídico. E mostra que a boa-fé contratual ainda tem vez, pelo menos no STJ.
Fica a lição: plano de saúde não é só contrato, é também responsabilidade social.

direito agrário
Erro de 12.500 bois? Justiça suspende cobrança milionária de CPR por 3 anos
Imagina você assinar uma CPR dizendo que tem 12.500 bois... mas, na real, o seu rebanho mal passa dos 125. Foi isso que aconteceu com um produtor rural de Goiás. E esse erro absurdo no título virou base pra uma decisão judicial que suspendeu, por três anos, a cobrança de uma CPR de R$ 1,5 milhão.

Além do erro material, o produtor alegou estar passando por um aperto daqueles: clima descontrolado (seca e chuvas demais), custo de produção nas alturas e preço da arroba despencando. Pra completar, ele tentou renegociar a dívida antes do vencimento, mas o banco só topava conversar se ele pagasse uma bolada e vendesse parte do gado.
Aí fica difícil, né?
O juiz entendeu que cobrar agora poderia inviabilizar toda a atividade do produtor e lembrou que crédito rural não é só negócio, é política pública. A decisão citou a Lei 4.829/65, o Decreto-Lei 167/67, o Manual de Crédito Rural e até a Súmula 298 do STJ, que garante o direito ao alongamento da dívida em casos de crise.
Resultado: nada de execução, nada de negativação, e multa diária se o banco insistir.
No fim das contas, o recado foi claro: contrato é contrato, mas o bom senso (e a legislação agrária) também contam, especialmente quando o produtor está tentando fazer a coisa certa.

Apresentado por Summit
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direito processual penal
Quatro anos de inquérito sem denúncia? STJ manda parar tudo
Imagina ficar investigado por mais de quatro anos, com quebra de sigilo, busca e apreensão e nenhuma denúncia no horizonte. Foi essa situação que levou o STJ a trancar um inquérito contra o ex-secretário de Saúde de Cuiabá, investigado por supostos desvios na contratação emergencial de leitos de UTI durante a pandemia da Covid-19.

A investigação fazia parte da Operação Curare e, segundo o TRF-1, era complexa o suficiente pra justificar esse tempo todo. Mas a defesa bateu na porta do STJ e alegou o que a gente já imagina: excesso de prazo e inércia do Estado. O ministro Og Fernandes foi direto e reforçou que o direito à razoável duração do processo também vale pra fase de inquérito.
Ele lembrou que não existe um “relógio oficial” pra encerrar investigações, mas tudo precisa seguir critérios de razoabilidade. E quatro anos sem relatório final, em um cenário de poucas diligências concretas, ultrapassa (e muito) esse limite.
O STJ então determinou o trancamento do inquérito, com uma observação: só pode haver nova investigação se surgirem fatos novos e relevantes. Ou seja, não vale deixar o investigado “pendurado” indefinidamente sem movimentação processual.
A decisão reforça que a justiça penal também precisa andar pra frente sob pena de violar garantias fundamentais e transformar a investigação em punição informal.

direito do trabalho
Dirigente sindical pode, ser testemunha sem ser suspeito automático, diz TST
Você já viu testemunha ser barrada só por ser dirigente sindical? Foi o que aconteceu com um trabalhador da AstraZeneca que tentava provar horas extras. Ele levou um colega como testemunha que, além de trabalhar na empresa, era também dirigente sindical.

A empresa não gostou e pediu que o depoimento fosse desconsiderado, alegando “parcialidade”. O TRT-3 comprou a ideia e até ouviu o colega, mas tratou o depoimento apenas como “informação”, tirando o peso probatório.
Resultado? O trabalhador ficou praticamente sem prova.
Mas aí entrou o TST na jogada. A 7ª Turma reformou a decisão e mandou um recado claro: ser dirigente sindical, sozinho, não basta pra declarar suspeição. O relator, ministro Evandro Valadão, explicou que é preciso haver algo concreto, como troca de favores, inimizade, interesse direto na causa... Enfim, mera suposição não serve.
O TST reforçou que, no processo do trabalho, a prova testemunhal é essencial. Especialmente em casos como jornada e condições de trabalho, onde documentos nem sempre contam toda a história.
Limitar o uso dessa prova sem base firme? Isso sim é problema.
Moral da história: participação sindical é legítima, não um “carimbo de suspeição”.
E quem defende a categoria também pode ajudar a contar a verdade no processo.

sua dose diária de 🧠 inteligência jurídica

STF, Direito do Consumidor: há responsabilidade civil de estabelecimento hoteleiro que, em razão da fixação inadequada de extintor de incêndio de grande porte em suas dependências, causa acidente que resulta em graves danos à saúde de menor de idade.
STJ, Plano de Saúde: é abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde ao tratamento multidisciplinar, sem limitação de sessões, prescrito aos beneficiários com Síndrome de Down.
STF, Processo Penal: a revisão criminal não pode ser admitida sem a apresentação de novas provas, conforme o art. 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal. A absolvição ou redução de pena em revisão criminal deve observar os limites do art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, sendo vedada a revaloração subjetiva de provas já analisadas.

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para quem tem apenas 1 minuto ⌛
Express do dia ☕
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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
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Até lá! 👊






