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🏦 STJ afasta culpa do banco por golpe via PIX

e prefeitura é condenada por desvio de carga horária

09/10/2025

quinta-feira

bom dia. graciliano ramos via no aprender um caminho sem fim: quanto mais se descobre, mais se quer saber. o conhecimento é fome que cresce com o alimento. o que você tem aprendido que desperta ainda mais curiosidade em você?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 💊 neta na receita, avó na sentença

  • 🧾 prefeitura economiza, juíza corrige

  • 🚗 dirigiu, bateu, respondeu dobrado

  • 🪙 caiu no golpe? problema seu

  • 📰 jurisprudência do dia

direito penal

Servidora é condenada por usar receitas falsas para pegar remédio

Uma servidora pública de Assis foi condenada por estelionato após apresentar prescrições médicas forjadas (até em nome da neta!) para retirar medicamentos de uso controlado no hospital onde trabalhava.

A Justiça não engoliu a história: o TJ-SP manteve a sentença de 1 ano, 6 meses e 20 dias, convertida em prestação de serviços e pagamento de multa.

O relator destacou que não havia qualquer prova de consulta médica que justificasse os receituários.

Ou seja, dolo comprovado e vantagem ilícita configurada. ⚖️

A turma julgadora foi unânime. Parece que a única coisa controlada aqui era o golpe.

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direito administrativo

Prefeitura é condenada a pagar diferença salarial

Trabalhar dobrado e ganhar o mesmo? Não cola.

Uma servidora municipal nomeada para 20 horas semanais acabou trabalhando 40 e sem ver um centavo a mais por isso.

💸 Após anos nessa rotina, ela acionou a Justiça cobrando a diferença salarial... e ganhou!

👩🏻‍⚖️ A juíza foi clara: a carga horária pode até mudar, mas o salário tem que acompanhar.

A decisão citou o princípio da irredutibilidade dos vencimentos (CF, art. 37) e determinou que a prefeitura pague tudo o que ficou devendo, com reflexos nas demais verbas trabalhistas.

Ou seja, o município economizou na base do “jeitinho” mas a conta chegou.

🌊 Mergulhando no assunto:
  • Não existe “trabalho grátis” na Administração. Se a servidora foi nomeada para 20h e trabalhou 40h, há serviço extraordinário e a remuneração deve acompanhar (CF, art. 39, §3º c/c art. 7º, XVI; princípio da legalidade, art. 37, caput).

  • Nada de enriquecimento sem causa. A Administração não pode se beneficiar do trabalho extra sem pagar (CC, art. 884). Reconhecida a situação, pagam-se diferenças e reflexos conforme o regime jurídico (estatutário ou celetista).

  • Irredutibilidade de vencimentos. A CF garante que vencimentos/subsídio são irredutíveis (art. 37, XV). Aumentar a carga sem pagar a mais viola a regra e gera diferenças.

direito de trânsito

Dirigir bêbado e causar acidente não é combo promocional

Tomou umas, assumiu o volante e ainda bateu o carro? Vai responder duas vezes.

🍻 A 6ª Turma do STJ reforçou que embriaguez ao volante (art. 306 do CTB) e lesão corporal culposa na direção (art. 303 do CTB) são crimes distintos e, por isso, devem ter penas somadas… nada de “promoção 2 em 1” no Código Penal.

O TJMG tinha entendido que, como foi uma “só atitude”, seria concurso formal.

💥 Mas o STJ foi direto: são condutas com momentos e objetivos jurídicos diferentes, ou seja, um é crime de perigo, o outro de resultado.

E a matemática penal aqui é simples: somar, não compactar.

direito do consumidor

STJ livra banco: quem caiu no golpe foi o cliente (e sozinho)

Golpe do leilão virtual fake fez mais uma vítima e, dessa vez, não foi o banco.

💸 A 3ª Turma do STJ decidiu que a instituição financeira não responde pelo prejuízo de um cliente que transferiu R$ 32 mil via PIX para um estelionatário, sem comprovar falha no serviço.

🏦 Segundo o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o consumidor fez tudo por conta própria: achou o site falso, negociou com o golpista e transferiu o valor, tudo sem erro do banco.

Como o artigo 14 do CDC exige prova de defeito no serviço para haver responsabilização, a tese da culpa exclusiva do consumidor prevaleceu.

👉🏻 Moral do processo: clique com moderação.

📚 Entendendo melhor o caso:

1️⃣ Quando o banco responde? Pelo CDC (art. 14), só se houver defeito do serviço (falha de segurança, de diligência ou de controle).
No caso do leilão falso, a 3ª Turma do STJ entendeu que não houve falha bancária: o cliente encontrou o site fake, negociou e fez o PIX por conta própria.
Resultado: culpa exclusiva da vítima rompe o nexo causal.

2️⃣ Quando o banco costuma perder? Quando deixa passar operações atípicas ao perfil do cliente ou falha no KYC/abertura de conta usada por golpistas, somente aí há defeito do serviço e responsabilidade.

sua dose diária de 🧠 inteligência jurídica

  • STJ, Súmula 479: bancos respondem por fortuito interno (fraudes ligadas ao risco da atividade)… mas se a fraude é externa ao serviço bancário e não há falha (ex.: leilão fake fora do banco), a regra não se aplica.

  • STJ, Súmula 378: reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, ou seja, por analogia: feito trabalho além do devido, pagam-se as diferenças.

  • STF, Tema 950: o que o parlamentar diz no mandato é protegido: não cabe indenização contra o Estado. Se passar do limite da imunidade, quem responde é ele próprio (e só se houver culpa ou dolo).

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Express do dia ☕

🧐 Comerciante aciona PM e flagra filho entre ladrões
Três homens presos por furto em Londrina; câmeras denunciaram. Entre os detidos, o filho da vítima. Leia mais.

⛓️‍💥 TJ-DF afasta execução provisória em caso de Júri
HC revoga prisão antecipada; recursos pendentes podem anular julgamento, e decisão saiu um ano após a sentença. Leia mais.

📚 STJ condena editora por pseudônimo não autorizado
3ª Turma mantém R$ 1 milhão por violar direito moral de paternidade; pseudônimos sem anuência do autor. Leia mais.

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