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📁 STF encerra capítulo zambelli?
e fazenda deve fundamentar decisão negativa
19/02/2026
quinta-feira
bom dia. oliver wendell holmes Jr. lembrava que uma ideia bem defendida pode mudar o rumo de um julgamento. argumento sólido não grita, convence. palavra bem usada pesa mais que volume alto. será que falamos para vencer ou para realmente persuadir?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
💰 fgts ganha ipca mínimo
🚫 seguro-garantia não é vilão
👀 processo virou artigo de luxo
✈️ inquérito vira pó no supremo
💸 superávit não é bônus surpresa

direito do trabalho
FGTS: STF mantém a fórmula, mas exige correção mínima pelo IPCA
O STF reafirmou, em julgamento com repercussão geral, que os saldos das contas vinculadas do FGTS devem ser remunerados de forma a assegurar, no mínimo, a reposição da inflação oficial (IPCA). A Corte considerou constitucional a sistemática legal atualmente aplicada (TR + juros de 3% ao ano + distribuição de lucros do fundo) desde que o resultado final não fique abaixo do índice inflacionário do período.

Na prática, o recado é que a fórmula pode ser mantida, mas precisa entregar um piso de correção que preserve o poder de compra do trabalhador. Caso a soma de TR, juros e lucros distribuídos não alcance o IPCA, caberá ao órgão gestor do FGTS, especialmente o Conselho Curador, definir o mecanismo de compensação necessário para atingir esse patamar mínimo.
Outro ponto relevante diz respeito aos efeitos no tempo. O STF afastou a aplicação retroativa dessa orientação, observando a modulação de efeitos estabelecida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 (jun/2024). O tema se relaciona à proteção do valor real de verbas trabalhistas e à tutela do patrimônio do titular do FGTS.

Apresentado por Após a Graduação
No Episódio 5 do Após a Graduação, a gente conversa sobre uma dúvida que pega todo mundo depois do diploma: o que é “pessoal” e o que virou “profissional” nas redes. Porque, gostando ou não, cada post constrói uma narrativa e ela pode te ajudar (ou te atrapalhar).
Com participações do advogado Manassés Lopes e do Prof. Bruno Bioni, o episódio vai do “o que recrutadores olham” até o que LGPD, economia de dados, IA e reputação digital têm a ver com a sua carreira.
🎧 Ouça agora e ajuste seu posicionamento antes que a internet faça isso por você.

direito tributário
STJ freia recusa a seguro-garantia
No julgamento do Tema 1.385 (recursos repetitivos), a 1ª Seção do STJ fixou entendimento relevante para a prática da execução fiscal: a Fazenda Pública não pode recusar fiança bancária ou seguro-garantia apenas com base na ordem legal de preferência da penhora prevista no art. 11 da Lei de Execução Fiscal (LEF). Em outras palavras, o fato de o dinheiro ocupar o primeiro lugar na lista não autoriza uma negativa automática a essas modalidades de garantia.

A decisão dialoga com o próprio sistema da LEF. O art. 9º admite expressamente fiança bancária e seguro-garantia como formas de garantia do juízo, e o art. 15, I prevê a possibilidade de substituição da penhora, muitas vezes utilizada para reduzir a onerosidade da constrição.
O ponto central é que a Fazenda pode impugnar a garantia, mas deverá apresentar fundamentação concreta, demonstrando, por exemplo, insuficiência, irregularidade ou inadequação. Assim, a controvérsia tende a se concentrar na idoneidade e suficiência da garantia oferecida, conforme as particularidades do caso.

direito constitucional
Custas no ES viram caso no STF
A OAB levou ao STF a ADI 7.935, relatada pela ministra Cármen Lúcia, para questionar mudanças nas custas judiciais do Espírito Santo. Em termos simples: a discussão é se as novas regras aumentaram demais o piso e o teto de custas, a ponto de dificultar que pessoas e empresas consigam entrar e seguir com um processo.

A Ordem aponta como alvo a Lei estadual 12.695/2025 e o Ato Normativo Conjunto 35/2025, que redesenharam a forma de cobrança. O argumento principal é que valores muito altos podem virar uma barreira econômica ao acesso à Justiça, o famoso “direito de ação” que, na teoria, é de todos, mas pode ficar caro na prática.
Além disso, a OAB diz que custas têm natureza parecida com taxa (tributo) e, por isso, precisam respeitar limites: proporcionalidade, legalidade (regra clara em lei, sem “atalhos” por ato infralegal) e também a anterioridade nonagesimal (prazo de 90 dias antes de começar a cobrar).

direito penal
STF arquiva inquérito contra Carla Zambelli
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou o arquivamento do inquérito que investigava a ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de coação no curso do processo e obstrução de investigação. A decisão foi tomada em 18 de fevereiro de 2026, após a PGR concluir que não havia provas suficientes para apresentar denúncia.

Em termos práticos, isso significa que essa investigação específica se encerra no STF porque faltou “justa causa” para transformar a apuração em acusação formal. No processo penal brasileiro, é o Ministério Público quem decide se há base para denunciar; quando pede arquivamento por insuficiência de elementos, o Judiciário tende a acolher.
O inquérito havia sido aberto em junho de 2025, após declarações públicas atribuídas a Zambelli sobre permanecer fora do país e buscar asilo.
O arquivamento não resolve outros capítulos envolvendo a ex-parlamentar, apenas fecha a apuração sobre coação e obstrução naquele procedimento.

direito civil
STJ: superávit não é “bônus” automático na previdência privada
A 3ª Turma do STJ analisou um ponto que costuma gerar dúvida na previdência complementar fechada: superávit não é “extra” automático para o participante. No caso, um aposentado teve o benefício concedido em 1988 e, anos depois, em 2020, ganhou na Justiça do Trabalho uma decisão que mandou incluir certas verbas trabalhistas na base de cálculo da complementação. Isso aumentou o valor do benefício e gerou diferenças a pagar.

Com essa vitória, ele também tentou receber valores antigos ligados à distribuição/abono de superávit, alegando que, se aquelas verbas fossem consideradas desde antes, ele teria direito a uma fatia maior do resultado positivo do plano em períodos anteriores. O STJ negou.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que superávit não é “lucro”: é um resultado financeiro do plano, ligado ao equilíbrio atuarial e à formação de reservas. Se houver distribuição, ela deve respeitar o direito acumulado, beneficiando quem efetivamente contribuiu para formar aquela reserva, e na proporção do que contribuiu. Se a falta de contribuição decorreu da empregadora, a discussão deve ser direcionada a ela, não ao fundo de pensão.

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para quem tem apenas 1 minuto ⌛
Express do dia ☕
1️⃣ STF analisa prorrogação para aprovação de lucros
Corte discute validade de extensão de prazo societário para dividendos. Leia mais.
2️⃣ TJDF solta casal por cultivo de cannabis medicinal
Decisão reconhece finalidade terapêutica e afasta prisão preventiva. Leia mais.
3️⃣ STJ responsabiliza hotel por queda de extintor
Terceira Turma reconhece falha na segurança e dever de indenizar criança. Leia mais.

🏦 giro pelas matérias empresariais e tributárias
💰 A Confederação Nacional de Serviços ajuizou a ADI 7936 no STF para questionar o art. 4º da LC 224/2025 e atos regulamentares (Decreto 12.808/2025 e IN RFB 2.305/2025) que elevaram em 10% a presunção de IRPJ/CSLL no lucro presumido para receitas anuais acima de R$ 5 milhões; o caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux. Aprofunde.
🫱🏻🫲🏻 A Terceira Turma do STJ entendeu que beneficiário de entidade fechada de previdência complementar não tem direito a diferenças de “distribuição de superávit” e “abono de superávit” relativas a período anterior, quando a complementação foi majorada por sentença trabalhista posterior, por ausência de contribuição para formação da reserva especial. Aprofunde.
🧐 O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno (ex-Voiter) e da Pleno DTVM, controlados pelo empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro. A medida foi atribuída a comprometimento econômico-financeiro, deterioração de liquidez e descumprimento de normas e determinações regulatórias; as instituições teriam sido adquiridas em 2025. Aprofunde.

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊




