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💸 stf decide sobre superendividamento

e tem construtora tendo que devolver dinheiro

23/04/2026
quinta-feira

bom dia. faltam 49 dias para a copa, 164 para as eleições e 252 para o ano virar. três contagens regressivas no mesmo calendário. uma anima, outra cansa, e a terceira assusta quando chega.

NA PAUTA DE HOJE…

⚖️ STF mantém mínimo existencial em R$ 600 e manda CMN revisar o valor com estudos técnicos.

👩‍⚖️ Justiça do Trabalho garante prioridade nas sessões para advogadas com medida protetiva ativa.

🏗️ Habite-se com obra em andamento não é entrega. Construtora devolveu R$ 170 mil de uma vez.

👨‍👦 STJ autorizou um homem a retirar o sobrenome do pai que nunca conheceu. E estendeu a decisão aos filhos.

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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO DO CONSUMIDOR

STF mantém mínimo existencial em R$600 no superendividamento e manda CMN fazer revisão técnica periódica

Créditos da imagem: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do STF concluiu ontem o julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097, que questionavam a regulamentação do mínimo existencial na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). O resultado foi conservador: o STF não elevou o valor e não derrubou o decreto.

O pano de fundo: os decretos do Executivo fixaram o mínimo existencial em R$ 600 (a parcela da renda do devedor que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas). Quem propôs as ações argumentava que esse valor é insuficiente para garantir subsistência básica. O STF discordou da solução pedida, mas não fechou a discussão.

O ministro Alexandre de Moraes alertou para o "efeito perverso" de uma elevação judicial sem base técnica: tirar milhões de pessoas do mercado de crédito formal e empurrá-las para a agiotagem. O relator André Mendonça acompanhou esse raciocínio e ajustou o voto para uma solução intermediária, apontando que o valor de R$ 600 foi calculado com base em estudo relacionado ao Bolsa Família. O ministro Cristiano Zanin observou que o decreto não foi atualizado desde 2023, embora previsse essa possibilidade.

A solução aprovada pela maioria foi de procedência parcial: mantém o patamar atual de R$ 600, mas determina que o Conselho Monetário Nacional faça estudos técnicos e reavalie periodicamente o valor com decisão motivada.

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO


Justiça do Trabalho garante prioridade nas sessões para advogadas vítimas de violência doméstica

Créditos da imagem: Freepik

O presidente do TST e do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, assinou na última sexta-feira o Ato Conjunto TST.CSJT.25/2026, que garante prioridade de participação nas sessões de julgamento da Justiça do Trabalho a advogadas vítimas de violência doméstica, com medida protetiva ativa, responsáveis por pessoas com deficiência ou em período de amamentação.

A prioridade abrange a ordem de sustentação oral e garante a possibilidade de participação remota na sessão. Não é discricionária, é formal e obrigatória em todos os tribunais trabalhistas do país. O fundamento combina a Lei Maria da Penha, os princípios constitucionais de proteção à maternidade e à pessoa com deficiência, e o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

O ato resolve um problema prático real: advogadas em situação de vulnerabilidade que precisavam comparecer presencialmente a sessões sem qualquer preferência na ordem, muitas vezes aguardando horas em ambiente público.

📋 Para a advogada trabalhista: o pedido deve ser feito à Secretaria do órgão julgador até cinco dias antes da sessão, com indicação da condição que fundamenta o requerimento. Uma vez deferido, a participação remota e a prioridade na sustentação oral são asseguradas. O ato já está em vigor e não depende de regulamentação adicional.

Diário Oficial da Lawletter.

⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores

STF RE 1.537.165 | Plenário — Rel. Min. Alexandre de Moraes — Tema 1.404 As novas regras restritivas para o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Coaf sem prévia autorização judicial possuem eficácia prospectiva, não retroagindo para anular provas colhidas em investigações instauradas antes da concessão da liminar. A modulação temporal preserva a segurança jurídica dos processos criminais em curso e impacta diretamente as estratégias de defesa em casos de lavagem de dinheiro e crimes financeiros. Leia a decisão completa →

STJ REsp 2.143.780 | Sexta Turma — Rel. Min. Sebastião Reis Júnior A Sexta Turma fixou que a competência para processar crimes de injúria racial praticados contra adolescentes pertence às varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, afastando a competência das varas criminais comuns e dos juizados especiais. A decisão exige que advogados direcionem queixas e acompanhem esses processos perante os juízos especializados, sob o sistema de proteção integral infantojuvenil. Leia a decisão completa →

DIREITO IMOBILIÁRIO / CONSUMIDOR

Habite-se com prédio ainda em obras não conta como entrega, e construtora tem de devolver tudo

Um comprador adquiriu um apartamento em 2021. O prazo final de entrega, já somando os 180 dias de tolerância previstos em lei, era 27 de outubro de 2025. Em dezembro do mesmo ano, o prédio ainda estava em obras. Em fevereiro de 2026, o condomínio nem havia sido instalado.

A construtora tentou três saídas: redirecionar o caso para arbitragem, usar o Habite-se expedido em 31 de outubro como prova de entrega e alegar que o comprador não pagou a parcela final. O juiz Cristian Battaglia de Medeiros, da 23ª Vara Cível de Goiânia, rejeitou as três.

Créditos da imagem: Freepik

A Súmula 45 do TJ-GO proíbe impor cláusula de arbitragem ao consumidor. O Habite-se não basta: pela jurisprudência do STJ, a obrigação só termina com a entrega das chaves e a posse efetiva. As fotos e convocações de assembleia mostraram que o prédio era ainda um canteiro de obras meses depois do prazo. E a retenção de 50% pretendida pela construtora com base no patrimônio de afetação foi afastada pela Lei 4.591/1964: se o atraso superar 180 dias e o comprador não quiser mais o imóvel, a devolução é total e imediata. A construtora foi condenada a devolver os R$ 170 mil pagos de uma só vez e a pagar R$ 5 mil por danos morais.

📚 DicioLaw

Inadimplemento absoluto: ocorre quando o cumprimento da obrigação deixa de ser útil ao credor. É diferente da mora, em que o devedor atrasa mas ainda pode cumprir. No inadimplemento absoluto, a prestação perdeu seu sentido prático e o credor não é obrigado a aceitá-la. Nos imóveis na planta, o STJ fixou os 180 dias como o limite: depois disso, o comprador pode exigir a rescisão com devolução integral, independentemente de qualquer cláusula contratual em contrário.

Processo: 6022629-07.2025.8.09.0051 — 23ª Vara Cível de Goiânia

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Decorar lei não é estudar lei. E é por isso que você esquece tudo na prova.

Você leu o artigo ontem. Entendeu na hora. Na semana seguinte, joga aquele artigo numa questão e você trava.

Acontece com quase todo candidato de TRT. E não tem a ver com esforço, tem a ver com método.

A gente analisou mais de 2.000 questões de TRTs anteriores e o padrão é claro: 90% da prova é lei seca e jurisprudência. Mas só ler não adianta. Você precisa saber o que cai mais e como amarrar cada dispositivo com a súmula certa.

É isso que o Método VadeMEQ entrega.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Gambling, iGaming e gaming law: Diferenças legais Descubra as diferenças entre gambling, iGaming e gaming law e entenda os riscos e exigências legais de cada setor para empreender com segurança no mercado digital. Leia na íntegra.

por Camila Betanin

📄 O ‘Jeitinho’ Acabou: Por Que a LC 225/2026 Inverte a Lógica da Inadimplência Tributária LC 225/2026 redefine o devedor contumaz, fecha brechas de inadimplência estratégica e torna a regularidade fiscal condição de sobrevivência empresarial. Leia na íntegra.

por Eduardo Lemes

📄A emissão de debêntures por sociedades limitadas: evolução normativa, fundamentos jurídicos e impactos práticos DREI reconhece possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, ampliando acesso a instrumentos sofisticados de financiamento empresarial. Leia na íntegra.

por Saulo Pereira

📲 Quem escreve aparece. Quem aparece é lembrado. Publique sua análise ou artigo em nosso portal!

DIREITO DE FAMÍLIA / REGISTRO CIVIL

STJ autoriza retirada de sobrenome paterno por abandono afetivo e estende a decisão aos filhos

Créditos da imagem: Freepik

Um homem cresceu sabendo quem era seu pai biológico. Nunca conviveu com ele. Nunca manteve contato com a família paterna. Quando o pai morreu, uma decisão judicial reconheceu o vínculo sanguíneo e determinou a inclusão do sobrenome do falecido no registro civil. Ele foi ao STJ pedir para tirar esse nome.

A 3ª Turma do STJ acolheu o pedido. A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu que a imutabilidade do nome é regra, mas regra que o próprio STJ tem flexibilizado. O fundamento foi direto: o nome é expressão da identidade e da dignidade da pessoa. Manter compulsoriamente um sobrenome que remete a uma família com quem nunca houve vínculo afetivo viola o direito ao livre desenvolvimento da personalidade. Os filhos do autor integraram a ação e também tiveram o pedido acolhido.

O TJ-GO havia autorizado a retirada dos sobrenomes do pai e do avô registral, mas mantido a obrigação de incluir os sobrenomes do pai e do avô biológicos, mesmo sem pedido expresso nesse sentido. O STJ corrigiu esse ponto: impor um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade tanto quanto manter um indesejado. O resultado: apenas a linhagem materna permanece nos registros.

O fundamento legal está no art. 57, IV da Lei 6.015/1973, incluído pela Lei 14.382/2022, que permite a exclusão de sobrenomes por alteração nas relações de filiação, direito que se estende aos descendentes.

Nancy Andrighi começou a carreira como datilógrafa de vara cível em Porto Alegre. Aos 23 anos, enquanto ainda cursava direito, já estava dentro do Judiciário. Não como juíza, como funcionária. Em 1976 entrou para a magistratura. Em 1999, chegou ao STJ. Está lá até hoje, aos 73 anos, sem sinal de desaceleração.

É uma das ministras com maior volume de precedentes em direito de família e consumidor, temas que a maioria dos colegas evita por serem "sensíveis demais". Ela foi a primeira mulher a ser corregedora-geral da Justiça Eleitoral no TSE. Depois virou Corregedora Nacional de Justiça.

A decisão de hoje sobre o sobrenome segue uma linha que ela construiu ao longo de décadas: o nome civil não é um dado cadastral. É identidade. E identidade não se impõe por registro.

Quem acompanha o STJ sabe que processos de família que chegam à relatoria de Nancy Andrighi costumam sair com uma pergunta diferente respondida. Não "o que a lei permite", mas "o que faz sentido para quem está vivendo isso".

🧠 Bora testar os conhecimentos!

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Mínimo existencial, prioridade processual, inadimplemento absoluto e direito ao nome. Quatro temas que saíram hoje.

Você consegue gabaritar? Responda aqui.

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã.

Até amanhã! 👊