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🎊 STF cortou a festa dos aposentados
e CCJ endurece resposta penal para crimes contra o Estado
27/11/2025
quinta-feira
bom dia. é duro precisar de lei para dizer que afeto é dever; quando o mínimo falha, o direito vira rede e nomeia a ausência. lei não substitui cuidado, só o exige. que presença concreta você pode oferecer hoje (na família, na faculdade, no trabalho) para que o óbvio não precise ser judicializado?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
💪 stj disse sim pra defensoria
💬 assédio não se apura sem ouvir
💤 quem sonhou com 94, acordou
🔍 tst passou o scanner no contrato
😡 ccj não quer papo com facção

direito da criança e do adolescente
Prazo em dobro pra Defensoria no ECA? STJ disse: “Sim, senhor!”
Vamos falar de prazos: aquele detalhe que, no processo, faz toda a diferença. A 4ª Turma do STJ decidiu que a Defensoria Pública tem, sim, direito ao prazo em dobro nos procedimentos que envolvem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). E isso vale mesmo quando o ECA não menciona a Defensoria diretamente.

Tudo começou com um caso no TJ do Paraná: uma criança teve a convivência com os avós suspensa por suspeita de maus-tratos, e a Defensoria recorreu tentando reverter a decisão. Só que o TJ disse: “Recurso fora do prazo.” E aplicou, por analogia, uma regra do ECA que veta o prazo em dobro para o MP e a Fazenda Pública, estendendo isso também à Defensoria.
Mas aí o STJ entrou em cena. O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, foi claro: se o ECA não menciona a Defensoria, não é omissão é escolha legislativa.
Ou seja, se não tem vedação expressa, aplica-se o CPC. E o CPC garante esse benefício à Defensoria.
O argumento da isonomia também foi bem trabalhado: exigir o mesmo desempenho da Defensoria, que lida com estrutura enxuta e um mar de processos, é ignorar a realidade.
Resultado? O STJ reconheceu a tempestividade do recurso e garantiu o prazo em dobro.
Justiça seja feita e com tempo justo pra quem defende quem mais precisa.

Apresentado por Digiconts
Seus lucros serão tributados! 🚨
Com a aprovação da PL 1087/2025 pelo Senado, a tributação sobre distribuição de lucros mudará a partir de 2026.
Lucros acima de R$ 50 mil mensais terão retenção de 10% na fonte.
Além disso, pessoas físicas que receberem mais de R$ 600 mil no ano pagarão IR progressivo, chegando a 10% para quem ultrapassar R$ 1,2 milhão. Empresários que hoje recebem lucros isentos podem ter uma carga tributária maior…
Para se proteger, duas estratégias são essenciais:
1. Holding Patrimonial: reduz impacto tributário futuro, protege patrimônio e melhora sucessão.
2. Proteção dos Lucros de 2025: lucros gerados até 31/12/2025 podem ser registrados e distribuídos até 2028 sem tributação, desde que comprovados.
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direito administrativo
Vítima de assédio sexual por juiz agora pode acompanhar PAD como “terceira interessada”
Se você já se perguntou como fica a posição da vítima quando um juiz responde por assédio sexual, o CNJ acaba de trazer uma resposta importante. Agora, mulheres vítimas desse tipo de conduta poderão participar dos Processos Administrativos Disciplinares (PADs) como “terceiras interessadas”.
Mas calma, isso não quer dizer que ela vira parte no processo, tá?
A mudança garante um papel mais ativo, mas sem interferir no objetivo do PAD, que é apurar a responsabilidade funcional do magistrado. A vítima poderá pedir formalmente para acompanhar o processo, ter acesso restrito aos autos e até se manifestar em momentos pontuais.

Renata Gil | Foto: Rômulo Serpa (Reprodução)
E tudo isso com cuidado: o CNJ destacou que esse acompanhamento deve acontecer em ambiente sigiloso, com respeito à intimidade e proteção contra revitimização.
O entendimento reconhece que o assédio sexual não é só uma questão individual, mas que ele atinge também a dignidade da função jurisdicional.
E, convenhamos, não dá pra apurar tudo direitinho se a principal interessada está fora da sala, né?
Essa medida faz parte de uma série de ações do Judiciário para enfrentar o assédio e proteger mulheres em situação de vulnerabilidade. Um passo importante pra humanizar esses processos e garantir que a vítima seja ouvida com respeito, tudo sem comprometer o devido processo legal.
É o tipo de avanço que a gente espera ver mais vezes: justiça com mais escuta, empatia e responsabilidade institucional.

direito previdenciário
STF dá ponto final na “revisão da vida toda”
Se você é da área previdenciária (ou só acompanha de perto), provavelmente já ouviu falar da “revisão da vida toda”, aquela tese que permitia ao aposentado incluir no cálculo do benefício os salários anteriores a julho de 1994, podendo escolher a regra mais vantajosa.

Pois bem... o STF acabou com essa festa. Por 8 votos a 2, a Corte decidiu que a tese não vale mais. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, como o Supremo já declarou constitucional a regra de transição da reforma de 1999 (aquela que ignora os salários antes do Plano Real), essa deve ser a única aplicável aos segurados que se enquadram nela. “Coerência”, ele disse.
Mas calma: o STF modulou os efeitos da decisão.
Ou seja, quem já tinha decisão, mesmo provisória, até 5 de abril de 2024 (data da ata de julgamento das ADIs sobre o tema) não precisa devolver valores recebidos.
E, se você entrou com ação até essa data, também não precisa se preocupar com honorários, custas ou perícias.
Um alívio, né?
Já os processos que estavam parados por causa do Tema 1.102 agora podem ser retomados, só que com essa nova orientação.
Na prática, o STF encerra a discussão e dá segurança jurídica ao sistema. Mas, pra quem ainda sonhava com a revisão... o tempo fechou mesmo.

Apresentado por Datacertify
O erro que muitos advogados ainda cometem…
No processo, não é o volume de provas que importa, é a credibilidade delas.
Prints não entregam metadados, não comprovam autoria e não resistem a uma boa impugnação. 📱
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direito do trabalho
Executivo nos EUA, salário global e... nada de diferenças, diz o TST
Sabe aquele famoso “salário complessivo”, que a CLT não permite? Pois é. Um ex-executivo da BASF tentou convencer a Justiça de que foi vítima dessa prática durante o período em que trabalhou nos Estados Unidos.
Ele alegou que recebia um valor anual fixo (R$ 855 mil), que englobava tudo (férias, 13º, bônus, FGTS) e que isso mascarava seus direitos trabalhistas.
Mas o TST disse: “não foi bem assim”.
O contrato, segundo o Tribunal, era bem claro. As parcelas estavam discriminadas, o valor total era compatível com o que ele ganhava no Brasil e, o mais importante: ele tinha concordado com tudo no papel.

O ministro Augusto César, relator do caso, explicou que o problema do salário complessivo surge quando a empresa esconde ou mistura indevidamente verbas. Mas aqui, a coisa estava às claras, sem pegadinhas. A remuneração anual era detalhada e, pra Justiça, não houve prejuízo ao trabalhador.
Moral da história? Em contratos internacionais, como nesse caso, é possível sim estipular um salário anual fixo, desde que o contrato seja transparente e não haja perda de direitos.
O segredo é o de sempre: clareza, compatibilidade e boa-fé.
Pra quem atua ou estuda Direito do Trabalho, especialmente com expatriados, vale ficar de olho: a linha entre “salário complessivo” e remuneração global lícita pode ser tênue, mas está nos detalhes do contrato.

direito penal
Condenado por matar policial? CCJ aprova prisão em presídio federal automático
A CCJ do Senado aprovou um projeto que pode mudar o destino de quem for condenado por homicídio contra agentes de segurança pública. A proposta cria um regime especial que obriga a transferência desses condenados para presídios federais de segurança máxima. Sim, sem precisar daquela justificativa detalhada que hoje é exigida.
“A prática desse tipo penal específico revela intensa ousadia do criminoso e a sua segregação em estabelecimento penal de segurança máxima irá ainda proteger os demais agentes públicos e, em especial, também os familiares do falecido.”
E não estamos falando só de policiais civis ou militares. A medida vale também para federais, rodoviários, agentes penais, socioeducativos e guardas municipais.
Ou seja, matou um agente de segurança? Vai direto pro sistema federal, se o projeto virar lei.
Hoje, essa transferência só acontece quando há risco à ordem pública, à segurança do preso ou da unidade. Mas a proposta quer tornar isso automático, como forma de proteger os profissionais da área… que, sabemos, muitas vezes viram alvos de facções criminosas.

Sergio Moro | Foto: Edilson Rodrigues (Reprodução)
O condenado cumpriria a pena toda no sistema federal, a não ser que haja decisão fundamentada mandando de volta pro sistema estadual. E, como já é padrão nos presídios federais, haverá revisões periódicas da permanência do preso por lá.
A justificativa? Esses crimes não atacam só a vítima, mas o próprio Estado e sua função de garantir a ordem.
A proposta ainda precisa passar por mais uma votação na própria comissão antes de ir pro Plenário do Senado. E, se aprovada, parte pra Câmara. Mas fica o recado: segurança pública no centro do debate e o Direito Penal com uma dose extra de rigidez.
Sergio Fernando Moro é um jurista, especialista em em crimes financeiros, ex-magistrado, professor universitário e político brasileiro, filiado ao União Brasil e senador da República pelo estado do Paraná desde 2023.

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Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊







