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🔇 STF afirma: omitir-se também é crime
e Sem suporte probatório, indiciamento é inválido
06/12/2025
sábado - edição especial
Nessa semana eu descobri que a primeira lei brasileira contra fake news foi criada em 1889. Pouco antes da Proclamação da República, o Código Penal de 1890 tipificou a divulgação de boatos falsos capazes de “perturbar a ordem pública”. O debate sobre desinformação é muito mais antigo do que parece.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico
Médica admite erro que resultou na morte de criança.
Influenciadora é condenada por expor filha em vídeo.
STF barra cotas territoriais na UEA: estudar no Estado não garante vaga.
STJ fixa 4 anos pra anular ato doloso de procurador.
Gilmar Mendes mexe nas regras do impeachment de ministros do STF.

direito penal
📢 STJ decide: se as provas caíram, o indiciamento também tem que cair!
Imagina que seu cliente seja indiciado num inquérito baseado em provas… que depois são declaradas nulas. E aí, mesmo com o inquérito trancado, o nome dele continua registrado como indiciado. Meio surreal, né?

Pois foi esse ponto que o STJ enfrentou recentemente. A Corte Especial decidiu que, se as provas que sustentam um indiciamento são invalidadas, o registro também precisa ser cancelado.
Ou seja: sem provas válidas, sem indiciamento. Simples assim.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso, destacou que o indiciamento precisa ter um suporte mínimo de indícios consistentes e se esses indícios foram anulados, o ato perde o sentido jurídico. Deixar esse registro lá, mesmo sem base legal, seria ferir o sistema de garantias individuais.
E olha só: o STJ ainda diferenciou esse tipo de caso daqueles em que o inquérito é arquivado por prescrição ou absolvição. Nessas situações, o indiciamento continua válido, porque, à época, havia base legal. Mas se a base inteira é anulada… adeus, registro!
Essa decisão reforça algo fundamental no Direito Penal e Processual: não dá pra aceitar que alguém fique marcado por um indiciamento sem fundamento. Isso impacta a vida real… antecedentes, reputação, oportunidades. E como a gente bem sabe, um nome sujo na ficha policial não é pouca coisa.
Mais uma vitória da coerência jurídica.
E, quem diria, o sistema deu match com a lógica!

direito civil
💸 Fintech tentou esconder ativos em conta escrow e... deu ruim!
Sabe aquela conta “escrow” usada em fusões, aquisições ou negociações mais parrudas pra dar segurança jurídica pras partes? Pois é. Uma fintech resolveu usar esse tipo de conta pra esconder dinheiro e fugir de uma penhora em processo de execução.
Resultado: o Judiciário não só percebeu a jogada, como bloqueou os bens da empresa.
Na prática, a fintech transferiu valores pra essa conta (que estava em nome de um intermediário) pra tentar impedir que os credores chegassem até o patrimônio dela. Mas o juiz entendeu que a estrutura foi usada com má-fé, ou seja, com o objetivo claro de fraudar a execução.

Apesar de ser um instrumento legítimo, o uso da conta escrow como forma de blindagem patrimonial esbarra em um ponto importante: se não há transparência, publicidade ou base econômica clara, o Judiciário pode sim considerar que os bens ainda estão sob controle da devedora.
E atenção: o agente que opera a conta (seja fintech, banco ou fiduciário) também pode responder, principalmente se houver falhas no compliance ou indícios de uso da estrutura pra fins ilícitos.
Moral da história? Blindagem patrimonial tem limite.
E, na dúvida, o Judiciário sempre vai dar um jeito de alcançar os bens do devedor, mesmo que estejam escondidinhos atrás de contratos sofisticados.

direito penal
🤐 STF condena 5 ex-PMs a 16 anos por omissão em 8 de janeiro
Você provavelmente já ouviu aquela máxima no Direito Penal: "quem tem o dever de agir e se omite, responde como se tivesse agido", né? Pois bem, foi exatamente essa a linha que o STF adotou ao condenar cinco ex-integrantes da alta cúpula da PM do Distrito Federal a 16 anos de prisão.
O motivo? Omissão dolosa durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Segundo o relator Alexandre de Moraes, os oficiais sabiam dos riscos, receberam alertas e tinham o dever jurídico e funcional de agir… mas, por algum motivo, escolheram não fazer nada. E como resultado, as invasões e depredações aconteceram, e agora eles vão responder por crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Vale destacar que essa decisão reforça algo importante para quem atua ou quer atuar na área penal: a omissão, quando consciente e intencional, pode sim gerar responsabilidade criminal, principalmente quando parte de agentes públicos que tinham o controle da situação.
Ah, e antes que você pense que acabou: ainda cabem recursos.
Mas o recado do STF foi claro: quem tinha poder para impedir o caos e escolheu assistir de camarote, também entra na roda.

direitos fundamentais
🔒 Congresso decide: nada de “ficha aberta” após cumprimento da pena
Se você atua ou estuda na área penal, segura essa: o Congresso Nacional manteve o veto ao trecho da Lei 15.035/2024 que permitia a divulgação dos dados de condenados por crimes sexuais mesmo após o fim da pena. A ideia era deixar informações como nome e CPF disponíveis por até 10 anos após a execução penal. Mas… não vai rolar.

O argumento do Executivo (que foi acatado pelo Legislativo) é direto: manter esses dados públicos depois da pena seria inconstitucional. Fere a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, além de poder dificultar (ainda mais) a ressocialização de quem já pagou a dívida com o Estado.
A regra agora é clara: os dados podem ficar disponíveis durante o cumprimento da pena ou enquanto o processo ainda estiver rolando sem trânsito em julgado.
Depois disso, sigilo.
Mas a discussão tá longe de acabar. Tem quem defenda que a divulgação ajuda na prevenção de novos crimes e protege possíveis vítimas. Por outro lado, juristas e entidades de direitos humanos levantam a bandeira da dignidade da pessoa humana, argumentando que essa “etiqueta eterna” pode atrapalhar a reconstrução da vida do ex-condenado.
No fim das contas, o Congresso optou por proteger o pós-pena. Um tema sensível, que coloca em choque segurança pública e direitos fundamentais. E a gente sabe: quando dois princípios colidem… o debate jurídico tá só começando.

Pssiu… antes de a gente mergulhar na carta de hoje, deixa eu te contar uma coisinha?
Amanhã às 11h sai uma edição especial (daquelas que a gente prepara com carinho extra) e eu quero que você aproveite cada detalhe.
Mas ó… por enquanto, é segredo nosso.
Tente outra vez
No Vale do Silício, fracassar é quase parte do processo. Empreender, errar, recomeçar — tudo isso é normal.
No Brasil, é diferente. Aqui, o medo de falhar vem antes da primeira tentativa. E quando errar vira motivo de vergonha, muita gente prefere nem tentar.
A consequência? Menos empreendedores, menos empregos, menos dinheiro circulando. Mais gente buscando só estabilidade. Mais desigualdade.
Fomos ensinados a temer o risco. A só agir quando temos certeza — que, aliás, nunca vem.
Mas a verdade é simples: você sempre erra 100% das tacadas que não dá.
Essa carta é pra te lembrar que o medo de tentar não protege. Só paralisa.
E que o fracasso, quase sempre, é parte do caminho — não o fim dele.
O que você deixaria de perder se tivesse coragem de arriscar?

as chaves que a gente divide com quem confia
🚪 Algumas portas só abrem por dentro, e quando abrem… não dá vontade de sair.
Na Lawletter, todo mundo faz parte da mesma família, mas sempre existe aquele grupo que senta mais perto, ouve as histórias antes, ajuda a preparar os presentes.
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Ser Embaixador não é ter um título, é viver o Direito junto com a gente, por dentro.
Receber em primeira mão o que vem por aí, compartilhar o que acredita e ajudar a espalhar o que vale a pena. ❤️🔥
As vagas são poucas, e a seleção já começou.
Se sentiu que é pra você… você já sabe.
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✅ Para assistir: Anatomy of a Fall é um drama de tribunal sobre prova indiciária, verossimilhança do depoimento e limites da reconstrução dos fatos.
✅Estudar com propósito: Presunto Culpable (2010), um caso real no México que expõe falhas de devido processo, reconhecimento e prova testemunhal.
✅ Uma leitura de peso: Making Your Case (Antonin Scalia & Bryan A. Garner) é um guia prático de argumentação jurídica e escrita persuasiva para peticionar e sustentar melhor.
✅ Para expandir horizontes: Audit the Audit faz avaliações de abordagens policiais com base em direitos constitucionais; bom para discutir prova, abuso e procedimento.
✅ Desacelerar sem perder o ritmo: a música “Strange Fruit” (Billie Holiday) é uma denúncia contundente dos linchamentos no sul dos EUA. Excelente para discutir liberdade de expressão, censura histórica, memória e racismo estrutural — rende paralelo com direitos civis, políticas públicas e dever estatal de proteção.


🎲 Três das manchetes abaixo são reais e uma é fake. Consegue descobrir qual é a falsa ou vai deixar passar batido? 👀
Imóvel de alto valor no mercado é impenhorável se for a única moradia de família.
STM confirma condenação de capitão do exército por maus-tratos a animal.
1ª Turma do STF condena cúpula da PM/DF a 16 anos por omissão no ato de 1964.
STJ define critérios para suspender passaportes, CNH e Cartões em ação de execução.

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