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🕊️ sem paz para o judiciário
e o procurador que agora precisa da OAB
02/05/2026
sábado
Nesta semana, descobri que em 3 de maio de 1823, a primeira Assembleia Constituinte do Brasil foi inaugurada no Rio de Janeiro. E o detalhe é bom: só poderia ser eleito deputado quem tivesse renda mínima, propriedade de terras e uma quantidade específica de mandioca plantada. O projeto ficou conhecido como a "Carta da Mandioca". Seis meses depois, D. Pedro I mandou tropas cercar o prédio na madrugada e dissolveu a assembleia. A primeira Constituição veio em 1824, outorgada pelo próprio Imperador. O Congresso brasileiro nasceu sendo fechado. Algumas semanas parecem mais com 1823 do que a gente gostaria.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico
➡️ STF torna Malafaia réu por injúria contra generais e rejeita acusação de calúnia
➡️ Acordo Brasil-EUA amplia troca de dados contra tráfico e levanta alerta jurídico
➡️ Gilmar Mendes referenda prisão de ex-presidente do BRB e diverge sobre advogado no caso Master
➡️ Sabatina de Messias na CCJ teve 8 horas de duração e desfecho histórico
➡️ PL da Dosimetria: Congresso derruba veto de Lula e beneficia Bolsonaro; texto segue para promulgação

DIREITO CONSTITUCIONAL / ADVOCACIA PÚBLICA
STF decide: advogado público precisa de registro na OAB

Créditos da imagem: OAB SP/Divulgação
Por 6 votos a 5, o Plenário do STF encerrou uma discussão que dividia a advocacia pública há anos. A inscrição na OAB é obrigatória para todos os advogados que exercem função pública: procuradores, advogados da União, procuradores de estado e de município. O ingresso por concurso público não dispensa o registro na Ordem.
A tese foi fixada no RE 609.517 com repercussão geral (Tema 936) e tem efeito vinculante para todo o Judiciário. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin e acompanhada por André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O relator Cristiano Zanin ficou vencido, ao lado de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que entendiam que o vínculo público seria suficiente.
Há uma ressalva importante: quando o advogado atua na função pública, a fiscalização disciplinar é do próprio órgão a que está vinculado, não da OAB. A duplicidade de sanções está vedada. Quem está na AGU responde perante a AGU. A decisão consolida um entendimento e encerra décadas de incerteza sobre a natureza da advocacia pública.
Processo: RE 609.517 — Plenário/STF — Tema 936

APRESENTADO POR LAWLETTER
Uma decisão do STJ tem prazo curto de atenção!
Sai na quarta, repercute na quinta, vira tese na sexta. Na semana seguinte virou assunto velho.
Advogado que percebeu isso trabalha diferente. Não espera o assunto decantar para se posiciona, comenta enquanto a pauta está em movimento, mesmo correndo o risco de falar antes da poeira baixar. O retorno é ser lembrado quando o próximo caso parecido chegar.
Só que ler a decisão crua não basta para chegar a essa altura. Precisa do ângulo. Qual a controvérsia, onde o tribunal vinha, o que muda na rotina de quem advoga.
É o que o LL Insights entrega toda segunda às 12h.

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A newsletter mapeia as pautas jurídicas que devem render discussão na semana e mostra como pensar cada uma. Quem usa, usa para organizar o que vai escrever no LinkedIn, no Feed do Instagram ou para chegar mais preparado em reunião com cliente.

DIREITO DO TRABALHO / DIREITO SINDICAL
Sindicato precisa de procuração para levantar crédito do trabalhador
Um sindicato de postos de combustíveis do Amazonas ajuizou ação coletiva contra 13 empresas e, na fase de execução, quis levantar os valores devidos diretamente aos trabalhadores representados. | ![]() Créditos da imagem: Magnific |
O juiz exigiu procuração específica. O sindicato resistiu, argumentando que sua legitimidade constitucional como substituto processual dispensava a autorização individual.
A 8ª Turma do TST manteve a exigência. O relator, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, foi direto: substituição processual não se confunde com poderes de disposição patrimonial. O sindicato pode atuar em juízo na defesa dos trabalhadores, mas não é o titular do crédito. Receber valores, renunciar direitos e transacionar são atos que exigem autorização prévia, expressa e específica do trabalhador substituído.
A turma fez uma ressalva importante: a execução pode seguir normalmente até a fase final. A participação direta do trabalhador (pessoalmente ou por procuração) só é exigida no momento do pagamento ou da liberação do crédito.
📋 Para o advogado trabalhista: ao atuar em ação coletiva como substituto processual sindical, oriente o sindicato a colher procurações individuais antes da fase de execução. Sem esse documento, o levantamento dos créditos ficará travado na hora em que mais importa. A exigência vale mesmo quando a legitimidade para propor a ação não estava em discussão.
Processo: 0000014-62.2024.5.11.0017 — 8ª Turma/TST

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 Toguro, Anitta e Manu Cit: a audiência como ativo estratégico e o que Cimed, Nubank e Guday revelam ao Direito Empresarial — o marketing de influência deixou de ser ferramenta publicitária e passou a estruturar sociedades. O que cada modelo de media for equity exige do Direito Empresarial. Leia na íntegra
📄 SAF: O Fim do "Dono do Clube" e o Nascimento do Clube de Resultados — em 2026, o Brasil rompeu a marca das 100 SAFs. O que compliance e governança corporativa mudam de verdade para os clubes e para quem os assessora juridicamente. Leia na íntegra
📄 Conta suspensa no Google Meu Negócio: o que fazer e quais são os seus direitos? — quando o Google pode suspender o perfil de uma empresa, quais são os limites jurídicos dessa decisão e como atuar na defesa do cliente. Leia na íntegra

DIREITO CIVIL / EXECUÇÃO
TJ-SC limita penhora de gado em pequena propriedade rural e fixa tese sobre impenhorabilidade

Créditos da imagem: Magnific
Um casal de pequenos produtores rurais em Ituporanga (SC) teve 12 animais penhorados em execução de dívida. A decisão de primeiro grau havia afastado a impenhorabilidade porque os devedores não comprovaram que o rebanho era indispensável à subsistência. O argumento: sem prova objetiva, não há proteção.
A 1ª Câmara Civil do TJ-SC deu provimento parcial ao recurso. O relator, desembargador Yhon Tostes, reconheceu que havia indícios de atividade rural de subsistência (ordenha manual, ausência de maquinário, produção rudimentar) mas que faltaram informações concretas sobre produção de leite, função dos bezerros e real necessidade dos animais para tração. Sem essa prova, não é possível reconhecer a impenhorabilidade integral.
A solução adotada foi intermediária: metade do rebanho fica protegida da penhora, incluindo ao menos uma vaca leiteira e outros cinco animais entre adultos e bezerros. A outra metade permanece sujeita à constrição.
A tese fixada é objetiva: a impenhorabilidade de bens utilizados em atividade produtiva exige prova concreta de indispensabilidade, ônus que cabe ao devedor. A ausência de prova suficiente não impede a constrição parcial quando há alguma plausibilidade de uso produtivo.
⚖️ O que você deve guardar: em execuções contra pequenos produtores rurais, o pedido de impenhorabilidade de semoventes precisa vir acompanhado de prova objetiva (declaração de produção, notas de venda de leite, registros de atividade agrícola). Indícios vagos de subsistência não bastam para afastar a penhora integral. A solução do TJ-SC abre caminho para constrições parciais como saída intermediária quando a prova é incompleta.
Processo: Ag 5000015-30.2026.8.24.0000 — 1ª Câmara Civil/TJ-SC

DIREITO PELO MUNDO 🌍
EUA: Suprema Corte esvazia a última grande proteção da Lei de Direitos de Voto de 1965
Em 29 de abril, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, limitar drasticamente a Seção 2 da Lei de Direitos de Voto de 1965, a última grande disposição restante da lei que marcou o movimento pelos direitos civis americanos. | ![]() Créditos da imagem: Magnific |
A decisão, relatada pelo juiz Samuel Alito, determinou que eleitores só conseguem vencer casos com base na lei quando as circunstâncias permitem inferir fortemente que houve discriminação intencional por critério racial. Antes, bastava demonstrar que o efeito do mapa eleitoral prejudicava minorias, independentemente da intenção.
O precedente abre caminho para que estados republicanos redesenhem distritos eleitorais reduzindo a representação de eleitores negros e latinos no Congresso, sem que isso possa ser facilmente contestado judicialmente. A juíza Elena Kagan escreveu na dissidência que a decisão representa o capítulo final da "demolição da Lei de Direitos de Voto" pela maioria conservadora da Corte.
O paralelo para o direito brasileiro é direto: a discussão sobre critérios de prova em casos de discriminação estrutural, o papel do Judiciário na proteção de minorias e os limites entre efeito e intenção discriminatória são debates que já chegaram (e continuarão chegando) ao STF e ao TSE.

STATS DA LAW
Vejam aqui alguns feedbacks que recebemos dos nossos leitores ao longo dessa semana.
👉🏻 “Assinei o jornal ontem e hoje foi minha primeira experiência lendo, achei bastante enriquecedora. Sou estudante do 6º período da graduação de direito e achei uma forma interessante e descontraída de ter contato com notícias e novidades do mundo jurídico. E esse quiz no final eu gostei MUITO, pois é uma forma de exercitar o cerébro e fixar o conteúdo, fora da universidade mas ainda assim dentro do campo jurídico.”
👉🏻 “Matérias pertinentes e que auxiliam os estudantes”
👉🏻 “Achei as notícias muito bem explicadas… só acho que deveria haver menos juridiquês para que está nos primeiros períodos da faculdade de Direito… fiquei um pouco perdida em algumas partes.”
👉🏻 “Curto muito a matéria de direito penal, e aqui, tenho a oportunidade de vislumbrar na prática. Alem de que as materias discutidas são temas úteis de TCC.”
OBS: Vocês podem enviar feedbacks (positivos e negativos) através dos nossos Quizes de Fixação ao longo da semana para contribuírem na melhora da newsletter e aparecerem na próxima edição de sábado!


✅ Para aproveitar o final de semana - Severance - porque descanso bom é aquele em que nem o seu “eu corporativo” consegue te encontrar.
✅ Para se perder no mood: lofi hip hop radio – beats to relax/study to
- sua companhia para não perder o foco durante o final de semana.
✅ Para se divertir: Tem advogado dorameiro por aí? — Extraordinary Attorney Woo - drama jurídico com protagonistas cativantes, casos diferentes e momentos que ficam na cabeça.


🌙 até segunda!
Aproveite o sábado, recarregue as ideias…
Segunda, às 6h, a Lawletter volta com tudo na sua caixa. Até lá! ☕

