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🗯️ revitimização vai a plenário
e STF delimita alcance investigativo parlamentar
20/03/2026
sexta-feira
bom dia. nas palavras de ted mosby: “se você não está assustado, então você não está se arriscando. e se você não está se arriscando, então o que você está fazendo?” tem frase que não entrega conforto, entrega empurrão. às vezes, o medo só está confirmando que vale a tentativa.
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
🎤 testemunha não entra em aquecimento
🏃🏻♀️➡️ corrida de 2026 já ganhou prazo
📏 mari ferrer pode virar régua
🧒🏻 menor de 14 não se discute
🥊 banco master virou teste de força
🎧 bora de indicação de música?

DIREITO DO TRABALHO
1 conversa pré-audiência e a testemunha caiu: o alerta do TST
A 5ª Turma do TST manteve a exclusão da testemunha levada por uma escola de Fortaleza em ação movida por um professor. O ponto sensível foi a conversa da coordenadora da instituição com o advogado da empresa, minutos antes da audiência, sobre um documento preparado por ela e ligado ao centro da disputa. Para a Justiça do Trabalho, isso bastou para acender o alerta: testemunha não é roteiro com ensaio geral.
A defesa alegou cerceamento de defesa, mas não convenceu. O TST entendeu que a contradita (impugnação feita contra a testemunha antes do depoimento) é ferramenta legítima para proteger a lisura da prova oral. Quando há risco concreto de direcionamento do relato, o juiz pode desconsiderar o testemunho sem violar o devido processo legal.

Na prática, o precedente sugere um recado mais cirúrgico: contato imediato antes da audiência, sobre fatos sensíveis do caso, pode contaminar a credibilidade da prova. Não é um passe livre para improviso de corredor. Para quem atua em audiências trabalhistas, a decisão reforça cautela máxima na preparação das testemunhas e no manejo estratégico da contradita.
Contradita: é a contestação da testemunha antes do depoimento. Serve para apontar suspeição, impedimento ou circunstâncias que coloquem em dúvida a confiabilidade da prova.
Cerceamento de defesa: acontece quando uma parte é impedida de produzir prova relevante. Neste caso, o TST entendeu que não houve cerceamento, porque a exclusão da testemunha foi vista como medida para preservar a integridade do processo.
Art. 829 da CLT: o artigo diz que parente até o terceiro grau, amigo íntimo ou inimigo da parte não presta compromisso. Ou seja, a lei já trata com cautela depoimentos marcados por vínculo pessoal forte.

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DIREITO ELEITORAL
TSE fixa 3 meses para servidor do TCU: recado direto para 2026
O TSE decidiu ontem (19 de março de 2026) que auditores de controle externo do TCU que quiserem disputar eleição devem se afastar do cargo até três meses antes do pleito, sem perder a remuneração. A resposta veio em consulta formulada pelo então presidente do TCU, Bruno Dantas, no processo 0600513-07.2023.6.00.0000, sob relatoria da ministra Estela Aranha.
A dúvida era relevante: esses servidores seguem a regra geral dos servidores públicos ou a regra mais dura, de seis meses, aplicada a funções ligadas ao lançamento, à arrecadação ou à fiscalização de tributos?
O Plenário entendeu que o TCU fiscaliza a aplicação e a gestão de recursos públicos, mas não exerce atividade tributária em sentido estrito. Em bom português: controlar contas públicas não transforma automaticamente o cargo em braço do fisco.

O efeito prático é importante. O tribunal reforçou que hipóteses de inelegibilidade e afastamento devem ser lidas sem “puxadinhos” por analogia. Para as Eleições 2026, cujo primeiro turno será em 4 de outubro, o prazo de três meses aponta para 4 de julho. Isso aumenta a segurança jurídica para futuros registros, embora casos concretos ainda possam ser analisados pela Justiça Eleitoral.
Desincompatibilização: é o afastamento do cargo, função ou atividade para evitar que a máquina pública seja usada a favor da candidatura e para reduzir risco de inelegibilidade no registro.
Lei nº 10.356/2001: é a lei que organiza o quadro de pessoal e a carreira do TCU. Foi nela que o tribunal se apoiou para olhar as atribuições do cargo e concluir que não se trata de função tributária.

ANÁLISES
🔍 As principais análises do dia:
🤳🏻 Media for Equity: quando a imagem de um influenciador vale mais do que um simples cachê
E se o influenciador não recebesse por post, mas por participação na empresa? O modelo existe, já gerou bilhões lá fora e já gerou processo aqui no Brasil. Leia na íntegra.
🧠 Riscos psicossociais: o novo foco da responsabilidade das empresas
A saúde mental virou obrigação jurídica. Empresas que ignoram riscos psicossociais estão expostas a passivos trabalhistas sérios. Saiba o que a NR-1 exige de você. Leia na íntegra.
✍🏻 A Reforma Trabalhista Revisitada: Entre Avanços Institucionais e Desafios Contemporâneos
A reforma trabalhista prometeu mudar o jogo, e mudou. Mas nem sempre como se esperava. Um balanço honesto de avanços, contradições e desafios que ainda estão por vir. Leia na íntegra.

DIREITO CONSTITUCIONAL
STF decide se caso Mari Ferrer pode virar regra nacional
Entre 20 e 27 de março, o STF analisa se o recurso de Mariana Ferrer tem repercussão geral no ARE 1.541.125. Traduzindo do juridiquês: o tribunal ainda não julga o mérito, mas decide se a discussão ultrapassa o caso concreto e merece servir de referência para processos semelhantes em todo o país. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
No recurso, Mariana sustenta que sofreu ofensas, ironias, sarcasmo e insinuações sexuais durante a audiência em que foi ouvida como vítima, sem contenção adequada das autoridades presentes. A tese é que isso pode ter comprometido a validade do ato processual e da prova, por possível violação à dignidade da pessoa humana e ao devido processo legal. A absolvição do acusado foi mantida nas instâncias ordinárias e, em dezembro de 2024, também no STJ.

Imagem: Reprodução
O ponto jurídico central é a revitimização em audiência. Se o STF reconhecer a repercussão geral, o caso poderá render balizas nacionais sobre o dever de juízes e demais sujeitos processuais de impedir humilhações e proteger a integridade da vítima. Em outras palavras: não se discute só um processo, mas o padrão mínimo de civilidade institucional, algo que nem deveria precisar de lembrete em 2026.
Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021): a lei alterou o CPP, o CP e a Lei dos Juizados para coibir atos atentatórios à dignidade da vítima e das testemunhas. No CPP, o art. 400-A veda linguagem, informações ou material que ofendam essa dignidade durante a audiência.
ADPF 1107: em 2024, o STF proibiu questionamentos sobre a vida sexual pregressa e o modo de vida da vítima em casos de violência sexual, por entender que essa prática perpetua discriminação e violência de gênero.

DIREITO PENAL
Menor de 14 anos: AGU defende regra rígida no STF
A AGU levou ao STF uma manifestação na ADI 7939 defendendo que sejam consideradas inconstitucionais as interpretações do artigo 217-A do Código Penal que afastem, relativizem ou condicionem a vulnerabilidade de vítimas menores de 14 anos. O parecer foi enviado pela Presidência da República a pedido da relatora, ministra Cármen Lúcia, antes da análise da cautelar.
O ponto central é simples, embora o tema não tenha nada de simples: a lei foi feita justamente para dispensar discussões sobre “consentimento”, maturidade ou experiência sexual da vítima nessa faixa etária. Ainda assim, decisões judiciais vinham flexibilizando a regra com base em namoro, anuência familiar ou gravidez. Para a AGU, isso fere a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a separação dos Poderes e a proteção integral de crianças e adolescentes.

Na prática, o caso pode servir para travar interpretações criativas demais e, em Direito Penal, criatividade fora da lei costuma dar problema. A discussão ganhou reforço com a Lei 15.353/2026, que passou a dizer expressamente que a presunção de vulnerabilidade é absoluta e não admite relativização. Até agora, não há data definida para julgamento.
Estupro de vulnerável: o art. 217-A do Código Penal tipifica a conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A lógica da norma é objetiva: nessa hipótese, o debate não depende da concordância da vítima.
Lei 15.353/2026: a lei incluiu o § 4º-A no art. 217-A para afirmar que “é absoluta a presunção de vulnerabilidade da vítima e inadmissível sua relativização” e ajustou o § 5º para afastar argumentos baseados em consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez.
Súmula 593 do STJ: antes mesmo da nova lei, o STJ já afirmava que o crime se configura com ato sexual com menor de 14 anos, sendo irrelevantes consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso com o agente.

DIREITO PARLAMENTAR
Caso Master vira teste sobre poder e prazo das CPIs
O caso Banco Master virou um cabo de guerra institucional entre STF e Congresso. Em poucos dias, três movimentos colocaram o tema no centro do debate: André Mendonça prorrogou por 60 dias o inquérito da PF sobre suspeitas ligadas ao banco; Gilmar Mendes anulou a quebra de sigilo do fundo Arleen; e a CPMI do INSS voltou a pressionar pela prorrogação de seus trabalhos, hoje previstos para terminar em 28 de março.
No meio disso, Davi Alcolumbre negou ter feito acordo para barrar uma CPI sobre o Master em troca da análise do veto ao PL da Dosimetria.
Juridicamente, o recado é duplo. CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não operam em modo “vale tudo”: medidas invasivas, como quebra de sigilo, exigem motivação concreta e deliberação regular. Ao mesmo tempo, a investigação criminal segue trilha própria no STF e na PF.

Foto: Geraldo Magela | Agência Senado
Na prática, o caso pode definir até onde vai a força investigativa das comissões e quando o Judiciário pode puxar o freio. Sobre a prorrogação da CPMI do INSS, o que existe por ora é uma disputa formal levada ao STF por mandado de segurança; a decisão ainda não saiu.
CPI e CPMI: CPI é criada por uma só Casa legislativa; CPMI reúne deputados e senadores. A Constituição exige fato determinado e prazo certo, além de reconhecer poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Mandado de segurança: é a ação usada para proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder. Foi o instrumento escolhido para tentar destravar a extensão da CPMI.

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agora sim… sextamos.
que tal um som diferente para iniciar o final de semana com o pé direito?

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
⚖️ Prescrição no assédio sexual
A CCJ aprovou o PL 5.994/2023 para que a prescrição do assédio sexual passe a correr, em regra, após cessar a ascendência do agressor sobre a vítima; sem recurso ao Plenário, a proposta segue à Câmara. Leia mais.
🐾 Guarda de pets avança
Senado aprovou o Projeto de Lei que pode disciplinar a custódia compartilhada de pets em separações, com definição judicial de convivência e despesas na falta de acordo e vedação em casos de violência doméstica ou maus-tratos; a matéria segue agora ao Plenário. Leia mais.
🏥 Ressarcimento ao SUS avança
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que prevê multa e ressarcimento ao SUS por gastos com vítimas de eventos, culposos ou dolosos, que causem danos à saúde coletiva, o tema segue agora para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Leia mais.

🧠 Batalha rápida do direito
Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.
As matérias estão na mira das bancas, então que tal testar seus conhecimentos agora? Vem com a gente nesse quiz rapidinho e fique um passo à frente! ⚖️

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊




