🤐 R$ 47 milhões sob trava

e foro íntimo vira manchete no STF

26/03/2026
quinta-feira

bom dia. gilmar mendes foi claro em dizer que a ideia de imparcialidade do juiz está ligada à remuneração adequada. para alguns ficou parecendo que a justiça tem tabela de preço. para outros, é uma tese séria e legítima. você ficou por onde?

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🤰🏻 temporário, mas com estabilidade

  • 🤨 troca de defesa não prova acordo

  • ⏱️ o relógio venceu o PAD

  • 🤑 fallax segura milhões sem sentença

  • 🧑🏻‍⚖️ por trás da toga

DIREITO DO TRABALHO

Gestante também ganha estabilidade no trabalho temporário

O TST mudou a chave sobre um tema sensível do Direito do Trabalho: passou a admitir a estabilidade provisória da gestante também nos contratos de trabalho temporário, regidos pela Lei 6.019/1974. Até então, o Tema 2 do próprio tribunal afastava essa garantia. Agora, a Corte entendeu que a proteção constitucional à maternidade prevalece sobre a natureza transitória do vínculo, e o velho argumento do “mas era temporário” perdeu bastante fôlego.

A virada aproxima o TST da jurisprudência do STF. No Tema 497, o Supremo fixou que basta a gravidez ser anterior à dispensa sem justa causa. No Tema 542, afirmou que licença-maternidade e estabilidade valem independentemente do regime jurídico aplicável, inclusive em contratações por prazo determinado. Basicamente: a Constituição não costuma aceitar atalhos quando o assunto é proteção à maternidade.

Na prática, a revisão pode ampliar pedidos de reintegração ou indenização substitutiva e exigir mais cuidado de empresas de trabalho temporário e tomadoras de serviço nos desligamentos. O ponto ainda em aberto é a modulação dos efeitos: o TST informou que decidirá depois desde quando e com qual alcance temporal essa nova orientação valerá. Para o trabalhista contencioso e consultivo, aí mora o próximo capítulo.

Estabilidade provisória da gestante: protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A lógica é proteger a maternidade e o nascituro, não apenas o contrato de trabalho.

Trabalho temporário: pela Lei 6.019/1974, é o vínculo usado para necessidade transitória de substituição de pessoal ou acréscimo extraordinário de serviços. Não é a mesma coisa que contrato de experiência.

Contrato de experiência: é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Para ele, o TST já firmou no Tema 163 que a estabilidade da gestante é cabível.

📚 DicioLaw
APRESENTADO POR LAWLETTER

Na última segunda-feira enviamos a primeira edição de uma nova newsletter temática da Lawletter.

A proposta é simples: ajudar advogados a identificar rapidamente quais são as pautas jurídicas mais quentes da semana e como transformá-las em análise, conteúdo ou posicionamento profissional.

Toda segunda, ao meio-dia, selecionamos os acontecimentos que realmente merecem atenção no mundo jurídico e sugerimos caminhos para interpretá-los.

Porque, no Direito de hoje, quem consegue explicar o que está acontecendo enquanto o debate ainda está quente acaba participando da conversa.

Se você ainda não está recebendo essa nova newsletter, pode se inscrever abaixo.

Quem sabe você não se torna um dos nossos escritores no nosso portal?!

A próxima edição sai na segunda-feira. Clique aqui para receber grátis!

PROCESSO PENAL

Troca de defesa no caso Zettel reacende debate sobre foro íntimo

A troca de defesa de Fabiano Zettel no STF chamou atenção, mas o efeito jurídico imediato é mais modesto do que parece: saiu uma banca, entrou outra. Zettel, que teve a prisão preventiva decretada em 4 de março no caso Banco Master, passou a ser defendido por Celso Vilardi depois que os antigos advogados deixaram o processo por “foro íntimo”.

No vocabulário da advocacia, “foro íntimo” funciona como um “sem comentários” de toga e gravata. O Código de Ética da OAB diz que a relação entre advogado e cliente se apoia na confiança recíproca e permite renúncia sem exposição pública do motivo. Também prevê que o substabelecimento sem reserva de poderes exige prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

A coincidência com as tratativas de colaboração premiada de Daniel Vorcaro levantou leituras estratégicas, mas ainda não há notícia pública de acordo formal envolvendo Zettel. Pela Lei 12.850, colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova. Em resumo: movimento de defesa não é, sozinho, prova de virada no processo.

Foro íntimo: expressão usada para indicar a saída da causa sem divulgar a razão específica. No Código de Ética, a renúncia ao patrocínio deve ser feita sem menção do motivo.

Substabelecimento: é a transferência dos poderes para outro advogado. Sem reserva de poderes, exige conhecimento prévio e inequívoco do cliente.

Colaboração premiada: pela Lei 12.850, é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova. Traduzindo: tratativa não é acordo fechado, e rumor não vira benefício penal por decreto.

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ANÁLISES

🔍 As principais análises do dia:

✍🏻 Pesquisa também é trabalho: a inclusão dos pós-graduandos no INSS
Mestrandos e doutorandos contribuem para a ciência, mas vivem sem proteção social. Um projeto de lei pode mudar isso. Entenda o que está em jogo. Leia na íntegra.

por Ana Letícia Franco

💔 Dissolução parcial de sociedade limitada: o que acontece quando o vínculo societário se rompe, mas a empresa continua?
Morte, divórcio, briga societária: seu contrato social está preparado? O problema quase nunca é jurídico, é financeiro. Leia na íntegra.

por André Santa Cruz

🎙️ O risco oculto para a advocacia na decisão de Moraes no caso do jornalista
Uma decisão do STF pode estar criminalizando ferramentas legais usadas por jornalistas e advogados. O que está realmente em jogo, e por que isso te afeta. Leia na íntegra.

por Angelo Gramlich
DIREITO ADMINISTRATIVO

5 anos, 140 dias e um alerta: o PAD contra PRF parou na prescrição

O arquivamento do processo administrativo contra o policial rodoviário federal Vinícius Leandro, divulgado em 25 de março de 2026, recoloca um alerta importante: no direito disciplinar, o relógio também manda. A decisão do Ministério da Justiça encerra a apuração na esfera administrativa e afasta sanção funcional porque a Administração concluiu que o prazo legal para punir já havia passado. Em PAD, gravidade não congela calendário.

O ponto central é a prescrição disciplinar. Pela Lei 8.112, infrações puníveis com demissão prescrevem em cinco anos. E o STJ consolidou, na Súmula 635, que esse prazo começa quando a autoridade competente toma conhecimento do fato, é interrompido pela instauração válida do procedimento e volta a correr por inteiro após 140 dias. Em bom português: a Administração pode investigar bastante, mas não pode investigar para sempre.

Isso não equivale a absolvição geral. A Lei 8.112 prevê que o servidor pode responder nas esferas administrativa, civil e penal, que podem se acumular e, em regra, são independentes entre si. Para quem atua com PAD, corregedoria ou contencioso público, o caso deixa duas lições: controle de prazo é tema de legalidade, não detalhe burocrático; e demora estatal também produz efeito jurídico, às vezes definitivo.

Prescrição disciplinar: é o limite de tempo para a Administração aplicar sanção. Na Lei 8.112, a infração punível com demissão prescreve em cinco anos, e a Súmula 635 do STJ organiza a contagem: conhecimento do fato, interrupção com a instauração válida e retomada após 140 dias.

Advocacia administrativa (art. 321 do CP): é patrocinar interesse privado perante a Administração valendo-se da condição de funcionário público.

Inserção de dados falsos em sistema (art. 313-A do CP): é o crime do funcionário autorizado que insere, altera ou exclui indevidamente dados em sistema da Administração para obter vantagem indevida ou causar dano.

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DIREITO PENAL ECONÔMICO

R$ 47 milhões sob trava: o que a Fallax ensina sobre cautelares penais

A Operação Fallax recolocou as cautelares penais no centro da conversa. Em 25 de março de 2026, a Justiça Federal de São Paulo autorizou 43 mandados de busca e apreensão, 21 prisões preventivas, quebra de sigilo bancário e fiscal e bloqueio/sequestro de bens até R$ 47 milhões.

A PF afirma investigar fraudes bancárias e lavagem de dinheiro que podem superar R$ 500 milhões. A decisão noticiada também alcança o CEO da Fictor, Rafael Góis, e o ex-sócio Luiz Rubini.

Juridicamente, o ponto central é simples: essas medidas não são condenação antecipada. Elas servem para preservar prova, rastrear dinheiro e evitar que o patrimônio desapareça no meio do caminho, porque, no processo penal econômico, ativo some mais rápido do que argumento mal fundamentado. A quebra de sigilo é excepcional e exige decisão judicial motivada; o STJ já anulou medidas desse tipo quando faltou fundamentação idônea.

Já o sequestro de bens, nos arts. 125 e 126 do CPP, mira patrimônio ligado aos proventos da infração e depende de indícios veementes de origem ilícita. Para a defesa, o debate agora tende a girar menos em torno do barulho da operação e mais sobre a legalidade, a proporcionalidade e o alcance dessas restrições patrimoniais.

Quebra de sigilo bancário e fiscal: é medida excepcional. A regra é o sigilo das operações financeiras; seu afastamento, em contexto penal, depende de justificativa judicial concreta.

Sequestro e bloqueio de bens: são cautelares patrimoniais. Servem para impedir dissipação de ativos que possam estar ligados ao crime ou à reparação do dano.

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Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva é o primeiro juiz cego de 1º grau da história da Justiça do Trabalho no Brasil. Natural de Maringá (PR), ele perdeu a visão aos 8 anos, após complicações decorrentes de erros médicos, e tomou posse em julho de 2024, depois de ser aprovado no 2º Concurso Nacional da Magistratura. Em uma seleção com cerca de 17 mil candidatos, esteve entre os 229 aprovados.

Atualmente, atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, onde conduz com autonomia cerca de 16 audiências por dia com o apoio de leitores de tela. Márcio tem como referência o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, primeiro magistrado cego do Brasil, e destaca que, nas audiências, sensibilidade e escuta podem ser tão decisivas quanto a visão. Sua trajetória também se tornou símbolo de representatividade e de enfrentamento ao capacitismo no sistema de Justiça.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕

🚚 Novas exigências para plataformas
O governo federal anunciou medidas administrativas para plataformas digitais, com exigência de transparência na composição de preços, criação de pontos de apoio e comitê interministerial; a portaria tende a vigorar em 30 dias, após adequação das empresas. Leia mais.

⚖️ Execução migra ao juízo falimentar
A 3ª Turma do TRT-2 entendeu que, após a falência, a execução contra sócios e ex-sócios deve tramitar no juízo falimentar, com exclusão deles do polo passivo trabalhista, à luz da Lei 14.112/2020. Leia mais.

🛑 Críticas constitucionais à Lei Antifacção
A nova disciplina pode suscitar debate constitucional ao restringir o voto de presos provisórios e o auxílio-reclusão de familiares, em contexto que indica possível tensão com a presunção de inocência e a intranscendência da pena. Leia mais.

🧠 Batalha rápida do direito

Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.

As matérias estão na mira das bancas, então que tal testar seus conhecimentos agora? Vem com a gente nesse quiz rapidinho e fique um passo à frente! ⚖️

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊