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💸 R$ 2,2 bi e nova preventiva
e Dino suspende quebra de sigilo
05/03/2026
quinta-feira
bom dia. edward bennett williams lembrava que nenhuma causa está perdida enquanto houver ao menos um advogado disposto a lutar por ela. no direito, esperança também é estratégia, e a persistência costuma ter voz forte nos autos.
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
🤰 carência cai e mães agradecem
🍔 sigilo não é fast-food jurídico
🕊️ caso kiss entra no regime aberto
💰 quem não aderiu segue cobrando
💸 banco master vira caso criminal
🧑🏻⚖️ por trás da ordem

direito previdenciário
Salário-maternidade no RGPS: CAS aprova fim da carência para autônomas
Para quem estuda ou atua no Previdenciário, a movimentação é relevante: a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou o PL 1.117/2025, que elimina a exigência de 10 contribuições mensais (carência) para a concessão do salário-maternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), com impacto direto para seguradas que contribuem por conta própria, como as contribuintes individuais (autônomas).

O projeto propõe alterações na Lei 8.213/1991, com a revogação do art. 25, III e ajuste do art. 26, VI, para deixar expresso em lei que o benefício não depende de carência. O objetivo é aumentar a previsibilidade do direito e reduzir divergências na esfera administrativa e judicial.
Durante a tramitação, foi lembrado que o STF já firmou entendimento contrário à carência diferenciada para salário-maternidade, à luz de princípios como isonomia e proteção à maternidade e à criança (com referência ao art. 227 da Constituição). Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Apresentado por Após a Graduação
Como construir autoridade antes mesmo do período eleitoral começar?
As eleições de 2026 ainda nem começaram…Mas quem quer atuar no Direito Eleitoral já deveria estar se movimentando.
Porque quando o período eleitoral começa, os bastidores já estão rodando e quem não construiu autoridade antes, vira coadjuvante.
No novo episódio do Podcast Após a Graduação, a gente conversa sobre:
Como se posicionar antes da corrida eleitoral começar;
Onde estão as oportunidades jurídicas que quase ninguém enxerga;
Por que confiabilidade é a moeda mais valiosa no Direito Eleitoral e mais!
E quem domina o bastidor domina o jogo.
🎧 Se você quer estar pronto quando o mercado aquecer, esse episódio é para você.

direito constitucional
Por que o STF “freou” a quebra de sigilo na CPMI do INSS
O ministro Flávio Dino concedeu liminar parcial no MS 40.781 para suspender a quebra de sigilo bancário e fiscal de uma empresária determinada pela CPMI do INSS.
O motivo é bem didático: a CPMI teria aprovado 87 requerimentos “em globo” (tudo em bloco), em 26/2/2026, sem discutir e justificar individualmente por que cada medida era necessária e, quando o assunto é sigilo, “aprovar no atacado” costuma dar ruim (o estagiário já imagina a nulidade).

Dino reforçou que CPMIs têm poderes de investigação semelhantes aos do Judiciário (art. 58, §3º), mas isso não autoriza devassa: quebra de sigilo precisa de fundamentação concreta, em linha com o dever de motivação (art. 93, IX).
Na prática, ficam suspensos os ofícios; se algo já foi enviado, deve ficar guardado sob sigilo na Presidência do Senado. A CPMI pode refazer a votação, desde que caso a caso, com motivação registrada. A liminar ainda vai a referendo do Plenário.

🔍 As principais análises do dia:
⚖️ André Mendonça dá exemplo de coragem e imparcialidade no caso Master; PGR faz o oposto, por Felipe Cavalcante: Prisão de Daniel Vorcaro no STF expõe suposta estrutura de obstrução e levanta debate sobre rigor processual, atuação da PGR e impacto no sistema financeiro. Leia na íntegra.
🔓 Gilmar anula quebra de sigilo da Maridt: decisão acerta no mérito, mas reacende debate sobre juiz natural, por Francisco Braga: Gilmar anula quebra de sigilo da Maridit por falta de fundamento, mas uso de processo arquivado e debate sobre juiz natural colocam decisão no centro de nova controvérsia jurídica. Leia na íntegra.
🏡 Quando o sonho do apê vira pesadelo: STJ dá novo fôlego ao comprador de imóvel na planta, por Beatriz Sartori da Silva: Comprar um imóvel na planta costuma vir acompanhado de um pacote completo de emoções: expectativa, ansiedade e, às vezes, frustração. Uma decisão recente do STJ reacendeu a esperança de quem precisou desistir da compra. Leia na íntegra.

direito penal
2 datas, 1 decisão: livramento condicional no Caso Kiss
Se você acompanha execução penal, essa decisão ajuda a visualizar bem como o livramento condicional funciona na prática. Em 2/3/2026, a Vara de Execução Criminal Regional de Santa Maria concedeu o benefício a Luciano Bonilha Leão, um dos condenados no processo do incêndio da Boate Kiss (2013). O TJRS divulgou a informação em 03/03/2026 e registrou que ele já estava no regime aberto desde 30/01/2026, cumprindo condições.

A juíza entendeu que estavam presentes os requisitos do art. 83 do Código Penal: o objetivo (fração mínima da pena) teria sido alcançado em 1º/2/2026, e o subjetivo foi reconhecido a partir do bom comportamento carcerário, sem faltas graves recentes.
Um ponto que costuma gerar debate em sala e no fórum: a decisão dispensou o exame criminológico, por falta de elementos concretos que justificassem a medida. Também reforçou que a gravidade do crime, por si só, não pode ser usada novamente para negar um direito previsto em lei na fase de execução.
Por fim, vale lembrar: livramento condicional não é “liberdade total”, ele vem com condições e pode ser revogado.

direito empresarial
1 plano, 2 mundos: novação só pra quem aderiu
A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a novação prevista em um plano de recuperação extrajudicial não se estende automaticamente ao credor que não aderiu ao acordo. No REsp 2.234.939, relatado pelo ministro Humberto Martins, o colegiado manteve a possibilidade de o credor “dissidente” seguir com a execução do seu crédito, sem se submeter a prazos e valores fixados no plano homologado.

No caso, a empresa renegociou dívidas com parte dos credores e, após a homologação, tentou aplicar as novas condições também a quem não assinou. A tese foi rejeitada: para o STJ, a recuperação extrajudicial é, em regra, um instrumento negociado, que depende da vontade de quem adere, e não tem a mesma lógica “universal” da recuperação judicial.
A decisão conversa com a própria Lei 11.101/2005: o pedido de homologação do plano extrajudicial não suspende ações e execuções (art. 161, §4º) e créditos não incluídos no plano não podem ter suas condições originais alteradas (art. 163, §2º).

processo penal
R$ 2,2 bi e “login alheio”: STF autoriza nova prisão de Vorcaro
A Polícia Federal prendeu Daniel Vorcaro na 3ª fase da Operação Compliance Zero (caso Banco Master). A ordem de prisão preventiva foi autorizada no STF, em decisão atribuída ao ministro André Mendonça, relator do inquérito.
O que chama atenção, para quem estuda cautelares, é o “combo” de hipóteses investigadas: a PF fala em ameaça, corrupção, lavagem de dinheiro e invasão de dispositivos informáticos.

Reportagens indicam que a decisão menciona acesso indevido a bases sigilosas (como PF/MPF e até órgãos internacionais) e ocultação patrimonial, com referência a bloqueio de cerca de R$ 2,2 bilhões em conta atribuída ao pai do investigado.
No plano jurídico, vale o lembrete: prisão preventiva não é pena. Ela só se sustenta se houver fundamentos concretos (como risco à instrução, reiteração ou efetividade das medidas). A decisão ainda deve passar por referendo na 2ª Turma do STF.

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Bruno Torchia é Advogado, Doutor em Direito Constitucional e Mestre em Direito Público, com mais de 15 anos de experiência em compliance corporativo, investigações internas e responsabilização de dirigentes. Autor do livro “A cadeia de custódia das provas digitais penais nas investigações internas”.
Sócio fundador da empresa BT Alliance e Bruno Torchia Sociedade de Advogados.
Coordenou o Programa de Formação Internacional em Proteção de Dados e IA na Universidade de Roma Sapienza. Professor de cursos de graduação e pós-graduação.
Autor de artigos científicos e parecerista. Avaliador de artigos científicos da Revista Brasileira de Ciências Criminais (RBCCRIM), da Revista de Direito Penal Econômico e Compliance (RDPec) e da Revista Brasileira de Direito Processual Penal (RBDPP). Professor em cursos de graduação e pós-graduação. Palestrante.

para quem tem apenas 1 minuto ⌛
Express do dia ☕
👑 Produtora Live Nation enfrenta acusações de monopólio
Empresa de shows é criticada por práticas anticompetitivas e impacto aos fãs. Leia mais.
💸 Moraes cobra tribunais por penduricalhos salariais
Ministro exige explicações sobre pagamentos equiparados ao Ministério Público. Leia mais.
🗝️ TJ-MG anula venda de imóvel por procuração falsa
Tribunal reconhece fraude documental e condena Estado e tabelião. Leia mais.

🏦 giro pelas matérias empresariais e tributárias
1️⃣ O TJMT manteve, por unanimidade, em execução fiscal do Município de Cáceres, a correção do IPTU pelo IPCA e juros de 1% ao mês previstos em lei local, afastando aplicação automática do Tema 1062 do STF; a controvérsia municipal aguarda definição no Tema 1217. Aprofunde.
2️⃣ A 1ª Seção do STJ deve definir, em julgamento repetitivo, se são devidos honorários de sucumbência na execução fiscal quando o débito é quitado após o ajuizamento, porém antes da citação válida, discutindo-se a incidência do princípio da causalidade e regras do CPC. Aprofunde.
3️⃣ A 4ª Turma do STJ, por maioria, manteve o prosseguimento de execução fundada em contrato de honorários, afastando alegação de iliquidez suscitada em exceção de pré-executividade. Prevaleceu que a controvérsia demandaria reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, vedado no recurso especial. Aprofunde.

🧠 Batalha rápida do direito
Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.
As matérias estão na mira das bancas, então que tal testar seus conhecimentos agora? Vem com a gente nesse quiz rapidinho e fique um passo à frente! ⚖️

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊
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