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😴 quando o sossego vence o dono

e pagamento isolado não prova abandono

16/03/2026
segunda-feira

bom dia. a vida não é igual a um desenho onde você canta uma música e os seus lindos sonhos magicamente vêm à tona. na vida real, o roteiro inclui café, esforço e algumas tentativas tortas. sorte ajuda, mas disciplina costuma trabalhar horas extras.

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🙅🏻‍♂️ coisa julgada com efeito extra

  • 🏡 separou mas o imóvel não sumiu

  • ⚖️ dino puxou, plenário reiniciou

  • 😡 uma falta não absolve outra

  • 💸 condomínio cansou e a justiça comprou

DIREITO DO TRABALHO

TST amplia indenização: 2 filhos entram após trânsito em julgado

A 1ª Turma do TST manteve a condenação da construtora S. Franco pelo acidente de trabalho que matou um empregado em 2011, durante manutenção em rodovia de Minas Gerais. A novidade é que a indenização por dano moral também foi estendida a dois filhos cuja paternidade só foi reconhecida depois do fim da primeira ação.

Para o colegiado, culpa da empresa, nexo causal e dever de indenizar já estavam resolvidos na ação original, que transitou em julgado em 2013. Reabrir essa discussão seria trocar segurança jurídica por replay infinito do mesmo processo… e processo (convenhamos) já demora sem precisar de bis.

A decisão foi tratada como excepcional: os novos filhos não participaram da ação inicial por circunstância alheia à vontade deles, mas provaram dependência e identidade do fato gerador. Na prática, o precedente sinaliza que terceiros supervenientes podem receber os efeitos úteis de uma decisão já estabilizada, sem rediscutir o mérito inteiro.

Para o Direito do Trabalho, isso reduz o risco de decisões contraditórias e reforça a tutela reparatória em casos fatais, quando a prova chega tarde demais.

Coisa julgada: É a qualidade da decisão que impede rediscutir o que já foi decidido em definitivo. A Constituição protege essa estabilidade no art. 5º, XXXVI.

Eficácia panprocessual da coisa julgada: Foi a expressão usada pelo relator para explicar que, em hipóteses excepcionais, os efeitos úteis de uma decisão podem alcançar quem ficou fora do processo por motivo alheio à própria vontade.

Art. 506 do CPC: A regra geral diz que a sentença faz coisa julgada entre as partes e não prejudica terceiros. O TST aplicou uma leitura excepcional para admitir efeito benéfico aos filhos reconhecidos depois, sem reabrir culpa, nexo causal e dever de indenizar.

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DIREITO CIVIL

TJSP: separação sozinha não gera usucapião familiar

O TJSP decidiu que sair de casa após a separação não basta para caracterizar abandono do lar. Em julgamento unânime, a 2ª Câmara de Direito Privado manteve a improcedência do pedido de usucapião familiar feito por uma mulher contra o ex-companheiro, no processo 1005496-94.2022.8.26.0010, julgado em 10/03/2026.

A autora alegava que, depois da saída do marido, passou a arcar sozinha com IPTU, manutenção e melhorias do imóvel adquirido no casamento sob comunhão universal de bens. Para o colegiado, isso, por si só, não basta: pagar as contas de quem está na posse direta do bem não prova abandono voluntário e injustificado.

Pesou ainda o fato de o ex-companheiro já ter ajuizado ação de divórcio com pedido de partilha. Para a relatora, esse movimento mostra interesse patrimonial no imóvel, incompatível com renúncia à propriedade. Resultado: a usucapião familiar não vira atalho para encerrar briga patrimonial pós-separação.

Sem abandono qualificado e sem posse exclusiva inequívoca, o bem continua sujeito à partilha e pode permanecer em condomínio. Na prática, acórdão reforça que separação de fato não apaga copropriedade automaticamente.

Usucapião familiar: É uma forma especial de adquirir a propriedade. O art. 1.240-A do Código Civil exige posse direta e exclusiva por 2 anos, sem oposição, em imóvel urbano de até 250 m², usado para moradia, além de abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro e ausência de outro imóvel.

Condomínio do bem: Se ainda existe discussão formal sobre divórcio e partilha, o imóvel pode continuar em condomínio entre as partes. Isso enfraquece a ideia de posse exclusiva, requisito essencial para a usucapião familiar.

Abandono do lar: Neste caso, o TJSP entendeu que ele não se confunde com a simples separação de fato. É preciso algo mais amplo: saída injustificada do imóvel, afastamento da assistência familiar e falta de intenção de manter vínculos patrimoniais ou afetivos.

📚 DicioLaw
DIREITO DIGITAL

STF retoma debate sobre IP e ordem judicial

O STF vai recomeçar, no plenário físico, o julgamento da ADC 91, ação proposta pela Abrint para definir se provedores só podem entregar registros capazes de identificar usuários da internet (inclusive dados ligados a endereço de IP) mediante ordem judicial. O caso estava no plenário virtual, mas voltou à estaca zero processual após pedido de destaque do ministro Flávio Dino. Até agora, não há nova data marcada.

No voto já apresentado, o relator, ministro Cristiano Zanin, considerou constitucional o art. 10, § 1º, do Marco Civil da Internet. Pela proposta, autoridades poderiam requisitar diretamente apenas dados cadastrais básicos; já registros de conexão, registros de acesso a aplicações e o cruzamento dessas informações para identificar quem estava por trás de um IP dependeriam de autorização judicial específica. Em bom português: o IP não vem com crachá, mas pode contar bastante sobre a vida digital de alguém.

Dias Toffoli acompanhou a constitucionalidade da regra, mas rejeitou a exceção de urgência sugerida por Zanin. Ambos ainda indicaram possível modulação dos efeitos só para o futuro. O julgamento pode virar referência sobre privacidade, prova digital e limites da atuação estatal nas investigações online.

Endereço de IP: É o identificador numérico de uma conexão na internet. Sozinho, ele não revela automaticamente a identidade civil do usuário, mas pode servir como ponto de partida para identificá-lo quando cruzado com outros registros.

Reserva de jurisdição: É a exigência de autorização judicial prévia para certos acessos estatais a informações protegidas. No caso, ela aparece como freio para impedir que dados sensíveis sejam obtidos sem controle do Judiciário.

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DIREITO DO TRABALHO

Justa causa mantida, R$ 5 mil por desrespeito ao nome social

A 8ª Vara do Trabalho de Goiânia decidiu que uma coisa não apaga a outra: a justa causa da empregada trans foi mantida, mas as empresas do mesmo grupo econômico terão de pagar R$ 5 mil por danos morais pelo desrespeito ao nome social. A sentença, já transitada em julgado, reconheceu que houve quebra de confiança na conduta ligada à mochila encontrada no local de trabalho, mas também identificou violação autônoma aos direitos da personalidade da trabalhadora.

No processo, a auxiliar disse que achou a mochila em uma sala de aula, pensou que o objeto havia sido descartado e o guardou antes de levá-lo para casa. A juíza, porém, considerou o relatório de sindicância, o depoimento da própria empregada e a regra interna de encaminhar objetos achados ao setor responsável. Com isso, concluiu que a punição foi proporcional e rejeitou a reversão da dispensa.

Ao mesmo tempo, a magistrada observou que os documentos da empresa usavam apenas o nome civil da autora, inclusive com referências no masculino. Na prática, a decisão reforça um ponto importante para o Direito do Trabalho: ganhar numa tese não dá licença para errar no resto do contrato.

Dano moral trabalhista: A CLT protege bens da personalidade, como honra, imagem, intimidade e autoestima. Quando esses direitos são violados no ambiente de trabalho, pode haver indenização mesmo que outro pedido do empregado seja rejeitado.

Nome social: É a forma pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e deve ser tratada. O Decreto 8.727/2016 disciplina o uso do nome social na administração pública federal e funciona como referência importante de respeito à identidade de gênero.

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DIREITO CIVIL

RJ afasta morador de condomínio e reforça limite da propriedade

A Justiça do Rio determinou o afastamento de um ex-jogador da convivência em um condomínio na Barra da Tijuca após dezenas de reclamações por condutas incompatíveis com a vida coletiva. A decisão, atribuída à juíza Erica Batista de Castro, da 1ª Vara Cível da Regional da Barra, menciona mais de 50 registros entre 2019 e 2023, com relatos de festas, som alto, discussões e conflitos com vizinhos.

Como advertências e multas não teriam resolvido o problema, foi imposto o impedimento de residir ou usar o imóvel, sem perda da propriedade. Em termos simples: o apartamento continua sendo dele, mas o sossego dos vizinhos ganhou proteção extra.

O ponto jurídico central é que o Código Civil prevê multa para comportamento antissocial reiterado, mas não fala de forma expressa em “expulsão”. Ainda assim, a jurisprudência e a doutrina vêm admitindo essa saída como medida extrema, quando a convivência se torna inviável e as sanções comuns fracassam. O caso reforça que propriedade, em condomínio, não é um direito sem freios: ela convive com deveres de respeito ao sossego, à segurança e à função social do bem.

Para a prática jurídica, a decisão sinaliza dois recados.
Primeiro: a exclusão do uso do imóvel pode ser aceita em situações excepcionais.
Segundo: isso não autoriza punição no improviso. O STJ já assentou que sanções por comportamento antissocial exigem notificação prévia e oportunidade de defesa. Ou seja, antes de fechar a porta, o processo precisa abrir espaço para contraditório.

Condômino antissocial: É o morador ou possuidor que, por conduta reiterada, torna a convivência incompatível com os demais. A ideia aparece no art. 1.337 do Código Civil e foi ampliada pela construção jurisprudencial para casos extremos.

Contraditório e ampla defesa: Mesmo no ambiente privado do condomínio, punições graves não podem surgir de surpresa. O STJ entende que deve haver notificação prévia e chance real de defesa, justamente porque a medida afeta intensamente a esfera jurídica do morador.

Art. 1.337 do Código Civil: O dispositivo prevê multa agravada para quem descumpre deveres condominiais de forma reiterada e, no parágrafo único, multa ainda mais severa para comportamento antissocial. O texto legal fala expressamente em sanção pecuniária, não em perda da propriedade.

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PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕

💼 Cancelamento de admissão gera indenização
A 8ª Turma do TRT-4 reconheceu danos morais e materiais, por perda de uma chance, a candidato cuja contratação já havia sido confirmada e depois cancelada, por possível violação à boa-fé objetiva nas tratativas pré-admissionais. Leia mais.

🏠 Teletrabalho para cuidar de filha autista
Decisão em tutela de urgência determinou teletrabalho integral a servidora da UFV para acompanhamento de filha com TEA, mas afastou, por ora, a remoção funcional, ante ausência de comprovação por junta médica oficial nos termos da Lei 8.112/90. Leia mais.

⚖️ Agravo único contra bloqueio recursal
A 2ª Turma do STJ admitiu agravo interno único para impugnar duas decisões da vice-presidência do tribunal de origem que barraram recurso especial e extraordinário, entendimento que tende a reforçar a unicidade recursal. Leia mais.

🧠 Batalha rápida do direito

Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.

As matérias estão na mira das bancas, então que tal testar seus conhecimentos agora? Vem com a gente nesse quiz rapidinho e fique um passo à frente! ⚖️

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊