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👑 prisão, epstein e o príncipe andrew

e banco não responde por "golpe do amor"

20/02/2026

sexta-feira

bom dia. o melhor momento para começar a perseguir seus sonhos é agora, mesmo que o agora venha de pijama e com café atrasado. esperar cenário perfeito é hobby caro. movimento pequeno já conta como largada.

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🎙️ até o recórde foi judicializado

  • 👑 andrew detido versão britânica

  • 💸 selic pode virar régua nacional

  • 🧑🏻‍⚖️ STF aperta cerco às verbas extras

  • 💔 banco fora da história de amor

  • 🎧 bora de indicação de música?

direito constitucional

“Recorde” na Justiça: MPF mira pronúncia da Globo

O Ministério Público Federal em Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a TV Globo para contestar a pronúncia da palavra “recorde” em programas jornalísticos e esportivos. O MPF defende que a forma adequada seria “recórde” (e não “récorde”), citando o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e dicionários que seguiriam a mesma orientação. Além da correção, a ação pede R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

A controvérsia é tratada como tema constitucional porque envolve a radiodifusão como serviço prestado por concessão pública. O MPF invoca o art. 221 da Constituição, que orienta a programação das emissoras com preferência a finalidades educativas e informativas, e sustenta que a repetição de uma pronúncia tida como incorreta poderia gerar “efeito multiplicador”, com reflexos especialmente relevantes para estudantes e candidatos a concursos.

Também há argumento cultural: a língua seria parte do patrimônio cultural imaterial (art. 216), e o português é o idioma oficial (art. 13). Foi solicitado ainda pedido liminar, com multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Apresentado por JuriChat

O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais comum

Alguém entra em contato com o cliente informando, falsamente, que o processo teve uma decisão favorável e, a partir disso, tenta obter dinheiro da vítima.

Pensando em proteger clientes e fortalecer a credibilidade dos escritórios, o JuriChat oferece uma solução simples, prática e altamente segura.

Com a funcionalidade de consulta processual direto no WhatsApp, o próprio advogado pode integrar essa ferramenta ao número oficial do escritório. Assim, o cliente não precisa confiar em mensagens suspeitas.

Ao receber qualquer contato estranho, basta acessar o WhatsApp do escritório e consultar, em tempo real, o andamento do seu processo, tudo no mesmo canal de atendimento, sem links externos ou intermediários.

O resultado é claro: mais transparência, menos riscos de golpes e informações verdadeiras na hora.

Além disso, o JuriChat oferece CRM, atendimento automatizado e muito mais!

direito penal

Andrew detido no Reino Unido: o que é “misconduct in public office

Andrew Mountbatten-Windsor (ex-príncipe Andrew) foi detido no Reino Unido, em Norfolk, em um desdobramento das investigações ligadas a Jeffrey Epstein. A Thames Valley Police informou a prisão por suspeita de misconduct in public office (má conduta no exercício de cargo público) e confirmou buscas em endereços em Norfolk e Berkshire.

Depois de algumas horas, ele foi liberado “sob investigação”, ou seja, sem denúncia formal imediata, mas com o caso ainda em apuração.

Para quem estuda Direito, o ponto-chave é o tipo investigado: misconduct in public office é um crime de common law, processado por indictment (júri), que exige uma conduta grave e deliberada de abuso/omissão ligada às funções públicas. Pela orientação do Crown Prosecution Service (CPS), o “Ministério Público” de lá, a pena máxima pode chegar à prisão perpétua.

Os próximos passos tendem a depender do CPS, que avalia suficiência de prova e interesse público para eventual acusação.

🔍 As principais análises do dia:

💔 A ICE e as grades da democracia dos Estados Unidos, por Adriell Fonsêca Santos: A ICE revela as grades internas da democracia americana, entre soberania e direitos humanos, o controle migratório testa o limite real entre autoridade estatal e liberdade. Leia na íntegra.

👋🏻 Impeachment de Toffoli: Tipicidade, Materialidade e o Caso Banco Master, por Rafael Durand: Análise aponta indícios de conflito de interesses envolvendo ministro do STF no caso Banco Master e discute fundamentos legais e rito do impeachment no Senado. Leia na íntegra.

🧐 Quem nasce no Brasil é americano, por Adriell Fonsêca Santos: Chamar apenas os EUA de “América” é como reduzir um continente a um país: quem nasce no Brasil também é americano, sob a lente objetiva da geografia e da precisão conceitual. Leia na íntegra.

direito tributário

STF e a Selic: um “teto” para juros e correção municipal

Se você acompanha execuções fiscais (ou está estudando para elas), este julgamento do STF pode mexer com muita conta em planilha. No RE 1.346.152, que é o leading case do Tema 1.217 da repercussão geral, a Corte discute se municípios podem fixar correção monetária e juros de mora para créditos tributários em patamar superior ao usado pela União.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou para negar o pedido do Município de São Paulo e propôs uma tese objetiva: municípios não podem adotar índices e juros que, no resultado final, superem a Selic, aplicada pela União para os mesmos fins. Até a última atualização, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o voto.

O caso concreto envolve cobrança de ISS de 2017, com CDA prevendo IPCA + juros de 1% ao mês, combinação que o contribuinte alegou ultrapassar a Selic.

O fundamento central é constitucional: a relatora trata juros e correção como tema de normas gerais (art. 24, I), enquanto o município legisla de forma suplementar (art. 30, II), sem contrariar o padrão nacional. Se prevalecer, a tendência é uniformizar o teto pela Selic e reduzir disputas sobre cálculo.

Apresentado por IDP

As inscrições para o XIV Fórum de Lisboa estão abertas!

Realizado pelo IDP, nos dias 1º, 2 e 3 de junho de 2026, o debate será sobre “Nova ordem internacional, tecnologia e soberania: desafios democráticos, econômicos e sociais”.

Um encontro que reúne grandes nomes do cenário global para discutir os rumos das democracias, da economia e da inovação.

Garanta sua participação e esteja onde as decisões e reflexões estratégicas acontecem.

direito administrativo

Dino amplia novamente restrições a verbas acima do teto

O ministro Flávio Dino (STF) proferiu decisão complementar para reforçar o controle sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que, na prática, podem resultar em remuneração acima do teto constitucional do funcionalismo (vinculado ao subsídio de ministro do STF).

A medida veda a edição e a aplicação de novas leis e atos normativos, inclusive por órgãos e Poderes com autonomia constitucional, que criem ou viabilizem “penduricalhos” capazes de superar esse limite.

A decisão esclarece e amplia a liminar de 5 de fevereiro de 2026, que já havia determinado a suspensão de pagamentos sem previsão legal expressa e fixado prazo de 60 dias para revisão e interrupção de verbas indenizatórias sem base normativa adequada.

No complemento, Dino também estende o bloqueio ao reconhecimento de direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da liminar original e reforça a obrigação de transparência, exigindo que os órgãos publiquem, com detalhamento, as rubricas pagas e seus fundamentos legais.

O pano de fundo é a EC 135/2024 (art. 37, §11), que condiciona a exclusão de indenizações do teto à existência de lei nacional. O tema será submetido ao Plenário em 25 de fevereiro de 2026.

direito do consumidor

“Golpe do amor” sem indenização: quando o CDC afasta o banco

A 5ª Vara Cível de Osasco (SP) negou o pedido de indenização de um consumidor que perdeu R$ 90.760 após cair no chamado golpe do amor. Segundo o processo, o contato começou em agosto de 2024 por rede social com alguém que dizia morar nos EUA. Com histórias de burocracia, risco de vida e até uma suposta “advogada” intermediando, o autor fez várias transferências (Pix e depósitos) para contas de terceiros mantidas no banco réu.

Na ação, ele alegou falha do banco por permitir a abertura/manutenção das contas destinatárias. O juiz, porém, reconheceu a aplicação do CDC e a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, mas destacou uma exceção importante: o art. 14, §3º, II prevê exclusão de responsabilidade quando houver culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Para o magistrado, as transferências foram voluntárias, para desconhecidos, em cenário com sinais claros de alerta, rompendo o nexo causal.

A decisão também distinguiu fraudes por falha interna do serviço bancário (tema ligado à Súmula 479 do STJ) de casos em que predomina a conduta do estelionatário somada à falta de cautela mínima do pagador. Cabe recurso.

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agora sim… sextamos.

que tal um som diferente para iniciar o final de semana com o pé direito?

para quem tem apenas 1 minuto ⌛

Express do dia ☕

💊 TJ-MG condena farmácia por remédio sem rótulo
Tribunal reconhece falha grave na informação e fixa indenização a cliente. Leia mais.

⚖️ Juiz suspende PAD por cerceamento de defesa
Decisão reconhece vício no processo administrativo e determina reabertura com garantias. Leia mais.

💸 Filhos podem cobrar crédito trabalhista sem inventário
Justiça reconhece legitimidade direta para pleitear direitos do empregado falecido. Leia mais.

🧠 Batalha rápida do direito

Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.

As matérias estão na mira das bancas, então que tal testar seus conhecimentos agora? Vem com a gente nesse quiz rapidinho e fique um passo à frente! ⚖️

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊