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💥 polêmica com plot twist na receita federal
e afinal... foi samba ou propaganda antecipada?
18/02/2026
quarta-feira
bom dia. o ditado “o combinado não sai caro” sobrevive porque funciona: errou, admita, ajuste e siga. desculpa criativa pode até distrair, mas honestidade resolve e economiza energia. reputação se constrói com verdade simples, não com roteiro elaborado.
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
👀 cadê o limbo que tava aqui
💥 plot twist na receita federal
💻 print do sistema não salva
💃🏻 lula na sapucaí e no TSE
🥴 drink com álcool gel deu justa causa

direito previdenciário
TRT-3 afasta “limbo previdenciário” por ausência de prova
A 4ª Turma do TRT da 3ª Região reformou sentença e afastou a condenação de uma empresa ao pagamento de salários e indenização por dano moral em caso de alegado “limbo jurídico-previdenciário” após alta do INSS. Para o colegiado, não ficou demonstrado que a trabalhadora tenha se reapresentado efetivamente ao empregador para retomar as atividades, tampouco que tenha sido impedida de voltar ao trabalho.
No histórico do processo, a empregada foi admitida em 1996 e teve o contrato suspenso a partir de 2003, em razão de aposentadoria por invalidez. Com a cessação do benefício em 2019, sustentou dificuldades para restabelecer o vínculo. Em primeiro grau, houve deferimento de salários pós-alta, dano moral de R$ 5 mil e reflexos.

No entanto, o TRT-3 ressaltou a dinâmica jurídica após a cessação do benefício: compete ao empregado comunicar a alta e manifestar interesse no retorno; ao empregador, cabe encaminhar ao exame médico ocupacional (CLT, art. 168, III).
Prevaleceu o art. 818, I, da CLT, atribuindo à autora o ônus de provar o fato constitutivo do direito. Como não se configurou o “limbo clássico”, afastou-se também a aplicação do Tema 88 do TST.

Apresentado por Criminal Letter
No pós-folia, aparecem de tudo: briga, furto, golpe, importunação, direção alcoolizada… e o que muita gente trata como “só confusão” pode virar BO, inquérito e processo penal.
A Criminal Letter é para quem quer estudar Direito Penal do jeito que ele acontece: a gente explica o enquadramento, o que muda na prática, quais teses costumam aparecer e como esse assunto costuma ser cobrado em prova (OAB e concursos).
Sem juridiquês, com foco e profundidade.


direito constitucional
Sigilo fiscal em risco: Receita confirma acessos indevidos no caso STF
Para quem acompanha Direito Constitucional, o episódio envolvendo acessos indevidos a dados fiscais de ministros do STF e familiares é um bom lembrete de que garantias fundamentais não são “tema de prova”: elas organizam a relação entre Estado e cidadão no dia a dia. A Receita Federal reconheceu irregularidades após auditoria solicitada pelo próprio Tribunal, com verificação de registros de acesso em período de até três anos.
A investigação tramita no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, com atuação da Procuradoria-Geral da República, chefiada por Paulo Gonet. A apuração levou ao cumprimento de quatro mandados de busca e apreensão (em SP, RJ e BA) e à imposição de medidas cautelares, como afastamento de funções, restrição de acesso a sistemas e limitações de deslocamento, entre outras providências.

Entre os nomes apontados como principais investigados nas reportagens e comunicações oficiais estão Ricardo Mansano de Moraes (auditor da Receita), Ruth Machado dos Santos e Luciano Pery Santos Nascimento (técnicos do Seguro Social) e Luiz Antônio Martins Nunes (Serpro).
Sob a ótica constitucional, o caso dialoga diretamente com a proteção da intimidade e da vida privada e com a lógica contemporânea de proteção de dados. Ao mesmo tempo, acende uma luz sobre a responsabilidade institucional: o sigilo fiscal é instrumento de segurança jurídica e de confiança na Administração, e seu uso indevido compromete a legitimidade do próprio Estado.
O ponto central, aqui, é equilibrar duas exigências constitucionais: rigor na apuração (com responsabilização quando cabível) e respeito ao devido processo, evitando generalizações ou julgamentos antecipados. Em termos práticos, a resposta precisa ser firme e tecnicamente bem delimitada.

direito do consumidor
Empréstimo contestado: por que o banco teve que “provar que existiu”
Quando um consumidor diz que não contratou um empréstimo e aponta possível fraude, surge uma pergunta processual importante: quem precisa provar o quê?
Uma decisão recente reforçou um entendimento cada vez mais comum em litígios bancários: não é razoável exigir do cliente a prova de um fato negativo, como demonstrar que “não assinou” ou “não aderiu” ao contrato. Isso seria a chamada “prova diabólica”, algo praticamente impossível de produzir.
Nessas situações, a tendência é deslocar o ônus para a instituição financeira, que é quem afirma a existência do negócio e detém os meios técnicos para demonstrá-lo. Na prática, não basta apresentar “telas do sistema” ou registros internos isolados.

Espera-se documentação e evidências objetivas de manifestação de vontade: contrato com assinatura (física ou eletrônica), trilhas de auditoria, logs de autenticação, biometria, geolocalização, gravações e demais mecanismos de segurança compatíveis com a operação.
Se o banco não comprovar a contratação, cresce o risco de reconhecimento de inexigibilidade do débito e de responsabilização por descontos indevidos, conforme a prova do caso concreto.

Apresentado por Lawletter
A oportunidade que coloca seu nome em destaque.
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direito eleitoral
A homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no desfile da Acadêmicos de Niterói, na Sapucaí, entrou no debate jurídico-eleitoral em fevereiro de 2026. Partidos apresentaram representações sustentando que o enredo poderia ultrapassar o caráter cultural e configurar propaganda eleitoral antecipada, além de levantarem dúvidas sobre eventual uso indevido de recursos públicos ligados ao financiamento do Carnaval.
No TSE, os pedidos de liminar para barrar o desfile foram negados por unanimidade. A Corte destacou que, antes do evento, não havia como formar “juízo de certeza” sobre ilicitude e que censura prévia é incompatível com a proteção à liberdade de expressão artística. Ao mesmo tempo, os ministros deixaram claro que a negativa da liminar não encerra o tema: eventuais excessos podem ser apurados depois, com base no que efetivamente foi exibido.

Na análise de mérito, o foco tende a recair sobre mensagens, símbolos, contexto e participação de autoridades, verificando se houve pedido (explícito ou implícito) de apoio eleitoral, condutas vedadas ou até abuso de poder, a depender da prova.

direito do trabalho
Justa causa confirmada: o caso do “drink” com álcool em gel
A 8ª Turma do TST manteve a dispensa por justa causa de uma gerente envolvida em um episódio ocorrido após um workshop, durante uma confraternização em bar. Segundo o que foi apurado internamente, ela e um colega teriam oferecido aos demais empregados uma mistura apresentada como “nova bebida da empresa” e, depois que alguns provaram e estranharam o sabor, informaram que a composição teria álcool em gel. No dia seguinte, um participante relatou incômodo, o que levou a empresa a abrir sindicância e aplicar a penalidade máxima.

Na ação, a gerente negou a adulteração e afirmou que se tratava de licor com guaraná, dizendo que a menção ao álcool em gel teria sido apenas uma brincadeira. Ainda assim, o TRT-2 entendeu haver mau procedimento e quebra de fidúcia, destacando que, mesmo fora do horário, a conduta pode justificar a ruptura quando afeta a confiança e o ambiente de trabalho.
No TST, pesou um ponto processual importante: reverter o resultado exigiria novo exame das provas, o que é vedado pela Súmula 126. Também não se reconheceu divergência jurisprudencial apta (Súmula 296).

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para quem tem apenas 1 minuto ⌛
Express do dia ☕
💔 TJ-SP reconhece assédio moral por condições degradantes
Tribunal mantém indenização a servidor submetido a ambiente laboral inadequado. Leia mais.
🪪 Juiz restabelece semiaberto após réu barrado no fórum
Decisão afasta regressão automática e reforça proporcionalidade na execução penal. Leia mais.
⚖️ Tribunal Paulista confirma condenação por danos em contrato público
Colegiado mantém responsabilidade e reforça limites à atuação administrativa. Leia mais.

⛓️💥 giro pelas matérias penalistas
🎊 Em decisão da Comarca de Pedro Osório (RS), o juiz Marcelo Malizia Cabral converteu em preventiva a prisão de homem investigado por importunação sexual em Carnaval de rua, por suposto beijo e toques sem consentimento; a medida considerou gravidade concreta, resistência a policiais e ação penal anterior. Aprofunde.
🧐 Em execução penal, o juiz Rafael Depra Panichella (1ª Vara Criminal de Sorriso/MT) revogou regressão cautelar ao fechado e restabeleceu o regime semiaberto a apenado impedido de registrar comparecimento mensal por falta de RG e CPF, determinando alvará de soltura e monitoração eletrônica. Aprofunde.
📆 O ministro Alexandre de Moraes determinou a intimação do ex-deputado Alexandre Ramagem, concedendo 15 dias para apresentação de alegações finais em ação penal por dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado, no contexto de atos antidemocráticos, após retomada do processo com perda do mandato. Aprofunde.

e aí…?
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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊





