• Lawletter
  • Posts
  • 🙅🏻‍♂️ 19 páginas? TJ-SP a favor dos advogados

🙅🏻‍♂️ 19 páginas? TJ-SP a favor dos advogados

e juíza afasta ICMS por remessa entre filiais

27/10/2025

segunda-feira

bom dia. nelson hungria alertava que, ao condenar um possível culpado sem certeza, arrisca-se a punir um inocente. o direito não se faz pela pressa, mas pela prudência. até onde vai sua paciência diante da dúvida e da justiça real?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🧠 trf3 diz: laudo não é tudo

  • 😤 19 páginas e zero paciência?

  • 🚨 autismo não é licença pra abuso

  • 📦 icms não é taxa de mudança

  • 💸 contracheque não é promessa vazia

direito previdenciário

TRF3 garante aposentadoria a indígena com base em critério humano

O TRF3 deu um puxão de orelha no INSS e mandou conceder aposentadoria por invalidez a um agricultor indígena da Aldeia Bananal/MS com espondilose lombar.

👀 A corte usou o critério biopsicossocial — ou seja, olhou além do laudo médico.

O trabalhador, com mais de 50 anos, baixa escolaridade e experiência só com trabalho pesado, foi considerado incapaz de se “reinventar” no mercado.

O relator destacou: exigir isso seria ignorar a dignidade da pessoa humana, que é justamente o que a Previdência deve proteger.

📆 E o bônus? O benefício vai contar desde o primeiro pedido administrativo.

Apresentado por digiconts

Não consegue dormir pensando nos boletos? 💲

Dormir tranquilo começa com a empresa regularizada!

A Digi é contabilidade 100% digital, especialista em regularização de escritórios jurídicos. 

Cuidamos da abertura e regularização do CNPJ, enquadramento no melhor regime tributário, segregação bancária (honorários x valores de clientes) e rotinas fiscais para pagar menos impostos, ter previsibilidade e crescer com segurança.

Se você tem um CNPJ organizamos sua casa fiscal do zero ao avançado.

direito processual civil

TJ-SP diz: “petição não é tweet, meritíssimo”

O TJ-SP deu uma aula de bom senso e mandou analisar uma petição com 19 laudas, que havia sido barrada por “excesso de tamanho”.

⚖️ A corte foi clara: petição grande não é sinônimo de vício — e formalismo não pode virar barreira de acesso à Justiça.

O colegiado reforçou que o foco deve ser o mérito.

Se a peça estiver prolixa, o juiz pode organizar o processo com delimitação de pontos, não indeferir de cara.

  • Afinal, CPC não impõe limite de caracteres, né?

O recado é direto: advogados devem ser claros, mas sem medo de se aprofundar quando o caso pede.

E juízes, bom... gestão processual é o caminho. 😉

🌊 Mergulhando no assunto:
  • Tamanho não é vício. O CPC só autoriza indeferir a inicial nas hipóteses do art. 330 (p.ex., inépcia por narrativa ininteligível, falta de pedido/causa de pedir).

    Se houver problema sanável, o juiz deve apontar o vício e abrir prazo para emenda (art. 321), observando a primazia do julgamento do mérito (arts. 4º e 317) e a cooperação processual (art. 6º).

  • Forma serve ao conteúdo. O número de laudas, por si só, não impede o exame do mérito.

    O magistrado pode sanear e delimitar pontos controvertidos (art. 357), e deve fundamentar suas decisões (art. 11), preservando o acesso à Justiça (CF, art. 5º, XXXV).

direito penal

8 anos de prisão: Justiça condena madrasta por tortura contra menino autista

A Justiça de Goiás não aliviou: condenou uma madrasta a mais de 8 anos de reclusão por tortura contra um menino autista.

A mulher chegou a oferecer cerveja à criança e impôs sofrimento físico e psicológico, o que, além de desumano, é crime previsto na Lei de Tortura (Lei 9.455/97) e no ECA. 😠

O juiz destacou a vulnerabilidade do garoto e a gravidade da violência doméstica contra crianças.

A sentença inclui medidas protetivas e acompanhamento pela rede de assistência.

👉🏻 O recado foi claro: quem tem o dever de cuidar, não pode virar agente de dor. E a Justiça está atenta.

direito tributário

ICMS não é taxa de frete: juíza afasta cobrança por “passeio” de mercadoria entre filiais

Uma juíza decidiu que ICMS não se aplica quando a mercadoria só muda de endereço, mas continua no mesmo “CPF empresarial”.

A Fazenda queria cobrar imposto por remessas internas entre filiais da mesma empresa — mas levou um “não” jurídico bem fundamentado.

A sentença seguiu o STF e a LC 204/2023: se não há troca de dono, não há fato gerador.

E sim, os créditos de ICMS continuam válidos, sem precisar estornar nada, desde que tudo esteja bem escritinho na contabilidade.

‼️ Recado para as empresas? Ajuste o CFOP, organize a papelada e mostre que foi só logística, não venda.

📚 Entendendo melhor o caso:

1️⃣ ICMS não incide em “mero deslocamento”. O STF fixou a tese do Tema 1099: não há ICMS na transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, pois falta circulação jurídica (sem mudança de titularidade). A Súmula 166/STJ vai no mesmo sentido.

2️⃣ Lei complementar confirmou. A LC 204/2023 alterou a Lei Kandir (LC 87/1996) para vedar a incidência nessas transferências e disciplinar créditos. Nos deslocamentos, não se estorna crédito; a transferência/controle do crédito segue normas do Confaz (Convênios 178/2023 e 109/2024).

3️⃣ Quando há ICMS? Se houver saída com mudança de propriedade (venda, alienação a terceiro, etc.). Deslocamento interno sem alienação não é fato gerador.

Apresentado por Contraktor

Masterclass de receita recorrente, não por processo. ⚖️

Se seu caixa anda imprevisível e a renovação contratual já não é mais a mesma, temos uma Masterclass para te indicar.

Nesta quinta-feira (30), às 11h, o advogado Henrique Flôres apresenta o método comprovado por centenas de advogados para gerar receita recorrente com contratos de partido em até 60 dias.

Traz também um case real com 75% de margem e bônus para participantes como 45 modelos editáveis, acesso gratuito à IA de contratos, calculadora de ROI e diagnóstico.

direito administrativo

Descontou, tem que repassar: ente público é responsável por encargos previdenciários

Se o órgão público desconta a contribuição previdenciária do servidor ou contratado e não repassa ao INSS ou ao regime próprio, a bronca é dele.

A Justiça reforçou: quem segura a grana, responde pelas consequências — juros, multas e até danos morais, se a omissão prejudicar o direito do segurado.

A decisão protege a boa-fé do cidadão, que não tem como fiscalizar o que acontece depois do desconto no contracheque.

🎯 A dica? Guarde seus comprovantes e fique de olho no extrato previdenciário!

Para a Administração, é hora de reforçar os controles, porque não dá pra brincar com o futuro alheio.

Nada de ficar caçando prompts na internet ou rezando para acertar dessa vez. 🚨

Conheça a Donna: uma assistente jurídica virtual treinada especificamente em direito, com uma estrutura profissional, linguagem jurídica correta, pronta para uso.

para quem tem apenas 1 minuto ⌛

Express do dia ☕

💔 Condenação por estelionato sentimental: R$ 500 mil
TJDFT mantém condenação por enganar ex e obter R$ 500 mil em empréstimos; pena de 2 anos e 11 meses. Leia mais.

💸 STJ: IRPF incide sobre multa paga pela empresa
Corte definiu que multa de colaboração quitada por pessoa jurídica configura acréscimo patrimonial ao delator, sujeita ao imposto. Leia mais.

😡 TJMG condena cunhado por importunação sexual contra cunhada
Tribunal reconhece crime do art. 215-A do CP e mantém condenação, ressaltando proteção à dignidade sexual e provas consistentes. Leia mais.

quem compartilha, ganha ☕

🎁 programa de indicação

Quer transformar indicação em presente?

Ao recomendar a Lawletter, você ajuda a espalhar conteúdo de qualidade e ainda pode ganhar café, caneca ou copo estiloso.

Indica, eles assinam e a gente envia o mimo direto pra você.

🧠 Batalha rápida do direito

Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.

As matérias estão na mira das bancas, então que tal testar seus conhecimentos agora? Vem com a gente nesse quiz rapidinho e fique um passo à frente! ⚖️

Clique no botão abaixo 👇🏻 e resolva!

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊