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🏠 moraes manda general pro home office

e trt condena empresa por falta de inclusão

24/12/2025

quarta-feira

bom dia. 24 de dezembro, hou hou hou, hoje tem ceia aí? então chegue atualizado, porque nada une mais uma família do que comentar notícias quentes entre um pedaço de chester e outro. e pode apostar: alguém vai puxar uma dúvida jurídica na hora do pavê (ou é pra comer?)


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🏠 prisão domiciliar para general

  • 💸 renda até 5 mil pode ficar isenta

  • 📚 professor multitarefa autorizado

  • 💧 risco sanitário não é detalhe

  • 🛑 passado da vítima fora do plenário

direito penal

STF concede prisão domiciliar a general condenado

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamentos envolvendo a apuração de atos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Em decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado no âmbito dessas investigações.

A condenação decorre do entendimento de que Heleno participou da chamada trama golpista, sendo responsabilizado por crimes como organização criminosa e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, no contexto de ações voltadas a impedir a posse do presidente eleito.

O que decidiu o STF agora?

Moraes entendeu que, diante da idade avançada (78 anos) e de problemas de saúde graves, é adequado transferir Heleno do regime fechado para prisão domiciliar por razões humanitárias

Mas não é “livre em casa” sem condições: a decisão impõe medidas restritivas rígidas, como: uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento; entrega de todos os passaportes; suspensão do porte de armas; proibição de uso de celulares e redes sociais…

O STF ainda deixou claro que, se qualquer uma dessas medidas for descumprida, Heleno volta imediatamente ao regime fechado.

Por que isso importa?

A prisão domiciliar humanitária não está prevista na lei, mas é concedida em caráter excepcional pela Justiça, principalmente a presos que cumprem pena em regime fechado e estão com alguma doença grave.

Essa decisão mostra como a justiça tenta equilibrar fatores humanitários (como saúde e idade) com a necessidade de cumprimento de pena em casos de crimes graves contra a ordem democrática. A execução da pena continua, mas agora em ambiente domiciliar com vigilância eletrônica e condições estritas

Apresentado por Lawletter Podcast

Véspera de Natal pede menos tela e mais play

Tem dia que abrir o e-mail não dá. Mas ficar por fora também não é opção.

O Podcast da Lawletter leva as principais notícias jurídicas direto para o áudio, com leitura clara, contexto e curadoria, exatamente como você já conhece da newsletter, só que para ouvir.

Interested The Office GIF

É o Direito acontecendo enquanto você segue o dia comprando os presentes, a ceia de Natal e organizando a rotina ou entre uma tarefa e outra.

Sem esforço, sem excesso, sem ruído. A informação chega até você, no ritmo possível.

Dê o play e acompanhe o que importa, quando der.

direito tributário

Câmara aprova mudanças no Imposto de Renda

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$5 mil por mês, além de votar pontos centrais da regulamentação da reforma tributária.

A proposta altera o cenário atual do IR e busca reduzir a carga tributária sobre rendas mais baixas. Caso as próximas etapas sejam concluídas, a nova faixa de isenção passa a valer a partir de 2026.

Além disso, os deputados também avançaram na regulamentação da reforma tributária, definindo regras operacionais para a implementação do novo sistema de tributos sobre consumo, aprovado em 2023.

O impacto prático: Milhões de contribuintes podem deixar de pagar Imposto de Renda sobre essa faixa salarial, enquanto a reforma tributária entra em uma fase mais concreta de execução.

direito constitucional

Professores poderão acumular cargos públicos sem restrição de área

O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 138/2025, que autoriza professores da rede pública a acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que haja compatibilidade de horários e respeito ao teto salarial da administração pública. A alteração entrou em vigor imediatamente após a promulgação.

Antes da mudança, os docentes só podiam acumular cargos quando ambos eram de magistério ou quando um deles tinha natureza técnica ou científica, conforme previsão constitucional. Com a nova redação do artigo 37 da Constituição, essa limitação deixa de existir.

Agora, um professor concursado pode exercer outro cargo público remunerado, mesmo que não tenha relação direta com o magistério, desde que seus horários não se sobreponham e o total de remuneração respeite os limites legais.

direito do trabalho

Trabalhadora com deficiência auditiva exposta a risco sanitário deve ser indenizada

Imagine exercer suas funções sem condições mínimas de segurança, mesmo tendo deficiência auditiva, e ainda ser exposta a situações humilhantes e insalubres no ambiente de trabalho. Foi exatamente esse o cenário analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

No caso, uma trabalhadora com deficiência auditiva comprovada foi mantida em ambiente com risco sanitário, sem adaptações adequadas e sem medidas que garantissem sua saúde, segurança e dignidade. O tribunal reconheceu que a conduta da empresa ultrapassou o mero descumprimento contratual.

A decisão destacou que o empregador tem dever legal de promover inclusão, acessibilidade e condições de trabalho compatíveis com as limitações do empregado, nos termos da Constituição, da CLT e do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A omissão da empresa violou direitos fundamentais da trabalhadora, especialmente a dignidade da pessoa humana e o direito a um meio ambiente de trabalho seguro e saudável.

Diante disso, o TRT-1 condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, considerando o sofrimento, a exposição a riscos e o caráter pedagógico da condenação.

O caso reforça um ponto essencial: inclusão não é favor, é dever jurídico. E quando esse dever é ignorado, a responsabilidade do empregador é inevitável.

direito processual penal

TJRS proíbe defesa de usar antecedentes da vítima em júri por tentativa de feminicídio

Em julgamento recente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou se a defesa poderia utilizar os antecedentes criminais da vítima como estratégia em plenário do Tribunal do Júri e a resposta foi negativa.

O caso envolve a denúncia de que o réu efetuou disparos de arma de fogo contra o atual namorado de sua ex-companheira, causando-lhe ferimentos graves. Em seguida, teria tentado matar a mulher, o que não se consumou em razão de falha da arma. Após o episódio, ela ainda teria sido agredida fisicamente. A defesa pretendia levar aos jurados os antecedentes criminais da vítima como argumento.

A 1ª Câmara Criminal do TJ-RS decidiu que essa prática não pode ocorrer e proibiu expressamente o uso dos antecedentes da vítima no julgamento pelo júri popular.

Segundo o acórdão, os antecedentes das vítimas não guardam relação direta com os fatos narrados na denúncia e, se levados ao Júri, poderiam gerar revitimização e desvio probatório, desviando a atenção dos jurados do crime em si.

A relatora, desembargadora Karla Aveline de Oliveira, destacou que permitir tal estratégia poderia transformar o julgamento em um espaço de violência institucional contra a vítima, além de violar princípios constitucionais e garantias do processo penal. A Corte ressaltou que os argumentos apresentados em plenário devem estar estritamente vinculados à verdade real dos fatos e às provas pertinentes

Quanto aos antecedentes do réu:

O colegiado manteve que os antecedentes do acusado podem constar nos autos para fins legais, mas vedou seu uso como argumento de autoridade ou como forma de desqualificar a vítima durante os debates do Júri.

Já te agradeceram hoje? A gente quer ser o primeiro.

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊