⛓️outro bolsonaro réu

e o advogado de ciro nogueira largou o caso

12/05/2026
terça-feira

bom dia. ontem a PGR decidiu que era a hora de mais um. Eduardo Bolsonaro virou alvo de pedido de condenação na ação por coação. a família continua escrevendo seu próprio capítulo dentro do livro de processo penal.

NA PAUTA DE HOJE…

⛓️ PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro por coação contra ministros do STF.

🕵️ Kakay defendeu Ciro Nogueira pela manhã. Largou o caso poucas horas depois.

💼 TST fixa tese vinculante sobre desconsideração de personalidade jurídica em recuperação judicial.

📚 CNJ suspende nomeação no TJ-PR após classificação corrigida de 34º para 4º.

💰 Regulamentação da CBS e do IBS entra na fase operacional. Empresas têm até setembro para escolher tributação.

⭐ Quer publicar seu artigo no Portal Lawletter? Clique aqui

💡 Quer impulsionar sua marca? Apareça na Lawletter

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO PENAL / PROCESSO PENAL

PGR pede condenação de Eduardo Bolsonaro por coação contra ministros do STF

Créditos da imagem: EFE/ Joédson Alves

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ontem (11) alegações finais na Ação Penal 2668 e pediu a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo, previsto no art. 344 do Código Penal, praticado de forma continuada. O processo tramita no STF sob relatoria de Alexandre de Moraes.

O artigo 344 do Código Penal pune com reclusão de 1 a 4 anos quem usa violência ou grave ameaça contra autoridade, parte ou pessoa que intervenha em processo judicial, com objetivo de favorecer interesse próprio ou alheio. Quando o crime é continuado, com vários atos integrando o mesmo plano de ação, aplica-se aumento previsto no art. 71. O bem jurídico protegido não é a liberdade individual, mas o livre exercício da função jurisdicional.

Para a PGR, a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, onde reside, configurou interferência continuada no julgamento da Ação Penal 2668, que tinha Jair Bolsonaro como réu. Segundo Gonet, "o inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado".

A próxima fase é a sentença, com data ainda a ser definida por Moraes.

DIREITO PENAL / CASO MASTER


Kakay defendeu o senador pela manhã. Largou a defesa horas depois.

Créditos da imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado/ND Mais

Pouco antes das 10h da manhã de ontem (11), o criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, foi entrevistado no programa Acorda Metrópoles para falar sobre o senador Ciro Nogueira (PP-PI), alvo da quinta fase da Operação Compliance Zero. Na entrevista, negou os pagamentos atribuídos pela Polícia Federal ao parlamentar, atribuiu a compra do triplex de R$ 22 milhões em São Paulo ao patrimônio próprio do senador e classificou como amizade a relação entre o senador e o banqueiro Daniel Vorcaro. "Qual é o crime de você ser amigo de um banqueiro?", disse.

Algumas horas depois, o escritório Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados comunicou que deixava a defesa do senador, "em comum acordo" com o parlamentar.

A coincidência do dia chama atenção pelo peso dos personagens. Kakay é um dos criminalistas mais reconhecidos do país e já defendeu figuras públicas de diferentes espectros políticos. Sair de um caso poucas horas depois de fazer defesa pública do cliente é movimento incomum no mercado. Nenhum dos lados detalhou o motivo da saída.

A investigação segue. A PF sustenta que o senador recebia mesada de R$ 300 mil a R$ 500 mil do banqueiro, junto a vantagens patrimoniais como imóvel de alto padrão, viagens internacionais, hospedagens, cartão de despesas e dinheiro em espécie. Ciro Nogueira nega as acusações.

DIREITO DO TRABALHO / PROCESSO


TST fixa tese vinculante: Justiça do Trabalho continua julgando desconsideração de empresa em recuperação judicial

O Pleno do TST decidiu por unanimidade, em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo (Tema 26), que a Justiça do Trabalho mantém competência para processar e julgar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em empresas em recuperação judicial, mesmo após a Lei 14.112/2020 ter alterado a Lei de Falências. A tese é vinculante para toda a Justiça do Trabalho.

Crédito de imagem: TST

A controvérsia girava em torno do art. 82-A da Lei de Falências, que centralizou no juízo recuperacional decisões sobre desconsideração quando há empresa falida ou em recuperação. O TST seguiu o entendimento já firmado pelo STF no Conflito de Competência 8.341, relatado pelo ministro Flávio Dino: o dispositivo não cria competência absoluta do juízo universal, apenas exige observância do devido processo legal para a desconsideração.

A segunda tese fixada é igualmente importante: o redirecionamento da execução contra sócios da empresa em recuperação exige demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil. Não basta inadimplemento, insuficiência patrimonial ou frustração da execução.

📋 Para o advogado trabalhista: quando for pedir desconsideração contra sócios de empresa em recuperação, a tese do TST muda a estratégia. A simples demonstração de que a empresa não tem como pagar deixou de ser suficiente. É preciso provar abuso da personalidade jurídica nos termos do art. 50 do CC: confusão patrimonial ou desvio de finalidade. Documentação dos atos abusivos, movimentações financeiras suspeitas entre empresa e sócios, distribuição de lucros em meio à recuperação. Sem isso, o pedido tende a ser indeferido, mesmo com execução frustrada.

APRESENTADO POR AURUM

Quando foi a última vez que uma conversa mudou sua forma de advogar?

Os eventos mais marcantes não são aqueles em que você só assiste. São os que você troca estratégias, escuta perspectivas diferentes e sai com ideias que continuam fazendo sentido depois.

Nos dias 13 e 14 de maio, especialistas da Aurum estarão na AB2L Lawtech Experience 2026 pra criar conexões que vão além da teoria e abrir espaço pra falar sobre os desafios da advocacia.

Se estiver por lá amanhã, esperamos sua visita ao nosso stand! 💜 

Entre uma palestra e outra, também vale reservar um tempo pra conversas que inspiram.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 Recuperação extrajudicial não vincula quem ficou fora do plano. O STJ voltou a tratar de um ponto sensível: a homologação do plano extrajudicial obriga os credores das classes abrangidas, mas não alcança quem ficou de fora. Dissidência e exclusão são situações jurídicas distintas, e tratar as duas como iguais compromete estratégia de reestruturação, contencioso e negociação com fornecedores. Leia na íntegra 

por André Santa Cruz

📄 Prejuízo fiscal vira moeda de troca para empresas em recuperação judicial. A Portaria RFB 676/2026 autoriza o uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar o principal de débitos tributários, e não apenas acréscimos legais. Para empresas em recuperação que acumularam prejuízo fiscal sem liquidez para pagar tributos, a mudança transforma um registro contábil passivo em ferramenta efetiva de regularização. Leia na íntegra

por Rodrigo Diogo Silva

📲 No LinkedIn, todo mundo posta. Na Lawletter, alguns publicam. Publique sua análise ou artigo em nosso portal!

DIREITO ADMINISTRATIVO / CONCURSOS PÚBLICOS

Magistrada saiu do 34º lugar para o 4º. O CNJ suspendeu a nomeação até decidir o caso.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, suspendeu liminarmente a nomeação de um juiz substituto no TJ-PR. O caso envolve uma magistrada que teve sua classificação no concurso corrigida pela própria banca: passou do 34º para o 4º lugar.

Créditos da imagem: CNJ

A controvérsia é definir se a posição na lista de promoção segue a ordem original de classificação no concurso ou a data efetiva de posse de cada magistrado no cargo.

A decisão liminar suspende o ato administrativo do tribunal até que o colegiado do CNJ analise o mérito da questão. A definição vai influenciar diretamente promoções, antiguidade e a carreira de magistrados em todo o país, não apenas no Paraná.

A controvérsia chega ao Conselho menos de 48 horas após o caso do Vade Mecum do Mege, em que candidatos do mesmo TJ-PR alegam ter sido prejudicados pela vedação do material no meio da prova da segunda fase, sem aviso prévio no edital, conforme exclusiva publicada pela Lawletter na segunda-feira. O Paraná aparece, em uma mesma semana, em duas discussões distintas sobre administração de concurso e gestão da carreira judicial.

A audiência de julgamento do mérito no CNJ ainda não tem data marcada.

DIREITO TRIBUTÁRIO / REFORMA TRIBUTÁRIA

A regulamentação da CBS e do IBS chegou. As empresas têm até setembro para escolher como serão tributadas.

Créditos da imagem: Freepik

O Decreto 12.955/2026, publicado neste mês, regulamentou a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e marcou o início da fase operacional da reforma tributária. Os comitês gestores abriram prazo até 31 de maio para que entidades e contribuintes apresentem sugestões aos regulamentos infralegais.

A janela mais importante para o setor produtivo é outra: entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2026, as empresas vão precisar formalizar a opção pelo modelo de tributação que aplicarão sob o novo regime. A CBS começa a operar com alíquota de 9,43%, segundo as estimativas iniciais divulgadas pelos comitês.

A regulamentação detalha pontos sensíveis para o planejamento tributário: critérios de valoração das bases tributáveis, regras de creditamento, tratamento de operações de longo prazo já contratadas no regime antigo e cronograma de transição entre o sistema atual (PIS, Cofins, ICMS, ISS) e o novo (CBS e IBS). A divisão entre o que continua sob legislação federal e o que passa à competência do comitê gestor do IBS é um dos pontos que mais gera dúvidas em escritórios tributários nesse momento.

📚 DicioLaw

CBS e IBS: os dois tributos novos criados pela reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023). A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. Ambos seguem a mesma lógica: tributo não cumulativo, com cobrança no destino (onde o consumidor está) e crédito amplo do que foi pago nas etapas anteriores da cadeia. A operação dos dois tributos é coordenada por um comitê gestor próprio, e a transição entre o sistema antigo e o novo está prevista para se concluir até 2033.

O Judiciário não defere fraude à execução baseada em suspeitas. Você precisa de rastreabilidade!

A pesquisa Proprietário Destino da Segurocred mapeia a rota de fuga do veículo e expõe o "laranja" em segundos.

Pare de pedir ofícios genéricos.

Clique aqui, entregue a fraude documentada e garanta a penhora.

DA NOSSA TIMELINE PARA A SUA

📱 Tá na rede

Créditos de imagem: Lawletter

A crise da Ypê e da Anvisa virou outra coisa quando saiu do campo técnico e entrou nos vídeos das redes. Tem gente simulando o consumo de detergente como se fosse posicionamento político. A Anvisa já avisou que avalia medidas jurídicas contra esse tipo de conteúdo.

Explicamos o que está em jogo: responsabilidade administrativa da empresa, dever de informação, direito do consumidor e responsabilização de quem incentiva conduta capaz de colocar terceiros em risco. Confira a publicação na íntegra →

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕

🗳️ Kássio Nunes Marques toma posse hoje na presidência do TSE. Sucede Cármen Lúcia. Terá pela frente a condução da Justiça Eleitoral nas eleições gerais de outubro. Leia completo.

🎓 Lula veta projeto que equiparava estágio a experiência profissional em concursos públicos. Executivo apontou inconstitucionalidade por descaracterizar o caráter pedagógico do estágio e violar a autonomia federativa. Leia completo.

🌳 Justiça Federal condena réu a R$ 84,8 milhões por desmatamento de 75 km² no Pará. Área atingida fica em Unidade de Conservação. Inclui R$ 4 milhões por danos morais coletivos. Leia completo.

🏦 Operação Títulos Podres: PF, Receita e MPF cumprem 79 mandados em cinco estados contra esquema bilionário de fraude fiscal. Investigados são suspeitos de sonegação e lavagem. Leia completo.

 🧠 Quiz de fixação

Studying College Life GIF

Giphy

Sócrates dizia que só sabia que nada sabia. Cinco perguntas vão dizer se ele tinha razão sobre você. Pega o café (ou o que sobrou dele) e vamos lá!

📩 A gente te deseja uma boa terça-feira!

E amanhã, 6h, nos encontramos de novo. 👊