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🕵️♂️ o stj tá de olho no stf
e estado é condenado por sumiço em operação policial
21/10/2025
terça-feira
bom dia. guimarães rosa lembrava que ninguém está pronto, somos versões em constante construção. mudar é sinal de vida, não de inconstância. que parte de você está pedindo transformação, mas ainda teme deixar o antigo para trás?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
🤐 ministros com medo da própria sombra
⚽ liberdade de xingar tem limite
🎓 faculdade travou estágio, tomou multa
💸 sumiu o dólar, ficou o preju
📰 jurisprudência do dia

direito constitucional
33 ministros, zero investigados e muita pulga atrás da orelha
A operação “Sisamnes” (nome digno de série da Netflix) continua agitando os bastidores do STJ.
A investigação da PF sobre a suspeita de “venda” de decisões judiciais abriu uma fissura na Corte: enquanto uns querem o STF tocando tudo até o fim, outros acham exagero manter tudo por lá, já que (até agora) nenhum dos 33 ministros é investigado.

🎯 O incômodo é real: trechos sigilosos citando decisões colegiadas vazaram e deixaram ministros com aquela cara de “não fui eu”.
A PF, por sua vez, insiste em manter o caso no Supremo pra evitar nulidades, proteger o inquérito e garantir que ninguém com foro fique de fora.

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direito penal
“Ignóbil” custa caro: Luana Piovani é condenada por ofensas a Neymar nas redes
Luana Piovani foi condenada pelo TJ-SP a 4 meses e 15 dias de detenção (regime aberto) por injúria contra Neymar.
👉🏻 O motivo? Chamou o craque de “mau caráter”, “estrupício” e “ignóbil” em postagens de maio e junho de 2024.
A Justiça entendeu que a atriz passou do ponto da crítica e entrou no território da ofensa pessoal.

A tese de liberdade de expressão e crítica a figura pública até colou parcialmente, mas não o suficiente.
A tentativa de ouvir Bruna Biancardi como testemunha foi barrada para evitar climão familiar (valeu, art. 206 do CPP).
A pena pode virar prestação de serviços ou ser suspensa — e claro, vem recurso por aí.
🌊 Mergulhando no assunto:
Injúria (CP, art. 140): ofende a dignidade ou decoro da pessoa (ataque à honra subjetiva). Diferencie de difamação (art. 139: fato desonroso — honra objetiva) e calúnia (art. 138: falsa imputação de crime).
Rede social ≠ salvo-conduto: divulgar ofensas “para muitos” pode majorar a pena (CP, art. 141, III – meio que facilite a divulgação).
Ação penal: regra é privada (queixa do ofendido), salvo injúria racial (art. 145, caput e § único, CP).
Liberdade de expressão tem limite: crítica dura (animus criticandi) é lícita; xingar gratuitamente é ilícito. Julga-se o contexto, o conteúdo e o alvo (pessoa pública também tem honra protegida).

direito do consumidor
R$ 5 mil por estágio travado: faculdade leva puxão de orelha da Justiça
Um estudante de Matemática levou a melhor contra a faculdade que dificultou seu estágio obrigatório.
O TJ/DF manteve a condenação da instituição a pagar R$ 5 mil por danos morais.
Motivo? A faculdade não tinha convênio com a rede pública, empurrou o aluno pra uma plataforma com vagas escassas e ainda barrou um estágio que ele achou por conta própria.

🎯 Resultado: reprovação e formatura adiada.
A turma julgadora foi clara: se a faculdade cria um “caminho único” pro estágio, tem que garantir que ele funcione.
Quando não rola, entra falha na prestação de serviço educacional — e aí, vem a responsabilidade objetiva nas relações de consumo.

direito administrativo
R$ 26 mil sumiram? DF terá que pagar!
Parece roteiro de série policial, mas é vida real: o DF foi condenado a indenizar R$ 26.667,67 por extraviar dinheiro em moeda estrangeira que estava sob custódia da Polícia Civil.
💸 A grana tinha dono e foi apreendida numa operação.
O problema? Desapareceu. O Estado tentou dizer que não tinha prova da propriedade, mas a 2ª Turma Recursal não comprou essa ideia.

Segundo o colegiado, uma vez assumida a guarda, a Administração responde objetivamente por perdas (art. 37, §6º, da CF).
⚖️ A lição? Se o Estado perde o que apreendeu, o prejuízo é dele — salvo se provar culpa da vítima ou um meteoro caindo no DP.
📚 Entendendo melhor o caso:
1️⃣ Responsabilidade do Estado: apreendido o bem em procedimento oficial, nasce o dever de guarda e restituição.
Se o Poder Público extravia, responde objetivamente (CF, art. 37, §6º), salvo prova de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo ou força maior.
2️⃣ Prova essencial: ao autor basta demonstrar a apreensão (auto/termo, guias, registros) e o não recebimento de volta.
A Administração deve comprovar excludente. Cadeia de custódia e registros vinculam o Estado.
3️⃣ Pegadinhas: não confunda com “perda do bem” penal — aqui é erro estatal após apreensão.
Súmula mental: “apreendeu, não guardou → indeniza”.

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STJ, Tema 1350: não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário.
STJ, Cláusula penal: a cláusula penal permite a redução do valor pactuado deve a taxa de sobre estadia permanecer limitada, em seu máximo patamar, ao valor equivalente do próprio contêiner, salvo comprovação efetiva de outros danos materiais adicionais.
STF, Imprensa/entrevista: embargos de declaração: responsabilidade civil da imprensa na hipótese em que o entrevistado imputa falsamente a prática de crime a terceiro - RE 1.075.412 ED/PE (Tema 995).

para quem tem apenas 1 minuto ⌛
Express do dia ☕
🚓 TRF-3 absolve: confissão policial não basta
Sem prova judicial e testemunhas, confissões extrajudiciais não sustentam condenação; absolvição com base nos arts. 155 e 386 do CPP. Leia mais.
💊 TJ-DF mantém fornecimento de remédio fora do SUS
Corte aplica Temas STF/STJ: registro Anvisa, sem alternativa no SUS, eficácia e hipossuficiência garantem Pirfenidona. Leia mais.
🗯️ Bullying por ruivo gera indenização no TRT-3
Marmoraria condenada a R$3 mil por tolerar apelidos e humilhações; provas e testemunhos confirmaram omissão patronal em coibir bullying. Leia mais.

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