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💸 o fura-teto da república agora tem nome?

e justiça trabalhista aplica medidas coercitivas atípicas para garantir execução trabalhista

29/01/2026

quinta-feira

bom dia. a pressa pede atalhos; a consistência constrói caminhos, mesmo quando o café acaba e a motivação tira folga. ir rápido impressiona, ir sempre chega. no fim, você prefere o atalho bonito ou o caminho que aguenta o peso?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • ✍🏻 acabou a farra da caneta solta

  • 💸 MPU fora do teto, bebê

  • 🎢 lucro presumido virou montanha-russa

  • 👀 mensagem do zap não prende ninguém

  • 📱 justiça trabalhista apertou o cerco

processo civil

CNH suspensa? STJ disse que só se for bem justificado!

Sabe aquelas decisões que suspendem CNH, bloqueiam passaporte ou até cartão de crédito para forçar o pagamento de uma dívida? Pois é, o STJ resolveu colocar freios nisso tudo.

Em julgamento com efeito repetitivo (Tema 1.137), a Segunda Seção fixou balizas para que essas chamadas medidas executivas “atípicas” sejam usadas com responsabilidade.

Elas estão previstas no artigo 139, IV, do CPC e servem para dar um empurrãozinho quando os meios tradicionais de execução não funcionam. Mas agora, ficou claro: o juiz só pode aplicá-las se seguir alguns requisitos.

Quais?
Primeiro, precisa tentar os caminhos “normais” antes.
Depois, avaliar se a medida não é mais pesada do que deveria (princípio da menor onerosidade).
Também é obrigatório justificar bem a decisão, respeitar o contraditório e analisar se a restrição faz sentido no caso concreto.

Em resumo, o STJ quer evitar abusos e garantir que a busca pela efetividade não atropelhe os direitos do executado. Para quem atua com execução, atenção redobrada: a caneta continua firme, mas agora com trilhos bem definidos.

Apresentado por Após a Graduação

Leitura, prática e formação jurídica: o que não pode faltar ao futuro profissional do Direito

Sem leitura, o jurista constrói argumentos como quem ergue casa sem alicerce.

Leitura, estágio consciente e prática real são o tripé que sustenta uma formação jurídica sólida.”

Essa foi a fala do Dr. Guilherme Pupe, Desembargador Eleitoral do TRE/DF | Pós-doutor | Doutor e Mestre pelo IDP, no 2º episódio do Após a Graduação, um podcast da Lawletter, em parceria com o IDP – Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa que falou sobre A experiência prática que ninguém explica.

Sem promessas fáceis ou fórmulas prontas, o podcast traz conversas honestas sobre escolhas profissionais, autoconhecimento e os bastidores da carreira jurídica que não aparecem na sala de aula, com a participação de professores e grandes referências do Direito.

🎧 Dê o play no 2º episódio e continue essa conversa com a gente.

direito constitucional

STF libera receitas próprias do MPU do “teto” do novo arcabouço fiscal

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) não entram na conta do teto de gastos previsto pela nova regra fiscal (Lei Complementar 200/2023). A liminar foi dada na ADI 7922, proposta pelo procurador-geral da República, e ainda vai passar pelo crivo do Plenário.

Na prática, isso significa que verbas como multas, aluguéis, juros contratuais e taxas de concursos (tudo arrecadado diretamente pelo MPU) podem ser usadas sem “espremer” o limite de despesas primárias do órgão. Até convênios com estados ou entidades privadas, quando destinados a atividades específicas do MPU, ficam fora da conta.

A decisão se baseia em precedente que já havia excluído receitas próprias do Judiciário do mesmo teto, reforçando a simetria entre instituições autônomas.

Importante: a liminar traz alívio na gestão orçamentária do MPU, mas ainda não é definitiva.

E claro, tudo dentro dos limites da legalidade e da responsabilidade fiscal.

🔍 As principais análises do dia:

🗃️ ENAMED, registro profissional e limites do poder normativo do CFM, por Samantha Takahashi: Transformar o ENAMED em barreira é como trancar a porta depois que todos já entraram: não garante segurança, só gera confusão. Leia na íntegra.

🤑 Execução de honorários e custas processuais: o que o CPC realmente diz, por José Andrade: Executar honorários sem custas iniciais é como entrar com ação sem pagar pedágio: a cobrança existe, mas só aparece no final, para quem perde a causa. Leia na íntegra.

🚨 Quando o crime organizado tenta vestir a farda do Estado, por Luana Davico: Como um cupim na estrutura, o crime busca entrar pela porta do Estado: não para a farda, mas para o acesso a dados, decisões e rotinas que sustentam a segurança. Leia na íntegra.

direito tributário

Lucro presumido com emoção: Receita aplica adicional de IRPJ a cada trimestre

A Receita Federal trouxe nova norma detalhando como funcionará o adicional de 10% no IRPJ e na CSLL para empresas do lucro presumido que faturarem mais de R$ 5 milhões por ano (Lei Complementar 224/2025). E a surpresa: o limite agora será fiscalizado trimestre a trimestre.

Funciona assim: o teto anual virou R$ 1,25 milhão por trimestre

Passou disso? Aplica-se o acréscimo de 10% sobre o que exceder.

Isso pode pesar no bolso de empresas com faturamento sazonal, mesmo que no ano fechem dentro do limite, um trimestre mais “gordo” pode gerar imposto extra.

No fim do ano, haverá um ajuste: se o valor pago a mais não se justificar pelo total anual, será possível compensar ou pedir restituição.

A regra exige atenção redobrada com o caixa, revisões contábeis e simulações por trimestre. E o debate jurídico já começou: distribuir o limite anual em frações trimestrais muda a lógica do próprio lucro presumido, que sempre foi... presumido.

direito das famílias

STJ diz que WhatsApp não basta para prender devedor de alimentos

A Quarta Turma do STJ decidiu que intimação via WhatsApp, sozinha, não é suficiente para prender civilmente um devedor de alimentos. No caso julgado, o oficial de justiça tentou intimar o executado pessoalmente duas vezes. Sem sucesso, ligou e depois mandou a contrafé pelo app. Como não houve pagamento, o juízo decretou a prisão. A defesa recorreu, e o STJ anulou a decisão.

O ponto central? O artigo 528 do CPC exige intimação pessoal para esse tipo de execução.

Como a prisão civil é uma medida extrema, prevista apenas em hipóteses bem específicas, o processo precisa seguir à risca o que diz a lei.

Apesar de o CPC permitir intimações eletrônicas, o STJ entendeu que isso não inclui aplicativos de mensagens como o WhatsApp, pelo menos, não quando se trata de algo tão sério quanto prender alguém por dívida alimentar.

A decisão serve de alerta: usar a tecnologia é válido, mas sem atropelar garantias processuais. No fim das contas, liberdade exige cuidado e a informalidade do zap não dá conta disso.

direito do trabalho

Passaporte bloqueado e citação por WhatsApp na execução trabalhista

Na 55ª Vara do Trabalho de São Paulo, o juiz decidiu que, diante de um sócio sumido e uma execução parada, era hora de endurecer o jogo. Determinou o bloqueio do passaporte do devedor e autorizou sua citação por WhatsApp, tudo isso para tentar garantir o pagamento de uma dívida trabalhista já em fase de execução.

A medida de restringir o passaporte foi enquadrada como “coercitiva atípica”, com base no artigo 139, IV, do CPC, aplicado aqui via artigo 769 da CLT, que permite o uso do CPC quando a CLT for omissa e houver compatibilidade.

O argumento? O sócio estaria dificultando a execução, e os meios típicos já tinham sido esgotados.

A citação por WhatsApp veio como tentativa prática, com previsão de edital se o app também não funcionar.

A decisão é um bom exemplo de como o Judiciário tem buscado formas mais efetivas (e criativas) de garantir a efetividade das decisões, mas sempre com o alerta: medidas atípicas precisam ser proporcionais, bem fundamentadas e respeitar direitos fundamentais.

Ainda pesquisa jurisprudência tentando adivinhar palavras-chave?

Advogar exige estratégia, não trabalho braçal.

Com a nova busca da Segurocred, você descreve os fatos e a IA retorna a tese vencedora e os precedentes exatos do seu Tribunal.

"Dê-me os fatos, dar-te-ei o direito" — agora de forma literal.

Doutor em Direito Econômico pela Universidade de Ciências Econômicas de Viena, Mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Munique, Bacharel em Direito pela UFMG, onde também cursou Contabilidade e Letras.

É socio do escritório Stocche Forbes Advogados e da empresa de inteligência fiscal SF Soluções Fiscais. Paulo é um dos principais tributaristas do país, conforme as publicações internacionais Chambers Global, Chambers Brazil, Legal 500, Latin Lawyer, Leaders League, Best Lawyers e outras, tendo auxiliado mais de uma dezena de associações empresariais nas discussões envolvendo a Reforma em Brasília

para quem tem apenas 1 minuto ⌛

Express do dia ☕

🫱🏻‍🫲🏻 STJ realiza visita inédita para cooperação judicial
Agenda em Angola prioriza formação de magistrados e intercâmbio institucional entre Judiciários. Leia mais.

🍕 Liminar afasta fiscalização federal sobre vale alimentação
Justiça suspende aplicação imediata das novas regras do PAT a operadora de benefícios. Leia mais.

📱 Grupos de WhatsApp entram no radar jurídico
Mensagens podem gerar responsabilidade civil, penal e reflexos na LGPD. Leia mais.

giro pelas matérias empresariais e tributárias 🏦

🔍 A instauração de inquérito sigiloso para apurar suposta contratação coordenada de influenciadores por instituição financeira, após medida de liquidação, tende a elevar riscos de governança e compliance em despesas de marketing, com possível escrutínio sobre formalização contratual, rastreabilidade de pagamentos e sua dedutibilidade fiscal. Aprofunde.

💸 O Plenário deve votar propostas que elevam a CSLL de fintechs e a tributação de apostas, e criam regularização para baixa renda. Em pauta ainda incentivos à P&D e nova Lei de Execução Fiscal, com cobrança extrajudicial de débitos menores. Aprofunde.

⚖️ Depoimento em investigação indica que o regulador já havia questionado, desde março de 2025, a qualidade de carteiras de crédito vendidas por R$ 12,2 bilhões a banco estatal, com posterior substituição de ativos. O episódio pode ampliar riscos de due diligence, provisionamento, impairment e tratamento fiscal de perdas. Aprofunde.

e aí…?

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊