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🔍 o CNJ viu coisa demais
e gastar mal pode custar o mandato
07/03/2026
sábado - edição especial
Nessa semana eu descobri que nem toda nulidade anula o processo. No direito processual brasileiro, vigora o princípio do pas de nullité sans grief: não há nulidade sem prejuízo. Se o defeito processual não causar dano efetivo às partes ou à defesa, o ato pode ser mantido.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico
STF autoriza nova prisão de Daniel Vorcaro; decisão cita invasões a sistemas e ocultação bilionária.
TJRS concede livramento condicional a condenado no Caso Kiss.
Toffoli determina análise de ANPP na Justiça Militar em caso de “falsa solteira” acusada de estelionato.
STJ: para cobrar ex-diretores por corrupção, empresa deve antes anular ata que aprovou contas.
Relator que absolveu réu por estupro de vulnerável é investigado pelo CNJ por suposto abuso sexual.

direito constitucional
CNJ afasta desembargador do TJ/RJ: 3 alertas do caso Carbono Oculto
A Corregedoria Nacional de Justiça afastou cautelarmente o desembargador Guaraci de Campos Vianna, do TJ/RJ, após apontar indícios de irregularidades na condução de um agravo ligado à recuperação judicial da Refinaria de Petróleos de Manguinhos, em contexto associado à Operação Carbono Oculto. A apuração começou com reclamação disciplinar apresentada pela União.

Segundo as informações divulgadas, o magistrado teria determinado uma perícia de alta complexidade, mantido empresa pericial contestada por suspeita de parcialidade e autorizado o levantamento imediato de 50% de honorários fixados em R$ 3,9 milhões, sem prévia oitiva das partes.
No juridiquês, quando aparece a palavra “teratológica”, é porque o CNJ enxergou algo muito fora da curva, não um simples tropeço de caneta.
O ponto juridicamente mais sensível é que esses atos teriam ocorrido mesmo após decisão do presidente do STJ, na Suspensão de Segurança 3.666, determinando a suspensão imediata do feito.
Para quem atua no contencioso, o caso deixa três recados: contraditório importa, ordem de tribunal superior não é sugestão e o afastamento cautelar não significa culpa definitiva, mas uma medida para preservar a apuração e a credibilidade do Judiciário.

direito da criança do adolescente
Primeira infância com prioridade real
Em notícia publicada nesta sexta-feira, 6 de março, o TJMG lembrou que o Marco Legal da Primeira Infância, a Lei 13.257/2016, completa 10 anos em 8 de março.
A norma consolidou uma ideia que parece óbvia, mas no Direito precisa virar texto de lei: criança pequena não pode esperar a burocracia decidir quem faz o quê. O marco define a primeira infância como os primeiros seis anos de vida e orienta políticas públicas integradas para esse período.

A questão jurídica central é transformar a “prioridade absoluta” da Constituição em obrigação concreta para o Estado. Por isso, o marco conecta saúde, educação, assistência social e proteção de direitos, e inspirou também políticas específicas no Judiciário para garantir atendimento mais adequado a crianças de 0 a 6 anos e suas famílias.
O impacto prático é grande para gestores, magistrados, promotores, defensores e advogados: decisões e políticas públicas precisam olhar para desenvolvimento integral, prevenção de violência e atuação intersetorial.
E o tema continua evoluindo: em 2025, a União instituiu a Política Nacional Integrada da Primeira Infância e criou um sistema nacional de informações para monitorar essas ações.
Em bom português: saiu do discurso fofo e entrou na obrigação estatal com CPF, meta e planilha.

Apresentado por CEISC
Simulado gratuito para a reta final da OAB 46
A prova objetiva da OAB 46 será em 03 de maio e a reta final de estudos exige foco de quem busca a aprovação.
Para traçar um plano de estudos eficiente, o Ceisc, referência nacional em aprovação na OAB, desenvolveu um simulado exclusivo com diagnóstico completo do desempenho.
O Simulado 45 Dias oferece uma experiência semelhante ao dia da prova, com:
80 questões no padrão FGV;
Relatório de pontos fortes e falhas;
Correções em vídeo; e
Controle de tempo.
A aplicação será em 15 de março. Para receber o material, basta estar inscrito no evento.

direito administrativo
STJ barra “combo da lei mais benéfica” em licitação
A Primeira Turma do STJ decidiu que a suspensão temporária do direito de licitar e contratar, aplicada com base na antiga Lei 8.666/1993, continua valendo contra toda a administração pública (União, estados e municípios) enquanto durar a penalidade.
O caso envolveu uma empresa vencedora de pregão do estado de São Paulo para serviços de esterilização hospitalar, embora estivesse punida por sanção aplicada pelo município de Leme (SP).

A questão jurídica central era saber se a nova Lei de Licitações, a Lei 14.133/2021, poderia ser usada para reduzir o alcance dessa punição antiga… O STJ disse que não.
Para a corte, não cabe montar um “regime híbrido”, escolhendo só a parte boa de cada lei para favorecer o sancionado, o famoso combo jurídico que não passou no caixa. Além disso, o colegiado entendeu que não há previsão legal expressa para essa retroatividade no caso.
Na prática, a decisão reforça segurança jurídica para a administração e alerta empresas: importa não só a data da licitação, mas também a lei que fundamentou a sanção.
O contrato foi anulado, mas sua execução foi mantida por até seis meses para não comprometer serviços essenciais de saúde.

direito eleitoral
Fundão sem folga: TSE discute se gasto ruim pode cassar
Pelas informações públicas já divulgadas, o TSE analisa se o uso antieconômico de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) pode sustentar a cassação de diploma.
O pano de fundo, ao que indicam as fontes oficiais disponíveis, é o processo que pode atingir a chapa do governador do Rio, Cláudio Castro, e do vice Thiago Pampolha.
O MP Eleitoral afirma que houve mais de R$ 10 milhões em pagamentos indevidos na campanha de 2022 com verba pública.
O julgamento foi retomado em pauta para 10 de março de 2026, após pedido de vista, e a relatora já votou pela cassação e pela inelegibilidade.
A questão jurídica é importante porque o próprio TSE já reconhece que a economicidade no uso de recursos públicos pode ser controlada na prestação de contas e que uma despesa antieconômica pode ser considerada irregular.

A dúvida agora é se isso fica só no terreno contábil ou se pode gerar a sanção máxima do artigo 30-A da Lei das Eleições. Ou seja: não basta mostrar que gastou; pode ser preciso mostrar que gastou com lógica… o “pix sem noção” jurídico costuma dar problema.
Na prática, o caso pode virar precedente relevante. Se o TSE endurecer, campanhas abastecidas com FEFC terão de comprovar, com mais cuidado, não só a regularidade formal da despesa, mas também sua razoabilidade e vínculo real com a campanha. Se não endurecer, o tribunal sinaliza que nem toda irregularidade grave na planilha vira cassação automática.
Para quem atua no eleitoral, a mensagem já é útil: verba pública exige prova robusta, transparência e moderação. O “depois a gente explica” raramente funciona bem em prestação de contas.

STATS DA LAW
Vejam aqui alguns feedbacks que recebemos dos nosso leitores ao longo dessa semana.
👉🏻 “Sempre me surpreendo com as novidades diárias do judiciário. Não fazia ideia que tanta coisa acontecia do dia pra noite e a Law Letter traz isso pra gente de uma forma descomplicada!”
👉🏻 “LawLetter sempre entrega tudo o que promete. É a leitura que acompanha meu café antes de sair de casa, bem cedinho. Me sinto pronta pra encarar o mundo só após meu jornal digital <3”
👉🏻 “Ela explica o conteúdo de forma clara, direta e focada no que realmente importa para a prova da OAB. Além de trazer a base na legislação, também mostra o raciocínio da questão e explica por que as outras alternativas estão erradas, o que ajuda muito a entender a matéria e evitar pegadinhas. Esse formato facilita bastante o aprendizado e a memorização dos pontos mais cobrados.”
👉🏻 “É a primeira vez que leio. Me inscrevi por interesse em concurso. Gostei da forma como a notícia é dada e o conhecimento é validado através do quiz. Acredito ser uma boa forma de complementar os estudos ☺️”
OBS: Vocês podem enviar feedbacks (positivos e negativos) através dos nossos Quizes de Fixação para aparecerem na próxima edição de sábado!
Todos são bem vindos, mas lembre-se: respeito acima de tudo.


✅ Para maratonar sem medo: Friends (HBO Max) clássico “conforto”: leve, engraçado e perfeito pra deixar rodando.
✅ Ler com propósito: Não Começou com Você (Mark Wolynn) uma leitura envolvente sobre traumas familiares e padrões herdados, com exercícios práticos.
✅ Um momento para refletir: #SalveRosa (Netflix) é um filme de drama/suspense brasileiro sobre identidade online e os bastidores (bem sombrios) da exposição nas redes.
✅ Desacelerar sem perder o ritmo: “Walking on Sunshine” - Katrina & The Waves (Spotify) traz a energia instantânea de “sábado de manhã” em forma de música.


🎲 Três das manchetes abaixo são reais e uma é fake. Consegue descobrir qual é a falsa ou vai deixar passar batido? 👀
Globo desmente a nota de Moraes e afirma que contrato era do ministro.
Mulher será indenizada após pergunta sobre vida sexual em seleção de vaga.
Moraes vota para negar denuncia contra Malafaia por injúria e calúnia.
Mendonça manda PF investigar vazamento de dados de Vorcaro.

🌙 até segunda!
Aproveita o sábado, recarrega as ideias…
Segunda, às 6h, a Lawletter volta com tudo na sua caixa. Até lá! ☕
