- Lawletter
- Posts
- 🚨 ministro é acusado e justiça ficará calada?
🚨 ministro é acusado e justiça ficará calada?
e redução de jornada reacende debate econômico
05/02/2026
quinta-feira
bom dia. estamos no 37º dia do ano pelo calendário gregoriano; faltam 328 dias para acabar, ou 328 chances de recomeçar sem drama. agenda falha, café ajuda, intenção conta. qual meta você está disposto a dar o primeiro passo para tirar do papel ainda esse mês?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
🧑💼 só falta aprovar e tirar o crachá
😱 stj tem caso, mas ninguém comenta
✊🏻 stj barra censura e solta o verbo
💸 presidente age solo e o caos vem
🗝️ cdc bate na porta do quintoandar

direito do trabalho
PEC quer jornada de 36h e dois dias de folga: e agora?
A PEC 148/2015 está ganhando força no Senado e propõe duas mudanças importantes na Constituição: redução da jornada semanal de 44 para 36 horas e ampliação do descanso semanal de um para dois dias consecutivos, preferencialmente aos sábados e domingos.
A proposta, relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora segue para o Plenário. Como toda emenda constitucional, precisa passar por dois turnos de votação em cada casa legislativa, com quórum qualificado.

A mudança beneficiaria trabalhadores celetistas, servidores públicos, empregados domésticos, portuários e outras categorias. Contratados como pessoa jurídica não seriam atingidos diretamente.
O texto prevê uma transição gradual, sem redução salarial, mas o debate sobre impactos econômicos (especialmente para pequenas empresas) continua em aberto.
Para profissionais e estudantes do Direito do Trabalho, o tema representa uma possível reestruturação da jornada laboral no país, com efeitos relevantes para contratos, negociações coletivas e organização do trabalho.

Apresentado por Após a Graduação
Se você vai fazer OAB esse ano, esse episódio é para você
As inscrições do 46º Exame da OAB já estão abertas e pode ser o ano da sua tão sonhada aprovação.
Mas a gente sabe: depois do “aprovado”, vem a pergunta que ninguém responde direito…
👉 e agora?
Pensando exatamente nesse momento, a Lawletter, em parceria com o IDP, criou o Após a Graduação — um podcast feito pra quem está se formando, acabou de colar grau ou já se formou e ainda busca um norte na carreira jurídica.
E se advogar está nos seus planos, o episódio desta terça é leitura obrigatória, ou melhor, audição obrigatória 🎧
Clique aqui para ouvir e se prepare para anotar as dicas e insights. E participe deixando sua dúvida de pós graduado no Quiz.

direito administrativo
CNJ apura sob sigilo denúncia de assédio contra ministro do STJ
Uma denúncia de assédio sexual contra o ministro Marco Aurélio Buzzi, do STJ, chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está sendo apurada sob sigilo pela Corregedoria Nacional. A acusação foi feita por uma jovem de 18 anos e teria ocorrido durante o recesso de janeiro, em Balneário Camboriú (SC).
Por envolver possível violência sexual, o caso está sob confidencialidade, como é praxe nesse tipo de apuração, para proteger a vítima e evitar exposição ou revitimização.

Do ponto de vista jurídico, temos dois caminhos: o disciplinar, de competência do CNJ, que analisa se houve violação aos deveres da magistratura previstos na Loman e no Código de Ética; e o penal, que depende da natureza dos fatos e da existência de vínculo de hierarquia para eventual configuração de assédio (art. 216-A do CP) ou importunação sexual (art. 215-A).
O caso ainda está em fase preliminar. O sigilo protege as partes envolvidas, mas o desdobramento pode incluir abertura de processo disciplinar e possível investigação criminal, cada um com seu rito, suas garantias e consequências distintas.

🔍 As principais análises do dia:
🏦 Caso Banco Master: a crise de legitimidade que escancara o sistema político brasileiro, por Isadora Brizola: Caso Banco Master é descrito como crise institucional: envolve mercado, política e Judiciário, expõe disputa de narrativas, suspeitas sobre autoridades e risco de impunidade estrutural. Leia na íntegra.
🗺️ O papel do Perito Papiloscopista na política de busca e localização de pessoas desaparecidas, por Antônio Maciel Aguiar Filho: O Perito Papiloscopista atua como uma ponte silenciosa entre dados e vidas: transforma impressões digitais em caminhos que ligam nomes a corpos, passado a presente, encerrando ausências e devolvendo identidade, dignidade e justiça às famílias. Leia na íntegra.
👨🏻⚖️ O início da carreira na advocacia: da espera passiva à construção de autoridade, por Mário Leandro Campos: A carreira jurídica exige estratégia: especialização, produção de conteúdo ético, networking qualificado e gestão profissional substituem a antiga captação passiva de clientes. Leia na íntegra.

direito constitucional
STJ derruba liminar contra jornalista e reafirma: censura prévia, não!
O STJ suspendeu uma liminar que impunha restrições severas a um jornalista que criticou uma deputada nas redes sociais. A decisão, do ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que medidas como retirada de posts, bloqueio de perfis e até ameaça de prisão preventiva configuram censura prévia, o que é expressamente vedado pela Constituição.
O caso envolvia acusações de difamação, nepotismo e corrupção feitas pelo jornalista. A defesa alegou que se tratava de crítica política legítima, protegida pela liberdade de imprensa e de expressão.

Na decisão, o ministro destacou que eventuais excessos devem ser enfrentados com medidas proporcionais, como direito de resposta ou ação por danos morais e não com silenciamento prévio.
O precedente do STF na ADPF 130 foi decisivo: intervenção estatal em matéria jornalística só cabe em situações excepcionais, e mesmo assim, com cautela.
A análise de outros pedidos no processo segue na Quinta Turma. Mas, por ora, fica o recado: liberdade de imprensa não pode ser podada por liminares generalistas.

direito administrativo
Presidente do TJMA transfere R$ 2,8 bi ao BRB e gera crise interna
Uma transferência bilionária de depósitos judiciais reacendeu o debate sobre transparência e governança no TJMA. O presidente do tribunal, desembargador Froz Sobrinho, decidiu sozinho migrar cerca de R$ 2,8 bilhões do Banco do Brasil para o BRB, alegando maior rentabilidade: os rendimentos mensais teriam subido para R$ 15 milhões.

A operação, feita em 2025, só veio à tona agora e causou forte reação entre os desembargadores.
A crítica principal? Falta de deliberação colegiada. Durante sessão do Órgão Especial, foi questionada a legalidade da medida e a ausência de consulta aos demais membros, o que pode afastar a corresponsabilidade institucional.
No plano jurídico, o caso envolve princípios como legalidade, motivação, publicidade e eficiência. Também levanta discussões sobre os limites da atuação individual da Presidência do tribunal em decisões de impacto orçamentário.
A depender dos desdobramentos, o episódio pode atrair a atenção de órgãos de controle, como o CNJ e tribunais de contas. O recado é claro: eficiência financeira importa, mas governança e transparência não são opcionais.

direito do consumidor
QuintoAndar é condenado a abater 25% do aluguel: CDC foi aplicado
O TJRJ reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em um caso de locação intermediada pela plataforma QuintoAndar. A decisão determinou a redução de 25% no valor do aluguel devido a problemas no imóvel, além de fixar indenização por danos morais.
O ponto-chave foi o entendimento de que o QuintoAndar não atua apenas como “ponte” entre locador e locatário, mas presta serviço direto ao consumidor e, portanto, responde por falhas nessa prestação, conforme o art. 14 do CDC.

Embora a locação seja regida pela Lei do Inquilinato, o CDC pode incidir quando há prestação de serviço vinculada à experiência do locatário. No caso, o imóvel apresentava defeitos que afetaram sua fruição, o que justificou o abatimento proporcional do aluguel, com base também no art. 567 do Código Civil.
A decisão reforça um alerta para empresas do setor: plataformas digitais devem garantir a qualidade da experiência oferecida. E para quem atua com direito do consumidor ou imobiliário, o recado é claro: as fronteiras entre essas áreas estão cada vez mais interligadas.

O manual que mostra, com método e estratégia, como vencer ações de Direito da Saúde no cenário real pós-ADI 7265.
A experiência prática em mais de 12 mil ações colocadas à disposição, com insights e estratégias processuais para superar, na prática, os requisitos da ADI 7265.
Adquiria o manual e receba como bônus um curso.

para quem tem apenas 1 minuto ⌛
Express do dia ☕
🤑 Isenção do IR até R$ 5 mil começa em fevereiro
Nova faixa de isenção altera retenções na fonte e impacta milhões de contribuintes a partir do próximo mês. Leia mais.
🚫 STF firma pacto nacional contra violência às mulheres
Iniciativa articula Judiciário e instituições para prevenção, proteção de vítimas e resposta coordenada à violência. Leia mais.
⚖️ STJ afasta continuidade delitiva e mantém multas administrativas
Corte entende que infrações administrativas independentes autorizam cumulação de sanções, sem aplicação de regra penal. Leia mais.

giro pelas matérias empresariais e tributárias 🏦
🌾 A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, reconheceu a legitimidade e o interesse processual da União/Fazenda Pública para requerer falência quando a execução fiscal se mostrar frustrada, com base no art. 97, IV, da Lei 11.101/05 e na reforma da Lei 14.112/20 (REsp 2.196.073). Aprofunde.
🪙 A Receita Federal tem intensificado a fiscalização de créditos decorrentes da exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e, em alguns casos, restringido a transmissão ou a homologação de compensações, com glosas relacionadas à metodologia de apuração (como “gross up”) e à origem dos créditos, ampliando o contencioso administrativo e judicial. Aprofunde.
💸 Em ação cível, entendeu-se que Pix transferido por engano para conta devedora não pode ser apropriado para amortizar débito do correntista. Reconheceu-se enriquecimento sem causa e violação da boa-fé objetiva, com condenação solidária de banco e beneficiário à restituição integral; dano moral foi afastado. Aprofunde.
📩 Decisão do Juizado Especial Cível de São Paulo manteve multa de R$ 12 mil por rescisão antecipada de contrato de marketing, ao concluir inexistir prova objetiva de falha grave em atividade criativa, sujeita a avaliações subjetivas. Também reputou legítimo o protesto e afastou dano moral. Aprofunde.

e aí…?
responda nosso quiz e teste seus conhecimentos 🧠

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊




