- Lawletter
- Posts
- 📢 Messias rumo à sabatina divina do STF
📢 Messias rumo à sabatina divina do STF
e Caixa é condenada a devolver FGTS sacado indevidamente
21/11/2025
sexta-feira
bom dia. às vezes a gente se quebra em tantos pedaços que parece impossível voltar a ser quem era… até perceber que talvez a beleza esteja justamente aí, no vidro partido que reflete novas cores. cicatrizes não são falhas, são mapas. qual parte sua, antes escondida, você pode deixar encontrar a luz hoje?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
💸 não tem sentença, mas tem prejuízo
🏦 banco errou o dedo e vai pagar por isso
⚖️ STF ganha novo nome
🦆 ex-sócio também paga o pato
⚡ vai e volta virou indenização

direito penal
Delação sem condenação? STF diz que sim para a perda de bens
Você já parou pra pensar se alguém pode perder dinheiro ou bens antes de ser condenado definitivamente? Pois é… essa foi a dúvida que bateu à porta do STF. E a resposta foi: sim, pode quando é por delação premiada.

Vamos ao caso: um ex-executivo da Odebrecht fez acordo com o MP, confessou que recebeu dinheiro de forma ilícita no exterior e aceitou, no contrato, devolver uma bela quantia… cerca de US$ 1,46 milhão.
Acontece que, depois que o valor foi repatriado e depositado em conta judicial, ele tentou voltar atrás. Alegou que, como não havia sido condenado ainda, não poderia perder os valores.
Claquete: argumento de presunção de inocência.
Só que o STF entendeu diferente. A maioria dos ministros disse que, se o colaborador aceitou a perda de bens de forma voluntária e com advogado do lado, não precisa esperar o trânsito em julgado. O acordo tem força, sim, e o perdimento vira obrigação contratual, não pena antecipada.
O relator Fachin puxou o voto vencedor: “colaboração premiada é um negócio jurídico processual, com cláusulas claras”. Ou seja, não dá pra querer os benefícios do acordo e depois descumprir o que foi combinado.
Claro, houve divergência, alguns ministros acham arriscado perder bens tão cedo. Mas prevaleceu a tese da efetividade na recuperação de ativos. Afinal, delação é troca: fala-se a verdade, ganha-se benefício… mas também se entrega o que foi ganho ilegalmente.

Apresentado por Lawletter
Ganhe R$2.000 no PIX por suas indicações!
Muita gente acha que, para ser influenciador, você precisa ter uma rede social enorme. Mas a verdade? Os maiores influenciadores da Lawletter nem sempre estão no Instagram.
Tem leitor que já trouxe dezenas de pessoas só compartilhando o link no grupo da faculdade, no WhatsApp da turma, no trabalho, na sala da OAB ou no próprio ciclo social.
Influência não é número, é credibilidade, é o quanto as pessoas confiam no que você indica. E agora isso virou competição! 🏆
Se você tem rede social forte, ótimo. Se você influencia sua sala, seu cursinho, seu escritório ou sua roda de amigos, melhor ainda.
A 1ª Copa Lawletter de Influência chegou pra fazer você ganhar com algo que já faz naturalmente: indicar o que gosta.
📢 Mostre até onde sua influência chega e inscreva-se agora.

direito bancário
FGTS sumiu? Caixa terá que devolver mais de R$ 6 mil para trabalhadora gaúcha
Você tem (ou teve) algum cliente que conferiu seu extrato do FGTS e percebeu que tinha dinheiro a menos? Foi o que aconteceu com uma trabalhadora do interior do Rio Grande do Sul. A mulher, ao identificar três saques que não reconhecia (R$ 500, R$ 1.045 e R$ 5.092,92), ela não pensou duas vezes: entrou com ação contra a Caixa pedindo o valor de volta.

O banco, obviamente, se defendeu. Disse que tudo estava dentro da legalidade: um saque imediato, outro emergencial (creditado automaticamente) e um saque-aniversário, feito pelo app e finalizado numa agência em Santa Catarina. Mas o juiz da 1ª Vara Federal de Carazinho não aceitou toda essa história sem provas.
A decisão foi cirúrgica: o saque de R$ 500 ficou como está, por falta de elementos que dessem margem à dúvida. Mas os outros dois... aí a coisa mudou de figura.
No caso do saque-emergencial, a Caixa não conseguiu provar que a autora autorizou o uso dos recursos. Já o saque maior, em SC, foi praticamente desmentido pelo próprio livro-ponto da empresa da autora, e pasmem: ela estava trabalhando no mesmo horário a mais de 700 km dali!
Conclusão: Caixa condenada a devolver R$ 6.137,92. O pedido de danos morais foi negado, mas o caso serve de alerta tanto para os bancos, que precisam reforçar a segurança nas transações, quanto para os trabalhadores, que devem ficar de olho nas movimentações do FGTS.

direito constitucional
Vem Messias aí: Lula indica novo nome para o STF
Tem cadeira nova pra preencher no Supremo, e o presidente Lula já fez sua escolha: Jorge Messias, atual advogado-geral da União, foi o indicado para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso, que se aposentou antecipadamente.

A indicação marca o terceiro nome apontado por Lula para o STF nesse mandato e, como manda o roteiro constitucional, agora começa a maratona da sabatina no Senado. Mas, antes de tudo, o Messias vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (a famosa CCJ), onde os senadores devem testar seus conhecimentos jurídicos, além de avaliar sua visão sobre temas sensíveis, como direitos fundamentais, democracia e o papel do Judiciário.
Se aprovado na CCJ, ele ainda precisa de maioria absoluta no plenário do Senado: 41 votos, no mínimo.
Só depois disso é que a nomeação será oficializada.
Messias tem 45 anos, é servidor de carreira da AGU, doutor em Direito e tem longa trajetória na advocacia pública. Na AGU, ganhou destaque defendendo políticas públicas e enfrentando ações ligadas aos ataques de 8 de janeiro e à desinformação nas redes.
A indicação vem em meio a debates sobre diversidade no Supremo e chama atenção por reforçar um perfil técnico, com trânsito entre Executivo e Legislativo. Se aprovado, Messias poderá ocupar o cargo até os 75 anos, influenciando a jurisprudência constitucional por décadas. A sabatina, claro, promete ser o grande termômetro da independência e da visão institucional do indicado.

Apresentado por Juridiq
Advogado, cansado de cobrar seus honorários manualmente e lidar com a inadimplência?
A falta de controle financeiro é um dos maiores desafios da advocacia. Mais de 60% dos escritórios enfrentam dificuldades na gestão de cobranças e fluxo de caixa, segundo levantamento do Jusbrasil.
Com o Juridiq, isso acabou!
Graças à integração com o Asaas, você gera boletos, links de pagamento e cobranças automáticas, tudo dentro do seu software jurídico.
Organize suas finanças, reduza a inadimplência e ganhe tempo para o que realmente importa: advogar. 🌟
E o melhor: assinantes da LawLetter têm até 55% de desconto na Black Friday do Juridiq 🔥

direito do trabalho
TRT-2 reforça que ex-sócio pode pagar dívida trabalhista por até dois anos

Você é (ou já foi) sócio de empresa? Então atenção: sair do contrato social não significa que seus boletos trabalhistas foram cancelados. O TRT da 2ª Região deu um bom exemplo disso ao excluir uma ex-sócia da execução, mas manter outra com base na tal “responsabilidade bienal” do Código Civil.
A empresa foi condenada a pagar verbas trabalhistas por descumprir estabilidade. Como não pagou, a execução bateu na porta dos sócios e ex-sócios. Só que, ao analisar o caso, a 17ª Turma do TRT-2 viu duas situações bem diferentes.
A primeira ex-sócia saiu antes mesmo do trabalhador ser contratado... Ou seja: não teve participação nenhuma na relação de trabalho.
Resultado? Fora da execução.
Já a segunda ex-sócia saiu durante o contrato e menos de dois anos antes do processo ser ajuizado. Aí não teve como escapar: o tribunal aplicou os artigos 1.003 e 1.032 do Código Civil, que fixam essa responsabilidade de até dois anos após a averbação da saída na Junta Comercial.
O relator ainda frisou que não importa se o ex-sócio soube ou não da ação, afinal, se estava no contrato social e se beneficiou do trabalho prestado, pode responder, sim, pelas dívidas da época.
Resumo da ópera: ex-sócio não é ex-problema… Pelo menos por dois anos.

direito do consumidor
Vai e volta? Cemig é condenada a indenizar consumidora por apagões frequentes

Imagina passar o ano todo lidando com apagões e ainda encerrar 2022 com 9 horas no escuro na noite de Réveillon? Foi o que aconteceu com uma moradora de Caldas (MG), que decidiu levar a Cemig à Justiça pelas interrupções frequentes no fornecimento de energia.
Resultado? Saiu vitoriosa no TJ/MG, com direito a R$ 5 mil por danos morais.
Segundo os autos, foram 14 quedas de energia em um único ano, e não foi só ela que sofreu… a vizinhança toda relatava o mesmo problema. A Cemig alegou que tudo foi causado por eventos externos, como tempestades e quedas de árvore. Mas, como você já sabe, no Direito, alegação sem prova… não convence.
Em 1ª instância, o pedido foi negado.
Mas o TJ/MG virou o jogo: entendeu que falhas reiteradas no serviço essencial, sem justificativa clara e com longos períodos sem restabelecimento, vão além de aborrecimentos do dia a dia.
E aí entra a responsabilidade objetiva da concessionária… basta o defeito na prestação e o dano ao consumidor.
Importante: os danos materiais foram negados por falta de comprovação. Ou seja, se queimou aparelho ou teve outro prejuízo, documente tudo!
Essa decisão reforça que energia elétrica não é luxo, é necessidade. E se o serviço falha repetidamente, o consumidor não precisa ficar no escuro e nem no bolso.

Medo de inovar trava seu escritório?
No Bate-Papo Aurum, você tem uma aula com Danielle Serafino.
Entenda, na prática, como aplicar tendências, IA, cultura e processos para tirar ideias do papel com ética e foco no resultado. 🚀

e aí…?
responda nosso quiz e teste seus conhecimentos 🧠

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊






