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🎯 juiz subiu o tom e passou do ponto

e empresa paga por não agir diante de agressão a funcionária

17/10/2025

sexta-feira

bom dia. a vida é como um livro sem páginas para voltar. cada escolha é uma linha definitiva, cada instante, um parágrafo único. se não há releitura, com que cuidado você tem feito a sua?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

CHEGAMOS AO EPISÓDIO 100 💥

que momento… 🎧

Hoje chegamos à edição #100 do nosso podcast, um marco que só existe porque você escolhe estar com a gente todos os dias.

Nosso compromisso continua o mesmo: atualizações jurídicas claras, objetivas e fáceis de aplicar na prática, sempre com curadoria confiável.

Deixamos aqui nossa gratidão por ouvir, compartilhar, sugerir pautas e cobrar qualidade. É isso que nos puxa pra frente.

Obrigado por fazer parte dessa construção diária.

Seguimos juntos! Com rigor técnico, linguagem simples e foco no que importa: levar o Direito para a prática, todos os dias.

Bora pelos próximos 100!

— Equipe Lawletter

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🧑🏻‍⚖️ juiz não é dj pra subir o tom

  • 🌱 vendeu terreno e escondeu o mato

  • 🛞 pix de mentira, 4 pneus na mão

  • 🩺 plantonista ofendida, criança ignorada

  • 😡 cliente atacou, empresa ignorou

direito processual penal

STJ proíbe preventiva quando MP pede cautelares

🧑‍⚖️ A 5ª Turma do STJ mandou um recado claro: se o Ministério Público pedir medidas cautelares mais leves, o juiz não pode decretar prisão preventiva por conta própria.

Isso porque o sistema acusatório não é buffet livre, cada um com sua função!

O caso envolveu um acusado de tráfico, pego com 354g de maconha.

O MP pediu liberdade com restrições, mas o juiz resolveu “subir o tom” e decretar a preventiva, atitude que o STJ considerou fora dos trilhos.

⚖️ Prevaleceu a tese de que o juiz não pode inovar quando o tema é prisão. A imparcialidade agradece.

Apresentado por Contraktor

Contratos bem geridos, mês garantido 🎉

Imagina aumentar seus lucros em até 75% com receita recorrente através de contratos de partido?

Seu escritório pode conquistar previsibilidade atacando a maior dor das empresas: a falta de gestão contratual!

Prazos perdidos, renovações automáticas indevidas e cláusulas não cumpridas custam caro.

Apenas 20% dos contratos são revisados por advogados, sendo a má gestão a causa de metade das disputas. A maioria das empresas não consegue gerenciar isso sozinhas.

Para solucionar o desafio, a Contraktor transforma seu escritório em um provedor de serviço recorrente. ⚖

Ofereça o BPO Jurídico: gestão contínua de contratos somada à atuação jurídica recorrente, usando uma plataforma customizada com metodologia comprovada.

direito do consumidor

R$ 34 mil: empresa condenada por omitir zona de proteção

Comprou um terreno e só anos depois descobriu que ele fica em área ambientalmente protegida? Pois é, aconteceu em Parnamirim/RN.

Um comprador assinou contrato em 2013 e só em 2022 soube que 80% da área do seu lote era “intocável” por lei.

😬 A empresa de engenharia, que não avisou nadinha sobre isso, foi condenada a pagar R$ 29,5 mil por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.

O TJRN foi claro: omitir informações relevantes sobre o imóvel é violar o dever de informação e dar bola fora no CDC e no Código Civil (art. 422).

🎯 Spoiler: recurso da empresa? Negado.

🌊 Mergulhando no assunto:
  • Dever de informar é central no consumo. Quem vende lote deve explicar, com clareza e destaque, limitações urbanísticas/ambientais (CDC, arts. 6º, III, 30 e 31).
    O silêncio quebra a boa-fé objetiva e a lealdade contratual (CC, art. 422) e configura falha do serviço (CDC, art. 14).

  • Ônus da prova e juros. Sem prova idônea de que informou antes da compra, a vendedora sucumbe (CPC, art. 373).
    Danos materiais + morais são indenizáveis; e, em responsabilidade extracontratual, os juros contam do evento danoso (Súmula 54/STJ).

  • Como cai em prova: “Venda de lote sem alertar restrição ambiental/urbanística” → vício de informação + falha do serviço → indeniza (materiais/morais).

direito penal

Golpe dos pneus: mulher é condenada por estelionato com PIX falso

No Distrito Federal, uma mulher achou que podia dar um “balão” digital e saiu da loja com 4 pneus (R$ 1.480) usando um comprovante de PIX... falso.

🕵️‍♂️ Pra piorar, ainda tentou distrair os vendedores negociando novas rodas, mas a casa caiu rápido.

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação: 1 ano, 5 meses e 18 dias de reclusão, regime semiaberto.

🤔 A ficha dela? Nada leve… 38 passagens por estelionato!

A tentativa de enganar o sistema judicial também falhou: o recurso da defesa não trouxe nenhum argumento técnico.

  • PIX fraudado = estelionato consumado. Simples assim.

direito administrativo

5 horas de espera, 2 recusas e R$ 5 mil de indenização

Uma criança com taquicardia esperou 5 horas por atendimento em hospital público de Rio Branco… e saiu sem consulta.

👉🏻 Motivo? A médica plantonista se sentiu constrangida após o pai reclamar da demora e se recusou a atender… duas vezes.

O TJAC manteve a condenação: R$ 5 mil por danos morais.

Para o relator, recusar atendimento a menor é ilícito administrativo e quebra o dever de prestação de serviço público de saúde.

💔 O constrangimento, no caso, foi da Justiça com o descaso.

A lição: hospital não é lugar de birra, é de atendimento contínuo e digno, especialmente pra crianças.

📚 Entendendo melhor o caso:

1️⃣ Direito à saúde e prioridade da criança: a CF garante atendimento de saúde a todos (art. 196) e prioridade absoluta às crianças (art. 227; ECA, art. 4).
Recusa imotivada rompe o dever de prestação contínua do SUS (ECA, art. 11).

2️⃣ Responsabilidade do ente público: havendo falha específica do serviço (demora excessiva, negativa injustificada), com dano e nexo, o Estado responde civilmente (CF, art. 37, §6º).
A recusa que causa abalo psíquico gera dano moral indenizável.

3️⃣ Pegadinha: “constrangimento do médico” não é justificativa; atendimento público é impessoal, contínuo e com fluxo organizado — sobretudo quando envolve menor.

Apresentado por Jusclube

Ler com propósito tem outro resultado ⭐

Se você sente que lê mas ainda não consegue aplicar tudo na prática… o Jusclube foi feito pra você.

Aqui, você cresce de verdade: faz parte de uma comunidade de advogados que pensam grande, aprende com uma plataforma de aulas exclusivas e vive leituras acompanhadas com encontros entre membros que transformam sua visão profissional. ⚖

E no nosso quadro “Livros que Transformam”, você descobre na prática como grandes ideias mudam carreiras de verdade!

direito do trabalho

Açafrão voando dá R$ 2.800: supermercado é condenado por agressão a caixa

Sim, parece piada, mas foi real: um cliente irritado com o preço de um produto arremessou um pote de açafrão na operadora de caixa de um supermercado em Novo Gama (GO).

🎥 E o pior? Nenhum funcionário interveio, ninguém socorreu, e a empresa ainda se recusou a fornecer as imagens da câmera.

O TRT-GO entendeu que a empresa foi omissa e deveria garantir um ambiente seguro.

👉🏻 Resultado: R$ 2.800 de indenização por danos morais, valor equivalente a dois salários da vítima.

O caso reforça que não basta “não agredir”: o patrão também responde se fecha os olhos para a violência no trabalho.

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Express do dia ☕

🐶 Condenado por maus-tratos a cadela em Itajaí
Réu pega 2 anos e 5 meses em regime fechado, perde guarda e fica proibido de manter cães ou gatos. Leia mais.

⚖️ TRT-MG nega “perda de chance” em experiência
Turma mantém apenas multa do art. 479; sem ilícito, não há indenização adicional. Leia mais.

🤖 VT de Concórdia multa por IA com “jurisprudência” falsa
Juiz extingue ação e aplica multa de R$3,7 mil por petição com decisões inventadas por IA; OAB-SC será oficiada. Leia mais.

🧠 Batalha rápida do direito

Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊