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🎯 juiz subiu o tom e passou do ponto
e empresa paga por não agir diante de agressão a funcionária
17/10/2025
sexta-feira
bom dia. a vida é como um livro sem páginas para voltar. cada escolha é uma linha definitiva, cada instante, um parágrafo único. se não há releitura, com que cuidado você tem feito a sua?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!
CHEGAMOS AO EPISÓDIO 100 💥
que momento… 🎧
Hoje chegamos à edição #100 do nosso podcast, um marco que só existe porque você escolhe estar com a gente todos os dias.
Nosso compromisso continua o mesmo: atualizações jurídicas claras, objetivas e fáceis de aplicar na prática, sempre com curadoria confiável.
Deixamos aqui nossa gratidão por ouvir, compartilhar, sugerir pautas e cobrar qualidade. É isso que nos puxa pra frente.
Obrigado por fazer parte dessa construção diária.
Seguimos juntos! Com rigor técnico, linguagem simples e foco no que importa: levar o Direito para a prática, todos os dias.
Bora pelos próximos 100!
— Equipe Lawletter

NA PAUTA DE HOJE…
🧑🏻⚖️ juiz não é dj pra subir o tom
🌱 vendeu terreno e escondeu o mato
🛞 pix de mentira, 4 pneus na mão
🩺 plantonista ofendida, criança ignorada
😡 cliente atacou, empresa ignorou

direito processual penal
STJ proíbe preventiva quando MP pede cautelares
🧑⚖️ A 5ª Turma do STJ mandou um recado claro: se o Ministério Público pedir medidas cautelares mais leves, o juiz não pode decretar prisão preventiva por conta própria.
Isso porque o sistema acusatório não é buffet livre, cada um com sua função!

O caso envolveu um acusado de tráfico, pego com 354g de maconha.
O MP pediu liberdade com restrições, mas o juiz resolveu “subir o tom” e decretar a preventiva, atitude que o STJ considerou fora dos trilhos.
⚖️ Prevaleceu a tese de que o juiz não pode inovar quando o tema é prisão. A imparcialidade agradece.

Apresentado por Contraktor
Contratos bem geridos, mês garantido 🎉
Imagina aumentar seus lucros em até 75% com receita recorrente através de contratos de partido?
Seu escritório pode conquistar previsibilidade atacando a maior dor das empresas: a falta de gestão contratual!
Prazos perdidos, renovações automáticas indevidas e cláusulas não cumpridas custam caro.
Apenas 20% dos contratos são revisados por advogados, sendo a má gestão a causa de metade das disputas. A maioria das empresas não consegue gerenciar isso sozinhas.
Para solucionar o desafio, a Contraktor transforma seu escritório em um provedor de serviço recorrente. ⚖
Ofereça o BPO Jurídico: gestão contínua de contratos somada à atuação jurídica recorrente, usando uma plataforma customizada com metodologia comprovada.

direito do consumidor
R$ 34 mil: empresa condenada por omitir zona de proteção
Comprou um terreno e só anos depois descobriu que ele fica em área ambientalmente protegida? Pois é, aconteceu em Parnamirim/RN.
Um comprador assinou contrato em 2013 e só em 2022 soube que 80% da área do seu lote era “intocável” por lei.

😬 A empresa de engenharia, que não avisou nadinha sobre isso, foi condenada a pagar R$ 29,5 mil por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.
O TJRN foi claro: omitir informações relevantes sobre o imóvel é violar o dever de informação e dar bola fora no CDC e no Código Civil (art. 422).
🎯 Spoiler: recurso da empresa? Negado.
🌊 Mergulhando no assunto:
Dever de informar é central no consumo. Quem vende lote deve explicar, com clareza e destaque, limitações urbanísticas/ambientais (CDC, arts. 6º, III, 30 e 31).
O silêncio quebra a boa-fé objetiva e a lealdade contratual (CC, art. 422) e configura falha do serviço (CDC, art. 14).Ônus da prova e juros. Sem prova idônea de que informou antes da compra, a vendedora sucumbe (CPC, art. 373).
Danos materiais + morais são indenizáveis; e, em responsabilidade extracontratual, os juros contam do evento danoso (Súmula 54/STJ).Como cai em prova: “Venda de lote sem alertar restrição ambiental/urbanística” → vício de informação + falha do serviço → indeniza (materiais/morais).

direito penal
Golpe dos pneus: mulher é condenada por estelionato com PIX falso
No Distrito Federal, uma mulher achou que podia dar um “balão” digital e saiu da loja com 4 pneus (R$ 1.480) usando um comprovante de PIX... falso.
🕵️♂️ Pra piorar, ainda tentou distrair os vendedores negociando novas rodas, mas a casa caiu rápido.

A 1ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação: 1 ano, 5 meses e 18 dias de reclusão, regime semiaberto.
🤔 A ficha dela? Nada leve… 38 passagens por estelionato!
A tentativa de enganar o sistema judicial também falhou: o recurso da defesa não trouxe nenhum argumento técnico.
PIX fraudado = estelionato consumado. Simples assim.

direito administrativo
5 horas de espera, 2 recusas e R$ 5 mil de indenização
Uma criança com taquicardia esperou 5 horas por atendimento em hospital público de Rio Branco… e saiu sem consulta.
👉🏻 Motivo? A médica plantonista se sentiu constrangida após o pai reclamar da demora e se recusou a atender… duas vezes.
O TJAC manteve a condenação: R$ 5 mil por danos morais.

Para o relator, recusar atendimento a menor é ilícito administrativo e quebra o dever de prestação de serviço público de saúde.
💔 O constrangimento, no caso, foi da Justiça com o descaso.
A lição: hospital não é lugar de birra, é de atendimento contínuo e digno, especialmente pra crianças.
📚 Entendendo melhor o caso:
1️⃣ Direito à saúde e prioridade da criança: a CF garante atendimento de saúde a todos (art. 196) e prioridade absoluta às crianças (art. 227; ECA, art. 4).
Recusa imotivada rompe o dever de prestação contínua do SUS (ECA, art. 11).
2️⃣ Responsabilidade do ente público: havendo falha específica do serviço (demora excessiva, negativa injustificada), com dano e nexo, o Estado responde civilmente (CF, art. 37, §6º).
A recusa que causa abalo psíquico gera dano moral indenizável.
3️⃣ Pegadinha: “constrangimento do médico” não é justificativa; atendimento público é impessoal, contínuo e com fluxo organizado — sobretudo quando envolve menor.

Apresentado por Jusclube
Ler com propósito tem outro resultado ⭐
Se você sente que lê mas ainda não consegue aplicar tudo na prática… o Jusclube foi feito pra você.
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E no nosso quadro “Livros que Transformam”, você descobre na prática como grandes ideias mudam carreiras de verdade!

direito do trabalho
Açafrão voando dá R$ 2.800: supermercado é condenado por agressão a caixa
Sim, parece piada, mas foi real: um cliente irritado com o preço de um produto arremessou um pote de açafrão na operadora de caixa de um supermercado em Novo Gama (GO).
🎥 E o pior? Nenhum funcionário interveio, ninguém socorreu, e a empresa ainda se recusou a fornecer as imagens da câmera.

O TRT-GO entendeu que a empresa foi omissa e deveria garantir um ambiente seguro.
👉🏻 Resultado: R$ 2.800 de indenização por danos morais, valor equivalente a dois salários da vítima.
O caso reforça que não basta “não agredir”: o patrão também responde se fecha os olhos para a violência no trabalho.

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para quem tem apenas 1 minuto ⌛
Express do dia ☕
🐶 Condenado por maus-tratos a cadela em Itajaí
Réu pega 2 anos e 5 meses em regime fechado, perde guarda e fica proibido de manter cães ou gatos. Leia mais.
⚖️ TRT-MG nega “perda de chance” em experiência
Turma mantém apenas multa do art. 479; sem ilícito, não há indenização adicional. Leia mais.
🤖 VT de Concórdia multa por IA com “jurisprudência” falsa
Juiz extingue ação e aplica multa de R$3,7 mil por petição com decisões inventadas por IA; OAB-SC será oficiada. Leia mais.

🧠 Batalha rápida do direito
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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊