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🚨 juiz some com processos e perde o cargo

e ex-presidente do INSS é preso por descontos ilegais

14/11/2025

sexta-feira

bom dia. a gente vive tentando disfarçar umas verdades, negando as aparências e fingindo que está tudo sob controle… mas o coração sempre entrega o que é real. às vezes, admitir o óbvio é libertador. qual evidência você tem ignorado, mas já sabe que é verdade?

será que você pegou a referência?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🛒 queria o walmart junto na treta

  • 😱 clube de vantagens virou cilada

  • 💸 furto com cashback (pro dono)

  • 📦 processo não é souvenir, doutor

  • 🏢 alugou no app, levou multa no prédio

  • 🎧 bora de indicação de música?

direito do trabalho

Funcionária cobra dívida e tenta puxar o mercado junto… mas TST diz “não, querida”

Imagina a seguinte cena: o seu cliente cede um espaço pra alguém montar um estacionamento no seu terreno, fecha tudo certinho no contrato comercial... e, de repente, está respondendo na Justiça por dívida trabalhista de funcionário que ele nunca contratou. Pois é, foi o que aconteceu com um supermercado do Walmart em Curitiba.

Uma operadora de caixa, contratada pela empresa que cuidava do estacionamento ali na loja, entrou na Justiça pedindo verbas trabalhistas não pagas…
Até aí, ok. Mas quer ver o ponto polêmico? Ela queria que o supermercado fosse responsabilizado também, subsidiariamente! Inclusive, alegou que havia uma terceirização de serviços.

Tupungato/Shutterstock

Só que o TST já puxou o freio de mão. A 1ª Turma analisou o caso e deixou claro: não era terceirização, era cessão de espaço. Ou seja, o supermercado só alugava o lugar e não se beneficiava diretamente do serviço.

Ele sequer tinha ingerência sobre a rotina dos empregados.
Cada empresa com sua estrutura, pessoal e riscos.

A decisão reforça um ponto importantíssimo pra quem assessora empresas: a forma como o contrato é feito (e como a relação funciona de verdade) faz toda a diferença. Então, se for cessão de espaço com autonomia real, a chance de responsabilidade trabalhista despenca.

Então fica o recado: não basta chamar de “parceria comercial” é preciso mostrar que, na prática, não há terceirização nenhuma.

Apresentado por Escavador

87% dos departamentos jurídicos enfrentam problemas com dados

Você faz parte desse número?

A maior parte dos departamentos jurídicos ainda enfrenta um desafio silencioso: dados desorganizados, descentralizados e difíceis de interpretar.

De acordo com o estudo EY Law GC Study 2025, 87% dos times jurídicos reconhecem que os “problemas relacionados a dados” impactam diretamente a eficiência do setor.

Mas e se fosse possível mudar isso? 💡

Season 6 Omg GIF by The Office

Com o Escavador Business, sua equipe pode centralizar dados processuais de pessoas e empresas, automatizar buscas e obter insights com IA para decisões mais rápidas e estratégicas.

Descubra como transformar o caos de dados jurídicos em inteligência.

direito previdenciário

Ex-chefão do INSS vai parar na cadeia por descontos suspeitos em aposentadorias

Já pensou estar ajudando um de seus avós aposentados a conferir o contracheque e descobrir que estão descontando grana pra um “clube de benefícios” que eles nunca ouviram falar? Pois foi exatamente isso que aconteceu com milhões de segurados do INSS e agora o ex-presidente do órgão, Alessandro Stefanutto, foi preso pela PF em mais uma fase da Operação Sem Desconto.

Segundo a investigação, o esquema rolava desde 2019 e envolvia entidades que se diziam parceiras do INSS. Elas ofereciam assistência jurídica, médica e até “vantagens comerciais”, mas, no fim, a promessa era só isca. Agora, adivinhe qual era o verdadeiro objetivo? Morder uma parte do benefício direto na folha, sem autorização clara dos segurados.

A PF e a CGU apontam que a estrutura era de filme: empresários, agentes públicos e dirigentes divididos em núcleos de atuação. Tudo com aparência de legalidade, mas com um prejuízo bilionário.

Do ponto de vista jurídico, o rolo envolve Direito Previdenciário, Administrativo e até do Consumidor!

E o alerta está dado: falhas no controle de descontos podem gerar não só ações civis para devolver o que foi cobrado indevidamente, mas também processos por improbidade e danos morais.

Pra quem advoga pra aposentado e pensionista, vale a dica: fique de olho nos contracheques, oriente seus clientes e, se surgir desconto suspeito, ação neles!

🌊 Mergulhando no assunto:

1️⃣ Desconto em benefício do INSS só com autorização válida. Em regra, consignações e “clubes/associações” nos benefícios exigem anuência prévia, específica, destacada e revogável do segurado (Lei 10.820/2003; Lei 8.213/1991, art. 115; normas do INSS/BC para consignado).

  • Sem isso, o desconto é ilícito e deve ser cessado com devolução do que foi cobrado.

  • Em relações de consumo, aplica-se o CDC (arts. 6º, 14 e 39), com responsabilidade objetiva do fornecedor.

2️⃣ Esfera penal/administrativa. Esquemas de “descontos fantasma” costumam envolver, em tese, estelionato (CP, art. 171), organização criminosa (Lei 12.850/2013), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) e, em havendo agentes públicos, possíveis ilícitos funcionais.

  • Na via cível-pública, a improbidade (Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021) exige dolo.

3️⃣ LGPD e governança. Compartilhar dados do segurado sem base legal viola a LGPD (art. 7º) e expõe a entidade a sanções.

  • Boa governança requer consentimento inequívoco, trilhas de auditoria e cancelamento simples.

direito penal

22 compras com cartão furtado? TJ-SC disse “vai pagar sim!”

Um homem no sul de Santa Catarina resolveu fazer 22 compras usando um cartão furtado e achou que tudo bem... Só que não. A 2ª Câmara Criminal do TJ-SC manteve a condenação penal dele e ainda confirmou: tem que indenizar a vítima por cada centavo desviado.

A defesa tentou de tudo: questionou a validade da prova, discutiu se era furto ou estelionato, mas o Tribunal não comprou. A corte entendeu que, como a vítima não teve participação nenhuma na liberação dos valores, a história aqui é de furto qualificado com meio fraudulento, aquele do art. 155, §4º, do CP.

E tem mais: foram 22 compras! Isso levanta a velha discussão entre continuidade delitiva (um crime “esticado”) e concurso material (22 crimes de verdade, um por compra). A decisão não detalhou qual tese foi adotada, mas fica o ponto de atenção pra dosimetria da pena.

Ah, e não para por aí: além da canetada penal, o homem ainda foi condenado a devolver os valores das compras... Ou seja, no Brasil, o combo “crime + prejuízo” pode gerar cadeia e cobrança no bolso.

Pra advocacia criminal e cível, o recado é claro: entender a diferença entre furto eletrônico e estelionato digital, além de orientar vítimas a guardar provas, faz toda a diferença no resultado do processo.

Apresentado por Estudei

A verdade é que não passa quem estuda mais, mas quem aprende mais! 🤓

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direito administrativo

Juiz da Bahia “esquece” processos em casa por 3 anos e é aposentado à força

Um juiz achou que levar processos pra casa não seria nada... até que eles viram hóspedes fixos por mais de três anos (tudo isso sem justificativa e sem autorização) e o CNJ não achou nada engraçado… Inclusive aposentou compulsoriamente o magistrado baiano por infração disciplinar grave.

Segundo o Conselho, o juiz guardava diversos autos e documentos judiciais em sua residência, longe da vigilância institucional e da transparência que o cargo exige.
O resultado? Foi considerado incompatível com a dignidade e o decoro da magistratura.

A aposentadoria compulsória é a punição máxima no campo disciplinar da Justiça. Além de afastar o juiz da ativa, a bronca fica registrada no histórico funcional, podendo até complicar futuras aventuras públicas do agora ex-magistrado.

O CNJ foi claro: juiz não pode agir como se o processo fosse “dele”. Afinal, manter documentos oficiais fora da unidade jurisdicional ameaça a rastreabilidade, a preservação e o controle do sistema de Justiça (e isso vale até na era digital)!

Pra quem atua na gestão de documentos e integridade institucional, fica a lição: processo judicial é patrimônio público, e não pode ir parar na estante de casa.

📚 Entendendo melhor o caso:

1️⃣ Poder disciplinar do CNJ: o Conselho pode punir desvios funcionais de magistrados (controle administrativo e disciplinar), inclusive com remoção, disponibilidade ou aposentadoria compulsória com proventos proporcionais (CF, art. 103-B, §4º; LOMAN).

  • Reter autos judiciais em casa, sem justificativa/autorizações e por longo período, viola deveres de dignidade, decoro e diligência, afeta publicidade, rastreabilidade e segurança do processo e configura infração grave.

2️⃣ Por que a “aposentadoria compulsória” é a pena máxima? Na via administrativa não há “demissão” de juiz: a sanção mais severa é a aposentadoria compulsória (LOMAN – penalidades).

  • Ela afasta o magistrado da jurisdição, registra o histórico disciplinar e não impede apurações cíveis/penais se houver outros ilícitos.

  • O procedimento deve observar contraditório e ampla defesa.

3️⃣ Autos e documentos judiciais são patrimônio público; manter fora da unidade sem controle institucional compromete a integridade do processo.

direito civil

Airbnb no prédio? Só se a convenção deixar (e o vizinho não surtar)

Quantas vezes um cliente te questionou sobre alugar o apê no Airbnb pra levantar uma graninha extra? Pois é... um morador em Goiás (sem verificar as regras) decidiu testar essa ideia, mas o condomínio disse “não” com gosto e o TJGO confirmou: nada de transformar apartamento residencial em hospedagem de curta duração.

A decisão veio da 11ª Câmara Cível, que julgou dois processos juntos.
De um lado, o dono do apê tentando provar que estava tudo certo com o aluguel pelo aplicativo.
Do outro, o condomínio querendo que a proibição fosse reconhecida judicialmente. Adivinha quem ganhou?

O Tribunal manteve a multa e, mais que isso, reforçou um entendimento que já tá virando padrão: se a convenção do prédio diz que a destinação é residencial, ninguém pode inventar de abrir um “hotelzinho” por conta própria.

AlesiaKan/ Shutterstock

Segundo o relator, não teve cerceamento de defesa, já que o caso era basicamente jurídico. E é nessa parte que entra o argumento de ouro: alugar por app, com hóspedes entrando e saindo todo dia, é diferente da locação por temporada prevista na Lei do Inquilinato (que tem cara de atividade comercial, e aí... não rola).

Além disso, o Tribunal tocou nos direitos de vizinhança: segurança, sossego e privacidade dos outros condôminos.
Ou seja, o entra-e-sai de desconhecidos pode sim justificar a restrição.

Moral da história: olho vivo na convenção do prédio antes de anunciar seu imóvel por aí. Porque se o síndico não gostar, o Judiciário pode concordar.

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agora sim… sextamos.

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊