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💰 juiz recebe R$100 mil por mês mesmo afastado
e a norma que proibia isso existe desde 2024
24/04/2026
sexta-feira
bom dia. ontem gilmar mendes publicou que não tem receio de reconhecer um erro. depois disso, pediu desculpas. se até gilmar mendes admite que errou, talvez hoje seja um bom dia para revisar aquela petição que você acha que está certa.

NA PAUTA DE HOJE…
🗳️ TSE mantém multa por propaganda antecipada.
🏠 STJ afeta repetitivo sobre rescisão de imóvel com alienação fiduciária não registrada.
🚔 Policial entrou no carro em blitz, sentiu cheiro de droga. O TJ-SC anulou tudo.
💻 Cade abre processo contra Google por uso de notícias em IA generativa.
⚖️ Ministro afastado por assédio no STJ continuou recebendo R$ 100 mil.
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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO ELEITORAL
"Vamos continuar trabalhando" é pedido de voto, diz TSE

Créditos da imagem: TRE-PR
Dois políticos de Sergipe postaram nas redes um vídeo com a frase: "vamos continuar trabalhando juntos para que São Cristóvão continue avançando". Sem "vote". Sem "apoie". Sem nenhuma das chamadas palavras mágicas. O TRE-SE multou os dois em R$ 10 mil cada. Eles recorreram. O TSE manteve a multa.
O caso envolve Marcos Santana, então prefeito de São Cristóvão (SE), e Júlio de Marcos Santana, apresentado no vídeo como seu pré-candidato sucessor. A publicação foi feita durante evento de pré-campanha, antes do período legal. O argumento da defesa era direto: sem pedido explícito de voto, não há propaganda antecipada. O art. 36-A da Lei das Eleições permite a exaltação de qualidades pessoais de pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto.
O problema é o que o TSE entende por "explícito". O relator Nunes Marques concluiu que não é preciso dizer "vote em mim". Basta que a frase faça referência direta ao pleito vindouro ou ao cargo em disputa de forma a convocar o eleitor para apoiar a candidatura. A expressão usada no vídeo, na avaliação do tribunal, faz exatamente isso.
Esse é o critério que o TSE chama de teoria do conjunto da obra: o contexto, os atos e as palavras, analisados em conjunto, deixam claro que se trata de campanha. Se ficou claro, a multa é devida. A decisão foi unânime.
O debate sobre onde exatamente fica a linha entre pré-campanha permitida e propaganda antecipada proibida ainda não está encerrado no TSE. Mas esse acórdão reforça uma tendência clara: a corte não está esperando pelas palavras mágicas.
Processo: AREspe 0600060-16.2024.6.25.0021

Diário Oficial da Lawletter.
⚖️ Decisões relevantes da semana nos tribunais superiores
AgInt no CC 202.644/ES | Primeira Seção — Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura Em ações civis públicas de âmbito nacional ou regional, a reunião dos processos para julgamento conjunto não se submete à lógica da Súmula 235/STJ, devendo a competência ser fixada no juízo que primeiro conheceu de uma delas, conforme o Tema 1.075 do STF. A orientação afasta a regra geral da conexão processual e consolida o juízo prevento como competente em litígios coletivos de impacto nacional, com efeito direto em ações civis públicas concorrentes envolvendo defesa do consumidor e serviços de abrangência regional.
Leia a decisão completa →
ARR-1000379-35.2018.5.02.0252 | 7ª Turma — Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte Em juízo de retratação, a 7ª Turma afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados por empresa contratada, adequando o acórdão à tese vinculante do Tema 1.118 do STF: o ônus de provar comportamento negligente ou nexo causal passa a ser da parte autora, configurando-se a negligência apenas pela inércia do ente público após notificação formal sobre descumprimento das obrigações trabalhistas. A decisão afasta a condenação subsidiária fundada em inversão do ônus da prova ou presunção de culpa, impactando diretamente a estratégia probatória em ações trabalhistas contra a Administração Pública. Leia a decisão completa →
AgR-AREspE 060018609 | Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
A desaprovação de prestação de contas de partido político foi mantida por ausência de registro imobiliário do bem adquirido com recursos do Fundo Partidário: o contrato de compra e venda não é prova suficiente da aquisição, exigindo-se o registro do título translativo no Cartório de Imóveis, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. A decisão reforça que despesas custeadas com recursos partidários públicos demandam comprovação documental qualificada, afastando presunções baseadas em instrumentos particulares não registrados. Leia a decisão completa →
DIREITO IMOBILIÁRIO
STJ vai definir o que vale quando a alienação fiduciária não foi registrada
![]() Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ | Quando um contrato de compra de imóvel com alienação fiduciária nunca chega ao cartório e o negócio não dá certo, quais regras valem para a rescisão? A resposta depende de onde a ação foi julgada. |
Alguns tribunais aplicam a Lei 9.514/1997. Outros aplicam o CDC. A diferença muda prazos, penalidades e direitos do comprador, e o STJ tem julgados recentes apontando em direções opostas. A Segunda Seção afetou três recursos ao rito dos repetitivos sob relatoria de Nancy Andrighi para encerrar a divergência. É o Tema 1.420.
Em 2021, o Tema 1.095 definiu que contratos com registro seguem a Lei 9.514, por ser legislação específica. A lógica era clara: alienação fiduciária registrada afasta o CDC. O que nunca ficou resolvido foi o outro lado: o que acontece quando o contrato existe mas nunca foi registrado. É exatamente aí onde estão a maioria dos conflitos práticos e onde a jurisprudência se dividiu.
A própria Nancy Andrighi reconheceu, ao propor a afetação, que o tema já foi objeto de diversos julgados recentes nos colegiados de direito privado do STJ sem que se chegasse a um entendimento uniforme. A tese vinculante vem para fechar esse mapa.
Todos os processos sobre o tema com recurso especial pendente estão suspensos em todo o país.
📋 Para o advogado imobiliário: mapeie processos de rescisão com alienação fiduciária sem registro. Se houver recurso especial interposto ou pendente, peça o sobrestamento com fundamento no art. 1.037, II, do CPC. A suspensão é automática, mas o requerimento formal protege contra perda de prazo durante a afetação.

APRESENTADO POR LAWLETTER PODCAST
O PODCAST DA LAWLETTER MUDOU!
Até agora, o podcast funcionava como uma versão em áudio da newsletter. A partir desta semana, ele passa a ter pauta própria.
Em vez de repetir o que já está aqui na edição da manhã, o podcast vai trazer notícias que ficaram de fora da newsletter, curiosidades jurídicas, artigos do portal Lawletter, complementos de jurisprudência, sorteios e avisos exclusivos para ouvintes.
Quem já acompanha a newsletter ganha um segundo canal, com outro conteúdo. Quem ainda não ouvia, ganha um motivo novo para começar.

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PROCESSO PENAL / DIREITO CONSTITUCIONAL
Policial entrou no carro, sentiu cheiro de droga. O TJ-SC anulou tudo
Um policial parou um veículo em blitz em Garopaba (SC) e entrou no carro com a justificativa de verificar itens obrigatórios, extintor e numeração do chassi. Dentro, sentiu cheiro de maconha, desmontou o console central e encontrou 295 gramas. O homem foi condenado a dois anos e meio por tráfico.
A 6ª Câmara Criminal do TJ-SC reverteu a condenação. O relator João Marcos Buch foi direto ao ponto: a verificação de equipamentos obrigatórios pode ser feita por solicitação ao motorista ou inspeção externa. Não há necessidade de entrar no carro. | ![]() Créditos da imagem: Conjur |
O policial não tinha fundada suspeita antes de e ntrar, e o cheiro que alegou sentir só foi possível porque a invasão já havia ocorrido.
Como a suspeita nasceu do próprio ato ilegal, o tribunal aplicou a teoria dos frutos da árvore envenenada: a prova obtida de maneira ilegal, contamina todas as outras que dela derivarem, tornando-as inadmissíveis para o processo. Sem prova válida, sem condenação.
⚖️ O que você deve guardar: blitz de trânsito autoriza verificação externa do veículo. Não autoriza abrir porta, entrar no carro ou fazer revista interna sem fundada suspeita prévia e independente da abordagem. Se o único elemento que gerou a suspeita foi produzido durante a própria invasão, a prova é nula e arrasta a condenação junto.

DIREITO CONCORRENCIAL / DIGITAL
Cade vai investigar o Google por usar notícias para alimentar IA sem pagar publishers

Créditos da imagem: Migalhas
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu reabrir o processo administrativo contra o Google por possível abuso de posição dominante no uso de conteúdo jornalístico. A decisão foi unânime.
O caso começou em 2019. A discussão era sobre coleta automatizada de matérias e exibição parcial nos resultados de busca sem direcionar tráfego aos veículos. A Superintendência havia recomendado o arquivamento.
O que reabriu o caso foi a IA generativa. O presidente interino Diogo Thomson apontou que o Google agora sintetiza as informações diretamente na interface de busca. O usuário obtém a resposta sem precisar acessar o site original. Os publishers perdem tráfego. Perdem receita. E o conteúdo que alimenta a ferramenta é deles.
A hipótese levantada: abuso exploratório de posição dominante com extração de valor sem contrapartida. O processo retorna à Superintendência para aprofundamento.

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 IPO reverso como mecanismo alternativo de acesso ao mercado de capitais brasileiro IPO reverso como via alternativa de acesso à bolsa no Brasil: arcabouço jurídico, casos inaugurais na B3, riscos de assimetria informacional e cinco propostas de aprimoramento regulatório para a CVM. Leia na íntegra.
📄 Máquina de vendas no mercado jurídico: previsibilidade de rotina não é previsibilidade de contratação A automação pode organizar o topo do funil, dar ritmo à prospecção e disciplinar rotinas comerciais. Mas, quando a contratação envolve riscos, subjetividade e confiança, previsibilidade de rotina não é previsibilidade de contratação e, portanto, não é previsibilidade de receita. Leia na íntegra.
📄O que acontece quando o empregado recusa assinatura da carteira de trabalho para manter o Bolsa Família A Justiça do Trabalho tem condenado empregados que se recusam a entregar a CTPS para registro de vínculo com o objetivo de manter benefícios assistenciais. O empregador continua responsável pelo registro, mas o empregado que age com má-fé também arca com as consequências. Leia na íntegra.
📲 Quem escreve aparece. Quem aparece é lembrado. Publique sua análise ou artigo em nosso portal!

DIREITO ADMINISTRATIVO
Ministro afastado por assédio no STJ continuou recebendo R$ 100 mil. O tribunal diz que vai corrigir

Créditos da imagem: STJ
O ministro Marco Buzzi foi afastado do STJ em fevereiro após abertura de sindicância por denúncias de assédio sexual. Desde então, o STJ instaurou um Processo Administrativo Disciplinar e o ministro Nunes Marques, do STF, determinou a abertura de inquérito. Buzzi está fora do cargo há dois meses.
No mesmo período, continuou recebendo remuneração líquida próxima de R$ 100 mil, com adicionais que o CNJ determinou suspender em casos de afastamento cautelar. Em fevereiro, o total bruto foi de cerca de R$ 132 mil. Em março, R$ 127 mil. O subsídio fixo é de R$ 44 mil. O restante entrou como "indenizações" e "vantagens pessoais", categorias que, pela Resolução 135 do CNJ, deveriam ter sido interrompidas no momento do afastamento.
Procurado, o STJ disse que vai adequar os pagamentos futuros. Não explicou por que os adicionais continuaram sendo pagos até agora.
A regra do CNJ é de 2024. Não é nova. E a corte que mais frequentemente aplica normas de controle sobre outros ainda não tinha aplicado sobre si mesma.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
⚡ STJ solta dono da Choquei, MC Ryan e MC Poze — ministro Messod Azulay concedeu HC e estendeu os efeitos a outros investigados da Operação Narco Fluxo. A prisão temporária havia sido decretada por 30 dias quando a própria PF pediu apenas 5. Prazo expirado, prisão ilegal. Leia completo.
📤 TSE mantém voto do preso provisório em 2026 — a Lei 15.358/2026 proibiu o alistamento de presos sem condenação definitiva. O TSE suspendeu a aplicação para este ano: a norma altera o processo eleitoral e não pode valer antes de um ano da vigência. Princípio da anualidade eleitoral. Leia completo.
📋 STF leva ao plenário físico a legitimidade do MP para liquidar sentenças coletivas — Ao discutir o Tema 1270 no STF, Fachin pediu destaque e zerou o placar do plenário virtual. A questão: o MP pode promover a liquidação e execução de sentenças em ações civis públicas sobre direitos individuais homogêneos? A definição afeta toda a atuação do Ministério Público em reparações coletivas. Leia completo.

🧠 Bora testar os conhecimentos!
Propaganda eleitoral antecipada, busca veicular ilegal, alienação fiduciária sem registro, concorrência digital e transparência no Judiciário.
Leu tudo com atenção? Responda aqui.

p.s. a frase de abertura de hoje não foi aleatória. ontem, Gilmar Mendes publicou um pedido de desculpas no X por ter citado a homossexualidade de Zema como exemplo de "acusação injuriosa" ao pedir a inclusão dele no inquérito das fake news. foi o próprio Gilmar quem escreveu: "não tenho receio de reconhecer um erro." para quem quiser ler na íntegra: tweet aqui.

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 7h!
Porque até no sábado, você precisa estar bem informado.
Até amanhã! 👊


