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💸 juízes caem por propina trabalhista

e Beyoncé exige retirada de música de filme

11/12/2025

quinta-feira

bom dia. adivinha? faltam só 9 dias para o recesso do judiciário. é agora que bate o desespero para fechar prazos… ou já podemos oficialmente entrar no clima das confraternizações? independente do mood, segura o café: ainda tem muita coisa acontecendo antes de 2026 chegar.


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🔗 auxílio-reclusão raiz só até 2019

  • 🌱 marco temporal volta dos mortos

  • 😐 propina garantiu a aposentadoria

  • 🎤 diva pop não perdoa uso indevido

  • 🏡 quem espera, perde o imóvel

direito previdenciário

Auxílio-reclusão: STJ limita flexibilização a prisões antes de 2019

Se você atua (ou quer atuar) com Direito Previdenciário, aqui vai uma daquelas decisões que merecem lugar cativo nos seus resumos: o STJ bateu o martelo no Tema 1.162 dizendo que a flexibilização do critério de baixa renda para o auxílio-reclusão só vale quando a prisão aconteceu antes de 2019.

Vamos explicar: até a MP 871 (que virou a Lei 13.846/2019), o critério de baixa renda era medido com base no último salário de contribuição do segurado. A Justiça, em alguns casos, aceitava uma rendinha um pouco acima do teto legal, desde que a diferença fosse pequena e não perdesse o caráter social do benefício.

Só que, depois da MP, o cálculo passou a ser feito pela média dos 12 salários anteriores à prisão. A ideia foi dar mais objetividade e evitar brechas interpretativas.

E o que o STJ decidiu? Que essa "flexibilidade" só pode ser aplicada pra prisões ocorridas antes de 2019.

Depois disso, o critério virou regra dura.

A única brecha possível seria se o governo não atualizasse o limite de renda, o que o STJ deixou como exceção.

Na prática, isso traz mais segurança jurídica (e menos dor de cabeça com o INSS). Então, se você está analisando um caso de auxílio-reclusão, o primeiro passo é olhar a data da prisão. Ela muda tudo.

Apresentado por digiconts

Abrir CNPJ na advocacia é mais simples do que parece, mas só se você escolher certo

Sociedade Simples ou Unipessoal: qual é a ideal para você?

Sabe aquele momento em que você percebe que virou adulto jurídico de verdade?

Ele chega quando você decide formalizar o seu escritório. E aí vem a dúvida que trava muita gente: abrir sozinho ou com sócios?

Se você está começando solo, a Sociedade Unipessoal de Advocacia te dá CNPJ próprio, simplicidade burocrática e possibilidade de optar pelo Simples Nacional.

Se vai empreender com outros advogados, a Sociedade Simples é o caminho obrigatório primeiro OAB, depois Receita.

As duas funcionam. O que muda é a estratégia que você quer seguir.

Fale com a Digi e abra seu CNPJ hoje, sem burocracia e com orientação especializada.

direito constitucional

STF reabre debate sobre demarcação de terras indígenas

Você já deve ter esbarrado na discussão sobre o marco temporal e se ainda não se aprofundou, agora é a hora. O STF voltou a julgar a constitucionalidade da Lei 14.701/2023, que tenta oficializar a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Mas o que isso quer dizer, na prática? Basicamente, a tese afirma que só podem ser reconhecidas como terras indígenas aquelas que estavam ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988 (data da promulgação da Constituição), ou que estavam sendo disputadas judicialmente naquela época.

O problema? Esse critério desconsidera expulsões forçadas e outros contextos históricos que tiraram os indígenas de seus territórios muito antes disso.

E foi justamente por esse motivo que o próprio STF já havia derrubado a tese em 2023, afirmando que os direitos indígenas são originários e não dependem de posse em 1988.

Mesmo assim, o Congresso aprovou a Lei 14.701, o Executivo vetou, o Legislativo derrubou o veto... e cá estamos de novo, com o STF decidindo se essa lei pode ou não valer. Tudo sob a relatoria de Gilmar Mendes.

A decisão vai afetar diretamente os processos de demarcação conduzidos pela Funai e pode influenciar toda a política fundiária e ambiental do país.

Se você atua ou estuda nessa área, vale acompanhar de perto: o que está em jogo é muito mais do que uma data no calendário.

direito administrativo

Propina no TRT-1? CNJ aposenta dois desembargadores por esquema ilegal

Você já deve ter ouvido que “a magistratura exige conduta ilibada”, né? Pois bem… dois desembargadores do TRT da 1ª Região foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ após serem flagrados em um esquema de propinas com um escritório de advocacia.

A investigação revelou que eles favoreceram advogados em ações trabalhistas milionárias, e não foi um deslize pontual: segundo o CNJ, houve tratativas ilícitas reiteradas e quebra clara da imparcialidade judicial.

E antes que alguém pense em "interpretação jurídica ousada", o Conselho deixou claro: não se tratou de erro técnico ou falha administrativa. Foram condutas incompatíveis com a função de julgar, que colocam em xeque a credibilidade da Justiça do Trabalho.

A aposentadoria compulsória é a punição máxima prevista na LOMAN em casos disciplinares.

Os magistrados continuam recebendo proventos proporcionais, mas podem responder criminal e civilmente, já que o caso segue sob apuração por outras autoridades.

O TRT-1, claro, agora precisa redistribuir os processos e gerenciar os impactos internos. E, para o CNJ, a mensagem é clara: independência judicial não pode virar escudo para práticas antiéticas.

Se você sonha em vestir a toga, anota aí: ética, imparcialidade e responsabilidade não são opcionais. O Judiciário precisa (e deve) ser exemplo de integridade.

Apresentado por Lawletter Podcast

Seu café da manhã pediu companhia jurídica?

cat cafe GIF

Sala de aula, escritório, órgão público, biblioteca ou fórum: cada rotina jurídica é diferente, mas todas enfrentam o mesmo desafio: falta de tempo para se atualizar.

O podcast da Lawletter nasceu para resolver isso. Conteúdo direto ao ponto, análise clara e tudo o que acontece no Direito, entregue no seu fone, enquanto você toma seu café.

Dê o play e venha se atualizar sem sofrimento.

direito autoral

Beyoncé x Bolsonaro: briga judicial por uso de música em teaser de filme

Imagina você estar tranquilo assistindo a um teaser de filme político brasileiro e, do nada, ouvir “Survivor” da Beyoncé na trilha sonora. Foi exatamente isso que aconteceu com Dark Horse, produção sobre a trajetória de Jair Bolsonaro e, como era de se esperar, a diva pop não gostou nada.

A equipe da cantora entrou com uma ação judicial alegando uso indevido da música, sem qualquer autorização. E aqui entra o ponto jurídico: no Brasil, usar obra protegida por direito autoral, mesmo que em teaser ou trailer, exige consentimento expresso dos titulares dos direitos.

A ausência dessa autorização pode configurar infração grave, com direito a pedido de indenização por danos morais e materiais, retirada do conteúdo do ar e até proibição de novas divulgações. A galera do audiovisual precisa entender que até “prévia” de filme entra nessa conta.

Segundo a equipe da Beyoncé, o objetivo da ação é garantir respeito à propriedade intelectual.

A proteção não vale só para a versão final do filme, viu? Vale desde a divulgação inicial até o lançamento completo.

Se você trabalha ou pretende trabalhar com produção cultural ou direito autoral, aqui vai a lição: trilha sonora bonita pode acabar cara. Melhor garantir a licença antes de subir qualquer teaser. Afinal, Beyoncé pode estar ouvindo… e o advogado dela também.

direito civil

Alienação fiduciária: STJ define de vez o que vale após a consolidação

Se você lida com contratos de financiamento imobiliário, essa decisão do STJ vai direto ao ponto. A 2ª Seção fixou entendimento definitivo (Tema 1.288) sobre a famosa treta: “quitei a dívida depois da consolidação do imóvel… posso reverter e ficar com o bem?”. E a resposta, agora, é não (se a consolidação foi após a Lei 13.465/2017).

Na prática, o devedor que deixou a dívida rolar e viu o imóvel ser consolidado em nome do credor só terá o direito de preferência no leilão. Não adianta correr depois pra pagar tudo achando que o imóvel volta pro seu nome.

Mas atenção: isso vale só se a consolidação ocorreu após a entrada em vigor da lei, em 2017.

Se o contrato (e sua execução) for anterior, ainda vale o modelo antigo, aquele que permite purgar a mora e manter o bem, desde que você quite a dívida conforme as regras da época.

O STJ deixou claro que o que importa é a data da consolidação, e não a data do contrato. Essa diferenciação resolve uma longa discussão jurídica sobre retroatividade da lei.

Para os credores, a decisão traz previsibilidade e menos dor de cabeça judicial. Para os devedores, acende o alerta: passou do prazo e consolidou, já era. Fica de olho no vencimento das parcelas — e no edital do leilão.

Orlando Faccini Neto é Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito pela UNISINOS e Juiz de Direito no Rio Grande do Sul, onde também atuou como o magistrado responsável pelo julgamento do caso da Boate Kiss. Presidiu a AJURIS no biênio 2020/2021 e é Professor de Direito Penal da UFRGS, do Mestrado do IDP (Brasília) e da Escola Superior da Magistratura do RS, além de investigador do Instituto de Direito Penal e Ciências Criminais da Universidade de Lisboa.

Graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, possui especialização em Direito Constitucional pela ULBRA. Foi Coordenador do Núcleo de Direito Penal da ESM/RS, representante da AMB na ENCCLA (2014–2016) e Delegado Brasileiro na União Internacional dos Magistrados, participando de encontros na Cidade do México, Barcelona e Foz do Iguaçu. Em 2016, integrou o Gabinete do Ministro Felix Fischer no STJ.

para quem tem apenas 1 minuto ⌛

Express do dia ☕

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊