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🔒 já viu preso visitar preso?

e a empresa que perdeu o imóvel duas vezes

25/04/2026
sábado

Nesta semana, descobri que a primeira súmula do STJ foi aprovada em 25 de abril de 1990. E o detalhe é ótimo: o tribunal que nasceu para uniformizar o direito federal começou organizando entendimento sobre investigação de paternidade cumulada com alimentos. Antes de virar a corte dos grandes temas nacionais, o STJ estreou resolvendo onde a vida real costuma doer primeiro.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico

➡️ Advogadas vítimas de violência doméstica terão prioridade nas sessões da Justiça do Trabalho

➡️ TST reconhece adicional noturno a Richarlyson e abre caminho para “efeito cascata” no futebol brasileiro

➡️ Desembargadora do TJ-PA afirma: magistrados deixaram de tomar remédios após cortes em verbas remuneratórias

➡️ Sócia é afastada da administração de duas empresas por abrir concorrente durante vínculo societário

DIREITO PENAL / EXECUÇÃO

STJ valida proibição de visita de corréu ao parceiro preso

Créditos da imagem: Freepik

Um homem preso por tráfico de drogas queria receber a visita da companheira. O estabelecimento prisional negou o cadastro. O motivo: ela foi condenada no mesmo processo, como coautora, e cumpre pena em prisão domiciliar.

O preso foi ao STJ argumentando que a negativa contrariava o Tema 1.274 dos repetitivos, que garante ao preso o direito de receber visita de quem está em regime aberto ou em prisão domiciliar. A tese existe. O argumento era direto.

A 5ª Turma não deu provimento. O relator Messod Azulay reconheceu o precedente mas aplicou distinguishing: a tese do Tema 1.274 não afasta restrições devidamente fundamentadas em circunstâncias concretas do caso. E aqui havia uma circunstância bastante concreta: visitante e visitado foram condenados por atuar juntos no mesmo crime.

A decisão não criou restrição automática para todos os casais corréus. O que ela afirma é mais específico: quando a fundamentação for real e o risco concreto, a restrição é válida mesmo diante da tese vinculante.

📋 Para o advogado criminalista: o Tema 1.274 continua sendo o ponto de partida para questionar vedações de visita. Mas a defesa precisa atacar a fundamentação da decisão restritiva, não apenas invocar o precedente. Se o juízo identificou risco concreto e fundamentou, o STJ admite a distinção. A estratégia é demonstrar ausência de elementos concretos que justifiquem o afastamento da tese vinculante.

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DIREITO ADMINISTRATIVO / MAGISTRATURA

Desembargadora do TRT2 alterou o voto depois que o julgamento já havia terminado

Em abril de 2025, a desembargadora Dulce Maria Rijo, do TRT da 2ª Região, apresentou voto divergente num processo administrativo sobre designação de juízes coordenadores de CEJUSCs. O voto convenceu os colegas do Órgão Especial. A maioria virou.

Créditos da imagem: CNJ

O problema: o voto que foi inserido no sistema depois era diferente do voto que havia sido compartilhado por e-mail com os outros magistrados durante a votação.

A diferença não era pequena. No voto original, Rijo argumentava que a carga horária da juíza investigada era incompatível com a coordenação do CEJUSC. No voto que entrou no sistema, o trecho foi ampliado para dizer que a carga horária era incompatível com "qualquer atividade judicante", uma acusação mais grave, que não estava no texto original. Havia ainda um parágrafo inteiro a mais.

O contexto importa. A juíza em questão, Adriana Colella, cursa medicina e é alvo de investigações desde 2021. Rijo esteve diretamente envolvida em pedidos anteriores de apuração. O filho dela era aluno da mesma turma de Colella na faculdade. A nova investigação aberta em 2025, com 34 testemunhas e análise de cinco mil atas de audiência, concluiu que Colella não faltou ao trabalho nem deixou de cumprir suas obrigações.

Alterar voto após o encerramento do julgamento é conduta irregular sujeita a punição pelo CNJ. Em março, o conselho afastou por 180 dias um desembargador do TJSP por conduta semelhante. O JOTA tentou contato com Rijo antes da publicação. Não houve resposta.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 CPI do Crime Organizado propôs indiciamento de três ministros do STF e do PGR. O relatório foi rejeitado. O que fica? O documento, com 221 páginas, foi rejeitado por 6 votos a 4 após articulação política que alterou a composição da comissão. A CPI encerrou os trabalhos sem relatório final aprovado. Mas o conteúdo, as imputações e o precedente institucional não desaparecem. Leia na íntegra.

por Maria Consentino

📄 Sátira política e liberdade de expressão: o caso Zema x STF e os limites do inquérito das fake news Os próprios ministros que pedem a investigação são autores dos precedentes que protegem o conteúdo satirizado. A ironia jurídica do caso. Leia na íntegra.

por João Lima Neto

📄 A inteligência artificial já está mudando o Direito — a questão é se você vai acompanhar de perto Ferramenta que estrutura conversas em casos de Direito de Família reduz o contato do advogado com conteúdo sensível. Tema vai ao Lawtech Experience 2026. Leia na íntegra.

por Cler Ribeiro

DIREITO PROCESSUAL

STJ define que Justiça Federal julga disputa por imóvel em área reivindicada por quilombolas

Créditos da imagem: Lucas Pricken/STJ

Uma fabricante de celulose ajuizou ação de reintegração de posse na Justiça estadual do Espírito Santo para retomar a Fazenda Estrela do Norte, em Conceição da Barra. O Incra havia informado que o imóvel estava parcialmente inserido em território reivindicado pelo Quilombo Itaúnas, cujo processo de reconhecimento ainda estava em andamento. A liminar de desocupação foi concedida mesmo assim.

Paralelamente, o MPF ajuizou ação civil pública na Justiça Federal questionando os próprios títulos de domínio concedidos pelo estado sobre as terras. O juízo federal declarou os títulos nulos por fraude e reconheceu a ocupação tradicional quilombola com base no art. 68 do ADCT. Dois juízos, mesma área, decisões opostas.

A 1ª Seção do STJ resolveu o conflito por unanimidade sob relatoria do ministro Sérgio Kukina: compete à Justiça Federal julgar as disputas entre particulares sobre imóveis localizados, ao menos em parte, em terras reivindicadas por comunidades quilombolas. O fundamento é o interesse jurídico do Incra no processo de demarcação, o que atrai a competência federal nos termos do art. 109 da Constituição.

Kukina foi direto sobre o ponto central: a empresa chegou a admitir nos autos que não promoveria a desocupação das áreas comprovadamente quilombolas. Isso, por si só, demonstra que a disputa possessória permanece diretamente vinculada ao contexto do art. 68 do ADCT, e portanto não pode ficar na Justiça estadual.

A ação possessória volta agora à Justiça Federal de primeira instância para que delibere sobre seu prosseguimento ou eventual suspensão por prejudicialidade externa.

DIREITO AMBIENTAL / RESPONSABILIDADE CIVIL

Canil clandestino em SP é condenado a pagar R$ 276 mil por maus-tratos a 135 animais

Um canil clandestino em Limeira (SP) mantinha 131 cães e quatro gatos em condições degradantes: superlotação, sem água, sem alimentação adequada, sem assistência veterinária.

Laudos da Polícia Civil, da Prefeitura e de veterinários confirmaram infestação por parasitas, desnutrição e doenças generalizadas. Treze cães morreram. O local ainda tinha focos de Aedes aegypti e armazenamento irregular de vacinas.

Créditos da imagem: Freepik

O Ministério Público ajuizou ação civil pública. Em primeira instância, os responsáveis foram condenados solidariamente a R$ 276 mil, destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. O TJ-SP manteve a condenação por unanimidade.

A defesa tentou três caminhos: nulidade das provas por violação de domicílio, bis in idem pela condenação penal já cumprida e excesso no valor da indenização. O relator Aliende Ribeiro afastou todos. A entrada da polícia no imóvel ocorreu em situação de flagrante delito, que excepciona a inviolabilidade do domicílio. A responsabilidade civil ambiental é objetiva e independente da esfera penal. E o valor foi mantido como proporcional à gravidade, ao número de animais e à extensão do dano.

O MP ainda pediu majoração para R$ 690 mil. O tribunal não acolheu, mas reconheceu que a conduta ultrapassou a esfera individual dos animais e atingiu a coletividade, configurando dano moral coletivo.

A LAWLETTER é parceira e apoiadora oficial do AB2L Lawtech Experience 2026.

Convidamos você para dois dias de imersão em inovação jurídica ao lado da maior associação de lawtechs do mundo.

Junte-se a nós e descubra como estamos moldando o futuro do Direito.

STATS DA LAW

Vejam aqui alguns feedbacks que recebemos dos nossos leitores ao longo dessa semana.

👉🏻 “Adoro ver casos práticos, pois isso completa os estudos visto em sala de aula tornando a teoria algo possível de visualização!”

👉🏻 “Boas informações e didáticas. Como dica acho que poderia ter alguma coluna tratando de direito internacional”

👉🏻 “Sempre bom saber que ministro também erra (tirei 5 em direito civil e odeio essa matéria)”

👉🏻 “Muito bom! Aprendo muito com esta newsletter de todos os dias. Parabéns pelo empenho e a dedicação de vocês”

👉🏻 “O alerta sobre golpe é muito importante porque as pessoas tendem a acreditar em e-mails que forjam autenticidade, como o logo da OAB e a assinatura do presidente. Então, alertar que mesmo nos casos que o e-mail pareça ser verídico é ainda mais importante do que alertas genéricos sobre golpes.”

OBS: Vocês podem enviar feedbacks (positivos e negativos) através dos nossos Quizes de Fixação ao longo da semana para aparecerem na próxima edição de sábado!

✅ Para ver e se emocionar: Ações simples que mudam o mundo
✅ Desacelerar sem perder o ritmo: Um set de músicas para o seu sábado  — música boa para quem quer respirar sem desligar completamente.
✅ Para se divertir: Algum advogado gamer por aí? - Drama jurídico com viradas no tribunal e tradução oficial PT-BR

🌙 até segunda!

Aproveite o sábado, recarregue as ideias…

Segunda, às 6h, a Lawletter volta com tudo na sua caixa. Até lá! ☕