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🚸 INSS virou agiota de criança? tem coisa errada

e plataforma responde por fraude entre usuários

18/11/2025

terça-feira

bom dia. ser fiel é sempre o melhor caminho. seja fiel aos seus sócios, parceiros e, sobretudo, as suas ideias. não magoe as pessoas que acreditam em você.


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🏠 aluguel fake, prejuízo real

  • 😱 inss liberou grana até pra berço

  • 📱 prova digital ou armadilha legal?

  • 🚗 219 mil no carro, mas zero na conta?

  • 💸 iptu não entra com invasor na casa

  • 📰 jurisprudência em foco

direito do consumidor

Caiu no golpe do aluguel? Agora a plataforma também paga o pato

Se o seu cliente já alugou imóvel pela internet, atenção dobrada: o STJ decidiu que o QuintoAndar deve responder por contrato fraudulento firmado dentro da plataforma.

No caso, o locatário achou que estava fechando negócio certinho, mas caiu no clássico golpe do “locador” que nem tinha o imóvel. Ainda que o QuintoAndar tente vestir a fantasia de mero intermediador, o STJ deixou claro: quem facilita contrato, tem sim responsabilidade se a fraude passa batida.

Pela lógica do CDC, a plataforma é fornecedora (arts. 2º, 3º e 14), o que significa que ela atua com habitualidade, presta serviço padronizado e deve responder objetivamente quando há falha.

O que muda? Agora está sacramentado: não basta criar um sistema bonitinho tem que cuidar da segurança e prevenir o uso indevido.

Para os operadores do Direito, o recado é direto: o ambiente digital não é terra sem lei, e o dever de diligência vale igual. E o sistema de locação online, mesmo sendo “só um app”, não escapa da aplicação do CDC nem da Lei do Inquilinato.

Fica a tese: se a fraude nasce dentro da plataforma e não há controle mínimo, a responsabilidade entra em cena.

Apresentado por Result

O erro silencioso que trava muitos escritórios ⚖

Muita gente ainda acha que a advocacia funciona como um comércio comum, mas quem vive a rotina sabe que não é assim…

A cobrança segue regras próprias, a renda é variável, a tabela da OAB influencia tudo e até a forma de comprovar faturamento é diferente!

É por isso que a Result se destaca: contabilidade pensada exclusivamente para escritórios jurídicos, entendendo suas particularidades e cuidando de cada detalhe com precisão. ⚖️

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direito civil

Empréstimo em nome de bebê? O prejuízo pode cair no colo do INSS

Se o seu cliente é representante de menor e levou um susto com desconto em benefício do INSS, talvez esteja entre os 763 mil contratos de consignado feitos em nome de crianças e adolescentes.

Agora, adivinhe o valor médio? Simplesmente R$ 16 mil.
Desde 2022, mais de R$ 12 bilhões foram liberados… teve até recém-nascido “endividado”.

Tudo começou com a Instrução Normativa 136/2022, que liberou esse tipo de contratação com apenas a assinatura do representante legal e nada de exigência de autorização judicial.

O problema? Essa “flexibilização” violaria o Código Civil e o ECA, segundo o MPF e a Justiça Federal, que já sinalizaram: o INSS passou do ponto ao legislar por instrução normativa e colocar o patrimônio de incapazes em risco.

A bronca gerou resposta: em 2025, a autarquia revogou a regra anterior com a Instrução Normativa 190/2025 e suspendeu novos contratos sem aval judicial. Incluiu também biometria do beneficiário, auditorias e limitou convênios bancários.

Pra quem advoga na área, a pauta é um prato cheio: possível nulidade dos contratos, responsabilidade civil do INSS e dos bancos, dano moral e a proteção do consumidor hipervulnerável… A lista é longa.

A tendência é que, provada a ausência de benefício real ao menor (ou fraude), o contrato seja anulado e os valores devolvidos com juros, correção e (obviamente) indenização.

Ou seja: chegou a hora de olhar com carinho aquele consignado suspeito no nome do menor.

direito processual penal

Pode espelhar ou vai dar BO? STJ vai decidir o futuro das provas do WhatsApp

Se você atua no penal, prepare o cafezinho e preste atenção: o STJ vai julgar, em recurso repetitivo, se o famoso espelhamento do WhatsApp (aquele via QR Code no WhatsApp Web) pode ou não ser usado como prova válida em processos criminais.

O motivo? As turmas da corte estão divididas (nenhuma novidade até aqui).

De um lado, há quem diga que o espelhamento é quase uma “arapuca digital”: permite acesso retroativo às conversas (inclusive antes da autorização judicial) e ainda abre margem pra adulteração do conteúdo, já que é possível escrever, apagar ou editar mensagens como se fosse o próprio usuário.

Do outro, tem quem defenda que, com ordem judicial bem fundamentada, limite de tempo e cuidado com a cadeia de custódia, a técnica pode ser legítima. Afinal, em tempos de comunicação digital, negar acesso ao WhatsApp seria praticamente cortar o fio da investigação.

A grande dor de cabeça está justamente aí: enquanto a interceptação telefônica só pega o que vem depois da autorização, o espelhamento dá acesso ao passado e isso gera um belo nó constitucional.

Resta o STJ responder: é prova lícita ou armadilha? Afinal, a decisão vai afetar diretamente o trabalho de delegados, promotores, advogados e juízes, além de poder mudar o rumo de muitos processos.

Mas fique atento: a privacidade digital está na berlinda e o espelhamento pode acabar virando jurisprudência.


Apresentado por doc9

📌 O panorama que todo profissional jurídico vai querer ler antes de 2026

Todo fim de ano é a mesma coisa: uma chuva de matérias sobre “tendências jurídicas”. Mas a pergunta que ninguém responde é simples — o que realmente muda na prática?

Para acabar com esse achismo, os especialistas em Direito da doc9, a maior lawtech do Brasil, criaram um panorama claro e direto sobre os movimentos jurídicos que vão moldar 2026.

Você descobre o que realmente deve impactar o mercado e como se posicionar com estratégia antes de todo mundo.

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direito processual civil

Carro de R$ 219 mil combina com pedido de justiça gratuita?

Um pedido de gratuidade de Justiça feito por um comprador de carro de luxo deu ruim em Cuiabá. O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível, negou o benefício após verificar que o autor da ação havia adquirido um veículo da BYD por módicos R$ 219 mil.

Adivinhem qual foi o argumento do autor? Não ter condições de arcar com as custas sem afetar o sustento… (Oi?)
Mas o magistrado não comprou a ideia.

Apesar da presunção legal de veracidade da declaração de hipossuficiência, o juiz considerou que o padrão de consumo (no caso, um carro zero de alto valor) enfraquece (e muito) a tese de incapacidade financeira.

A decisão segue o entendimento dos tribunais superiores: gratuidade não é automática. Ou seja, se houver indícios de que a parte pode pagar, o juiz pode (e deve) pedir mais provas, tais como comprovantes de renda, extratos ou outros documentos.

Para a advocacia, fica o alerta: pobreza jurídica não é sinônimo de aperto momentâneo e, sem documentação consistente, o pedido corre sério risco de indeferimento.

O recado é direto: o sistema de justiça precisa ser acessível, sim. Mas também exige responsabilidade e bom senso. Afinal, benefício mal usado acaba tirando espaço de quem realmente precisa.

direito tributário

Invadiram o imóvel? IPTU não é problema do dono, decide TJ-SP

Boa notícia pra quem teve imóvel invadido: o TJ-SP decidiu que, nesses casos, o proprietário não deve arcar com o IPTU enquanto estiver fora da posse. A corte reconheceu que, sem poder usar, alugar ou reaver o bem, não faz sentido exigir o imposto.

No caso julgado, a prefeitura queria cobrar o tributo com base apenas no registro do imóvel. Mas o tribunal bateu o martelo com base no art. 32 do CTN: o IPTU exige posse, domínio útil ou propriedade com vínculo fático. Se o dono está excluído à força do imóvel, o fato gerador simplesmente não se completa.

E o fundamento vai além do juridiquês. A decisão reforça que a propriedade, pra gerar imposto, precisa ter valor econômico real pro titular. Se está invadido e inacessível, não há como cobrar como se estivesse disponível.

Para quem advoga em execuções fiscais ou causas envolvendo reintegração, o precedente é um reforço de peso: o simples registro imobiliário não sustenta, sozinho, a cobrança do IPTU em caso de esbulho possessório.

Claro, isso não significa liberar geral: imóveis abandonados ou irregulares continuam gerando obrigações. Mas quando há invasão com exclusão do proprietário, o ônus tributário não pode recair sobre quem perdeu totalmente o controle do bem.

Em tempos de judicialização urbana, vale lembrar: o fato gerador do IPTU não é automático e depende de posse real, não só de papel.

sua dose diária de 🧠 inteligência jurídica

  • Súm. Vinculante 63: O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

  • EREsp 1.496.347/ES: Em consonância com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é possível a conversão da pena de perda de cargo público em cassação de aposentadoria na fase de cumprimento de sentença de ação por improbidade administrativa.

  • EDcl no AgInt no CC 196.645-SP: Nos locais em que existente sala passiva, a deprecação há de limitar-se à disponibilização desta em data e hora previamente agendada, intimação de quem necessário e demais atos preparatórios de modo que o magistrado efetivamente competente cumpra, sequencialmente, seu dever de oitiva das partes e testemunhas.

Tem advogado pagando imposto de multinacional e nem percebe.

A escolha do regime tributário muda tudo: Simples, Presumido, Real… cada um com suas armadilhas.

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e aí…?

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊