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🤷‍♂️ impeachment de ministro? só com PGR

e STJ avalia reabrir modulação sobre teto do Sistema S

05/12/2025

sexta-feira

bom dia. faltam 20 dias para o natal e já tem gente prometendo que este ano vai antecipar presentes, organizar a vida e não surtar no último minuto. ilusões festivas mantêm a humanidade funcionando. no fim, organizamos algo ou só embrulhamos o caos?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • ✨ tentaram apagar a ivete, falhou

  • 🛡️ gilmar botou trava no impeachment

  • 🧾 tse perdoa contas do passado

  • 🪀 teto do sistema s virou ioiô

  • 👀 vem aí o fim dos monocráticos

propriedade intelectual

Ivete pode usar “Clareou” na turnê, sim! E a Justiça explicou o porquê

Se você atua na área de Propriedade Intelectual, esse caso é uma aula prática. A Justiça paulista analisou um pedido do grupo musical “Clareou” para impedir Ivete Sangalo de usar o nome “Ivete Clareou” em sua turnê.

A acusação? Suposta violação de marca registrada.

O grupo alegou que já possui as marcas “Grupo Clareou” e “Do nada Clareou”, registradas no INPI até 2035, e que a cantora estaria se aproveitando disso. Pediram até uma liminar para barrar a turnê.

Mas o TJ-SP não viu esse risco todo. A 2ª Câmara de Direito Empresarial, de forma unânime, manteve o entendimento do relator Grava Brazil: não dá pra concluir, nesse momento, que houve confusão ou uso indevido da marca. O nome “Ivete Clareou”, segundo a decisão, tem um diferencial importante: o nome da própria artista.

E, vamos combinar, a Ivete não precisa “pegar carona” em marca de ninguém, né?

O relator destacou que a notoriedade dela pesa bastante nessa análise.

Além disso, a palavra “clareou” sozinha não é exclusividade do grupo, e o mérito sobre a possível infração só será decidido após produção de provas, lá na fase instrutória.

Por ora, a baiana pode seguir iluminando os palcos com o título da turnê, que, aliás, é uma homenagem à Clara Nunes.


Apresentado por Escavador

Fechar o ano no escuro? Não em 2025.

Quando chega dezembro, o jurídico sente o peso. Tudo parece urgente, tudo precisa ser resolvido “antes do ano acabar”.

É atualização de processos, verificação de riscos para 2026, background check de novas contratações, revisão de fornecedores, contratos que surgem de última hora e demandas internas que não param.

E a verdade é simples: o que fica pra depois vira dor de cabeça em janeiro.

A boa notícia? Ainda dá tempo.

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Menos correria agora e mais tranquilidade em 2026.

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direito constitucional

Gilmar Mendes mexe nas regras do impeachment de ministros do STF

Você piscou e… temos mudanças importantes na Lei do Impeachment (Lei 1.079/50). Gilmar Mendes, do STF, concedeu uma liminar que altera pontos-chave sobre como ministros da Corte podem ser responsabilizados. E a decisão já está dando o que falar.

Pra começar, ele determinou que só o PGR pode apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Aquela regra antiga, que permitia que qualquer cidadão fizesse isso, ficou suspensa. Segundo o ministro, isso evitaria o uso político da ferramenta, afinal, nem tudo que desagrada é motivo de impeachment, né?

Outro ponto: pra abrir o processo no Senado, agora vai ser preciso dois terços dos votos. Gilmar entendeu que o mesmo rigor exigido para a condenação deve valer desde o começo. Além disso, ele afastou a ideia de que decisões judiciais controversas possam, por si só, justificar um processo.

Só que a AGU não deixou passar batido. Pediu a reconsideração parcial da liminar, defendendo que o povo continue podendo apresentar denúncias. Argumentou que isso tem base na soberania popular e que o Senado já tem filtros suficientes pra barrar abusos. Concordou, no entanto, com a necessidade de quórum qualificado e com a proteção à liberdade judicial.

A liminar está valendo, mas será analisada pelo Plenário entre 12 e 19 de dezembro. Anota aí, porque essa discussão pode virar jurisprudência de peso!

direito eleitoral

TSE muda de novo: rejeição de contas prescrita não gera mais inelegibilidade

Se você está acompanhando as reviravoltas no Direito Eleitoral, anota mais essa: o TSE voltou ao entendimento (sim, voltou!) de que contas rejeitadas por irregularidade grave não geram inelegibilidade se já tiver ocorrido a prescrição da punição.

O caso que motivou a virada foi o de Gandor Hage, eleito prefeito de Prainha (PA). Ele teve problemas com o TCU por má aplicação de verbas entre 2005 e 2008, mas o próprio tribunal reconheceu que o prazo para punição já tinha prescrito. Mesmo assim, o TSE, com base numa interpretação mais dura da alínea “g” da Lei Complementar 64/90, havia declarado a inelegibilidade dele.

Acontece que o STF entrou em cena. Em outubro, a 2ª Turma disse que mudanças de jurisprudência no TSE não podem valer imediatamente, só nas eleições seguintes. Isso mexeu no xadrez: a ministra Estela Aranha, que havia pedido vista, trouxe voto alinhado com esse raciocínio, e até o ministro que antes defendia a inelegibilidade (Antonio Carlos) mudou de posição.

Resultado? Decisão unânime: se o Tribunal de Contas reconhece a prescrição, não tem como aplicar a inelegibilidade.

E mais: essa reviravolta só pode valer pra eleições futuras, garantindo segurança jurídica aos candidatos e eleitores.

Mais um lembrete de que, em Eleitoral, acompanhar o “vai e volta” da jurisprudência é quase um esporte.

direito tributário

STJ discute se pode revisar modulação sobre teto do Sistema S

Se você achou que o fim do teto de 20 salários mínimos para as contribuições ao Sistema S já era assunto encerrado... segura mais um capítulo! O STJ agora está discutindo se pode reabrir a modulação feita no Tema 1.079, que protegeu contribuintes com decisões favoráveis até março de 2024.

A Fazenda Nacional entrou com embargos de divergência dizendo: “calma lá, essa modulação não se sustenta, não havia jurisprudência dominante pra isso”. Eles argumentam que a mudança de entendimento foi baseada em poucas decisões colegiadas e muitas decisões monocráticas, o que, segundo o CPC, não seria suficiente pra justificar uma virada com modulação.

Por outro lado, entidades do Sistema S defendem que a modulação foi prudente, preservando expectativas legítimas e evitando insegurança jurídica.

Afinal, muita gente confiou no entendimento anterior.

A ministra Maria Thereza, relatora, votou contra a reabertura da discussão. Pra ela, a 1ª Seção, responsável pelos temas de Direito Público, tem total competência pra modular efeitos de uma tese repetitiva. E ponto. Mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Ou seja: a discussão não é mais se o teto vale ou não (spoiler: não vale!), mas sim se quem já tinha decisão favorável continua protegido.

Fica a lição: em tributário, até a modulação pode ser modulada.

direito constitucional

Câmara aprova PL que limita decisões monocráticas no STF

Na mesma semana em que Gilmar Mendes soltou liminar mexendo no impeachment de ministros do STF, a Câmara respondeu com um movimento forte: aprovou o PL 3.640/23, que restringe decisões individuais dos ministros e cria um rito único para ações de controle concentrado, como ADI, ADPF, ADC e ADO.

A proposta, que saiu da CCJ em caráter terminativo, determina que medidas cautelares suspendendo leis ou atos públicos devem, como regra, passar pelo Plenário. O relator só pode decidir sozinho se houver urgência real, e mesmo assim a decisão precisa seguir entendimento já consolidado, então nada de inovação solitária.

E tem mais: decisões monocráticas antigas vão ter prazo de 120 dias pra serem validadas pelo colegiado. Se não forem, perdem validade.

Ou seja, vem revisão pesada por aí.

O projeto também endurece quem pode propor ação direta: só partidos com cláusula de desempenho e entidades com atuação nacional comprovada. A ideia é filtrar melhor quem acessa o controle abstrato.

Ah, e o projeto ainda sistematiza o procedimento: AGU, PGR, audiências públicas, amici curiae e tudo mais previsto, mas agora com um roteiro mais organizado. Agora o texto vai pro Senado, onde pode se encontrar com a PEC 8/21, que trata do mesmo tema.

O clima entre Legislativo e Judiciário? Tenso, pra dizer o mínimo.

agora sim… sextamos.

que tal um som diferente para iniciar o final de semana com o pé direito?

para quem tem apenas 1 minuto ⌛

Express do dia ☕

🖊️ CCJ aprova regras para testamento emergencial sem testemunhas
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