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🗣️ golpe do zap ganha artigo

e mendonça impõe cautelares a deputada

19/03/2026
quinta-feira

bom dia. tem gente que chama de coragem, outros chamam de surto com planejamento estratégico. entre um risco calculado e uma decisão tomada no puro “vai que”, talvez crescer seja só aprender a se assustar com mais elegância.

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • ✍🏻 saiu caro mexer na ata

  • ⛓️ falso advogado agora dá cadeia

  • ⚖️ STF sobe o tom no INSS

  • 💞 família extensa vence o abrigo

  • 📰 rio leva crise policial ao STJ

  • 🧑🏻‍⚖️ por trás da ordem

DIREITO ADMINISTRATIVO

CNJ revê arquivamento e afasta desembargador por 180 dias

O CNJ anulou o arquivamento de procedimentos disciplinares no TJ-SP e aplicou a pena de disponibilidade por 180 dias, com vencimentos proporcionais, ao desembargador Carlos Henrique Abrão. O fundamento foi grave: a alteração de registros oficiais de julgamentos depois do encerramento das sessões, incluindo a súmula e a chamada “tira de julgamento” que, no processo, não são mero papelório para enfeitar gabinete. São o retrato formal do que o colegiado decidiu.

Segundo os relatos convergentes, houve ao menos duas condutas: em um caso, o registro passou a indicar resultado diferente do proclamado em plenário; em outro, a documentação foi alterada para apontar retirada de pauta de processo já julgado. Para o CNJ, isso ultrapassa erro administrativo e atinge a integridade do ato jurisdicional, a publicidade processual e a segurança jurídica.

O caso reforça o papel do CNJ como revisor disciplinar dos tribunais e recoloca em debate as sanções da magistratura. Hoje, a informação mais consistente aponta para 180 dias, não dois anos. Em paralelo, o STF divulgou decisão do ministro Flávio Dino sustentando que a aposentadoria compulsória não deve funcionar como pena máxima disciplinar após a Reforma da Previdência de 2019.

Disponibilidade: é sanção disciplinar que afasta o magistrado do exercício das funções, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Está entre as penas previstas na Loman.

Tira de julgamento: é o registro oficial do resultado proclamado pelo colegiado. Alterá-lo depois da sessão pode comprometer a fidelidade do julgamento e a confiança das partes no processo. Essa conclusão decorre da própria função documental atribuída aos registros oficiais no caso examinado pelo CNJ.

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DIREITO PENAL

Golpe do falso advogado entra na mira do Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de março de 2026, o PL 4.709/2025, que cria uma resposta mais específica ao chamado golpe do falso advogado e a outras fraudes processuais eletrônicas. O texto, de autoria do deputado Gilson Daniel, foi aprovado com substitutivo do relator Sergio Santos Rodrigues e agora segue para o Senado; na tramitação oficial, consta como aguardando envio.

A principal mudança é penal: o projeto tipifica, no Código Penal, a fraude processual eletrônica por falsa identidade profissional, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Também cria o crime de uso indevido de credencial de acesso à Justiça (2 a 6 anos) e o de exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta (1 a 3 anos). Em bom português: o golpista que fingia ser advogado agora ganha “CEP próprio” no Código Penal.

O texto ainda mexe no Marco Civil da Internet, prevendo guarda de registros, remoção de perfis por ordem judicial e canal permanente de resposta rápida por serviços de mensageria. O impacto prático recai sobre tribunais, advocacia, plataformas e investigação digital. O CNJ aprovou nota técnica favorável à proposta no início de março.

Fraude processual eletrônica mediante impersonação profissional: é o golpe em que alguém se passa por advogado ou usa dados reais de processo para induzir a vítima em erro e obter vantagem ilícita. A proposta cria tipo penal específico para isso.

Credencial de acesso à Justiça: inclui login, senha, token, certificado digital e outros mecanismos usados para entrar em sistemas judiciais eletrônicos. O uso indevido dessas credenciais passa a ter previsão penal própria.

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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

STF aperta o cerco no caso INSS: 2 prisões e tornozeleira para deputada

O ministro André Mendonça, do STF, autorizou uma nova fase da Operação Sem Desconto e mandou prender preventivamente a advogada Cecília Rodrigues Mota e o empresário Natjo de Lima Pinheiro. Também impôs medidas cautelares à deputada federal Maria Gorete Pereira (MDB-CE), incluindo tornozeleira eletrônica. A operação foi executada em 17 de março de 2026, com 19 mandados de busca e apreensão no Ceará e no Distrito Federal, em ação conjunta da PF e da CGU.

A apuração trata de um esquema de descontos associativos indevidos sobre aposentadorias e pensões do INSS. Segundo as investigações, o grupo teria usado dados falsos em sistemas oficiais, ocultação patrimonial e movimentação financeira para sustentar a fraude. O STF registrou indícios de repasses à parlamentar, mas rejeitou, por ora, o pedido de prisão preventiva contra ela. Entrou a tornozeleira; saiu a cela. No processo penal, isso faz diferença… e muita.

O ponto jurídico central é o uso de medidas cautelares diversas da prisão para conter riscos ao processo sem encarceramento imediato, especialmente quando há mandato parlamentar. O caso reforça o peso institucional das fraudes previdenciárias e mostra que, em investigação sensível, o STF pode calibrar restrições sem ignorar as garantias constitucionais.

Medidas cautelares diversas da prisão: são restrições menos severas que a prisão, como monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar e proibição de contato com investigados (art. 319 do CPP).

Imunidade parlamentar formal: a Constituição limita a prisão de deputados e senadores, salvo em flagrante de crime inafiançável e com controle posterior da Casa legislativa. Por isso, a análise judicial tende a ser mais cautelosa (art. 53 da CF).

Descontos associativos indevidos: são cobranças lançadas no benefício previdenciário sem autorização válida do segurado. No caso, a fraude investigada recai sobre aposentadorias e pensões do INSS.

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APRESENTADO POR IDP

O Direito que você precisa acompanhar está aqui

O Blog do IDP reúne análises jurídicas escritas por alunos, pesquisadores e especialistas das mais diversas áreas do Direito.

São reflexões atuais sobre temas como regulação, tecnologia, políticas públicas, direito constitucional, consumidor, inovação e muito mais.

É um espaço de produção intelectual qualificada, que conecta teoria e prática e amplia o debate público com profundidade técnica.

Acesse, acompanhe os artigos e conheça a diversidade de temas que fazem parte da comunidade acadêmica do IDP.

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

STJ prioriza família extensa e evita abrigo para 2 adolescentes

A 4ª Turma do STJ decidiu, por maioria, entregar a guarda de duas adolescentes à tia paterna e afastar o acolhimento institucional em um caso que envolve apuração de abuso sexual atribuído ao pai. A notícia do julgamento foi publicada ontem (18/03/2026) e informa que prevaleceu o voto do ministro Raul Araújo.

O ponto jurídico central é conhecido: no ECA, o abrigo deve ser medida excepcional e provisória, porque crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária. No caso, a maioria entendeu que havia alternativa concreta na família extensa, com vínculo afetivo e condições mínimas de cuidado. Em português claro: abrigo não pode virar “plano A” quando existe parente apto para proteger.

A decisão sinaliza um recado importante para o sistema de proteção: investigar violência é indispensável, mas a resposta estatal precisa ser proporcional, individualizada e compatível com o melhor interesse das adolescentes.

Família extensa: é o núcleo formado por parentes próximos com quem a criança ou o adolescente mantém vínculos de convivência, afinidade e afeto. O ECA prestigia essa alternativa antes de soluções mais drásticas, quando ela é viável.

Acolhimento institucional: é a medida protetiva de abrigo em entidade. Pela lógica do ECA, deve ser provisória e excepcional, não uma solução automática ou permanente.

Art. 19 do ECA: garante o direito de ser criado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, com convivência familiar e comunitária.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

PSD aciona STJ e alega uso político da Polícia Civil no Rio

O PSD do Rio protocolou representação no STJ contra o governador Cláudio Castro, o secretário de Polícia Civil Felipe Curi e o delegado Pedro Cassundé, sustentando que a prisão do vereador Salvino Oliveira foi usada como ferramenta de perseguição política contra aliados de Eduardo Paes.

O partido pede apuração por fatos que, em tese, poderiam envolver abuso de autoridade e denunciação caluniosa, além de sugerir afastamento cautelar das autoridades, se isso for considerado necessário para preservar a investigação.

A reação veio depois da prisão de Salvino em 11 de março de 2026, no contexto de investigação da Polícia Civil sobre supostas ligações com o Comando Vermelho. Dois dias depois, o vereador obteve habeas corpus no TJRJ, o que alimentou a narrativa de fragilidade probatória e elevou a temperatura política no caso. Aqui, o ponto jurídico central não é saber quem venceu a guerra de versões no X, mas se houve desvio de finalidade no uso da máquina estatal.

A controvérsia tem peso constitucional porque governadores são julgados originariamente pelo STJ em crimes comuns. Por isso, a discussão sai do palanque e entra, ao menos em tese, no terreno do foro por prerrogativa de função e do controle judicial sobre possíveis excessos investigativos.

Abuso de autoridade: é o uso ilegal ou desviado do poder por agente público. A Lei 13.869/2019 exige finalidade específica, como prejudicar alguém, beneficiar terceiro ou agir por capricho.

Denunciação caluniosa: ocorre quando alguém dá causa à investigação ou processo contra pessoa que sabe ser inocente. A figura está no art. 339 do Código Penal.

Habeas corpus: é o remédio constitucional usado para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso. No caso, a soltura de Salvino virou peça central da disputa política e jurídica.

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Maria Sylvia Zanella Di Pietro é uma das principais referências do direito administrativo brasileiro. Foi procuradora do Estado de São Paulo, professora titular aposentada da Faculdade de Direito da USP e segue atuando na pós-graduação da instituição. Com sólida trajetória acadêmica, é mestre, doutora e livre-docente pela USP, onde também chefiou o Departamento de Direito do Estado.

Autora de obras jurídicas de grande destaque, especialmente o livro Direito Administrativo, consolidou-se como nome central na área. Também integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração da lei federal de processo administrativo e recebeu, em 2022, o título de Doutora Honoris Causa pela UFG.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕

⚖️ Prisão do Goleiro Bruno mantida
O TJ-RJ manteve a validade do mandado de prisão e rejeitou liminar da defesa, após regressão ao regime fechado por suposto descumprimento das condições impostas no período de livramento condicional. Leia mais.

💰 STJ debate incentivos fiscais
A 2ª Turma do STJ iniciou julgamento sobre a adequação de mandado de segurança coletivo para discutir a exclusão de incentivos fiscais estaduais da base do IRPJ e da CSLL, com divergência instalada e pedido de vista. Leia mais.

🏚️ Julgamento de Brumadinho adiado
A 6ª Turma do STJ adiou novamente o julgamento de recurso do MPF que busca reincluir ex-dirigente da Vale em ação penal sobre Brumadinho, após pedido de vista, com retomada prevista para 7 de abril. Leia mais.

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊