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🗣️ golpe do zap ganha artigo
e mendonça impõe cautelares a deputada
19/03/2026
quinta-feira
bom dia. tem gente que chama de coragem, outros chamam de surto com planejamento estratégico. entre um risco calculado e uma decisão tomada no puro “vai que”, talvez crescer seja só aprender a se assustar com mais elegância.
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
✍🏻 saiu caro mexer na ata
⛓️ falso advogado agora dá cadeia
⚖️ STF sobe o tom no INSS
💞 família extensa vence o abrigo
📰 rio leva crise policial ao STJ
🧑🏻⚖️ por trás da ordem

DIREITO ADMINISTRATIVO
CNJ revê arquivamento e afasta desembargador por 180 dias
O CNJ anulou o arquivamento de procedimentos disciplinares no TJ-SP e aplicou a pena de disponibilidade por 180 dias, com vencimentos proporcionais, ao desembargador Carlos Henrique Abrão. O fundamento foi grave: a alteração de registros oficiais de julgamentos depois do encerramento das sessões, incluindo a súmula e a chamada “tira de julgamento” que, no processo, não são mero papelório para enfeitar gabinete. São o retrato formal do que o colegiado decidiu.
Segundo os relatos convergentes, houve ao menos duas condutas: em um caso, o registro passou a indicar resultado diferente do proclamado em plenário; em outro, a documentação foi alterada para apontar retirada de pauta de processo já julgado. Para o CNJ, isso ultrapassa erro administrativo e atinge a integridade do ato jurisdicional, a publicidade processual e a segurança jurídica.

O caso reforça o papel do CNJ como revisor disciplinar dos tribunais e recoloca em debate as sanções da magistratura. Hoje, a informação mais consistente aponta para 180 dias, não dois anos. Em paralelo, o STF divulgou decisão do ministro Flávio Dino sustentando que a aposentadoria compulsória não deve funcionar como pena máxima disciplinar após a Reforma da Previdência de 2019.
Disponibilidade: é sanção disciplinar que afasta o magistrado do exercício das funções, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Está entre as penas previstas na Loman.
Tira de julgamento: é o registro oficial do resultado proclamado pelo colegiado. Alterá-lo depois da sessão pode comprometer a fidelidade do julgamento e a confiança das partes no processo. Essa conclusão decorre da própria função documental atribuída aos registros oficiais no caso examinado pelo CNJ.

DIREITO PENAL
Golpe do falso advogado entra na mira do Código Penal
A Câmara dos Deputados aprovou, em 17 de março de 2026, o PL 4.709/2025, que cria uma resposta mais específica ao chamado golpe do falso advogado e a outras fraudes processuais eletrônicas. O texto, de autoria do deputado Gilson Daniel, foi aprovado com substitutivo do relator Sergio Santos Rodrigues e agora segue para o Senado; na tramitação oficial, consta como aguardando envio.
A principal mudança é penal: o projeto tipifica, no Código Penal, a fraude processual eletrônica por falsa identidade profissional, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Também cria o crime de uso indevido de credencial de acesso à Justiça (2 a 6 anos) e o de exercício ilegal da advocacia com finalidade fraudulenta (1 a 3 anos). Em bom português: o golpista que fingia ser advogado agora ganha “CEP próprio” no Código Penal.

O texto ainda mexe no Marco Civil da Internet, prevendo guarda de registros, remoção de perfis por ordem judicial e canal permanente de resposta rápida por serviços de mensageria. O impacto prático recai sobre tribunais, advocacia, plataformas e investigação digital. O CNJ aprovou nota técnica favorável à proposta no início de março.
Fraude processual eletrônica mediante impersonação profissional: é o golpe em que alguém se passa por advogado ou usa dados reais de processo para induzir a vítima em erro e obter vantagem ilícita. A proposta cria tipo penal específico para isso.
Credencial de acesso à Justiça: inclui login, senha, token, certificado digital e outros mecanismos usados para entrar em sistemas judiciais eletrônicos. O uso indevido dessas credenciais passa a ter previsão penal própria.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO
STF aperta o cerco no caso INSS: 2 prisões e tornozeleira para deputada
O ministro André Mendonça, do STF, autorizou uma nova fase da Operação Sem Desconto e mandou prender preventivamente a advogada Cecília Rodrigues Mota e o empresário Natjo de Lima Pinheiro. Também impôs medidas cautelares à deputada federal Maria Gorete Pereira (MDB-CE), incluindo tornozeleira eletrônica. A operação foi executada em 17 de março de 2026, com 19 mandados de busca e apreensão no Ceará e no Distrito Federal, em ação conjunta da PF e da CGU.
A apuração trata de um esquema de descontos associativos indevidos sobre aposentadorias e pensões do INSS. Segundo as investigações, o grupo teria usado dados falsos em sistemas oficiais, ocultação patrimonial e movimentação financeira para sustentar a fraude. O STF registrou indícios de repasses à parlamentar, mas rejeitou, por ora, o pedido de prisão preventiva contra ela. Entrou a tornozeleira; saiu a cela. No processo penal, isso faz diferença… e muita.

O ponto jurídico central é o uso de medidas cautelares diversas da prisão para conter riscos ao processo sem encarceramento imediato, especialmente quando há mandato parlamentar. O caso reforça o peso institucional das fraudes previdenciárias e mostra que, em investigação sensível, o STF pode calibrar restrições sem ignorar as garantias constitucionais.
Medidas cautelares diversas da prisão: são restrições menos severas que a prisão, como monitoração eletrônica, recolhimento domiciliar e proibição de contato com investigados (art. 319 do CPP).
Imunidade parlamentar formal: a Constituição limita a prisão de deputados e senadores, salvo em flagrante de crime inafiançável e com controle posterior da Casa legislativa. Por isso, a análise judicial tende a ser mais cautelosa (art. 53 da CF).
Descontos associativos indevidos: são cobranças lançadas no benefício previdenciário sem autorização válida do segurado. No caso, a fraude investigada recai sobre aposentadorias e pensões do INSS.

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DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
STJ prioriza família extensa e evita abrigo para 2 adolescentes
A 4ª Turma do STJ decidiu, por maioria, entregar a guarda de duas adolescentes à tia paterna e afastar o acolhimento institucional em um caso que envolve apuração de abuso sexual atribuído ao pai. A notícia do julgamento foi publicada ontem (18/03/2026) e informa que prevaleceu o voto do ministro Raul Araújo.
O ponto jurídico central é conhecido: no ECA, o abrigo deve ser medida excepcional e provisória, porque crianças e adolescentes têm direito à convivência familiar e comunitária. No caso, a maioria entendeu que havia alternativa concreta na família extensa, com vínculo afetivo e condições mínimas de cuidado. Em português claro: abrigo não pode virar “plano A” quando existe parente apto para proteger.

A decisão sinaliza um recado importante para o sistema de proteção: investigar violência é indispensável, mas a resposta estatal precisa ser proporcional, individualizada e compatível com o melhor interesse das adolescentes.
Família extensa: é o núcleo formado por parentes próximos com quem a criança ou o adolescente mantém vínculos de convivência, afinidade e afeto. O ECA prestigia essa alternativa antes de soluções mais drásticas, quando ela é viável.
Acolhimento institucional: é a medida protetiva de abrigo em entidade. Pela lógica do ECA, deve ser provisória e excepcional, não uma solução automática ou permanente.
Art. 19 do ECA: garante o direito de ser criado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, com convivência familiar e comunitária.

DIREITO CONSTITUCIONAL
PSD aciona STJ e alega uso político da Polícia Civil no Rio
O PSD do Rio protocolou representação no STJ contra o governador Cláudio Castro, o secretário de Polícia Civil Felipe Curi e o delegado Pedro Cassundé, sustentando que a prisão do vereador Salvino Oliveira foi usada como ferramenta de perseguição política contra aliados de Eduardo Paes.
O partido pede apuração por fatos que, em tese, poderiam envolver abuso de autoridade e denunciação caluniosa, além de sugerir afastamento cautelar das autoridades, se isso for considerado necessário para preservar a investigação.
A reação veio depois da prisão de Salvino em 11 de março de 2026, no contexto de investigação da Polícia Civil sobre supostas ligações com o Comando Vermelho. Dois dias depois, o vereador obteve habeas corpus no TJRJ, o que alimentou a narrativa de fragilidade probatória e elevou a temperatura política no caso. Aqui, o ponto jurídico central não é saber quem venceu a guerra de versões no X, mas se houve desvio de finalidade no uso da máquina estatal.

A controvérsia tem peso constitucional porque governadores são julgados originariamente pelo STJ em crimes comuns. Por isso, a discussão sai do palanque e entra, ao menos em tese, no terreno do foro por prerrogativa de função e do controle judicial sobre possíveis excessos investigativos.
Abuso de autoridade: é o uso ilegal ou desviado do poder por agente público. A Lei 13.869/2019 exige finalidade específica, como prejudicar alguém, beneficiar terceiro ou agir por capricho.
Denunciação caluniosa: ocorre quando alguém dá causa à investigação ou processo contra pessoa que sabe ser inocente. A figura está no art. 339 do Código Penal.
Habeas corpus: é o remédio constitucional usado para proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso. No caso, a soltura de Salvino virou peça central da disputa política e jurídica.

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Maria Sylvia Zanella Di Pietro é uma das principais referências do direito administrativo brasileiro. Foi procuradora do Estado de São Paulo, professora titular aposentada da Faculdade de Direito da USP e segue atuando na pós-graduação da instituição. Com sólida trajetória acadêmica, é mestre, doutora e livre-docente pela USP, onde também chefiou o Departamento de Direito do Estado.
Autora de obras jurídicas de grande destaque, especialmente o livro Direito Administrativo, consolidou-se como nome central na área. Também integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração da lei federal de processo administrativo e recebeu, em 2022, o título de Doutora Honoris Causa pela UFG.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛
Express do dia ☕
⚖️ Prisão do Goleiro Bruno mantida
O TJ-RJ manteve a validade do mandado de prisão e rejeitou liminar da defesa, após regressão ao regime fechado por suposto descumprimento das condições impostas no período de livramento condicional. Leia mais.
💰 STJ debate incentivos fiscais
A 2ª Turma do STJ iniciou julgamento sobre a adequação de mandado de segurança coletivo para discutir a exclusão de incentivos fiscais estaduais da base do IRPJ e da CSLL, com divergência instalada e pedido de vista. Leia mais.
🏚️ Julgamento de Brumadinho adiado
A 6ª Turma do STJ adiou novamente o julgamento de recurso do MPF que busca reincluir ex-dirigente da Vale em ação penal sobre Brumadinho, após pedido de vista, com retomada prevista para 7 de abril. Leia mais.

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊



