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🏆 globo vence (por enquanto) no STF

e confiança institucional virou pauta

12/03/2026
quinta-feira

bom dia. o filósofo sêneca lembrava que quem decide um caso sem ouvir a outra parte não pode ser considerado justo, ainda que acerte no resultado. justiça sem escuta ativa vira aposta. no direito, ouvir também faz parte da sentença.

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 💨 apagou a corrupção, não a trilha

  • 😅 moraes pede vista, globo respira

  • 🔍 STF enfrenta teste de governança

  • 💸 cartão consignado vai ao paredão

  • ⛽ cartel ou susto coletivo nos postos

  • 🧑🏻‍⚖️ por trás da ordem

DIREITO PENAL

STJ manda o recado: prescrição da corrupção não zera a lavagem

A Corte Especial do STJ condenou o conselheiro do TCE-RJ José Gomes Graciosa a 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por lavagem de dinheiro, além da perda do cargo público. A corré no caso também foi condenada pelo mesmo crime, com substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

O processo nasceu das Operações Quinto do Ouro e Descontrole, que apuraram o pagamento de vantagens indevidas em contratos do estado do Rio entre 1999 e 2016. A relatora, ministra Isabel Gallotti, ainda determinou a devolução dos valores lavados e afastou o aumento de pena por organização criminosa, por entender que a estrutura criminosa estava voltada à corrupção, e não especificamente à lavagem.

O ponto que merece marca-texto: o STJ reafirmou que a lavagem de dinheiro pode ser punida de forma autônoma, mesmo quando o crime antecedente de corrupção está prescrito. Para a corte, o prazo prescricional da lavagem começou a correr quando as autoridades brasileiras souberam, por cooperação com a Suíça, da existência do dinheiro no exterior.

Em termos práticos, a prescrição da corrupção não apaga automaticamente o rastro do patrimônio ocultado. Isso amplia o espaço para ações penais em casos complexos de ocultação patrimonial, mas sem dispensar prova concreta da origem ilícita e dos atos de dissimulação.

Lavagem de dinheiro: é o ato de ocultar ou dissimular a origem, a localização, a movimentação ou a propriedade de bens ligados a uma infração penal. A pena prevista no art. 1º da Lei 9.613/1998 é de 3 a 10 anos, além de multa.

Crime antecedente: é a infração que gera o dinheiro ou o bem depois “lavado”. A lei diz que o processo por lavagem independe do processo e do julgamento da infração antecedente.

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DIREITO CONSTITUCIONAL

Contrato Globo e TV Gazeta vira caso constitucional

Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu, no STF, o julgamento sobre a possibilidade de a Globo ser obrigada a manter a afiliação com a TV Gazeta de Alagoas.

Até aqui, o placar está em 3 a 0 para a Globo, com votos de Edson Fachin, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O recado parcial da Corte é claro: recuperação judicial não funciona como controle remoto para impor, sem fim, um contrato privado.

No centro da disputa está o choque entre duas ideias fortes. De um lado, a preservação da empresa em crise, fundamento usado pelo STJ em 2025 para manter a renovação compulsória, porque o contrato representava mais de 70% do faturamento da TV Gazeta.

De outro, a liberdade contratual, a livre iniciativa e a natureza pública da radiodifusão. No voto que abriu a maioria, Fachin afirmou que a imposição judicial do vínculo afeta a autonomia da concessionária, a integridade da programação e a reputação da marca.

Sem decisão final por enquanto, o caso pode virar precedente importante para contratos “essenciais” em recuperação judicial, sobretudo quando o negócio privado encosta em serviço público.

Pedido de vista: é quando um ministro pede mais tempo para analisar o processo. Na prática, o julgamento fica suspenso até o caso voltar à pauta.

Radiodifusão como serviço público: a Constituição trata a radiodifusão como atividade explorada pela União, diretamente ou por delegação, e reserva ao Poder Executivo a outorga e a renovação dessas autorizações. Por isso, a discussão não fica só no campo contratual.

Suspensão de liminar (contracautela): é a medida usada para frear decisões judiciais quando há risco de grave lesão à ordem ou à economia públicas. Foi esse instrumento que Barroso usou para suspender os efeitos da decisão favorável à renovação compulsória.

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ANÁLISES

🔍 As principais análises do dia:

🧠 NR-1 e saúde mental: o que realmente muda para as empresas
Nova NR-1 entra em vigor em maio de 2026 e inclui riscos psicossociais na gestão de segurança do trabalho. Entenda o que realmente muda e por que empresas não são obrigadas a pagar psicólogo para todos. Leia na íntegra.

por Izabela Rollemberg

🧐 Quando a suspeita alcança o topo da República: os limites constitucionais para investigar um ministro do STF
Mensagens que citariam diálogo entre banqueiro e ministro do STF levantam uma questão delicada: como investigar e responsabilizar um integrante da própria Corte? Entenda os limites constitucionais. Leia na íntegra.

por Vitor Becker

💸 Honorários advocatícios e o reconhecimento do proveito econômico na fixação da verba sucumbencial
STJ decide que honorários podem considerar condenação + proveito econômico quando a sentença tem capítulos autônomos. Em caso recente, a verba subiu de R$ 1 mil para R$ 5,5 mil. Leia na íntegra.

por Elpidio Donizetti
DIREITO ADMINISTRATIVO

Caso Vorcaro: 4 alertas de governança para o STF

A fala do ex-ministro Luís Roberto Barroso de que não conhecia Daniel Vorcaro e de que o STF vive um “momento difícil” empurra o debate para um terreno mais útil ao Direito Administrativo: o da confiança institucional.

Na crise ligada ao Banco Master, o Supremo abriu investigação para apurar o vazamento de mensagens extraídas do celular do empresário, e a Polícia Federal já iniciou essa apuração. Até aqui, porém, o caso segue no campo das investigações em curso, sem conclusão definitiva sobre responsabilidade administrativa.

O ponto jurídico central não é só descobrir “quem fez o quê”, mas como a Corte protege sua credibilidade enquanto os fatos são esclarecidos. O artigo 37 da Constituição exige legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência de todos os Poderes. Em português claro: não basta agir certo; a instituição também precisa mostrar controle, coerência e transparência.

Quando a fumaça institucional sobe, governança deixa de ser perfumaria. O STF já aprovou, em 2025, um Código de Conduta Ética e sua regulamentação; o desafio agora é fazer a regra funcionar de verdade, com rastreabilidade decisória, prevenção de conflitos de interesse e comunicação pública mais cuidadosa.

Moralidade administrativa: não é moralismo nem opinião pessoal. É o dever de atuar com integridade, lealdade à finalidade pública e correção institucional. Está entre os princípios do art. 37 da Constituição.

Impessoalidade: a administração pública não pode se orientar por amizades, conveniências privadas ou preferências pessoais. O critério deve ser o interesse público.

Impedimento e suspeição: são mecanismos para proteger a imparcialidade e a confiança social no julgador. No STF, o Regimento Interno trata do tema nos arts. 277 a 287.

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As referências para sua atuação estão atualizadas?

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A verdade é que a base teórica é fundamental, mas a prática exige velocidade e precisão. Se o material que você consulta não reflete as mudanças mais recentes, você pode estar operando com argumentos que já perderam a validade.

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DIREITO DO CONSUMIDOR

STJ mira cartão consignado: 4 pontos que podem mudar o jogo

O STJ afetou o Tema 1.414 ao rito dos recursos repetitivos para definir critérios objetivos sobre a validade (e a possível abusividade) dos contratos de cartão de crédito consignado.

O foco está em um problema bem conhecido no contencioso bancário: o consumidor diz que queria um empréstimo consignado comum, mas acaba vinculado a um cartão consignado, com desconto mensal em folha ou no benefício e juros rotativos sobre o saldo que sobra. Ou seja, a dívida entra em modo “continua no próximo capítulo”.

A questão jurídica central é saber se houve contratação consciente, com informação clara e adequada, ou adesão a uma modalidade mais cara sem transparência suficiente sobre juros, amortização e perspectiva de quitação.

A Segunda Seção também vai decidir quais efeitos jurídicos cabem quando houver abusividade: retorno ao estado anterior, conversão em empréstimo consignado, revisão contratual e até discussão sobre dano moral presumido.

Na prática, a futura tese deve orientar julgamentos em todo o país dentro do sistema de precedentes e já levou à suspensão, no STJ e na segunda instância, dos recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma controvérsia. Para bancos, consumidores e advogados, o recado é simples: contrato mal explicado pode sair bem caro.

Recurso repetitivo: é o rito em que o STJ seleciona casos representativos e fixa uma tese para orientar o julgamento de milhares de processos semelhantes, com base na sistemática dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.

Dever de informação (art. 6º, III, do CDC): o consumidor tem direito a informação clara, adequada e compreensível. No cartão consignado, isso pesa muito porque a diferença entre “empréstimo” e “cartão” muda juros, amortização e duração da dívida.

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DIREITO ECONÔMICO

Senacon leva ao CADE suspeitas sobre alta dos combustíveis

A Senacon acionou o CADE para analisar aumentos recentes nos preços dos combustíveis no Distrito Federal, na Bahia, no Rio Grande do Norte, em Minas Gerais e no Rio Grande do Sul. O pedido surgiu após entidades do setor afirmarem que distribuidoras elevaram os valores cobrados dos postos com base na alta do petróleo ligada ao conflito no Oriente Médio, embora a Petrobras não tivesse anunciado reajuste em suas refinarias até então.

A questão jurídica central não é só “subiu ou não subiu”, mas se houve indício de conduta capaz de afetar a livre concorrência e, por tabela, o consumidor final. A Constituição coloca lado a lado a livre concorrência e a defesa do consumidor, e a Lei 12.529/2011 trata como infração, entre outras hipóteses, influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes. Em português claro: o mercado pode oscilar, mas não pode virar coral afinado demais.

A medida, porém, não significa condenação nem prova automática de cartel. A ANP ressalta que preços iguais ou parecidos, sozinhos, não bastam; é preciso comprovar combinação entre agentes econômicos.

Na prática, o caso pode ampliar a triagem concorrencial do CADE, pressionar por mais transparência na formação de preços e reforçar o monitoramento federal do abastecimento, hoje acompanhado por uma sala criada pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

CADE: é a autarquia responsável por prevenir e reprimir infrações à ordem econômica. Quando há suspeita de prática anticoncorrencial, o órgão avalia se existem elementos para abrir apuração formal.

Cartel: Não é sinônimo de preço alto. Para a ANP, preços iguais ou semelhantes, por si sós, não caracterizam cartel; é necessário provar ajuste ou combinação entre concorrentes.

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Crimes financeiros: o que casos como o Banco Master ensinam aos juristas

No último episódio do podcast Após a Graduação, o Procurador da República, Professor doutor do IDP, João Paulo Lordelo, respondeu qual é o erro mais comum que juristas cometem ao analisar casos de criminalidade econômica complexa? Se existe algum tipo de raciocínio jurídico “tradicional” que simplesmente não funciona nesse tipo de caso? E muito mais.

Miguel Reale Júnior é um dos mais destacados juristas brasileiros na área do Direito Penal. Formado, doutor, livre-docente e professor titular pela Faculdade de Direito da USP, construiu sólida trajetória acadêmica, tendo chefiado o Departamento de Direito Penal da instituição em diferentes períodos. Sua atuação também se projetou na administração pública, com passagens pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, pela presidência do Conselho Federal de Entorpecentes, pela Secretaria Estadual da Administração e, em 2002, pelo cargo de Ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso.

Além da carreira acadêmica e administrativa, teve papel relevante na formulação legislativa e institucional do país, integrando comissões responsáveis pela Parte Geral do Código Penal, pela Lei de Execução Penal, por estudos constitucionais e pela análise da responsabilidade do Estado em relação aos mortos e desaparecidos políticos do regime militar. Autor de obras jurídicas de referência, membro de academias de prestígio e ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, recebeu importantes homenagens ao longo da carreira, como a Medalha Santo Ivo, em 2015, e o título de Associado Emérito do Instituto dos Advogados de São Paulo, em 2024.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕

🗳️ Voto do preso provisório
A vedação ao voto de presos sem condenação definitiva tende a afrontar o art. 15 da Constituição, que condiciona a suspensão de direitos políticos ao trânsito em julgado, preservando, em tese, a capacidade eleitoral do preso provisório. Leia mais.

🧱 Pedreiro e aposentadoria especial
Decisão da 7ª Turma do TRF3 reconheceu, em tese, o tempo especial de pedreiro exposto de forma habitual a agentes químicos nocivos e radiação ultravioleta, entendendo que a indicação de EPI eficaz não afastou a especialidade no caso. Leia mais.

♿ Recusa em app e dano moral
O 4º Juizado Especial Cível do DF entendeu que a recusa de transporte, por aplicativo, a pessoa com deficiência configura conduta excludente e autoriza o reconhecimento de dano moral presumido. Leia mais.

🧠 Batalha rápida do direito

Seja OAB, concurso ou prova da faculdade... o que você estudar hoje pode (e vai!) cair amanhã.

As matérias estão na mira das bancas, então que tal testar seus conhecimentos agora? Vem com a gente nesse quiz rapidinho e fique um passo à frente! ⚖️

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊