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🏦 Gilmar Mendes é amigo da advocacia?

e os correios que achavam que promoção era favor

27/04/2026
segunda-feira

bom dia. zema passou o fim de semana provocando o stf com fantoches. em ano eleitoral, tudo vira campanha. a pergunta é se o inquérito vai chegar antes das urnas.

NA PAUTA DE HOJE…

🏢 Correios são condenados a pagar progressões salariais que nunca concederam.

⚖️ Ganhou na prática, perdeu no papel. STJ vai definir quem paga os honorários.

🚔 Câmeras de segurança derrubaram a versão policial. Dois absolvidos por tráfico.

💰 Carf afasta contribuição previdenciária sobre terço de férias antes de setembro de 2020.

🏦 STF referenda prisão do ex-presidente do BRB e diverge sobre o advogado.

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DIREITO DO TRABALHO

Correios são condenados a pagar progressões salariais que nunca concederam

Créditos da imagem: Correios

Um funcionário dos Correios admitido em 1999 ficou anos sem receber as progressões salariais por antiguidade previstas no próprio regulamento interno da empresa. Os Correios argumentaram que as promoções dependiam de deliberação da diretoria e de disponibilidade orçamentária. O juiz discordou.

A sentença da 3ª Vara do Trabalho de São Luís (MA), proferida pelo juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, foi direta: o PCCS/2008 vincula a progressão por antiguidade ao decurso de 24 meses e à ausência de punição disciplinar. Só isso. Não há margem para a empresa decidir se quer ou não conceder a promoção com base em critérios financeiros ou administrativos. A progressão por antiguidade é objetiva. Não é benefício. É obrigação.

Os Correios ainda tentaram compensar as diferenças com as Progressões Horizontais por Mérito e com reajustes de acordos coletivos. O juiz afastou. As parcelas têm naturezas distintas: uma decorre da fidelidade temporal ao emprego, a outra do desempenho, e os reajustes coletivos visam à reposição inflacionária. Não se compensam.

A empresa foi condenada a reenquadrar o trabalhador na referência NM 29A e a pagar todas as diferenças acumuladas, com reflexos em 13º salário, férias, FGTS e anuênios. Honorários de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação, a cargo dos Correios.

📋 Para o advogado trabalhista: regulamento interno que prevê progressão por antiguidade vincula o empregador objetivamente, nos termos da OJ 71 da SBDI-1 do TST. A alegação de discricionariedade ou contingência orçamentária não afasta a obrigação. Em casos de progressões não concedidas no prazo, a lesão é sucessiva e renova-se mês a mês, aplica-se a Súmula 452 do TST, com prescrição parcial de cinco anos a partir do ajuizamento.

DIREITO TRIBUTÁRIO / PROCESSUAL


Ganhou na prática, perdeu no papel. Quem paga os honorários?

Créditos da imagem: Freepik

O STJ vai decidir uma questão que parece simples mas não é: quando um contribuinte obtém liminar, fica anos sem recolher tributo dentro do prazo autorizado pela modulação do STF e, ao final, tecnicamente perde o processo, quem paga os honorários de sucumbência?

A 1ª Seção afetou dois recursos especiais ao rito dos repetitivos sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O pano de fundo é o Tema 986, que definiu que as taxas de transmissão e distribuição de energia (Tust e Tusd) compõem a base de cálculo do ICMS. O STJ modulou os efeitos: a tese só vale para contribuintes que, até 27 de março de 2017, tinham liminares favoráveis.

O problema prático: esses contribuintes ficaram sete anos sem recolher o ICMS sobre Tust e Tusd, com respaldo judicial. Quando a tese foi publicada, perderam. Mas economicamente tinham vencido. Os tribunais de apelação passaram a divergir sobre quem é a parte derrotada nesse cenário.

A Fazenda de São Paulo argumenta que a modulação não equivale a uma sentença de procedência. O Fisco venceu o mérito, e a vantagem do contribuinte foi apenas temporal. A tese oposta é que quem tem a obrigação afastada por decisão judicial não pode ser tratado como sucumbente.

Há ainda uma segunda controvérsia afetada: se o contribuinte beneficiado pela modulação recolheu mesmo assim o tributo, tem direito à repetição de indébito?

Todos os processos sobre o tema com recurso especial pendente estão suspensos em todo o país.

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Modulação de efeitos: técnica pela qual tribunais limitam a eficácia temporal de uma decisão, geralmente para preservar situações jurídicas consolidadas. O STF e o STJ podem modular para que a nova tese valha só a partir de determinada data, protegendo quem agiu de boa-fé com base na jurisprudência anterior. O problema é que a modulação cria uma zona cinzenta: quem estava certo na prática pode perder no papel.

DIREITO PENAL / PROCESSO PENAL

Câmeras de segurança derrubaram a versão policial. Dois absolvidos por tráfico

A narrativa era a seguinte: durante ronda noturna em Braço do Norte (SC), policiais avistaram dois homens na calçada. Eles fugiram para dentro de uma casa ao ver a viatura. Os agentes entraram no imóvel e encontraram 21,7 gramas de cocaína, dinheiro e balança de precisão.

As câmeras de segurança contaram uma história diferente. Os vídeos mostraram que as viaturas chegaram simultaneamente e pararam diretamente em frente ao imóvel. Os policiais desembarcaram, se posicionaram e deliberaram sobre o ingresso na casa. Não há imagem de nenhuma perseguição iniciada na via pública.

Créditos da imagem: Conjur

O juiz substituto Roberto Buch, da Vara Criminal de Braço do Norte, anulou todas as provas e absolveu os dois réus. O fundamento é o art. 5º, XI, da Constituição e o Tema 280 do STF (rel. min. Gilmar Mendes): a entrada forçada em domicílio sem mandado exige demonstração de fundadas razões prévias de flagrante, não a descoberta posterior de ilícitos.

A frase da decisão que resume tudo: "não se admite, em Estado de Direito Democrático, que o êxito da diligência torne irrelevante a falta de justa causa anterior."

Sem provas autônomas, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo e expediu os alvarás de soltura.

⚖️ O que você deve guardar: a descoberta de drogas dentro da casa não convalida a entrada ilegal que a precedeu. A justa causa para o ingresso precisa existir antes da invasão, não depois. Se a narrativa policial não resiste às provas (câmeras, testemunhos, inconsistências) todas as provas derivadas caem junto. A teoria dos frutos da árvore envenenada não tem exceção para casos em que a droga realmente existia.

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DIREITO TRIBUTÁRIO

Carf afasta contribuição previdenciária sobre terço de férias e aplica modulação do STF

Créditos da imagem: Luiz Silveira/STF

A 2ª Turma da Câmara Superior do Carf decidiu, por unanimidade, que não cabe cobrança de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias em relação a períodos anteriores ao marco temporal definido pelo STF no Tema 985.

O contexto: o STF considerou constitucional a incidência da contribuição sobre o terço de férias, mas reconheceu que isso representou uma virada em relação à jurisprudência do STJ, que até então afastava a tributação. Por isso, modulou os efeitos: a cobrança só pode ocorrer a partir de 15 de setembro de 2020, data da publicação da ata do julgamento de mérito.

No caso concreto, o Banco Pan sustentou que não é possível exigir contribuições relativas a períodos anteriores ao marco. A advogada da parte, Sarah Oliveira, do escritório Mattos Filho, argumentou que a ressalva do STF sobre necessidade de ação judicial se restringe às hipóteses de restituição ou compensação de valores já pagos, não aos casos em que o contribuinte simplesmente não recolheu.

O Carf acompanhou o argumento: quem não recolheu não precisa de ação judicial para se beneficiar da modulação. A própria constituição do crédito tributário fica impedida para os fatos geradores anteriores ao marco de setembro de 2020.

LL INSIGHTS

🔍 As principais análises do dia:

📄 O genitor alega não ter condições, mas a esposa tem imóveis, carros e empresas. Isso conta na pensão? A pesquisa patrimonial não precisa se limitar ao CPF do genitor. Imóveis, veículos e participações societárias em nome do atual cônjuge integram o quadro de capacidade contributiva e podem ser levados diretamente ao juiz como prova da ostentação. Tudo são documentos públicos. Quem chega com as provas prontas poupa o trabalho do juízo e fortalece a posição processual. Leia na íntegra.

por Vanessa Paiva

📄 Depositar dinheiro ilícito na conta não é lavar dinheiro: o que o STJ decidiu sobre os limites do tipo penal A 5ª Turma do STJ reafirmou que o simples depósito de valores ilícitos, ainda que fracionado ou realizado em contas de terceiros, não configura lavagem de dinheiro. O tipo penal exige dois elementos que não se presumem: o dolo específico de ocultar a origem ilícita e uma estrutura concreta de ocultação capaz de conferir aparência de licitude. Sem esses elementos, o que existe é exaurimento do crime anterior, não um crime autônomo. Leia na íntegra.

por Manuela Abreu

📄Práticas tributárias comuns que a Receita Federal já sabe identificar e que podem custar caro A fragmentação de faturamento em múltiplos CNPJs familiares, a omissão de renda na pessoa física, o uso da pessoa jurídica para despesas pessoais, a ausência de emissão de notas fiscais e o recebimento de valores por Pix sem declaração são práticas disseminadas entre empresários e profissionais liberais. Todas elas já estão no radar da Receita, que autuou R$ 233 bilhões em 2025 e intensifica o cruzamento eletrônico de dados para 2026. Leia na íntegra.

por Ronan Santos

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DIREITO CONSTITUCIONAL / CRIMINAL

STF referenda prisão do ex-presidente do BRB e diverge sobre o advogado

Créditos da imagem: Luiz Silveira/STF

A 2ª Turma do STF manteve as prisões de dois investigados na crise entre o BRB e o Banco Master. Mas o ministro Gilmar Mendes individualizou sua análise, e a distinção que fez tem repercussão direta para a advocacia.

No caso de Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, Gilmar acompanhou o relator André Mendonça sem reservas. Os indícios são pesados: Costa teria sido beneficiado por cerca de R$ 146,5 milhões por meio de seis imóveis de luxo em Brasília e São Paulo oferecidos por Daniel Vorcaro, dono do Master, ao mesmo tempo em que o BRB assumia carteiras de crédito fraudulentas e avançava na operação de compra do banco. O próprio investigado mencionou que estaria "apagando algumas mensagens". A preventiva foi referendada.

Para o advogado Daniel Lopes Monteiro, Gilmar divergiu. O decano propôs a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e cinco cautelares adicionais, incluindo suspensão do exercício da advocacia em demandas que envolvam os demais investigados.

O argumento central: a atuação de Monteiro se aproxima mais de quem executa do que de quem concebeu o esquema. Ele não definiu o arranjo, não captou agentes públicos, não escolheu os imóveis. Entrou depois, de forma instrumental. E o que fez — constituir sociedades, estruturar holdings, revisar contratos, guardar documentos — é, em tese, advocacia empresarial regular.

Gilmar evocou o art. 133 da Constituição e o Estatuto da Advocacia: a segregação cautelar de um advogado só é legítima quando há excesso ou desvirtuamento evidente da atividade profissional. A maioria da Turma não acompanhou a divergência.

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CNJ declara irregular repasse de fundo cartorário a associações privadas na Paraíba — cartórios eram obrigados a repassar 5% do Farpen à Anoreg-PB e à Arpen-PB sem controle público. O CNJ determinou que os repasses passem a corresponder apenas ao ressarcimento de despesas comprovadas e que o TJ-PB regularize a gestão por licitação em 180 dias. Leia completo →

STJ vai definir em repetitivo se ação de cobrança exige trânsito em julgado do mandado de segurança coletivo — a 1ª Seção afetou três recursos ao Tema 1.146 sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. Em jogo está a situação de servidores que tentaram cobrar quinquênios reconhecidos em MS coletivo antes do trânsito em julgado. Todos os processos sobre o tema estão suspensos. Leia completo →

Eleições 2026 já têm 13 pré-candidatos à presidência — Lula busca reeleição, Flávio Bolsonaro representa o legado do pai preso, Caiado é o nome do PSD após Ratinho Júnior desistir, e Tarcísio optou por disputar a reeleição em São Paulo. O campo eleitoral começa a tomar forma antes mesmo das convenções, que só começam em julho. Relevante para quem atua com direito eleitoral. Leia completo →

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Progressão salarial por antiguidade, modulação de efeitos, busca domiciliar ilegal, contribuição previdenciária sobre terço de férias e advocacia no banco dos réus. Cinco temas que saíram hoje. Você consegue gabaritar?

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