- Lawletter
- Posts
- ⏰ gilmar mendes deu 48 horas
⏰ gilmar mendes deu 48 horas
e execução de partilha prescreve em 10 anos
28/02/2026
sábado - edição especial
Nessa semana eu descobri que o Código Civil brasileiro já previu a possibilidade de “morte civil”. No século XIX, indivíduos condenados por certos crimes perdiam direitos civis básicos, como casar ou administrar bens. A figura era tão forte que inspirou debates doutrinários na Europa. Hoje é, claro, incompatível com o Estado Democrático.

O que movimentou a semana no mundo 🌍 jurídico
Lawletter acompanha o DICB e analisa os desafios atuais da investigação e da prova digital.
Para cobrar ex-diretores por corrupção, empresa deve antes anular ata que aprovou contas.
Relator que absolveu réu por estupro de vulnerável é investigado pelo CNJ por suposto abuso sexual.
Concurso Nacional de Oratória Jurídica abre inscrições e oferece premiação superior a R$ 3 mil.
STJ nega repasse de superávit da previdência privada a aposentado sem contribuição para a reserva.

direito das famílias
⏳ 10 anos, não 5: o “relógio” do cumprimento de sentença na partilha
Sabe aquele acordo de divórcio homologado em juízo que fica na gaveta e, anos depois, vira dor de cabeça? A 3ª Turma do STJ decidiu que o prazo para iniciar o cumprimento de sentença numa ação de partilha de bens e dívidas é de 10 anos, e não de 5.

No caso, a ex-esposa disse que o ex-marido não pagou aluguéis e não dividiu dívidas do casamento. Ela tentou aplicar o prazo quinquenal do art. 206, §5º, I, do CC, mas o STJ entendeu que ali existe um título executivo judicial (sentença que homologa a partilha) e, para esse tipo de execução, não há regra prescricional específica no Código Civil.
O relator, min. Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou a diferença-chave: o direito de pedir a partilha é imprescritível (natureza potestativa), mas as pretensões patrimoniais que nascem depois da definição judicial prescrevem; sem prazo menor, vale o prazo geral de 10 anos (art. 205), em linha com a Súmula 150 do STF.

direito administrativo
🕵️♂️ TCU quer saber se o BRB pode “virar federal”
Se você acompanha controle externo e finanças públicas, vale a nota: o ministro Bruno Dantas, do TCU, deu 15 dias para Ministério da Fazenda, Caixa, Banco do Brasil e BNDES enviarem informações sobre eventuais tratativas de “federalização” do BRB (Banco de Brasília), em meio à crise após prejuízos ligados ao Banco Master.

Na prática, o TCU quer rastrear o “pré-jogo” administrativo: grupos de trabalho, notas técnicas, deliberações internas, consultas do controlador, além de qualquer estimativa de impacto fiscal caso a União/Tesouro assuma responsabilidades.
A lógica é simples e bem jurídica: se há risco ao patrimônio público federal, cabe diligência para esclarecer fatos antes que uma decisão rápida vire uma conta grande.
O pano de fundo inclui exigência do Banco Central de provisionamento mínimo de R$ 2,6 bi e um projeto do GDF para capitalizar o BRB, com possibilidade de empréstimo de até R$ 6,6 bi e imóveis como garantia.

direito penal
⚖️ 1 busca, 1 afastamento e uma Súmula lembrando o básico
A Polícia Federal cumpriu busca e apreensão no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, no TJMG, em Belo Horizonte, com acompanhamento do CNJ.
A diligência foi autorizada pelo corregedor nacional, min. Mauro Campbell, que também determinou o afastamento cautelar imediato do magistrado da 9ª Câmara Criminal (com manutenção do subsídio durante o afastamento, conforme regra do CNJ).

O caso ganhou repercussão porque, no início do mês, o desembargador absolveu um réu condenado em 1ª instância por estupro de vulnerável. A decisão foi criticada por contrariar o Código Penal e a Súmula 593 do STJ (consentimento ou relacionamento não afastam o crime quando a vítima é menor de 14). O Ministério Público recorreu e, em 25/02, o magistrado reviu o voto, restabelecendo as condenações e determinando prisões.
O CNJ ainda apura denúncias de condutas atribuídas ao magistrado; parte pode estar prescrita e parte ainda investigável.
Vale lembrar: apuração não é condenação.

direito constitucional
📌 48 horas e um recado: “penduricalhos” não esperam
O ministro Gilmar Mendes (STF) determinou que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram imediatamente as ordens da ADI 6.606 que limitam o pagamento de verbas retroativas, os famosos “penduricalhos”. No mesmo despacho, ele pediu que MPRJ, CNJ e CNMP enviem, em 48 horas, informações sobre o cumprimento dessas decisões, com foco especial em possíveis descumprimentos no Rio.

Para entender o ponto: a orientação é evitar “atalhos” financeiros. A decisão reforça que não pode haver adiantamento nem reprogramação para concentrar ou acelerar pagamentos.
Em regra, só entram valores retroativos já reconhecidos administrativamente e previstos no cronograma original, sempre conforme a disponibilidade orçamentária e sem “novas parcelas” ou “novos beneficiários” fora do planejamento.
Gilmar também advertiu: descumprimento pode ser tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça, com reflexos administrativos, disciplinares e penais, além de devolução do que for pago indevidamente.


✅ Para limpar a mente: The Proposal (Disney+) tem clima “sessão da tarde” completo… engraçado, rápido e zero peso.
✅ Leitura com propósito: As coisas que você só vê quando desacelera (Haemin Sunim) é aquela leitura curtinha, acolhedora e ótima pra “desligar” sem dormir no meio.
✅ Ouvir e relaxar: “Put Your Records On” (Spotify), de Corinne Bailey Rae é aquela música que deixa o ambiente mais leve na hora.
✅ Descontrair sem culpa: Superstore (PrimeVideo) traz comédia de trabalho, episódios rápidos e piadas certeiras.


🎲 Três das manchetes abaixo são reais e uma é fake. Consegue descobrir qual é a falsa ou vai deixar passar batido? 👀
CBV vai ao Supremo para permitir jogadora trans em campeonato de vôlei no PR.
Dino diz que “penduricalhos” desestimulam aposentadoria de juízes por reduzir remuneração.
Gilmar Mendes critica inquérito das Fake News em meio à pressão da OAB.
Ex-Prefeito de Lajeado/RS é preso por suspeita de desvio de verbas após enchentes.

🌙 até segunda!
Aproveita o sábado, recarrega as ideias…
Segunda, às 6h, a Lawletter volta com tudo na sua caixa. Até lá! ☕