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🧑‍⚖️ Fux vota e absolve Bolsonaro

Me ajuda a te ajudar...

11/09/2025

quinta-feira

bom dia. se a sua vida fosse um filme e estivesse passando agora numa tela gigante, o que a plateia estaria gritando pra você? “não volta pra isso!”, “é tão óbvio!”, “faz alguma coisa, vai!”. às vezes, a gente só precisa olhar de fora pra enxergar o que já sabe por dentro. essa talvez seja a cena em que você finalmente age.

🎙️ JÁ NO AR! No episódio de hoje, a gente te convida a sair do raso. Tem análise crítica, decisões fresquinhas e aquele papo direto que ajuda você a argumentar melhor — no trabalho ou no café. Dá o play e bora pensar junto.

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🧑‍⚖️ Fux vota e diverge de Moraes

  • ⚖️ STJ reforça: sem penhora, nada de adjudicação

  • 🧑‍⚕️ TRT-MG nega vínculo entre sobrinho e tia

  • ⛑️ Aposentadoria especial vale pra autônomo, sim

  • 🎥 Juíza causa polêmica ao brincar com réu reincidente


julgamento do bolsonaro

⚖️ STF 2x1: Fux absolve Bolsonaro e rejeita tese de golpe


Em voto longo e técnico, o ministro Luiz Fux divergiu dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, e votou pela absolvição total de Jair Bolsonaro e outros cinco réus.

Segundo ele, não houve provas suficientes para sustentar a condenação e “não há golpe de Estado sem deposição de governo”.

Fux também afastou o crime de organização criminosa para todos os réus e reduziu as condenações de Mauro Cid e Braga Netto para apenas um dos cinco crimes imputados: tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP).

Luiz Fux

Pontos centrais do voto de Fux

  • Defendeu a incompetência do STF para julgar o caso

  • Pediu a nulidade do processo por cerceamento de defesa

  • Considerou “mera cogitação” a chamada minuta do golpe

  • Afirmou que críticas às urnas não configuram crime

  • Disse que manifestações e acampamentos não são atos golpistas

  • Acolheu a delação de Mauro Cid e formou maioria nesse ponto

Situação atual dos réus após o voto de Fux

  • Bolsonaro, Heleno, Ramagem, Torres, Garnier e Paulo Sérgio: Fux votou pela absolvição total

  • Mauro Cid e Braga Netto: Fux votou pela condenação por apenas um crime

  • Organização criminosa armada: rejeitada por Fux para todos

  • Golpe de Estado: Fux considerou que foi “absorvido” pela tentativa de abolição

 📖 Artigos citados ou afastados

  • Art. 359-L, CP: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito ✅

  • Art. 359-M, CP: Golpe de Estado ❌ (absorvido por 359-L)

  • Lei 12.850/2013: Organização criminosa ❌

  • Art. 163, parágrafo único, CP: Dano qualificado ao patrimônio público ❌

  • Lei 9.605/1998, Art. 62: Dano a bem tombado ❌

Resumo da situação do Bolsonaro com base nos votos proferidos

➡️ O que vem agora

O julgamento segue com os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, nos dias 11 e 12 de setembro. Após a votação, será feita a dosimetria das penas, se houver maioria condenatória.

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direito processual civil

🎯 100% das adjudicações precisam da penhora antes, decide STJ

Tentou pular a penhora? Pois é, o STJ não deixou! A 4ª Turma do tribunal decidiu, por unanimidade, que penhora é passo obrigatório antes de qualquer transferência judicial de bens (a famosa adjudicação).

Em um caso concreto, um credor tentou pegar para si parte de um imóvel da devedora, sem nem passar pela etapa da penhora. A Justiça de São Paulo até topou a ideia, mas o STJ bateu o martelo: sem penhora, sem expropriação. 🚫🏠

Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, pular essa fase fere o devido processo legal, além de deixar o executado sem chance de se defender, especialmente em casos de bem de família.

Adjudicação é quando, no processo de execução, o credor pede para ficar com um bem do devedor como forma de pagamento da dívida.

Em vez de vender o bem em leilão (pra depois pegar o dinheiro), o credor diz: "Deixa que eu fico com isso aqui mesmo, e a gente quita essa conta."

👉 Mas tem regras: o bem precisa estar penhorado, avaliado, e o credor tem que oferecer um valor compatível com essa avaliação. Ou seja, não dá pra “passar a mão” no bem do devedor sem seguir o roteiro certinho do CPC.

É uma das formas de expropriação judicial, prevista nos artigos 825 e 876 do Código de Processo Civil.

direito do trabalho

👩‍⚖️ 5 anos dormindo na casa da tia... mas sem vínculo empregatício, diz TRT-MG

Sobrinho dormia na casa da tia, buscava remédio, ajudava aqui e ali… e depois acionou a Justiça pedindo vínculo como cuidador de idosos. Mas o TRT-MG não comprou a ideia. 

A 9ª Turma entendeu que a relação era de afeto, não de emprego. ❤️❌📄

A tia é lúcida, independente e já tinha outra cuidadora durante o dia. E mais: o “sobrinho-cuidador” nem recebia salário fixo, nem seguia ordens — e ainda era menor de idade no início da suposta relação.

Resultado? Nada de vínculo, nada de condenação. A Justiça confirmou: ajudar a tia não te transforma automaticamente em empregado. Só o afeto não paga férias nem FGTS.

direito previdenciário

📢 STJ libera aposentadoria especial para autônomos em atividades de risco

O STJ deu um empurrãozinho nos contribuintes individuais (os famosos autônomos): decidiu que eles também podem conseguir aposentadoria especial, mesmo sem serem cooperados. Mas não basta só dizer que trabalhou com risco — tem que provar direitinho!

A tese fixada diz que, desde 1995, é necessário comprovar exposição efetiva a agentes nocivos, de forma habitual e permanente.

O INSS tentou barrar, alegando que só quem tem PPP (documento emitido por empregador) teria direito. Mas o STJ lembrou que a Constituição não faz distinção entre segurados nesse ponto. ⚠

Ou seja: se o autônomo provar o perrengue químico, físico ou biológico, pode sim garantir o benefício.

dá tempo de sair dessa…

😶‍🌫️ Ficar na informalidade sai caro

A gente já viu advogado excelente travado por não conseguir comprovar renda, emitir nota ou pagar menos imposto.

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direito processual penal

🎥 “Você de novo?”: Juíza causa polêmica em audiência com tom descontraído

Uma audiência de custódia no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) virou assunto nas redes após a juíza Mônica Miranda reconhecer um réu reincidente e brincar: “Você aqui de novo?”. O tom leve, em um caso de porte ilegal de arma, não agradou a todos. 😬

imagem da audiência feita no TJ-GO

O réu, com passagens por homicídio e tráfico, foi solto — sem tornozeleira. A gravação foi postada por uma capitã da PM e gerou críticas, até de advogados criminalistas.

A questão que ficou no ar: onde termina o bom humor e começa o excesso de informalidade num ato judicial?

Para você a atitude da juíza foi...

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📩 A gente se vê de novo amanhã!

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E olha… quem acompanha todo dia já começa a pensar com um “Q” de jurisprudência.

Nos vemos amanhã, cedo e certeiro! 👊