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😱 Fux pede vista e trava mercado

e feriado agora é apenas na convenção

bom dia. john locke dizia que o fim do direito não é abolir ou restringir, mas preservar e ampliar a liberdade. regra que sufoca perde sentido; regra que protege fortalece escolhas.

25/02/2026
quarta-feira

🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 🎭 defesa não é figurante

  • 🚧 penduricalho com freio vindo aí

  • 🤔 contrato particular vira escritura?

  • 💼 competência virou disputa

  • 🫱🏻‍🫲🏻 comércio só abre com sindicato

processo penal

STF age “de ofício” no penal?

Em sessão da 1ª Turma do STF, durante o julgamento dos acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, o ministro Flávio Dino aproveitou um momento institucional para esclarecer um ponto que sempre volta ao debate: o Supremo não “começa” investigação ou ação penal por iniciativa própria.

A mensagem foi bem direta: no campo criminal, o STF só atua quando é provocado, normalmente por requerimento do Ministério Público ou por pedidos da autoridade policial. A partir daí, entra o papel do Judiciário: supervisionar, controlar e decidir se acolhe ou não as medidas solicitadas, sempre com imparcialidade.

Isso conversa com a lógica do sistema acusatório: quem acusa (em regra, o MP) pede; quem julga decide. E Dino ainda lembrou algo importante para quem estuda e vive o processo penal: a defesa não é “figurante”, é parte essencial para a jurisdição funcionar de forma correta.

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direito administrativo

Teto do funcionalismo: vem aí “freio” nos penduricalhos

O STF e cúpula do Congresso alinharam a criação de regras de transição para restringir o pagamento de verbas adicionais (“penduricalhos”) quando, somadas ao subsídio, elas fazem a remuneração ultrapassar o teto constitucional. A conversa envolveu as presidências do STF, Câmara e Senado, além de TCU e PGR, sinalizando uma articulação institucional para dar mais previsibilidade ao tema.

Do ponto de vista jurídico, o ponto sensível é diferenciar o que é parcela indenizatória legítima (ressarcimento de despesas, com base legal clara) do que, na prática, funciona como incremento remuneratório. É aí que o art. 37, XI, costuma entrar no centro do debate.

O tema também ganha urgência porque o plenário do STF tem julgamento previsto para 25/02, para avaliar a manutenção de uma liminar do ministro Flávio Dino ligada a pagamentos sem base legal. No mesmo eixo, houve decisão do ministro Gilmar Mendes suspendendo verbas indenizatórias sem previsão legal para Judiciário e MP.

🔍 As principais análises do dia:

🫱🏻‍🫲🏻 Sócio não é empregado: o que a lei realmente diz, por Bruna Puga: Em sociedade limitada, o sócio não é obrigado a trabalhar, salvo previsão contratual. Sem cláusula expressa, não há dever de atuação nem penalidade. Contrato bem estruturado evita conflitos. Leia na íntegra.

🕊️ Filho póstumo e pensão por morte: quando o Direito Previdenciário encontra a realidade da vida, por Ana Letícia Franco: Decisão judicial reafirma que filho concebido antes do óbito tem direito à pensão por morte, reforçando a proteção previdenciária e a interpretação social da norma. Leia na íntegra.

📲 Influenciador mirim e alvará judicial: o que diz a lei, por Kamila Carrer: Influenciador mirim precisa de alvará judicial quando há publicidade e geração de renda. A autorização não é mera formalidade: é mecanismo legal de proteção ao melhor interesse da criança e de prevenção à exploração econômica. Leia na íntegra.

direito imobiliário

Alienação fiduciária: STF pausa debate sobre instrumento particular

A 2ª Turma do STF suspendeu o julgamento de um tema que pode mexer com a prática imobiliária e registral: fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), um contrato de alienação fiduciária de imóvel pode ser feito por instrumento particular com eficácia equivalente à escritura pública? A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Luiz Fux, no plenário virtual.

O caso chegou ao Tribunal por agravo regimental em mandado de segurança do partido Podemos e discute o alcance do art. 38 da Lei 9.514/1997. A controvérsia ganhou peso após provimentos da Corregedoria do CNJ (172/2024 e 175/2024) limitarem essa “força de escritura” às entidades do SFI; depois, esses atos foram suspensos pelo corregedor nacional, reabrindo a discussão.

Até o momento, o relator Gilmar Mendes votou por manter a suspensão dos provimentos, por entender que o CNJ não pode restringir, por ato administrativo, o que a lei federal autoriza; Dias Toffoli acompanhou. Já o Podemos sustenta que a restrição favorece segurança jurídica e proteção do consumidor.

Lawletter na Digital Investigation Conference Brazil 2026

Nos dias 26 e 27 de fevereiro, acontece a Digital Investigation Conference Brazil 2026 em Porto Alegre — um encontro dedicado a investigações digitais, tecnologia e prova no contexto jurídico.

A Lawletter vai estar lá acompanhando de perto os debates e as discussões que estão moldando o futuro da investigação digital no Brasil.

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processo civil

PID de Mariana: STJ diz que pedido vai para a Justiça Federal

A Primeira Seção do STJ decidiu que o pedido de uma vítima do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), para entrar no Programa Indenizatório Definitivo (PID) deve ser julgado pela Justiça Federal, no âmbito do TRF6. Na prática, o Tribunal afastou a competência da Justiça estadual de Minas Gerais nesse tipo de discussão.

O caso nasceu de um conflito de competência: um morador de Governador Valadares acionou Samarco, Fundação Renova, Vale e BHP, dizendo que teve a inclusão no PID negada por problema no comprovante de residência. O juízo federal entendeu, inicialmente, que não havia interesse direto da União e mandou o processo para a Justiça estadual, que, por sua vez, levou a divergência ao STJ.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a União participa do acordo de repactuação homologado no STF e que discutir elegibilidade no PID exige interpretar regras e cláusulas desse pacto. Por isso, há interesse jurídico federal, atraindo a competência federal.

direito do trabalho

Trabalho em feriados no comércio: regra passa a ser acordo coletivo

A partir de 1º de março de 2026, o comércio só poderá funcionar em feriados, como regra, se houver convenção coletiva (CCT) ou acordo coletivo (ACT) com o sindicato da categoria profissional. A exigência decorre da Portaria MTE 3.665/2023, cuja vigência foi adiada e ficou marcada para essa data (por ato posterior do próprio MTE).

Na prática, a portaria altera a lógica que vinha sendo usada com base em autorizações mais amplas e reforça o que já aparece na lei: o art. 6º-A da Lei 10.101/2000 condiciona o trabalho em feriados no comércio à negociação coletiva e ao respeito à legislação municipal.

Para estudantes e profissionais, o ponto chave é o impacto de conformidade: empresas que pretendem abrir em feriados precisam planejar com antecedência, negociar condições (escala, compensações e limites) e documentar tudo adequadamente. Isso tende a reduzir riscos de autuação e de passivo trabalhista.

Importante: a medida não altera, por si só, as regras sobre trabalho aos domingos.

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Express do dia ☕

⚰️ STJ condena Globo por exibir imagens de velório
Corte reconhece violação à intimidade e fixa indenização aos pais da vítima. Leia mais.

🗂️ Fux anula arquivamento e envia queixa contra Lula à PGR
Ministro restabelece análise e determina manifestação da Procuradoria-Geral da República. Leia mais.

💸 TJ-SC mantém condenação de advogada por apropriação
Tribunal confirma desvio de valores de cliente e mantém obrigação de ressarcimento. Leia mais.

⛓️‍💥 giro pelas matérias penalistas

1️⃣ A 5ª Turma do TRF-3, por maioria, absolveu diretores da Dersa em processo por supostos crimes licitatórios, ao entender que a tipicidade depende de prejuízo efetivo ao erário. Diante de dúvida sobre dano ou faturamento, aplicou-se o in dubio pro reo. Aprofunde.

2️⃣ Em sessão da Primeira Turma do STF em 24/2/2026, o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand, pediu a condenação de cinco réus acusados de planejar os homicídios de Marielle Franco e Anderson Gomes, afirmando haver acervo probatório “extenso e robusto”. Aprofunde.

3️⃣ A 4ª Câmara Criminal do TJ-MG negou pedido de réu procurado, denunciado por dupla tentativa de homicídio, para participar de audiência por videoconferência, sob o entendimento de que a condição de foragido não lhe assegura esse ato processual enquanto pendente a captura/apresentação. Aprofunde.

🧠 Batalha rápida do direito

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊