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🧠 fraude no cnu tinha até laranja e chip

e moro brincou...mas gilmar não riu

06/10/2025

segunda-feira

bom dia. como diria byung-chul han: estar em silêncio não é, necessariamente, a ausência de ação, pode ser uma presença profunda. às vezes, fazer nada é o que mais nos move por dentro. quando foi a última vez que você realmente esteve consigo mesmo?


🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR! 

NA PAUTA DE HOJE…

  • 💥 adesão coletiva, derrota individual

  • 📞 CNU virou CSI com ponto e tudo

  • 😐 stf não curte piada de mau gosto

  • 💸 herdeiros somem, dívida cresce

  • 📰 atualizações jurisprudenciais em primeira mão

  • 🚝 express de 1 minuto

direito do consumidor

TJ/SP freia plano de saúde por reajuste sem base

A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP não engoliu o "reajustezinho" que uma operadora de plano de saúde aplicou entre 2019 e 2021.

Sem comprovação técnica decente, o tribunal mandou aplicar os índices da ANS, válidos para planos individuais, mesmo sendo um contrato coletivo por adesão.

💸 O beneficiário, cansado de ver a mensalidade subir sem explicação, levou a briga à Justiça e saiu vitorioso: vai receber R$ 21.057,30 de volta.

A perícia ainda cravou o valor justo da mensalidade de 2022 em R$ 1.497.

O plano até tentou se justificar com relatórios e alegações de sigilo... mas o colegiado não comprou a ideia.

A conta vai fechar com mais 15% de honorários pro advogado 🎯.

Apresentado por Digiconts

Honorários x Pagamentos de Clientes: atenção à contabilidade jurídica ⚠

Na contabilidade do escritório, há uma linha fina entre receita e valores de clientes. Ignorá-la pode gerar impostos indevidos e sanções da OAB.

Honorários (contratuais, sucumbenciais, consultoria) são receita tributável. Já alvarás, depósitos judiciais e custas pertencem ao cliente e apenas transitam na conta do advogado. ⚖

Parece simples, mas exige estrutura. A Digi, contabilidade para advocacia, organiza planos de contas, segregação bancária e rotinas fiscais para garantir clareza, conformidade e menos imposto.

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direito administrativo

Fraudes em concursos: ponto eletrônico, documentos falsos e prisão

A Polícia Federal prendeu três líderes de um esquema que fraudava concursos como o CNU, Caixa e Banco do Brasil.

💉 O trio não economizava na criatividade: usava ponto eletrônico implantado (!) e até terceiros com documentos falsos pra fazer a prova no lugar do candidato.

As fraudes envolvem desde cirurgias até suborno a seguranças, movimentando cifras milionárias.

Só uma das presas, Laís Araújo, é figurinha repetida no mundo das trapaças e teria participado de ao menos três golpes só em 2022.

🌊 Mergulhando no assunto:
  • Fraude a concurso/vestibular: crime próprio do art. 311-A do CP (utilizar/divulgar conteúdo sigiloso ou usar meios fraudulentos para obter vantagem no certame).
    Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  • Lavagem de dinheiro: Lei 9.613/1998 (ocultar/dissimular origem de valores do crime; pena de 3 a 10 anos e multa).
    Frequente quando há circulação de “honorários” ilícitos e laranjas.

  • Documentos falsos: falsificação de documento público (art. 297), particular (art. 298), falsidade ideológica (art. 299) e uso de documento falso (art. 304), tudo previsto no código penal.
    Em esquemas de “terceiro faz a prova” e identidade falsa, esses tipos costumam ser cumulados.

‼️ Quem for pego nesse tipo de crime pode dizer adeus ao cargo público e ainda responder por fraude, falsificação, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

E aí, pra você, quem frauda concurso merece:

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direito penal

Piada virou processo e STF forma maioria contra Moro

A Primeira Turma do STF formou maioria para manter uma denúncia de calúnia contra o senador Sergio Moro, por ironizar Gilmar Mendes em uma festa junina (sim, teve isso).

Na ocasião, Moro sugeriu que o ministro “vendia habeas corpus”.

A defesa alegou “piada infeliz”, mas a denúncia foi aceita em julho e Moro virou réu.

🚫 Agora, houve tentativa de embargar a decisão, mas Cármen Lúcia, relatora, disse que o recurso foi mal apresentado: não serve pra rediscutir o mérito, só pra esclarecer dúvida ou erro.

O placar já está 3x0 contra Moro, faltando só dois votos.

A decisão deve sair até 10 de outubro, salvo pedido de vista ou destaque.

Apresentado por Summit

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direito civil

Do luxo à ruína Torre Palace vira dor de cabeça judicial

O primeiro quatro estrelas de Brasília, o Torre Palace, virou o clássico "era luxo, virou lixo".

🏚️ Fechado desde 2013, o hotel se transformou em abrigo para invasões, foco de uso de drogas e símbolo do caos jurídico que nem a ficção ousaria criar.

O GDF já tentou demolir, vender, leiloar... mas o prédio segue firme (pelo menos estruturalmente) em meio a disputas familiares, pendências trabalhistas e herdeiros sumidos.

💸 Até helicóptero da PM saiu ferido em operação de desocupação que custou R$ 800 mil aos cofres públicos.

Enquanto isso, o Torre segue lá, no coração da capital, esperando uma sentença que enfim tire o prédio do limbo.

📚 Entendendo melhor o caso:
  • Demolição/Interdição: é poder de polícia urbanística.
    Requer processo administrativo, laudo técnico e contraditório; em risco iminente, cabe interdição imediata, com posterior ampla defesa.

  • Desapropriação clássica: Decreto-Lei 3.365/1941 (utilidade/necessidade pública ou interesse social).
    Regra: indenização prévia, justa e em dinheiro; exceções urbanísticas admitem títulos (EC/Estatuto da Cidade).

  • Patrimônio cultural: se houver tombamento, a demolição depende de autorização e há dever de conservação.

sua dose diária de 🧠 inteligência jurídica

  • STJ, Súmula 593: O consentimento da vítima menor de 14 anos e o seu namoro com o acusado não afastam a existência do delito de estupro de vulnerável.

  • REsp 2.218.969/SP: Em patrimônio histórico-cultural, intenções ou atos administrativos não extinguem a ação: não há perda do objeto.Exige-se a restauração integral do imóvel tombado, com execução estrutural (medidas coordenadas e monitoramento até a recuperação).

  • Informativo 864/STJ: A proibição de uso de redes sociais pode ser imposta para prevenir a prática de delitos virtuais, sem violar direitos fundamentais, desde que fundamentada adequadamente.

para quem tem apenas 1 minuto ⌛

Express do dia ☕

🤬 TRT-15 valida justa causa por ofensas online
Câmara reconhece autoria de mensagens ofensivas ao sócio; gravidade quebra confiança e autoriza penalidade máxima (art. 482, CLT). Leia mais.

🚗 Carro com vício oculto gera indenização e rescisão
Juiz rescinde compra de usado com defeitos no motor, manda devolver valores e fixa R$5 mil por danos morais. Leia mais.

🕳️ DF e Novacap condenados por bueiro destampado
TJ-DF mantém condenação por omissão na fiscalização; pedestre indenizado por danos morais e estéticos de R$5 mil e R$8 mil. Leia mais.

🏳️ EUA veem avanço em libertação de reféns em Gaza
Marco Rubio está otimista com negociações no Cairo; troca de 48 reféns por prisioneiros e cessar-fogo inicial, apesar de obstáculos. Leia mais.

No próximo sábado, você pode descobrir em 1 dia os erros que ninguém te conta dos primeiros 5 anos da advocacia criminal ⚖️

A Criminal Letter juntou quem realmente entende do assunto pra te guiar nessa jornada e o melhor: sem te cobrar nada por isso.

quem compartilha, ganha ☕

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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.

Até lá! 👊

queremos te ouvir 💙

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