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🔥 ferveu a tornozeleira do capitão
e encerramento formal afasta desconsideração jurídica
24/11/2025
segunda-feira
bom dia. enquanto todo mundo debate prisão, paranoia e tornozeleira, a gente segue firme na promessa: te informar com clareza, objetividade e didática. sem drama, sem ruído, só o que realmente importa. agora me conta: qual tema você quer destrinchar antes que vire mais um meme do zap?
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
✈️ stj pode dar 7 dias de paz
🕵️ vilão? só com prova na mão
‼️ quando o surto vira preventiva
😵 detran confunde dados e paga caro
💸 ignorou o juiz, levou 2 mi

direito do consumidor
STJ pode garantir 7 dias para desistir de passagem aérea comprada online!
Já parou pra pensar em quantas pessoas compram passagem aérea pela internet e depois se arrependem? É o que está sendo discutido pela Quarta Turma do STJ.
O relator do caso, ministro Marco Buzzi, defendeu que sim, o consumidor tem direito de desistir da compra em até 7 dias (isso está lá no art. 49 do CDC). Isso, claro, quando a compra for feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, online.

A treta começou quando um consumidor não conseguiu o reembolso integral de uma passagem comprada por site. O TJ do Rio concordou com ele, mas a companhia aérea e a agência de viagens bateram o pé e recorreram ao STJ. A companhia alegou que vale a regra da ANAC, que dá só 24h para o cancelamento, e que site seria quase como um “balcão digital”.
Mas Buzzi foi direto: compra online é contrato feito à distância, e o consumidor deve ter os 7 dias para pensar melhor.
Ele ressaltou, inclusive, que resoluções da ANAC não podem limitar um direito garantido por lei federal.
O julgamento ainda está suspenso por pedido de vista, então por enquanto, nada muda na prática. Mas, se a maioria acompanhar o relator, a decisão pode virar um marco para o e-commerce de passagens.

Apresentado por Segurocred
Ele diz que é "falido", mas a família tem avião e fazenda ✈️
Quem esconde patrimônio não deixa nada no próprio nome. A riqueza real costuma estar diluída em uma rede complexa de laranjas e estruturas societárias que o sistema judiciário comum não enxerga.
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direito empresarial
Sócio não é vilão por default: fechar empresa não basta pra acusar de fraude
Sabe aquela ideia de que, se a empresa fecha durante um processo de execução, automaticamente tá tentando burlar a Justiça? Pois é… o TJ-SP acabou de jogar uma água fria nessa teoria.

A 1ª Câmara de Direito Empresarial decidiu que a simples dissolução da empresa (mesmo com dívidas) não configura, por si só, fraude à execução. Segundo o tribunal, é preciso analisar se o encerramento foi feito dentro das regras: com registro, liquidação e tudo mais.
Se foi regular, nada de fraude.
Agora, se a empresa some do mapa, sem prestar contas ou deixa os credores no escuro... aí sim, temos um problema.
Esse entendimento é bem importante pra separar o que é uso legal da personalidade jurídica e o que é abuso. Também serve para reforçar a ideia de que o patrimônio da empresa é da empresa e o dos sócios é outra história. Só dá pra responsabilizar os sócios (a tal da desconsideração da personalidade jurídica) se houver desvio de finalidade, confusão patrimonial ou outro indício concreto de má-fé.
Na prática, o TJ-SP tá dizendo: “credor, você pode até desconfiar, mas precisa provar”. E para o advogado da empresa, fica o recado: siga direitinho o passo a passo da dissolução. Isso evita dor de cabeça e protege a tal da segurança jurídica.

direito processual penal
Quando o ferro esquenta: Bolsonaro, a tornozeleira e o CPP em ação
Vamos conversar sobre um caso que parece roteiro de série, mas aconteceu de verdade: Jair Bolsonaro teve sua prisão preventiva mantida após uma audiência de custódia realizada no último domingo (23/11), em Brasília.
O motivo? Uma tentativa de mexer (ou melhor, esquentar!) a tornozeleira eletrônica com um equipamento doméstico.
Na audiência, Bolsonaro contou que teve um “surto”, misturado com paranoia, e achou que a tornozeleira tinha escuta. Por isso, resolveu agir por conta própria e tentou abrir o dispositivo. Ele negou intenção de fuga e disse que nem chegou a romper a cinta.
Mas admitiu: “meti ferro quente”.
Sim, essas foram as palavras usadas.
A Polícia Federal investiga se houve tentativa deliberada de danificar o equipamento. E, com base nisso e no risco de atrapalhar a aplicação da lei penal, o ministro Alexandre de Moraes viu periculum libertatis na conduta (aquele fundamento clássico da prisão preventiva), previsto no art. 312 do CPP.

A juíza da custódia, por sua vez, só confirmou que estava tudo dentro da legalidade e manteve a prisão. Se a defesa quiser reverter a decisão, terá que convencer o relator no STF de que não houve má-fé nem risco real à investigação.
Para quem estuda ou trabalha com processo penal, esse é um baita exemplo prático da função das medidas cautelares e dos limites do monitoramento eletrônico.
Fica o alerta: tornozeleira não é item de bricolagem.

Lembre-se… Intensidade é diferente de Constância

Apresentado por Contraktor
Até quando você vai crescer só até onde seus contratos permitem? 📉
Advogado, seu escritório se limita à elaboração e revisão de contratos?
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direito administrativo
Erro de 19 anos: Detran-DF troca CPF e vai pagar R$ 12 mil
Imagine o seu cliente descobrindo que a CNH dele está vinculada ao CPF de outra pessoa... e que esse erro existe desde 2006! Isso aconteceu com um motorista no Distrito Federal. Ele tentou resolver o problema na via administrativa, mas o Detran-DF fez aquele famoso “deixa pra lá”.
Resultado: teve que ir à Justiça.
O caso chegou ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, que reconheceu a falha grave do órgão e determinou a correção do cadastro e o pagamento de R$ 12 mil por danos morais. O Detran ainda recorreu, alegando que não houve “dano relevante”. Mas a 1ª Turma Recursal não caiu nessa.

Para o colegiado, não se trata de um simples aborrecimento. Foram quase duas décadas de erro envolvendo dados sensíveis (e isso, sim, gera dano moral). A decisão destacou a responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, da CF) e reforçou a importância da confiabilidade nos cadastros públicos.
Além disso, o caso toca diretamente na proteção de dados pessoais.
A gente fala tanto da LGPD e da segurança da informação, mas eis um exemplo clássico de como a má gestão estatal pode afetar a vida de alguém.
Então, pra você que estuda ou atua no Direito: tá aí um bom caso de responsabilidade civil por falha administrativa e descuido com dados pessoais.

direito processual civil
Mais de R$ 2 milhões de multa: STJ reforça que decisão judicial não é sugestão
Imagina você estar advogando de um plano de saúde, ver uma decisão determinando a continuidade de um tratamento médico e... o cliente simplesmente ignora. Foi mais ou menos isso que aconteceu com a Unimed-Rio… e o final não foi dos mais baratos.

O STJ manteve a cobrança de R$ 2,19 milhões em astreintes (sim, você leu certo) porque a operadora não cumpriu a ordem judicial que garantia o tratamento de uma paciente no Hospital do Coração.
A multa diária era de R$ 5 mil, e foi somando, somando... até bater esse valor milionário.
A Unimed até tentou argumentar que parte do atendimento foi paga e que o valor da multa era exagerado. Mas o ministro Moura Ribeiro barrou o recurso com base na Súmula 7 do STJ (aquela que veda reexame de fatos e provas no recurso especial), ou seja, perdeu a chance de discutir isso lá atrás. O ministro Raul Araújo até tentou reduzir a multa para R$ 200 mil, mas ficou vencido.
Moral da história?
Para as operadoras: cumpram decisões judiciais, especialmente em casos de saúde.
Para a advocacia: discutam os valores das astreintes ainda nas instâncias ordinárias, porque depois que sobe... é ladeira acima.
Uma aula prática de Direito Processual Civil e um lembrete importante: ordem judicial não se discute, se cumpre (ou se recorre do jeito certo, na hora certa).

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Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊






