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🤡 fantoche vira caso no STF
e judiciário pode virar futebol de cabeça para baixo...
22/04/2026
quarta-feira
bom dia. Gilmar Mendes pediu a abertura de inquérito contra um ex-governador por causa de um vídeo com fantoches. a Lawletter não inventou isso.

NA PAUTA DE HOJE…
⚖️ STF forma maioria para aposentar empregados públicos aos 75, sem verbas rescisórias.
⚽ TST reconhece adicional noturno a Richarlyson. O efeito para o futebol pode ser grande.
🤡 Gilmar quer Zema no inquérito das fake news por causa de um vídeo com fantoches.
🌐 Delegado da PF foi expulso dos EUA. O motivo tem a ver com Ramagem e extradição.
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🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

DIREITO DO TRABALHO
STF forma maioria para aplicar imediatamente a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
O STF formou maioria para reconhecer a aplicação imediata da aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos, conforme previsto pela EC 103/19, a Reforma da Previdência. O caso tramita com repercussão geral reconhecida no Tema 1.390 e discute se a norma constitucional depende de regulamentação ou já produz efeitos diretos. | ![]() Créditos da imagem: Gil Ferreira/SCO/STF |
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela aplicabilidade imediata, acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Zanin e Toffoli. Flávio Dino divergiu parcialmente: concorda com a aplicação imediata, mas defende que verbas já incorporadas ao patrimônio do trabalhador (saldo de salário, férias, 13º proporcional e FGTS) devem ser preservadas no desligamento.
O caso concreto envolve uma empregada da Conab desligada ao completar 75 anos. A tese proposta pelo relator é direta: a extinção do vínculo por imposição constitucional não configura dispensa imotivada e não gera direito a verbas rescisórias típicas. Dino discorda exatamente desse ponto. O julgamento encerra no dia 28 e restam votos dos demais ministros.

APRESENTADO POR CRIMINAL LETTER
Tem advogado protocolando tese vencida…
E tem quem lê a Criminal Letter.
O STJ se move toda semana. Tese que ontem garantia acordo hoje já não serve. Precedente de 2024 citado como se fosse atual vira munição para o juiz negar o pedido.
A Criminal Letter chega toda quarta, 11h, no seu e-mail. De graça.
Você recebe o que mexeu no STF e no STJ na semana, o julgado que abre linha de defesa, o dispositivo em disputa e o projeto que pode mudar o jogo no Congresso. Tudo com número de acórdão, fonte verificada e argumento pronto para adaptar na próxima peça.
Dá para ler entre um despacho e outro. E sair com argumento na mão.

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DIREITO DO TRABALHO / ESPORTE
TST reconhece adicional noturno a Richarlyson e abre caminho para efeito cascata no futebol brasileiro

Créditos da imagem: AFP
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o ex-jogador Richarlyson tem direito ao adicional noturno pelas partidas disputadas após as 22h durante o período em que atuou pelo Atlético Mineiro, entre 2011 e 2014. A decisão foi publicada no Portal Lawletter.
O pedido havia sido negado em primeira instância e pelo TRT-MG, com o argumento de que jogos noturnos são inerentes à profissão. O TST adotou entendimento diferente: peculiaridades do futebol não afastam direitos trabalhistas fundamentais.
Como a Lei Pelé não trata expressamente do adicional noturno, aplica-se a regra geral da CLT: adicional mínimo de 20% sobre a hora trabalhada entre 22h e 5h e aplicação da hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos).
O goleiro Roberto Volpato, ex-Vasco e Ponte Preta, já havia obtido o mesmo direito com o mesmo fundamento. O processo ainda não transitou em julgado e o Atlético avalia recursos.
📋 Para o advogado trabalhista: a tese é simples e replicável. Na ausência de previsão específica na legislação esportiva, aplica-se subsidiariamente a CLT. O adicional noturno não está entre os itens expressamente excluídos pela Lei Pelé. Atletas com contratos entre 2011 e o presente que atuaram regularmente em jogos após as 22h têm fundamento para acionar.

LL INSIGHTS
🔍 As principais análises do dia:
📄 O Direito à Gratuidade de Justiça no Brasil: Evolução Histórica, Conceito e Critérios de Concessão. STJ fixa teses sobre gratuidade de justiça para pessoas físicas e avança para definir critérios mais rigorosos de comprovação de hipossuficiência para pessoas jurídicas. Leia na íntegra.
📄 A responsabilização de marketplaces pode virar um atalho perigoso da reforma tributária. LC 214 pode transformar marketplaces em responsáveis tributários de terceiros, distorcendo a lógica da reforma e encarecendo o ambiente digital. Leia na íntegra.
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DIREITO CONSTITUCIONAL / LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Gilmar pede inclusão de Zema no inquérito das fake news após vídeo com fantoches sobre o caso Master
![]() Créditos da imagem: Gil Leonardi/Imprensa MG | O ministro Gilmar Mendes solicitou ao relator Alexandre de Moraes a inclusão do ex-governador Romeu Zema no inquérito das fake news após a publicação de um vídeo em que fantoches aludem a ministros do STF simulando diálogo sobre interferência em decisões e troca de favores — com referência direta ao caso Banco Master. |
Em um dos trechos, o personagem que representa Toffoli afirma que a CPI do Crime Organizado aprovaria a quebra de seus sigilos. O fantoche de Gilmar responde: "Relaxa, eu anulo." Na manifestação encaminhada a Moraes, Gilmar sustentou que o conteúdo vai além da sátira. Utilizou recursos de deep fake para simular falas inexistentes, com alcance amplificado por perfis com milhões de seguidores. Moraes encaminhou o caso à PGR.
Zema reagiu: disse que é sátira e que, se ministros se identificaram com os fantoches, "a carapuça serviu".

APRESENTADO POR SEGUROCRED
Toda caçada a bens ocultos exige um ponto de partida exato: o CPF.
Mas como investigar devedores quando você só tem o nome completo?
A resposta para quem atua com inteligência investigativa é a pesquisa Localiza Nome da Segurocred.
Você digita o nome e a plataforma cruza as informações, retornando o CPF da pessoa, a idade e a UF.
É o filtro perfeito para você isolar homônimos e identificar seu alvo real. A partir daí, basta usar o CPF para rastrear o patrimônio.
Comece a investigação do jeito certo. Custo zero de adesão.

DIREITO EMPRESARIAL / SOCIETÁRIO
Sócia é afastada da administração de duas empresas por abrir concorrente durante o vínculo societário
A 27ª Vara Cível de Goiânia determinou, em decisão liminar, o afastamento imediato de uma sócia-administradora de duas empresas do setor de contabilidade e consultoria após identificar indícios de concorrência desleal e violação de deveres societários. A decisão foi publicada com exclusividade no Portal Lawletter.
Segundo a petição inicial, enquanto ainda exercia o cargo, a ré abriu em 2 de março de 2026 uma empresa com objeto social praticamente idêntico ao das autoras. As provas foram além do registro: e-mail enviado ao CRC-GO com domínio do sistema corporativo das autoras, cartão bancário da empresa rival entregue no endereço das sociedades originárias e captação de clientes por meio de recursos das próprias empresas. | ![]() Créditos da imagem: Freepik |
O juiz Leonardo Naciff Bezerra reconheceu a contemporaneidade entre o vínculo ativo e a abertura da concorrente como fato assentado em registros públicos, e determinou o afastamento e a suspensão do direito de voto da sócia. O que foi negado: a suspensão da condição de sócia (antecipação de mérito) e a suspensão das atividades da concorrente (não integra o polo passivo).

🗺️ DIREITO PELO MUNDO
O delegado, o ICE e a extradição que não seguiu o rito
![]() Créditos da imagem: Pedro Nunes/Reuters | Os EUA pediram a saída do delegado da Polícia Federal Marcelo Ivo de Carvalho, que atuava como oficial de ligação da PF junto ao ICE em Miami desde agosto de 2023. O motivo: a atuação do delegado na detenção do ex-deputado Alexandre Ramagem em território americano, na semana passada. |
Para o Departamento de Estado, a ação foi uma tentativa de contornar pedidos formais de extradição, manipulando o sistema de imigração americano. Lula reagiu ameaçando medidas de reciprocidade.
O ângulo jurídico: a extradição tem rito próprio previsto em tratado bilateral. O que o delegado teria feito (usar canais do ICE para viabilizar a detenção sem seguir esse rito) é exatamente o que os EUA classificaram como abuso. O caso expõe onde termina a cooperação policial legítima e onde começa a interferência em procedimentos soberanos.

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Dois horários, duas pistas sobre para onde o Direito está indo
Tem dias em que prestar atenção muda mais do que estudar.
Hoje é um deles. Às 15h, a Lawletter te leva para dentro de uma conversa que ajuda a entender como advogados estão construindo autoridade a partir da informação. Felipe Cavalcante, co-fundador da Lawletter, participa do TalkCertify, da DataCertify, ao vivo no YouTube, um daqueles encontros que mudam a forma como você enxerga o próprio posicionamento. Se fizer sentido, vale se inscrever no canal para acompanhar às 15h. | ![]() |
Mais tarde, às 19h, em São Paulo, a Lawletter apoia e media um encontro diferente: o Pocket ProLíder, do Instituto Four, no Ibmec Paulista.
![]() | Na sala, Celina Salomão e Ícaro Demarchi puxam uma conversa sobre liderança e inovação no Direito para quem já percebeu que o caminho tradicional não é o único possível. Aqui, o detalhe importa: são só 10 vagas disponíveis para convidados externos. Se for o seu momento, dá para garantir a vaga agora. |

🎯 Hora do quiz!
Aposentadoria compulsória, adicional noturno no futebol, sátira ou fake news e concorrência desleal entre sócios. Quatro temas que saíram hoje.
Você consegue gabaritar? Responda aqui.

📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã.
Até amanhã! 👊









