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😶 falha de gestão pode virar crime
e obra sem licença gera responsabilização
09/02/2026
segunda-feira
bom dia. corra atrás dos seus sonhos, lute pelos seus ideais e pare de apenas sobreviver no modo automático. viver inclui rir, errar, tentar de novo e celebrar pequenas vitórias.
🎙️ EPISÓDIO NOVO NO AR!

NA PAUTA DE HOJE…
🚗 estacionamento não é terra sem lei
💧 polícia apura morte em piscina
📺 publicidade em modo espera
🎨 expôs sem licença, pagou dobrado
🔐 STF encara o orçamento oculto

direito do consumidor
R$ 20 mil e o dever de segurança dos shoppings
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ manteve a condenação de empresas vinculadas ao Américas Shopping ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma consumidora vítima de roubo armado no estacionamento. O caso, ocorrido em 2017, foi devidamente registrado em delegacia, e o autor do crime chegou a ser identificado e condenado na esfera penal, ponto relevante para a comprovação do fato.
No julgamento, o tribunal reafirmou que, embora o Código de Defesa do Consumidor facilite a produção probatória e admita a inversão do ônus da prova, ainda é necessária a apresentação de prova mínima do evento danoso, conforme entendimento consolidado no próprio TJ/RJ.

No mérito, a controvérsia foi corretamente enquadrada como relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC. Assim, a análise concentrou-se na existência do dano, no nexo causal e na falha do serviço, especialmente quanto ao dever de segurança. A criminalidade foi tratada como fortuito interno, seguindo a orientação da Súmula 130 do STJ.
Para estudantes e profissionais do Direito, o precedente reforça um ponto essencial: o estacionamento integra o serviço ofertado e gera dever de vigilância. Quando esse dever falha, o risco do negócio recai sobre o fornecedor.

Apresentado por Juscash
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direito penal
Piscina sob investigação: quando o risco sai do controle
A Polícia Civil de São Paulo investiga a morte de uma mulher de 27 anos e a internação de outros alunos após aulas de natação em uma academia na Zona Leste de São Paulo. Segundo as informações iniciais, a vítima passou mal após o contato com a água da piscina e faleceu na noite de 7 de fevereiro de 2026. Outros frequentadores também apresentaram sintomas e precisaram de atendimento médico.
A ocorrência foi registrada como morte suspeita, e o foco da investigação é identificar se existe nexo causal entre a água da piscina e os quadros clínicos. Estão em análise possíveis falhas de manutenção, uso inadequado de produtos químicos ou outras irregularidades operacionais. Para isso, a polícia reúne amostras de água, documentos de controle, depoimentos e laudos periciais.

Do ponto de vista do Direito Penal, o enquadramento dependerá do resultado das perícias. Se confirmada falha evitável na gestão do risco, podem surgir hipóteses como homicídio culposo ou lesão corporal culposa, especialmente diante do dever objetivo de cuidado.
O caso também pode gerar reflexos na esfera cível e consumerista. Por ora, a apuração segue em andamento, e qualquer conclusão exige cautela técnica.

🔍 As principais análises do dia:
✍🏻 Prova impossível em concurso público: quando o excesso de dificuldade se torna ilegal, por Renato Bretas Ribeiro: Prova excessivamente difícil em concurso pode violar princípios como razoabilidade e proporcionalidade. Quando elimina quase todos os candidatos, abre espaço para questionamento judicial. Leia na íntegra.
🩺 Exclusão de dependentes em planos de saúde: uma prática que exige atenção, por Michelle Ris Mohrer: Operadoras de planos de saúde têm tentado excluir dependentes alegando falta de dependência financeira, sem base legal clara. A prática pode ser ilícita e passível de questionamento judicial. Leia na íntegra.
⚖️ Quando a falta de contrato vira risco empresarial: lições do caso Growth, por Ronan Santos: Caso Growth Suplementos mostra que contratos informais e transições mal estruturadas elevam riscos jurídicos, destacando a importância de formalização contratual e cláusulas de earnout. Leia na íntegra.

direito sanitário
Publicidade em pausa: STF dá mais 60 dias para negociação
O Supremo Tribunal Federal decidiu ganhar tempo. O ministro Cristiano Zanin prorrogou por mais 60 dias a suspensão da ADI 7.788, que discute as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre publicidade de medicamentos e alimentos potencialmente nocivos à saúde. A ideia é simples (ao menos no papel): manter aberto o canal de diálogo entre a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a União, com nova audiência de conciliação marcada para maio de 2026.

No centro do debate estão duas resoluções da Anvisa que impõem limites, advertências e restrições a campanhas publicitárias. A Abert sustenta que esse tipo de restrição deveria estar previsto em lei formal, e não em atos infralegais, apontando possível extrapolação do poder normativo da agência. Do outro lado, a Anvisa defende que regular publicidade de produtos sensíveis faz parte do dever estatal de proteção à saúde.
Para quem estuda Direito Sanitário, o caso é um prato cheio: envolve separação de poderes, competência regulatória, proporcionalidade e proteção da saúde coletiva. Por ora, nada muda na prática, o STF sinaliza que prefere uma solução negociada antes de bater o martelo.

Apresentado por Summit
O dia em que o reajuste abusivo não passou batido
Você pega o caso às pressas: aumento fora da curva, cliente desesperado, boleto impossível de pagar. Você monta a inicial, mas no despacho o juiz pergunta: “explique se o reajuste aplicado está de acordo com as normas da ANS”.
Foi aí que muitos advogados perceberam: não dá mais para atuar sem domínio dos cálculos.
O Manual de Direito da Saúde Suplementar reúne método, raciocínio prático e o passo a passo para comparar o reajuste aplicado com o teto da ANS nas faixas etárias. É o livro que juízes consultam para entender esse tema.
Se você quer virar o jogo nos casos de reajuste, esse é o mapa.
Do estudo à petição: o Manual te guia — e o curso acelera.
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Ninguém consegue ser 100% todos os dias… e está tudo bem!

propriedade intelectual
Obra sem licença, dor de cabeça em dobro
Expor obra de arte sem autorização do titular pode sair bem mais caro do que desmontar a mostra. Entendimento recente reforça que, nesses casos, organizador do evento e responsável pelo espaço expositivo podem responder solidariamente pela violação de direitos autorais.
A lógica parte da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998), que garante ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor de sua criação, o que inclui, sem mistério, a exposição pública. Fora as exceções legais, qualquer uso depende de autorização prévia e expressa. Na prática, isso exige o básico do compliance cultural: saber quem é o titular, qual o alcance da licença e em quais condições a obra pode ser exibida.

A solidariedade entra em cena quando a violação ocorre em local aberto ao público e envolve mais de um agente. A lei alcança não só quem organiza a exposição, mas também quem administra ou cede o espaço. Para o titular lesado, isso facilita a cobrança: pode acionar um, outro ou ambos.
Para galerias, museus e empresas culturais, o recado é claro: contratos, checagens e documentos não são burocracia, são prevenção. Porque, no fim, quem responde é a instituição.

direito constitucional
“Orçamento paralelo” no STF: debate fiscal vira caso constitucional
O Partido Liberal (PL) levou ao Supremo Tribunal Federal a ADPF 1.305, questionando práticas atribuídas ao Governo Federal na condução da política fiscal. Segundo a legenda, haveria atos e omissões que comprometem a transparência, o planejamento e a sustentabilidade das contas públicas.

Na petição, o partido aponta a suposta exclusão de R$ 89,9 bilhões dos limites fiscais em 2024 e 2025 e o deslocamento de programas (como o Pé-de-Meia) para mecanismos que operariam fora do orçamento “tradicional”. Para o PL, esse arranjo configuraria um “orçamento paralelo”, capaz de distorcer a leitura sobre gastos, endividamento e cumprimento das regras fiscais.
Do ponto de vista constitucional, a ADPF é usada para discutir possível violação a preceitos fundamentais, como publicidade, legalidade, responsabilidade fiscal e controle das finanças públicas. O pedido vai além da invalidação pontual: busca o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional, sinalizando um debate estrutural.
Agora, cabe ao STF analisar o cabimento e, se avançar, definir onde termina a discricionariedade econômica e começam os limites constitucionais.

para quem tem apenas 1 minuto ⌛
Express do dia ☕
🤑 Banco responde por compra indevida em cartão
Instituição financeira é responsabilizada por falha na segurança e deve indenizar cliente. Leia mais.
🎊 Tumulto em blocos simultâneos expõe falhas no planejamento urbano
Conflito entre multidões reacende debate sobre responsabilidade estatal e organização de eventos públicos. Leia mais.
📚 Ataque em faculdade reacende debate sobre segurança acadêmica
Morte de professora após agressão por aluno levanta questionamentos sobre prevenção e dever de proteção institucional. Leia mais.

💼 giro pelas matérias trabalhistas
⚖️ A 4ª Turma do TRT-MG reformou decisão e afastou indenização por dano moral, ao entender que a falta de iniciativa da empregada para retornar ao trabalho após a alta do INSS não caracteriza, por si só, “limbo jurídico-previdenciário”, exigindo-se elementos adicionais para essa configuração. Aprofunde.
💸 Foi mantida a condenação do INSS à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a menina indígena com deficiência, diante de laudo que indicou incapacidade para vida independente e vulnerabilidade socioeconômica, considerando ainda julgamento sob perspectiva de gênero, condição indígena e política nacional de cuidados. Aprofunde.
🏥 Candidatos aprovados em concurso da Anvisa relatam que foram considerados “inaptos” na perícia médica admissional, em avaliações breves e supostamente sem fundamentação adequada, apontando possível capacitismo e ausência de critérios claros no edital; a agência informou acompanhar e avaliar as reclamações. Aprofunde.
⚡ Decisão do TRT-4 reconheceu caráter retaliatório na dispensa de eletricista ocorrida poucos dias após o ajuizamento de ação trabalhista, determinando indenização por danos morais e pagamento em dobro de valores devidos, por entender configurada conduta ilícita e abuso do poder diretivo. Aprofunde.

e aí…?
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📩 A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!
Um resumo direto, certeiro e que cabe no seu café da manhã. Quem lê diariamente já sente o raciocínio jurídico ganhar ritmo.
Até lá! 👊




