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🔐 estão se passando pela OAB

e dino que aproveitou o feriado para propor 15 mudanças no judiciário

21/04/2026
terça-feira

bom dia. véspera de feriado nacional. tribunais fechados, pautas suspensas. dino aproveitou para propor uma reforma inteira do judiciário. e um golpista aproveitou para se passar pela oab. por isso a gente sempre fala que o direito não descansa.

NA PAUTA DE HOJE…

🔐 Golpe imita OAB/MG para cobrar falsa regularização de inscrição suplementar.

⚖️ STJ decide que norma mais benéfica não retroage automaticamente em multas administrativas.

🏛️ Dino propõe reforma do Judiciário e bate de frente com a agenda de Fachin.

💻 TRT condena Correios a manter empregado reabilitado em home office.

🗣️ STF inicia julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação.

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DIREITO DIGITAL / EXCLUSIVO LAWLETTER

Golpe imita OAB/MG para cobrar falsa regularização de inscrição suplementar

Um e-mail está circulando entre advogados com atuação interestadual. Chega com ofício numerado, assinatura do presidente da Seccional e uma lista de processos em que o advogado teria atuado em Minas Gerais.

O objetivo: cobrar uma suposta regularização de inscrição suplementar sob risco de sanção disciplinar.

O advogado Christiano Willon recebeu e desmontou o golpe em dois minutos. O link não leva ao domínio oficial [oabmg.org.br] leva a [regularizesuplementar.com.br], registrado por empresa privada há oito meses. O instrumento citado no e-mail chama "ANPED" — o real se chama ANPD, sem o E, e serve para processos já instaurados, não para "regularização preventiva". O ofício tem numeração de 2025 disparado em abril de 2026. Entre os processos listados, havia um em que o advogado não tinha procuração.

A OAB não envia comunicações por domínios externos. Se o link não termina em [.oab.org.br] ou no domínio oficial da Seccional, é golpe.

⚠️ Se receber: não clique, não pague. Preserve o e-mail no formato [.eml] com os cabeçalhos completos como prova para o registro na Polícia Civil (Crimes Cibernéticos). Denuncie à Ouvidoria da OAB do seu estado.

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DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR

STJ: norma mais benéfica não retroage automaticamente em multas administrativas

Créditos da imagem: Rafael Luz/STJ

Uma empresa de alimentos foi autuada pela União com base na Lei 7.889/1989. Durante o processo, entrou em vigor a Lei 14.515/2022, com penalidades menores.

A defesa tentou aplicar a nova lei ao caso e invocou o art. 106 do CTN, que permite retroação de norma menos severa em matéria tributária.

O STJ rejeitou a tese. O relator, ministro Afrânio Vilela, foi direto: o CTN não se aplica a multas administrativas. E a retroatividade da norma mais benéfica no Direito Administrativo Sancionador depende de previsão legal expressa — sem ela, não retroage. A votação foi unânime.

A decisão reforça uma linha deliberada das turmas de Direito Público do STJ: desacoplar o Direito Administrativo Sancionador do Direito Penal. No penal, a retroatividade benéfica é garantia constitucional automática (art. 5º, XL da CF). No administrativo, não.

Processo: REsp 2.204.700 — STJ, 2ª Turma

Diário Oficial da Lawletter.

Não saíram jurisprudências importantes neste feriado. Os tribunais superiores devem ter olhado para a pauta, olhado para o calendário e decidido que Tiradentes já deu o suficiente pela justiça brasileira. A Lawletter respeita.

DIREITO CONSTITUCIONAL / JUDICIÁRIO

Dino propõe reforma do Judiciário e bate de frente com a agenda de Fachin

Créditos da imagem: Luiz Silveira / STF

Enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, concentra esforços em um código de conduta para ministros, o ministro Flávio Dino publicou ontem um artigo com uma leitura diferente do problema.

Para Dino, o Judiciário não precisa de regras de comportamento, precisa de reforma estrutural. São 15 eixos, do Código Penal ao uso de IA nos tribunais.

O diagnóstico parte de dados do CNJ: 75,5 milhões de processos pendentes, congestionamento de 70,5% e crimes contra a vida que levam mais de dez anos para tramitar. Execuções fiscais sozinhas respondem por 31% dos casos pendentes. Dino chama de superficial a agenda de "autocontenção", termo que Fachin usou em discurso em março. "O Brasil precisa de mais Justiça, não menos", escreveu.

Entre as propostas: novos requisitos para acesso recursal ao STJ, instâncias especializadas para crimes contra a pessoa e improbidade, fim da aposentadoria compulsória punitiva e regras mais rígidas para corrupção envolvendo juízes, promotores e advogados. Uma proposta faz referência indireta ao caso Master: critérios para expedição e cessão de precatórios, para "eliminar precatórios temerários ou fraudulentos".

Fachin respondeu elogiando. Mas o embate não é sobre tom, é sobre diagnóstico. E os dois divergem.

📚 DicioLaw

Autocontenção judicial: postura pela qual o Judiciário evita expandir sua atuação para além da aplicação da lei, abstendo-se de interferir em escolhas políticas de outros poderes. É o oposto do ativismo judicial. Fachin defende a autocontenção como agenda institucional. Dino a chama de "pedra filosofal", e propõe o caminho oposto.

DIREITO DO TRABALHO / CONSTITUCIONAL

TRT condena Correios a manter empregado reabilitado em home office, mesmo com ordem geral de retorno presencial

Os Correios emitiram um ofício convocando todos os funcionários a retornarem ao trabalho presencial a partir de junho de 2025. A justificativa: reequilíbrio econômico-financeiro. Para um empregado específico, a medida foi declarada ilegal pelo TRT-1.

Créditos da imagem: Freepik

O empregado tinha sofrido acidente de trabalho com lesão permanente no braço direito, estava em regime de reabilitação profissional e era o único responsável pelos cuidados diários de sua mãe com Alzheimer em estágio avançado, alimentada por sonda. Trabalhava remotamente desde março de 2022, sem queda de produtividade.

A relatora, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, foi direta: o poder diretivo do empregador não é absoluto. O art. 75-C, §2º da CLT autoriza o retorno ao presencial por determinação da empresa, mas essa prerrogativa cede quando colide com o direito fundamental à saúde e com condições biopsicossociais documentadas do trabalhador. A ordem genérica não dispensa avaliação individualizada.

Processo: RO 0100705-82.2025.5.01.0064 — TRT-1, 10ª Turma

APRESENTADO POR AURUM

Golpe do falso advogado: seu escritório está mesmo protegido?

Dados confidenciais, nomes de profissionais e informações pessoais de clientes têm sido usados para aplicar o golpe do falso advogado. Uma dor de cabeça que, muitas vezes, começa com pequenas falhas do dia a dia, como um documento compartilhado sem atenção.

Em meio à correria, fica o questionamento: a segurança digital do seu escritório está recebendo o devido cuidado?

Para ajudar na proteção dos seus dados e dos seus clientes, a Aurum criou o Checklist de Segurança Digital para Advogados.

O material é gratuito e nele você encontra:

  • Breve diagnóstico sobre a segurança digital do seu escritório;

  • Guia para proteção de dados, de acordo com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);

  • Como se prevenir contra o golpe do falso advogado;

  • Boas práticas de segurança para orientar o cliente sobre como agir;

  • Protocolo para confirmação da identidade de cada cliente.

DIREITO PENAL / CONSTITUCIONAL

STF inicia julgamento de Eduardo Bolsonaro por difamação e rejeita imunidade parlamentar como defesa

Créditos da imagem: Poder360

Em março de 2023, a deputada Tabata Amaral apresentou queixa-crime ao STF contra Eduardo Bolsonaro após ele compartilhar uma publicação com três afirmações sobre ela — todas falsas. A publicação sugeria que Tabata havia criado o projeto de lei sobre absorventes para beneficiar Jorge Paulo Lemann, que seria sócio da P&G e teria financiado sua campanha. Nenhuma das três afirmações tinha base factual.

O julgamento pelo plenário virtual da Primeira Turma começou na sexta-feira (17). Na segunda (20), o relator Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia votaram pela condenação por difamação. A pena fixada por Moraes: 1 ano de detenção em regime aberto e R$ 126,4 mil em multa. Placar parcial: 2 a 0. Faltam votar Zanin e Dino.

O argumento central da defesa foi a imunidade parlamentar. Moraes rejeitou. Para o relator, a proteção cobre manifestações vinculadas ao exercício do mandato — não publicações nas redes sociais sem relação com atividade legislativa. No interrogatório, Eduardo admitiu ter feito as publicações mas não soube informar a origem das informações. Para Moraes, isso revela o dolo da conduta.

📋 Para o advogado criminalista: a imunidade parlamentar material (art. 53 da CF) protege opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. O STF tem consolidado que publicações em redes sociais só estão cobertas quando há nexo claro com a função parlamentar. Sem esse nexo, o parlamentar responde como qualquer cidadão, inclusive por crimes contra a honra.

PARA QUEM TEM APENAS 1 MINUTO ⌛

Express do dia ☕

🔒 TJ-SP: força maior afasta exigência de 1/6 da pena para transferência de preso. Destelhamento de pavilhão levou a remoção compulsória a 246 km da família. Regra do Ofício SAP/GS 15/2000 foi afastada. Leia completo.

📚 TJ-RS: prova presencial em curso EaD não configura publicidade enganosa. Contrato previa a exigência. Frustração do aluno não gera dano moral quando cláusula é clara. Leia completo.

🗳️ Ação popular sobre salário de Bolsonaro como presidente de honra vai tramitar na Justiça Federal. TSE declinou competência. PL pagou R$ 1 milhão com recursos do Fundo Partidário mesmo após prisão. Leia completo.

⚖️ Cinco temas. Um feriado.

Golpe digital, sanção administrativa, reforma do judiciário, home office e imunidade parlamentar. Tudo que saiu hoje, e que vai aparecer em prova, em petição ou no próximo processo que chegar na sua mesa.

📩 Bom feriado! A gente se encontra de novo amanhã, às 6h!

Até lá! 👊