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🔍 Especial: Quem é Viviane Moraes?
e qual o seu envolvimento com o caso do Banco Master
15/02/2026
domingo - edição especial
bom dia. a semana fez barulho em torno de um tema que, no fundo, sempre esteve ali: como a advocacia se comporta (e é percebida) quando cruza a linha invisível entre o privado e o institucional.

A edição dessa semana gira em torno da atuação profissional de Viviane Barci de Moraes, advogada e esposa do ministro Alexandre de Moraes, em casos que tangenciam o Banco Master e, mais recentemente, um inquérito que chegou ao STF envolvendo Lucas Kallas.
Não é uma discussão sobre “pode ou não pode” no abstrato. É sobre outra coisa: o que acontece com a advocacia quando ela deixa de ser só instrumento e vira símbolo.

O enredo, sem atalhos: quem é quem e o que repercutiu
1️⃣ Eixo Banco Master. Reportagens relataram a existência de contrato de honorários e atuação do escritório ligado à advogada em assuntos relacionados ao Banco Master, inclusive em processo sob sigilo e com menção à participação de familiares no quadro do escritório.
2️⃣ Pedido de apuração e arquivamento. Um pedido chegou à Procuradoria-Geral da República para investigar possível irregularidade envolvendo o ministro e sua esposa; a PGR arquivou, afirmando ausência de elementos mínimos para instaurar investigação e registrando que, em princípio, a relação contratual noticiada se situa no âmbito privado da advocacia.
3️⃣ Eixo Lucas Kallas no STF. Em seguida, ganhou destaque a informação de que a advogada passou a representar Lucas Kallas em processo no STF, o que reacendeu o debate sobre impedimento/suspeição e, sobretudo, sobre “aparência” de proximidade institucional.
4️⃣ Repercussões paralelas. A discussão passou a alimentar movimentos políticos e pedidos de esclarecimento em outras frentes, incluindo requerimentos e cobranças públicas por apuração.

Até aqui, contexto. Agora, a parte que interessa de verdade para juristas: o que o Direito diz, o que ele não diz, e onde entram as contradições.

A justificativa clássica e a contradição inevitável
Há uma justificativa recorrente, e ela tem base legítima:
1️⃣ A advocacia é profissão privada. Advogados podem aceitar clientes controversos. Honorários podem ser altos. Isso, por si só, não configura crime nem infração.
2️⃣ O sistema tem freios internos. Se um caso chega ao tribunal em que o cônjuge de um ministro atua, a resposta institucional esperada é simples: o ministro não julga aquele caso (regra de impedimento/suspeição), e o processo segue com outro julgador.

A contradição nasce quando a conversa sai do “pode” e entra no “como isso é lido”:
1️⃣ Mesmo que exista freio processual, o noticiário transforma a relação em personagem.
2️⃣ E, quando vira personagem, a advocacia deixa de ser lida como técnica e passa a ser lida como sinal: sinal de acesso, de proximidade, de influência.
O ponto delicado (e honesto) é admitir: o Direito não foi desenhado para administrar clima social. Ele administra atos, vínculos juridicamente definidos e consequências processuais.

Onde termina o debate “de opinião” e começa o “de regra”
1️⃣ Impedimento e suspeição: o básico que decide o jogo
No processo penal, há regra objetiva: o juiz não pode exercer jurisdição em processo em que tenha atuado seu cônjuge, entre outras hipóteses previstas.
No processo civil, o CPC também prevê impedimento quando o cônjuge ou parente próximo estiver postulando como advogado no processo.
O núcleo aqui é simples: não é sobre intenção. É sobre proteção do devido processo e da confiança mínima na imparcialidade.
2️⃣ STF: existe procedimento (e prazo) para arguir
No STF, a discussão não fica no plano retórico: existe rito regimental. A arguição de suspeição do relator (e, por remissão, também de impedimento) tem prazo e forma. O próprio regimento prevê regra de cinco dias em determinadas hipóteses, com extensão ao impedimento.
Isso importa por um motivo prático: muita controvérsia morre por intempestividade. E aí o debate público segue vivo, mas o debate processual encerra.
3️⃣ O que a PGR arquivar significa (e o que não significa)
O arquivamento informado no fim de 2025 foi descrito como falta de “elementos concretos/indícios materiais” para justificar investigação criminal naquele momento.
Isso não afirma que “nada é questionável” no plano ético, político ou reputacional. Afirma algo mais frio: não há base mínima para abrir apuração criminal nos termos apresentados.

Casos semelhantes e aprendizados já “testados” no próprio sistema
Aqui vale trazer dois paralelos — não para igualar situações, mas para iluminar o mecanismo.
Arguições de impedimento/suspeição em ministros: o tribunal reage com rito e prazo
Nos últimos anos, o STF vem recebendo arguições de impedimento e suspeição contra ministros em temas politicamente sensíveis. E um padrão é recorrente: o tribunal costuma reafirmar que há procedimento, há prazo e que o exame é técnico-regimental, não um plebiscito moral.
Aprendizado prático: quando a controvérsia chega “tarde” ou vem “genérica”, tende a não prosperar formalmente, ainda que gere muita fumaça.

O STF e a ideia de “impedimento ampliado”: nem sempre a Corte aceita expandir a regra
O Supremo já discutiu (e limitou) tentativas de ampliar automaticamente hipóteses de impedimento ligadas a vínculos indiretos com escritórios. Em 2023, por exemplo, a Corte noticiou decisão envolvendo regra do CPC que ampliava impedimentos em contexto específico.
Aprendizado prático: há uma tensão permanente entre “blindar ao máximo” e “não inviabilizar o funcionamento” do Judiciário. Essa tensão reaparece sempre que o tema é família, escritório e tribunal.

Controvérsias reais e consequências jurídicas possíveis
A controvérsia de fundo: “vínculo formal” x “ambiente de confiança”
O Direito trabalha com vínculos formalizáveis: parte, advogado, relator, causa de pedir. Já o debate público trabalha com uma ideia mais difusa: confiança institucional.
Isso gera duas consequências:
Pressão por transparência (quem atua, em qual processo, com qual extensão).
Judicialização do debate via incidentes de impedimento/suspeição e pedidos de apuração.

O que pode acontecer juridicamente quando há alegação de conflito
Em linhas gerais (sem inventar “o que vai ocorrer”, porque isso depende do caso concreto), os caminhos jurídicos típicos são:
Arguição de impedimento/suspeição no processo específico, se alguém entender que há hipótese legal/regimental aplicável e se estiver no prazo e na forma.
Redistribuição/afastamento do julgador no caso concreto, se reconhecida a hipótese.
Discussões recursais/invalidatórias se uma parte sustentar que houve julgamento por autoridade impedida (o que pode gerar nulidade, a depender da situação e do momento em que a questão foi suscitada).
Frente disciplinar (OAB) ou frentes políticas/institucionais (controle externo, requerimentos, comissões), que são de outra natureza e outro rito.
Importante: “consequência jurídica” aqui não é “condenação”. Muitas vezes é reorganização do processo para preservar a imparcialidade aparente e real.

E agora: o que pode acontecer a partir daqui?
Sem adivinhar fatos, dá para mapear o “agora” em camadas:
Nos processos específicos no STF: pode haver (ou não) arguição formal de impedimento/suspeição, observando rito e prazo. Se houver, o tribunal decide nos termos regimentais.
Na esfera institucional-política: pedidos de informações, requerimentos e pressões por apuração podem continuar, independentemente de resultado jurídico imediato.
Na esfera reputacional: esta quase nunca “arquiva”. Mesmo decisões técnicas (arquivamento, redistribuição, indeferimento por prazo) não encerram a leitura pública, apenas mudam de fase.

E há um ponto importante, que costuma ficar escondido: o sistema só funciona se a régua for a mesma para todos. Se a discussão vira “vale para uns, mas não para outros”, a consequência não é só um desgaste momentâneo, é corrosão da legitimidade.

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☀️ A gente se encontra em breve!
Há um desconforto inevitável nesse tema porque ele toca num nervo profissional: a advocacia precisa defender a legalidade mesmo quando a plateia pede condenação por intuição. Ao mesmo tempo, a advocacia também precisa admitir que aparência importa, porque o Judiciário não vive apenas de decisões corretas; vive de decisões críveis.
O ponto maduro é sustentar as duas coisas sem cinismo:
a regra existe e deve ser aplicada com rigor,
e o ambiente existe e precisa ser levado a sério, sob pena de a profissão virar sinônimo de “atalho”, quando ela deveria ser sinônimo de “processo”.